Nem de Lula,
nem da OAS, o triplex é da Caixa há pelo menos 7 anos
"Nem
Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a disponibilidade do imóvel para dar ou oferecer
a quem quer que seja", diz Cristiano Zanin.
Foto:
Ricardo Stuckert
A defesa do
ex-presidente Lula apresentou, durante coletiva de imprensa em São Paulo, o
teor das alegações finais sobre o caso triplex, cujo prazo para entrega ao juiz
Sergio Moro termina nesta terça (20). Durante a exposição, o advogado Cristiano
Zanin revelou que encontrou novas provas de que "nem Léo Pinheiro, nem a
OAS tinham a dispobilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que
seja".
Isso porque,
desde 2010, o triplex, assim como os demais apartamentos do Consomínio Solaris,
no Guarujá, foi entregue pela OAS a um fundo controlado pela Caixa Econômica
Federal. Como nenhum depósito foi feito em conta bancária sinalizada pela
Caixa, o triplex não foi liberado a ninguém, muito menos a Lula.
"Se o
triplex não é nem jamais foi de Lula, sua absolvição é obrigatória. Não só
porque o Ministério Público não produziu prova do que diz, mas porque a defesa
produziu provas da inocência de Lula", disparou o advogado.
A defesa já
havia juntado aos autos do processo que tramita em Curitiba os documentos que
atestam que o triplex, que está em nome da OAS, foi dado como garantia em
operações financeiras, incluindo pedido de recuperação judicial, a partir de
2009. A revelação tem peso no julgamento porque a Lava Jato insiste que foi
naquele ano que a OAS transferiu, de forma velada, a posse do apartamento para
Lula.
Os novos
documentos, que provam que a Caixa detém o direito financeiro-econômico sobre o
triplex desde 2010, foram produzidos de maneira autônoma pela defesa de Lula,
após o juiz Sergio Moro negar o pedido de diligência.
Segundo
Zanin, um dos documentos indica a "conta e agência onde os valores
referentes aos apartamentos do Solaris devem ser depositados para que haja a
liberação do imóvel. Ou seja, esse documento significa dizer que só se houvesse
depósito nessa conta e nessa agência é que os imóveis estariam liberados para
venda, doação ou qualquer forma de alienação, qualquer forma de transferência
da propriedade. Era imprescindível, portanto, que houvesse depósito de valores
nessa conta da Caixa."
Ex-OAS, Léo
Pinheiro, em março passado, disse a Moro que combinou com Paulo Okamotto e João
Vaccari Neto que o triplex seria de Lula a partir de um "encontro de
contas" com o PT. O pretenso delator afirmou que reformou o apartamento
com dinheiro da OAS Empreendimentos, dentro da legalidade, com o intuito de
vender ao ex-presidente. Para sustentar a tese de que não ficaria no prejuízo
caso Lula não quisesse adquirir o imóvel, Pinheiro afirmou que deixaria de
pagar ao PT propina equivalente ao valor investido nas melhorias.
"Léo
Pinheiro esqueceu de dizer [a Moro] que ele próprio, com sua assinatura, havia
levado, em novembro de 2009, à junta comercial, um documento que transferiu à
Caixa 100% dos direitos economico-financeiros do triplex e dos demais imóveis
do Solaris. Então, como ele pode ter dado esse apartamento a Lula se, no mesmo
ano, ele deu o imóvel como garantia à Caixa? Para que Léo Pinheiro pudesse
afirmar que deu, ele teria de mostrar um recibo de que depositou na conta da
Caixa os valores correspondentes a esse apartamento. Isso jamais ocorreu",
revelou Zanin.
O defensor
ainda disse que essas informações sobre a verdadeira propriedade do triplex
poderiam ter vindo à tona há muito tempo, se a Lava Jato não tivesse
transformado a investigação contra Lula numa espécie de jogo.
Ele lembrou
que o caso triplex nasceu de um inquérito sigiloso e que, quando a defesa tomou
conhecimento disso e pediu acesso aos autos, Moro negou. Foi preciso recorrer
ao Supremo Tribunal Federal. A defesa sequer teve tempo de analisar o
procedimento e pedir produção de provas porque, dois dias após ter acesso ao
inquérito, Lula foi indiciado pela Polícia Federal.
"Mas
não foi só na fase policial que a verdade poderia ter sido descoberta",
apontou Zanin. Durante a fase processual, conduzida por Moro, a defesa
solicitou uma série de provas negadas pelo juiz, que costumava alegar que os
pedidos eram abusivos ou que não acrescentariam nada à ação. Zanin destacou, a
título de exemplo, os pedidos para produzir provas de que Lula recebeu, como
diz o MPF, dinheiro desviado da Petrobras, e a petição para aprofundar o uso do
triplex em transações financeiras pela OAS. Tudo negado por Moro.
"Certamente
a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam condições de saber da
existência [desses documentos]. Nós havíamos pedido para que fossem produzidas
essas provas em perícia, mas os pedidos foram negados. É a defesa que leva ao
processo a prova da inocência de Lula. Prova categorica, contundente e que não
deixa nenhuma dúvida."
OUTROS EIXOS
DA DENÚNCIA
Zanin
rebateu, ainda, o "contexto" de "macrocorrupção" criado
pela Lava Jato para taxar Lula de chefe da organização criminosa. Trata-se do
pano de fundo da denúncia do triplex, em que Lula aparece sendo beneficiado
pela OAS por ter garantido a manutenção do esquema de corrupção na Petrobras
enquanto presidente da República.
"A
denuncia, além de veicular a acusação propriamente dita, fala de um contexto,
mas esse contexto fala de uma investigação que esta em curso no Supremo e não
há competencia da 13ª Vara Federal em Curitiba para tratar do fato",
sustentou.
Durante a
coletiva de imprensa, Zanin também abordou as violações e abusos praticados por
Moro e pela força-tarefa durante a fase processual e lembrou, ainda, que a
defesa produziu provas de que Lula não poderia saber de corrupção na Petrobras,
a partir de auditorias feitas na estatal.
Em relação à
terceira parte da denúncia, que trata de contrato da OAS com a Granero pela
manutenção do acervo presidencial, Zanin destacou que o MPF, além de não imputar
a Lula qualquer ação relativa a esse contrato, viu sua tese de pagamento de
propina cair por terra quando o dono da Granero admitiu que houve um erro dele
na produção do documento. A Lava Jato fala em fraude porque a peça fala em
armazenamento de materiais de escritório da OAS, e não do acervo de Lula.
O CASO
CLÁUDIA CRUZ
Ao final da
exposição, Zanin indicou que, diante das provas produzidas, qualquer sentença
sobre o triplex que não seja de absolvição para Lula só reforçará que o caso é
de perseguição política.
O advogado
fez um paralelo com a sentença proferida por Moro em relação à esposa de
Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, absolvida por falta de provas de sua participação
na lavagem de dinheiro.
"Nessa
sentença, Moro diz que em crime de corrupção e lavagem de dinheiro, é preciso
haver rastreamento dos valores envolvidos", frisou Zanin. "Em relação
a Lula, em momento algum houve rastreamento de valores. Nao se aplicou a máxima
de seguir o dinheiro, mesmo a defesa tendo feito esse pedido com a certeza de
que Lula não recebeu valores provenientes de contratos da Petrobras. É bom
lembrar que depois da devassa feita nas contas e vida de Lula e de seus
familiares, nenhum valor ilicito foi encontrado", ponderou.
Questionado
sobre a possibilidade de Moro usar a teoria do domínio do fato para condenar
Lula, Zanin disse que a tese "não pode servir de muleta para Ministério
Público que não produz provas."
Acompanhe,
abaixo, a coletiva na íntegra. AQUI.
Do GGN