O ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do colega
de Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que havia censurado entrevistas da Folha
de S. Paulo e do jornalista Florestan Fernandes Jr. com o ex-presidente Lula,
que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.
A nova ordem de Lewandowski tem caráter de mandado e o
magistrado mandou avisar ao TRF-4 e à juíza Carolina Lebbos, que cuida da
execução penal de Lula, que não será tolerante com desacato. Ou seja, o
descumprimento será entendido como "configuração de crime de
desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as
providência cabíveis."
Na decisão, Lewandowski deu um chacoalhão em Fux, expondo
todos os erros que o vice-presidente do Supremo teria cometido, apenas para
impedir o acesso de Lula à imprensa, numa estratégia deflagrada em velocidade
descomunal.
Lewandowski concluiu que "a teratológica decisão
proferida" por Fux "é nula de pleno direito, pois vai de encontro à
garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras
processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal
Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus
membros e a missão institucional da Corte."
Segundo o ministro, o recurso contra a autorização para que
Lula seja entrevistado foi questionada pelo Partido Novo na sexta-feira
passada. Como Dias Toffoli, presidente do Supremo, não estava em Brasília, mas
em São Paulo, a Secretaria da Presidência acabou endereçando o recurso para Fux
julgar, por volta das 20h. Pouco depois das 22h, Fux já tinha a decisão
formulada, atropelando Lewandowski na análise de um recurso que sequer era
correto do ponto de vista técnico.
Não suficiente, o Partido Novo não tem competência para questionar
uma decisão de mérito de ministro do Supremo com um pedido de suspensão de
liminar. Além disso, ainda que Fux não tivesse "usurpado" a função e
avocado a ação para si, ele não poderia ter cassado decisão de outro ministro
alegando ocupar momentaneamente o cargo de presidente da Corte. "O
pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de 'Presidente em
exercício do Supremo Tribunal Federal', incorreu em vícios gravíssimos",
escreveu nesta segunda (1/10).
"As hipóteses de revisão de decisões proferidas
monocraticamente pelos Ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento
Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), mas nunca
por outro Ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a
contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme
insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do
país."
Ainda segundo Lewandowski, o recurso movido erroneamente pelo
Novo, chamado de "Suspensão de Liminar", "abarca apenas pedido
formulado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que se impeça a
execução de medida cautelar concedida por uma Corte inferior."
Para o ministro, "a estratégia processual, a qual
redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis,
foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter
subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente
assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional."
"Ainda que a decisão fosse convalidada pelo Presidente
da Corte, reputo-a absolutamente ilegítima, uma vez que proferida não só em
usurpação da competência deste como também ao arrepio da legislação
processual."
A decisão está em anexo, abaixo.
Arquivo:
GGN