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sábado, 29 de abril de 2017

Suspensa decisão que anulava contrato de advogados no MA

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Contas local que sustaram contratos de prefeituras com escritório de advocacia para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

A decisão, dessa quarta-feira (26/4), se deu em mandado de segurança apresentado pelo advogado João Ulisses de Britto Azêdo, do escritório João Azêdo & Brasileiro, um dos afetados pela decisão da corte de contas maranhense. O órgão alega que o acordo entre os escritórios e as prefeituras foi irregular e que havia necessidade de licitação. O Ministério Público Federal e a a Advocacia-Geral da União estão tentando impedir que advogados recebam de municípios maranhenses que atuam nesses casos.

Para a desembargadora, a decisão do TCE-MA extrapolou seus limites de atuação porque deveria comunicar a decisão ao Poder Legislativo dos municípios para que cada câmara tomasse as providências. O tribunal só estaria autorizado a determinar a anulação dos contratos de forma subsidiária, continua, caso as casas não se manifestassem no prazo de pelo menos 90 dias.

Por isso, conclui ela, o TCE-MA não deveria, liminarmente, fazer o exame prévio da validade dos contratos. “Ao determinar a suspensão, sem ouvir a outra parte, vejo que o tribunal impossibilitou o advogado a receber a contraprestação dos serviços prestados aos municípios”. A decisão de Costa reconhece ainda que o serviço prestado pelo advogado é singular, sendo legal a dispensa da licitação. E cita jurisprudência pacífica nesse sentido.

Na inicial, Azêdo apontou que a União estava fazendo o cálculo errado — o que já foi validado por julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as prefeituras continuam a lutar judicialmente para que a quantia seja depositada em suas contas.

No caso maranhense, elas dependem da atuação de advogados particulares, porque os municípios são pequenos e não têm procuradoria própria. Segundo ele, todas as contratações firmadas com as prefeituras foram feitas por meio de procedimento formal administrativo de inexigibilidade de licitação por causa da singularidade do serviço prestado.

“A matéria requer conhecimento específico e, já estando os processos em tramitação perante o Judiciário, os municípios contratantes podem, a qualquer momento, ser chamados a praticarem atos de defesa ou prosseguimento, sendo que, caso não contem com profissionais qualificados para tanto, poderão sofrer prejuízos irreparáveis”, disse o advogado.

Com informações do Conjur