Juiz indeferiu pedido
para reconstruir o caminho do dinheiro que a Odebrecht, para ajudar a Lava
Jato, afirma ter gastado em benefícios ao ex-presidente
Foto: Lula Marques
Enquanto a grande mídia passou o último dia tentando colocar
em xeque os recibos apresentados pela defesa de Lula como comprovante de
pagamento por anos de um aluguel que a Lava Jato considera vantagem indevida ao
petista, o juiz Sergio Moro despachava de Curitiba negando uma série de
diligências que poderiam ajudar o ex-presidente a provar que ele não recebeu
pagamentos da Odebrecht.
Um dos principais pedidos barrados por Moro foi feito
não só pela defesa de Lula, mas também pelos defensores do advogado Roberto
Teixeira, também réu na ação penal que envolve não só o aluguel de um imóvel em
São Bernardo do Campo, mas a compra de um espaço que o Instituto Lula nunca
usou.
Eles solicitaram uma perícia para reconstruir o caminho
do dinheiro desviado de contratos da Odebrecht com a Petrobras e supostamente
empregados na compra do imóvel do Instituto, conforme aponta o Ministério
Público. Mas Moro decidiu rejeitar o pedido, alegando que, em seu entendimento,
recursos da Petrobras não têm nenhuma conexão direta com a denúncia.
"Não há afirmação da denúncia de que os recursos
provenientes dos contratos da Petrobrás com a Odebrecht foram utilizados
diretamente para aquisição dos imóveis", reafirmou.
O entendimento já sido questionado pela defesa de Lula, pois
se não há conexão entre recursos da Petrobras e as acusações de Lula, o
processo não deveria sequer estar tramitando em Curitiba.
Para Moro, "o que a denúncia afirma é que, nesses
contratos, haviam acertos de propinas, que integravam um caixa geral de
propinas do Partido dos Trabalhadores com o Grupo Odebrecht, sendo que parte
delas foi utilizada para as referidas aquisições."
O juiz ainda disse que "dinheiro é fungível e a denúncia
não afirma que há um rastro financeiro e físico entre os cofres da Petrobrás e
o numerário utilizado para aquisição dos imóveis, mas sim que as benesses
recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo
Odebrecht com dirigentes da Petrobrás e agentes políticos e que também
beneficiaria o ex-Presidente."
Dessa forma, Moro indica que, mais uma vez, dará valor a
delações premiadas em detrimento de provas materiais. O mesmo ocorreu com a
sentença do caso triplex, quando o magistrado utilizou depoimentos da OAS para
condenar Lula a 9 anos de prisão, mais pagamento de multas que superam R$ 16
milhões - valor correspondente ao "caixa geral" de propina de Léo
Pinheiro com o PT.
Também no caso triplex, Moro usou o fato de os procuradores
de Curitiba não terem conseguido reconstruir o caminho do dinheiro que
supostamente beneficiou Lula como mais um elemento a atestar a lavagem de
dinheiro. O argumento do Ministério Público foi que crimes de colarinho branco,
praticados por pessoas experientes, não deixa rastros.
No processo da Odebrecht, Moro afirmou que só vai discutir na
sentença "se a ausência desse rastreamento físico é necessária ou não para
a caracterização dos crimes de corrupção ou de lavagem."
SISTEMA DROUSYS E MY
WEB DAY
No despacho assinado no último dia 27, Moro reafirmou que a
defesa de Lula está impedida de extrair cópias dos sistemas de comunicação e
registro de propina no exterior da Odebrecht, o Drousys e o MyWebDay. Para a
equipe do ex-presidente, o aceddo integral aos sistemas mostraria que Lula
nunca foi beneficiado com pagamentos.
Para negar acesso integral e cópias, Moro disse que há dados
relativos a outras investigações que não podem ser concedidos à defesa de Lula
ou qualquer outro réu.
Numa canetada só, ele ainda indeferiu que uma análise sobre
os requisitos jurídicos da cooperação internacional que trouxe os materiais da
Suíça e Suécia ao Brasil, além de impedir que se conheça se os dados dos dois
sistemas confirmam ou não as delações da Odebrecht.
Tentando contornar a blidagem ao Drousys e MyWebDay, a defesa
de Lula ainda requereu acesso ao processo que origiu o acordo de leniência da
Odebrecht. Moro indeferiu. Ele permitiu conhecimento apenas à cópia do acordo
final e da decisão pela homologação. "O acesso ao próprio processo é
inviável pois, nos referidos autos, são e podem ser juntadas provas relativas a
outos fatos e a investigações em andamento."
TRADUÇÃO
Contrariando a defesa de Lula, o juiz indeferiu até mesmo um
singelo pedido de tradução de documentos juntados aos autos pelo Ministério
Público Federal, que encontram-se em inglês, espanhol e alemão. Pela Código de
Processo Penal, segundo Moro, a tradução só deve ser feita se
"necessária". Então, o juiz considerou que os termos em lingua estrangeira
que estão nos documentos são de "fácil compreensão". "Então em
princípio a tradução pretendida é desnecessária, motivo pelo qual indefiro o
requerimento, salvo se melhor demonstrada a necessidade ou a dificuldade de
compreensão da Defesa no prazo de cinco dias."
GGN