Foto: Ricardo Stuckert
A defesa do
ex-presidente Lula entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região contra a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília,
que determinou a suspensão do Instituto Lula. No recurso, a defesa do petista
mostra que o magistrado usou informações alheia ao seu processo, como vídeos do
Youtube, delações e depoimentos de ação penal que corre em Curitiba, além de ter
cometido erros factuais.
Leite, por
exemplo, trato Léo Pinheiro como testemunha do caso triplex, quando ele é réu.
Além disso, tomou seu depoimento - dado sem obrigação de dizer a verdade - como
indício de que o Instituto Lula era palco de negociações ilícitas.
"Não se
pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de
uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com
graves repercussões que não foi requerida pela acusação", diz o
advogado Cristiano Zanin, em nota.
"No
habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender
a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o
restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula", acrescentou.
Abaixo, a
nota completa:
A defesa do
ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva protocolou (11/5) habeas corpus
perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão publicada
(9/5) pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília nos autos da Ação Penal
n. 0042543-76.2016.4.01.3400 que, agindo de ofício - sem pedido do
Ministério Público-, determinou a suspensão das atividades do Instituto
Lula. Hoje (12/05) o mesmo juiz, a pretexto de reconhecer que a decisão foi
proferida sem pedido do Ministério Público Federal – ao contrário do que
constava na decisão originária – promoveu um indevido ataque à reputação de
Lula, afirmando que “Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua
prisão preventiva”. A afirmação merece repúdio.
As
decisões não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para
decretar a suspensão das atividades do Instituto, prejudicando o
cotidiano das pessoas que ali trabalham. Confunde-se a instituição com a
pessoa de Lula. O juiz tomou prova emprestada de outra ação penal,
referindo-se a ela em seu despacho através de um _link_ no YouTube e ao
site de uma publicação semanal. Sem averiguar a credibilidade dos
documentos, utilizou-os para cassar as atividades de uma instituição com
ações relevantes para a promoção de políticas sociais de combate à fome e
redução da pobreza no mundo.
A decisão se
baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos
fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência:
(1) Reuniões
entre Lula e o então senador e líder do governo Delcídio do Amaral. O
ex-Presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do
ex-Diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A denúncia se baseia em uma
delação premiada de Delcidio, que permitiu a sua saída da prisão. Foram ouvidas
cerca de 30 testemunhas nessa ação, dentre elas o próprio Cerveró, que
negou a versão de Delcidio;
(2)
"Posto Ipiranga". A afirmação do ex-Presidente em seu
depoimento aludia à facilidade de acesso garantida a diferentes camadas
sociais e vertentes políticas. Foi, no entanto, tomada de forma equivocada
sob a ótica incabível da abordagem de assuntos ilícitos;
(3)
Destruição de provas. Léo Pinheiro afirmou genericamente em
seu interrogatório perante a Justiça Federal de Curitiba (Ação Penal
no. 0042543-76.2016.4.01.3400) que Lula teria solicitado a destruição
de provas. O juiz de Brasília aponta, de forma equivocada, que Pinheiro seria
"testemunha" no processo de Curitiba e que suas
palavras consubstanciariam "indícios veementes de delitos que podem
ter sido iniciados ou instigados naquele local [o Instituto Lula]". A
verdade é que Léo Pinheiro é réu na ação penal de Curitiba, tendo sido
ouvido sob esta condição naqueles autos, com direitos assegurados e,
dentre esses, a desobrigação de dizer a verdade. Pinheiro está em
tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração premiada e
aferir benefícios em troca de informações fornecidas, como foi
reconhecido na audiência em que foi ouvido, situação que torna ainda mais
sem credibilidade sua versão - já negada de forma peremptória por Lula
em depoimento prestado no último dia 10 ao mesmo juízo de Curitiba;
(4) Outras
investigações. O juiz de Brasília fundamenta a decisão tomando por base a
existência de outras investigações em desfavor de Lula e "vários
depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de
comportamento que violam a lei penal". Trata-se afirmação genérica e
sem qualquer relação com o Instituto Lula.
Não se pode
aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma
publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com
graves repercussões que não foi requerida pela acusação.
No habeas
corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o
restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula.
Do GGN