Mostrando postagens com marcador naturalização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador naturalização. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Lava jato induz a naturalização da exceção judiciária

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 
Para Carol Proner, professora da Faculdade de Direito da UFRJ, a Operação Lava Jato é uma “aberração jurídica” dentro de um contexto de naturalização da exceção judiciária, que fica evidente na condução parcial do processo pelo juiz Sérgio Moro.

Em entrevista à página do deputado Wadih Damous (PT-RJ), a professora afirma que a há um ataque “frontal” ao princípio do justo processo. Ela critica também as gravações dos depoimentos, que mostram somente o interrogado, sem dar conta do contexto geral do interrogatório.

 “As perguntas vem do além”, diz a professora, lembrando que as gravações, depois, são vazadas com trechos selecionados.   
Vídeo, aqui
Para Proner, Moro se aproveita de um argumento genérico de combate à corrupção, o que não significa que ele pode fazer o que quiser dentro do processo. Ela também afirma que outra prova da parcialidade do julgamento é o cenário de embate entre o ex-presidente e o magistrado. “Colocar Lula e Moro como se fosse um duelo é muito grave”, afirma.

Ela critica as prisões preventivas, classificando-as como uma espécie de tortura psicológica, e lembrando que, “o mensalão não precisou de prisão preventiva para condenar pessoas”.

“O problema do autoritarismo judiciário e dos juízos de exceção é que, por um lado, excepciona-se para o combate à corrupção, por outro, essa excepcionalidade se espalha para outras decisões de juízes, e do próprio Ministério Público, quando acusa de forma pouco fundamentada, como também atinge qualquer verticalidade autoritária na nossa sociedade”, diz a professora, citando os casos de militantes do MST que foram presos com base na lei sobre organizações criminosas. 

“Acho perigosíssimo que a excepcionalidade que está se estabelecendo através da ação pseudo-exemplar deste justiceiro da corrupção possa se espalhar como se fosse a forma a ser seguida também em outros casos, com criminalização dos movimentos sociais”, ressalta Proner. 

Por último, a docente da UFRJ critica outros professores de Direito, que, em sua maioria, “esqueceram o diziam em suas aulas sobre Direito Constitucional”. 

Do GGN