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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

NÓS PROVAMOS A INOCÊNCIA DE LULA, AFIRMAM ADVOGADOS

Cristiano: 'Suposta corrupção não pode ser um motivo para promover a perseguição política'. 
Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, advogados do ex-presidente, estão em Genebra para dialogar com o Comitê de Direitos Humanos da ONU
“O Brasil tem de fazer uma reflexão se quer participar da comunidade internacional ou usar mais uma vez o escudo da soberania para deixar de cumprir essa obrigação”, afirmou hoje (13) o advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, em coletiva de imprensa na sede da Organização das Nações unidas (ONU), em Genebra. Ele falou sobre a decisão do país de não cumprir a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, concedida em 17 de agosto, que preserva o direito do ex-presidente participar das eleições.
Antes de Zanin, a também advogada de defesa Valeska Teixeira explicou como todo o processo que levou Lula a ser preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, em 7 de abril, tem sido marcado por ilegalidades, incluindo uma escuta telefônica de conversa entre o ex-presidente e a então presidenta Dilma Rousseff vazada para a imprensa no início de 2016. “Nós denunciamos que Lula não teve seus direitos políticos respeitados; ele não pode votar e nem ser votado”, disse Valeska.
“A suposta corrupção não pode ser um motivo para promover a perseguição política”, afirmou ainda a advogada de defesa. A coletiva contou com a participação diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário de Estado de Direitos Humanos durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e atual presidente da Comissão de Investigação sobre a Síria na ONU.
Valeska caracterizou o processo que levou Lula à prisão como um abuso dentro do processo judicial, com objetivos políticos. “Não foi um julgamento, não tem nada a ver com corrupção. Nós provamos a inocência dele. Lula está arbitrariamente na prisão, não foi encontrada sua culpa”, afirmou.
A defesa do ex-presidente ainda acrescentou que amanhã, em Genebra, o Comitê de Direitos Humanos da ONU realizará um debate, às 16h, sobre o processo que levou Lula à prisão. Veja o vídeo.
GGN

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Moro permite que Castelo de Areia seja usada contra Lula, denuncia Zanin, por Cíntia Alves

Foto: Lula Marques

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula contra os processos da Lava Jato, denunciou nesta segunda (3) o "cerceamento de defesa" por parte do juiz Sergio Moro.

 Isso porque o magistrado permitiu que o Ministério Público Federal usasse a operação Castelo de Areia - em que a Camargo Corrêa foi investigada por corrupção em obras públicas - na mesma ação penal em que Lula é acusado de supostamente receber propina da Odebrecht na forma da compra de um imóvel para o Instituto Lula, entre outras hipóteses.

A discussão com Moro está registrada a partir dos 20 minutos do vídeo abaixo. Começou quando o procurador Diogo Castor de Mattos perguntou ao ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, por que nenhuma comissão de investigação interna foi criada em 2009, quando a Castelo de Areia demonstrou que a refinaria de Abreu e Lima estava entre outras obras suspeitas de corrupção.
"A Castelo de Areia não faz parte desse processo", disparou Zanin, alegando que o tema é "estranho ao que está nos autos [da ação penal contra Lula]".

O advogado ainda reclamou que os procuradores de Curitiba deveriam anexar os documentos da Castelo de Areia usados para fazer afirmações nas perguntas endereçadas a Gabrielli, para que a defesa pudesse apresentar o contraponto com novos questionamentos.

Habitualmente acusado de ser permissivo com o Ministério Público nos processos que envolvem Lula, Moro indeferiu o pedido de Zanin para que o tema da Castelo de Areia não fosse abordado. O juiz ainda disse que o advogado poderia "procurar depois" os documentos sobre a Castelo de Areia que julga necessários.

"A defesa tem direito prévio ao acesso de documentos", rebateu Zanin. "Eu registro o cerceamento de defesa na medida em que vossa excelência permite questões estranhas ao que está nos autos e a defesa não tem acesso para fazer as questões necessárias."

Na sequência, o procurador de Curitiba insistiu, diversas vezes, em saber de Gabrielli por que a Petrobras não investigou os contratos que possuia com a Camargo Corrêa quando a Castelo de Areia estava em evidência. A persistência no tema foi tamanha que até Moro decidiu indeferir a questão.

Gabrielli, ainda assim, respondeu que a Petrobras possuia milhares de contratos com a Camargo Corrêa e outras empresas investigadas, e apontou que a Castelo de Areia, ao contrário da Lava Jato, não teve seus detalhes "publicizados". Além disso, "ao que me consta, os controles internos do Ministério Público e Polícia Federal não nos consultaram à época. Não me lembro de ser consultado [sobre problemas com a Camargo Corrêa). A Petrobras não foi consultada", afirmou.

