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segunda-feira, 24 de abril de 2017

A TV Globo e a santificação dos criminosos e seu valor sentencial

É fundamental assumir a condição de desinformado em meio à turbulência frenética do noticiário, sobretudo pela seletividade dos assuntos. Um velho policial paulista costumava dizer que a imprensa sobrevive do que não publica e ganha notoriedade pelo inverso. A isso se soma a ideia de que em tempos de guerra a primeira vítima é a informação. Isso vale para golpes de estado. Erros de avaliação decorrem da desinformação, da manipulação, das verdades e pós-verdades impostas pela mídia. Há vícios de interpretação na leitura de atos e fatos sobre Farsa Jato, nas esferas policial, do ministério Publico ou Judicial. Tudo consequência do quadro seletivo apresentado, da amostra exibida em manchetes de jornais, revistas, da tal escandalização no rádio, televisão.

São tempos de farsa, informação dirigida, de destruição de partidos e reputações de pessoas. Isso não é privilégio da emissora dos Marinhos. É aplicável a todas as demais partícipes da formação do pensamento único nacional. Desse modo, o título desse texto invocando a TV Globo é mero simbolismo, devido ao alcance na corrosão de mentes indefesas, desarmadas de senso crítico e discernimento por ela imprimido. Mas foi ela a apoiadora de primeira hora da ditadura militar, manipulava o noticiário econômico, propalando altos índices da poupança fruto da inflação alta (verdade que escondia). Foi ela que boicotou as eleições diretas e entre suasmaldadesque vieram à tona estão o escândalo Proconsul. Décadas depois reconheceu o erro no qual reincide.

Não foi a Globo que inventou a expressão delação premiada. Ela só propala e enfatiza algo que não figura em momento algum na Lei nº 12.850/2013, cujo preâmbulo diz: “Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências”. Mais na frente, no artigo 3º, ao tratar dos meios de produção de prova, refere-se a “colaboração premiada”. Mas, a palavra delação é mais forte e sempre figurou no imaginário como o ato de trair alguém. Por exemplo, a causa do mártir Tiradentes era nobre e ele foi traído. Eis o sentido que a palavra perdeu na cobertura jornalística.

Pela lei, o que for revelado durante uma colaboração só produzirá efeito se for comprovado. Depende de provas: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Mas, para influenciar eleições e ou esconder outros fatos de interesse do golpe, tudo é revelado ilegalmente de forma calculada. A Justiça, por meio da mídia, insufla a opinião pública. A Farsa Jato vaza e o Poder Judiciário desmoralizados fazem vistas grossas à grave violação do Art. 7o da lei, pois tudo deve acontecer sigilosamente, sem informações do autor e do objeto.

A Justiça engana o povo ao dizer que não pode sentenciar em dissonância com o anseio popular ou com a opinião pública. Ela alimenta a imprensa que joga lupa sobre fatos pequenos e dar a dimensão que quer. A justiça vaza, a mídia aumenta e está criado o anseio e a opinião pública. As sentenças são consequências da lupa e pedalinhos viram transatlânticos. A boa e velha serenidade da Justiça virou farsa, conluio, manobra de rapinagem com fins espúrios. É preciso fomentar o ódio na opinião pública e é com base nesse ódio que surgem sentenças. Desse modo, simpatizantes do golpe lavam a alma com água suja. Prova pra que? É possível que um dia apareçam. Mas a civilizada presunção de inocência de há muito foi sepultado.

O pau-de-arara e a cadeira do dragão estão escondidos. Hoje, prisões ilegais são encurtadas, revogadas ou alongadas por conveniência. São instrumentos de tortura. A regra é prender até que o preso estabeleça uma ligação entre um surrado pedaço de papel escondido da defesa e um factoide qualquer. Até que uma frase aleatória dita por um seja completada por outro. O interrogado diz o que querem ouvir (Técnica Raid - FBI/CIA). Recibos de cartas e depósitos que nunca chegaram ao destinatário precisam de uma frase para o Jornal Nacional para poder virar “prova”. O “normal” vira anormal conforme conveniência. Os fins justificam os meios. Seria a leitura inversa da suposta visão de Zé Dirceu e nisso ele e Sérgio Moro se igualariam?

O jurista Luís Flávio D’Urso, defensor de um dos réus da Farsa Jato, destaca que uma das principais regras na colaboração premiada é a voluntariedade. Ninguém pode ser obrigado e ou forçado a colaborar, por ser um ato de arrependimento. Nesse sentido, não existe voluntariedade quando a pessoa já está antecipadamente presa, de forma que a prisão no caso configura instrumento de coação. É bem verdade que um réu preso já sentenciado pode optar pela colaboração, e o juiz possa rever a pena aplicada. Mas, a espetacularização, inconsistência e relatividade das prisões fazem delas o novo pau-de-arara.

Eis o cenário propício para que a TV Globo e seus asseclas do pensamento único promovam a santificação dos denominados X9 (caguetas) e dão valor sentencial ao que eles dizem. Tudo bem ou tudo mal, derrubaram uma presidente, o escarcéu está em alta. Se havia uma quadrilha no Planalto foi trocada por outra, e a sociedade brasileira continua carente de um debate sério sobre os destinos do País.

Com informações do GGN, por Armando Coelho Neto