Jornalista
traz à tona, em seu blog, denúncias de produção de provas no âmbito da Lava
Jato, como a compra de um chip de celular para ligar a empresa Labogen, de
Alberto Youssef, à doleira Nelma Kodama, e mais recentemente um email com
endereço fictício, usado pelo juiz Sergio Moro como base para cumprir o mandado
de busca e apreensão no Instituto Lula; "Isso tudo corrobora que a
Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente
justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e é capaz,
para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos", diz ele.
Parte
do depoimento de Nelma Kodana ao delegado Mario Fanton, em 24 de março de 2015
em que ela fala da compra do chip…….
Dias
antes de deflagrada a primeira fase da Operação Lava Jato – iniciada no sábado,
15 de março de 2014, quando a doleira Nelma Kodama foi presa ao tentar embarcar
para Milão (Itália), com 200 mil Euros em espécie escondidos na calcinha – uma
equipe da Polícia Federal do Paraná esteve na região de Jundiaí (SP).
O
Agente Federal tinha uma ordem expressa de seus superiores. Deveria adquirir um
chip, de qualquer operadora, mas registrá-lo em nome de uma das empresas
utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef: a Labogen S.A. Química Fina e
Biotecnologia ou a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S.A.. De posse
desse chip registrado no CNPJ de uma das duas empresas, faria uma ligação para
a doleira.
O
interesse dos delegados da Lava Jato, antes de deflagrarem a operação em si,
era forjar um vínculo entre Nelma e a Labogen, vínculo este que pelo seu
depoimento constata-se que já existia, mas não por meio de ligações
telefônicas. Houve, portanto, uma tentativa frustrada de se criar falsa prova,
algo jamais investigado.
Surge
agora, a partir de uma decisão da Receita Federal suspendendo a isenção fiscal
do Instituto Lula, um e-mail com endereço fictício que, embora endereçado a uma
funcionária do Instituto, jamais foi lido por ela. A mensagem chegou ao final
da noite do dia 3 de março de 2016. Na madrugada do dia 4, a Polícia Federal
invadiu o prédio e recolheu os computadores, cumprindo o mandado de Busca e
Apreensão expedido pelo juiz Sérgio Moro.
Embora o texto do e-mail especifique que é um
endereço fictício, ele serviu à Receita para suspender o benefício fiscal que o
Instituto gozava. Serviu ainda para que o juiz Moro embasasse a sua decisão de
autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, apesar de
inexistir qualquer relação direta entre o e-mail e o motivo da condução de
Guimarães.
No
caso da doleira, a tentativa não deu resultado pois o agente de Polícia Federal
não conseguiu registrar o chip no CNPJ de uma das firmas de Alberto
Youssef. Em março de 2015, ao depor ao delegado Mario Fanton, ela
explicou:
“Que
outro fato que seu advogado narrou, por meio de informações que obteve por esse
grupo de policiais descontentes com a Lava Jato, dentro da PF de Curitiba, era
que eles (grupo de policiais) achavam injusta a condenação da depoente , pois
que um Agente da PF teria comprado um chip de celular de qualquer operadora,
para registrar em nome da empresa investigada Labogen, de propriedade de
Leonardo Meirelles, para que fossem efetuadas ligações entre esse chip e
o telefone da depoente, com o intuito de “linkar” e “vincular” um envolvimento
criminoso com aquela empresa, sobre operações ilícitas de câmbio; Que
esclarece, por oportuno, que de fato teve um envolvimento indireto com referida
empresas, mas nunca por meio de ligações telefônicas direta“.
O
depoimento da doleira consta do Inquérito 737/2015, instaurado para investigar
os supostos dissidentes da Polícia Federal, que o delegado Igor Romário de
Paulo, coordenador regional do Combate ao Crime Organizado, alardeou ter sido
formado para desacreditar a Lava Jato, mas a Polícia Federal jamais provou sua
existência.
Embora
tenha se dedicado a uma acusação que não conseguiu provar, a Corregedoria Geral
do Departamento de Polícia Federal (DPF), jamais se debruçou sobre a revelação
de Nelma, ou seja, a tentativa de forjarem provas na investigação da Lava Jato.
Mas, em Curitiba, não é difícil encontrar entre agentes e delegados federais
quem indique o nome do policial que fez a compra do chip, supostamente a mando
do delegado Marcio Adriano Anselmo – na época, coordenador da Lava Jato. Este
agente até recentemente guardava-o com a respectiva nota fiscal, mesmo sem que
tivesse sido registrado no CNPJ de alguma das empresas de Youssef.
O
e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal
do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do
blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas…..
Surge,
agora, a suspeita de uma nova tentativa de falsificação de provas, como relatou
a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em petição apresentada ao
juiz Sérgio Moro em 06 de abril. O e-mail, com endereço fictício (veja
ilustração ao lado) embora enviado ao Instituto Lula em março de 2016, sua
existência só chegou ao conhecimento dos dirigentes da ONG e da defesa de Lula
a partir da decisão da Receita Federal.
Curiosamente,
a mesma mensagem serviu ao juiz Sérgio Moro para justificar a condução
coercitiva de Guimarães, embora, aparentemente, não haja ligação entre os dois
fatos. O e-mail com endereço fictício fala de supostos valores que seriam
endereçados à família Bumlai. A investigação onde Guimarães depôs, refere-se a
um hipotético crime de obstrução da Justiça.
Este
fato se tornou público a partir da petição da defesa de Lula onde consta:
“Recentemente,
foi possível ter conhecimento, ainda, de que este Juízo utilizou-se do referido
e-mail como suposto indício da ocorrência do crime insculpido no artigo 2º, §1º
da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de busca e apreensão e condução
coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo
Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-24.2017.4.04.7000/PR)”.
Isso
tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos
aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses
outros e é capaz, para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos. Atropelou a
Constituição que garante, indeterminadamente – e não apenas a jornalistas – o
direito ao sigilo da fonte.
Ao
apreender computador e celulares do blogueiro, a Polícia Federal passou a ter
chance de chegar às “fontes” de Guimarães. O seja, significa quebrar o sigilo
profissional do mesmo. Sem falar na sua condução coercitiva sem que ele jamais
tenha sido intimado a ir depor na investigação de um vazamento que ele não
provocou, apenas noticiou. Essas arbitrariedades estão bem explicadas por Luiz
Nassif, no JornalGGN, na postagem – Xadrez
dos abusos no caso Eduardo Guimarães.
Ao
levarem Guimarães para o tornarem réu, assim como, quando usam um e-mail que
declaradamente é fictício, sem a preocupação de checar origem e veracidade do
mesmo, evidencia-se que a todo custo buscam atingir o ex-presidente Lula,
correndo atrás de provas – que ainda não conseguiram – da suposta tentativa de
obstrução da Justiça.
Tudo
isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de
irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado
combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a
corrupção que estão combatendo. Os indícios existentes já mostram que ela nem
mais parecer ser o principal objetivo.
Com
informações do 247, Marcelo Auler e outros.