O ex-presidente da estatal explicou também que as comissões internas de apuração (CIAs) que a Petrobras instaurou a partir de 2014 só tiveram melhor desempenho em detectar desvios e irregularidades na empresa porque foram "direcionadas" pela Lava Jato - ainda que de maneira indireta, através da imprensa - para buscar aquilo que era conveniente à operação.
HISTÓRICO

Não é a primeira vez que a defesa de Lula reclama que outros casos de corrupção são usados contra o ex-presidente em ações penais completamente desconexas.

No processo do triplex, Moro permitiu que os procuradores de Curitiba fizessem perguntas sobre o sítio de Atibaia para criar um "contexto" desfavorável ao petista.

O próprio juiz, na audiência com Lula, fez perguntas sobre o Mensalão.
A ex-ministra Miriam Belchior também prestou depoimento a Moro nesta segunda (3).

A pedido da defesa de Lula, ela, que participou do Conselho de Administração da Petrobras, explicou como funcionava os mecanismos internos da estatal.

Nessa ação penal, Lula é acusado de receber propina da Odebrecht através da compra de um imóvel em São Paulo que nunca foi aceito nem utilizado pelo ex-presidente para seu Instituto, além de um apartamento vizinho ao que possui, em São Bernardo do Campo.

Abaixo, a nota completa de Cristiano Zanin sobre a audiência com Moro.

O juiz Sérgio Moro permitiu hoje (03/07) ao Ministério Público Federal formular perguntas à testemunha José Sérgio Gabrielli sobre a "operação Castelo de Areia", estranha à denúncia e aos documentos juntados aos autos. Diante da impugnação da defesa sobre a inexistência do documento que deu base ao questionamento, Moro afirmou: "O Dr. pode procurar depois", deixando evidente mais um cerceamento à defesa.

Tanto Gabrielli como a ex-ministra Miriam Belchior prestaram depoimento relativo a ação penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 e reforçaram que a Petrobras sempre contou com um complexo sistema de controle interno e externo, que jamais identificou a prática de atos ilícitos por parte dos ex-diretores Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró e do ex-gerente Renato Duque. Gabrielli reiterou que Costa, Cerveró e Duque eram funcionários antigos da petroleira e que não havia qualquer motivo para desconfiar de que eles estariam envolvidos em um esquema de ilegalidades.
GGN

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Brasil247: Juiz Moro quis evitar que documento que prova que a caixa tem triplex como garantia viesse à tona

Documentos registrados em cartório de Salvador comprovam que o triplex e outros imóveis do condomínio Solaris foram cedidos pela OAS para a Caixa Econômica Federal; "Fizemos pedidos na ação do tríplex para que fossem exibidos os contratos das debêntures, negados pelo juiz. Tivemos que procurar. Achamos", disse o advogado Cristiano Zanin em sua conta no Twitter; Paulo Moreira Leite comentou o caso em entrevista ao Jornalistas Livres. Clique AQUI.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontrou documentos comprovando a cessão de 100% dos direitos econômicos do triplex e de todos os demais imóveis do condomínio Solaris à Caixa Econômica Federal. Em termos práticos, a empreiteira OAS transferiu a propriedade dos móveis ao banco estatal. Assim, há a comprovação de que o triplex não é do ex-presidente Lula.

Por meses, os advogados de defesa pediram ao juiz federal Sérgio Moro que determinasse a busca desses documentos comprobatórios de propriedade. O pedido foi negado pelo juiz da 1a Vara Federal de Curitiba. Registrados em um cartório de Salvador, os documentos foram finalmente encontrados pelos advogados de defesa do ex-presidente.

Em entrevista aos Jornalistas Livres (no vídeo acima), o  jornalista Paulo Moreira Leite, colunista do Brasil 247, comenta a reviravolta causada pela descoberta desses documentos.

O site do escritório dos advogados de Lula publicou textos com a documentação e os aditamentos anexados às alegações finais dos advogados, mostrando que a empreiteira OAS cedeu os direitos econômicos desses imóveis ao banco estatal. Confira nos documentos linkados abaixo:

Defesa divulga contratos e aditamentos anexados às alegações finais que provam que 100% dos direitos econômico-financeiros do triplex e demais imóveis do Solaris foram cedidos à Caixa Econômica Federal. Os documentos estão registrados em Cartórios de Salvador.

