Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito
de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente
do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a
maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do
ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para
pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que
a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda
instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento
interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser
julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e
descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus
porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido
negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento
interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou
competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e
de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da
Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade
para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram
presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem
ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros
foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar
de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada
pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o
acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido
publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou
com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula
por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional
após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a
pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio
a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não
especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para
que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi
buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão
– como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus
seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski,
Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do
STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de
declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes
mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima
terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda
instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste
ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai
derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás,
nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas
querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania