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terça-feira, 4 de julho de 2017

Lava jato também distorce domínio do fato para condenar Lula, diz especialista, por Cíntia Alves

Segundo Rogério Dultra, o domínio do fato será utilizado "como fundamentação retórica para dizer que embora não se tenha prova contra Lula, como ele era presidente, ele deveria saber o que estava acontecendo. Da mesma forma que alguns ministros do Supremo argumentaram no Mensalão".
Imagem: Blog do Esmael

Jornal GGN - Assim como ocorreu na ação penal 470, mais conhecida como Mensalão, a Lava Jato em Curitiba também deve usar a teoria do domínio do fato de uma maneira distorcida e criticada até por seu próprio autor, o jurista alemão Claus Roxin.

Em entrevista ao GGN, Rogério Dultra, doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, avaliou que os procuradores liderados por Deltan Dallagnol e o juiz Sergio Moro - auxiliar de Rosa Weber no Mensalão - compartilham de uma "base intelectual que inova no processo penal brasileiro".

Essa base, explicou Dultra, "orienta o Ministério Público Federal a justificar a falta de provas sobre a participação de Lula e outros nos crimes apontados. Especialmente a ideia de que Lula seria o chefe de organização criminosa, ela só pode ser levada a sério se você cria uma teoria que atribui a responsabilidade sem a existência de comprovação fática."

Segundo Dultra, o domínio do fato será empregado "como fundamentação retórica para dizer que embora não se tenha prova contra Lula, como ele era presidente, ele deveria saber o que estava acontecendo. Da mesma forma que alguns ministros do Supremo argumentaram no Mensalão."

Na segunda (3), o Estadão publicou que "interlocutores" de Moro acreditam que ele vai condenar Lula invocando a teoria do domínio do fato. A reportagem foi feita após o magistrado ver a condenação que impôs a João Vaccari Neto ser derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a alegação de que as cinco delações usadas contra o petista não tinham provas correspondentes.

Nas alegações finais do caso triplex, a turma de Dallagnol também admite que provas documentais da participação de Lula no esquema na Petrobras não foram encontradas - embora tenha atribuído a ele o comando da organização criminosa pelo simples fato de que cabia ao governo distribuir os cargos na estatal.

Durante o julgamento, Moro deu sinais de que se importa com essa linha de raciocício ao perguntar a Lula se ele não se sentia responsável pelos desvios na Petrobras, uma vez que avalizou o nome dos diretores indicados pelos partidos políticos.

Para Rogério Dultra, é questionável que a Lava Jato não só lance mão de teorias na tentativa de justificar a precariedade da persecução penal, como também dê outro sentido a elas. É o que "fazem com a do domínio do fato, que foi relativizada por Dallagnol."

"Ela tem sido trabalhada como teoria do domínio do fato em virtude do domínio da organização, enquanto o teórico alemão Claus Roxin trabalha expressamente com a ideia de domínio da vontade, domínio da autoridade e domínio funcional - ou seja, o sujeito não precisa realizar a ação, mas precisa dominar a vontade de quem realiza a ação. Na Lava Jato, essa teoria ela é totalmente relativizada", disparou o especialista.

Dultra lembrou que muito se discutiu, depois, sobre "a má utilização da teoria do Claus Roxin e como isso foi prejudicial ao processo penal, para o direito de defesa, presunção de inocência. Isso dito pelo próprio Claus Roxin à época do Mensalão."

Da mesma forma, Dallagnol importou uma segunda teoria para explicar a falta de provas, a da abdução, de seu orientador em Harvard, o professor Scott Brewer. A tese que derivou do pensamento filosófico de Charles Peirce, na visão de Dultra, tem "problemas na raiz".

"Brewer usou isso [a teoria] para dizer que é possível transformar imaginação em fato consumado [e condenar alguém com base em hipóteses, não fatos], e Dallagnol reproduz isso aqui de forma muito temerária, dada a tradição do processo penal brasileiro que, embora seja autoritária, não é esdrúxula nem relativista a esse ponto."


GGN