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sexta-feira, 23 de março de 2018

STF entre a PEQUENEZ e as GARANTIAS, por Luis Nassif do Jornal GGN

Tenho um histórico de brigas com o advogado José Roberto Batochio, na época em que presidia a Ordem dos Advogados do Brasil. Foi um tiroteio de uma semana na Folha, com tiros de lado a lado. Terminada a polêmica, Batochio abriu 21 ações penais e uma cível contra mim.
Perdeu as 21 penais e conseguiu vitória em 2ª instância na cível, graças à influência que tinha no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso subiu para outras instâncias e parou no STF (Supremo Tribunal Federal), em uma gaveta do ex-Ministro Maurício Correa. Assim que Gilmar Mendes assumiu a presidência do STF, fiz algumas críticas a ele, e o processo saiu da gaveta e foi entregue nas mãos óbvias da então Ministra Ellen Gracie – que confirmou uma sentença de multa de R$ 40 mil.
Não sei o destino da multa, se a Folha pagou ou Batochio não executou.
Digo tudo isso para ressaltar que seu discurso, em defesa do habeas corpus a Lula, foi brilhante, podendo abrir mão, por desnecessário, das citações em francês, ensaiadas previamente para caprichar na pronúncia.
Quanto aos demais Ministros, chama atenção a intransigência de Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Nas preliminares, se o STF podia ou não aceitar pedido de habeas corpus em determinadas circunstâncias, ambos se fixaram em aspectos formais – os advogados deveriam ter entrado com pedidos xis e não ypisolene -, sendo corrigidos pela Ministra Rosa Weber, dizendo o óbvio – que depois foi repisado por outros Ministros. Em temas tão relevantes, envolvendo direitos fundamentais de uma pessoa, como é que se coloca aspectos formais sobre princípios?
Hoje o Supremo teve um breve momento de legitimidade, como garantidor de última instância de direitos fundamentais da cidadania.
O discurso final de Fachin, recusando até a medida liminar, impedindo a prisão de Lula antes do julgamento final, mostrou a parcialidade infinita dele, Barroso, Fux e Alexandre Moraes.
Se a liberdade depende do julgamento do HC, e se o Supremo não terminou o julgamento, é óbvio que precisa se suspender a possibilidade da prisão até o julgamento final. Suponha que, no julgamento final, o STF conceda o HC. O mal – a prisão – já teria sido consumada.
É inacreditável que uma questão tão óbvia dessa tenha sido ignorada por Ministros pequenos.
GGN