Clique para acessá-los:

Abaixo, está o comunicado divulgado pelos advogados de Lula:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reitera o afirmado em suas alegações finais na ação penal 5046512-94.2016.4.7000 e confirma que o triplex – além de outras unidades do Edifício Solares, no Guarujá – foram dadas pela OAS Empreendimentos S/A em garantia de diversas operações financeiras. Dentre estas operações está – como consta na página 239 das alegações finais – a cessão fiduciária, que tem como final beneficiário o FGTS, que é administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.

A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

A nota divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa. Diz a nota que a “Caixa não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”. Nossa afirmação – detalhada na mencionada página 239 e nas seguintes da peça – registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.

Finalizando, a Caixa diz que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária.

Lula não é e jamais foi, portanto, dono do “tríplex do Guarujá
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira

Do 247

domingo, 14 de maio de 2017

Juiz que suspendeu Instituto Lula usou Youtube e cometeu erros na decisão, utilizou fatos extra processo

Foto: Ricardo Stuckert
A defesa do ex-presidente Lula entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que determinou a suspensão do Instituto Lula. No recurso, a defesa do petista mostra que o magistrado usou informações alheia ao seu processo, como vídeos do Youtube, delações e depoimentos de ação penal que corre em Curitiba, além de ter cometido erros factuais.

Leite, por exemplo, trato Léo Pinheiro como testemunha do caso triplex, quando ele é réu. Além disso, tomou seu depoimento - dado sem obrigação de dizer a verdade - como indício de que o Instituto Lula era palco de negociações ilícitas.

"Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação", diz o advogado Cristiano Zanin, em nota.

"No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula", acrescentou.

Abaixo, a nota completa:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva protocolou (11/5) habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão publicada (9/5) pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília nos autos da Ação Penal n. 0042543-76.2016.4.01.3400 que, agindo de ofício - sem pedido do Ministério Público-, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. Hoje (12/05) o mesmo juiz, a pretexto de reconhecer que a decisão foi proferida sem pedido do Ministério Público Federal – ao contrário do que constava na decisão originária – promoveu um indevido ataque à reputação de Lula, afirmando que “Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva”.  A afirmação merece repúdio.

As decisões  não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para decretar a suspensão  das atividades do Instituto, prejudicando o cotidiano das pessoas que ali trabalham. Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula. O juiz tomou prova emprestada de outra ação penal, referindo-se a ela em seu despacho através de um _link_ no YouTube e ao site de uma publicação semanal. Sem  averiguar a credibilidade dos documentos, utilizou-os para cassar as atividades de uma instituição com ações relevantes para a promoção de políticas sociais de combate à fome e redução da pobreza no mundo.

A decisão se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência:

(1) Reuniões entre Lula e o então senador e líder do governo Delcídio do Amaral. O ex-Presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do ex-Diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A denúncia se baseia em uma delação premiada de Delcidio, que permitiu a sua saída da prisão. Foram ouvidas cerca de 30 testemunhas nessa ação, dentre elas o próprio Cerveró, que negou a versão de Delcidio;

(2) "Posto Ipiranga". A afirmação do ex-Presidente em seu depoimento aludia à facilidade de acesso garantida a diferentes camadas sociais e vertentes políticas. Foi, no entanto, tomada de forma equivocada sob a ótica incabível da abordagem de assuntos ilícitos;

(3) Destruição de provas. Léo Pinheiro afirmou genericamente em seu interrogatório perante a Justiça Federal de Curitiba (Ação Penal no. 0042543-76.2016.4.01.3400) que Lula teria solicitado a destruição de provas. O juiz de Brasília aponta, de forma equivocada, que Pinheiro seria "testemunha" no processo de Curitiba e que suas palavras consubstanciariam "indícios veementes de delitos que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local [o Instituto Lula]". A verdade é que Léo Pinheiro é réu na ação penal de Curitiba, tendo sido ouvido sob esta condição naqueles autos, com direitos assegurados e, dentre esses, a desobrigação de dizer a verdade. Pinheiro está em tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração premiada e aferir benefícios em troca de informações fornecidas, como foi reconhecido na audiência em que foi ouvido, situação que torna ainda mais sem credibilidade sua versão - já negada de forma peremptória por Lula em depoimento prestado no último dia 10 ao mesmo juízo de Curitiba;

(4) Outras investigações. O juiz de Brasília fundamenta a decisão tomando por base a existência de outras investigações em desfavor de Lula e "vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que violam a lei penal". Trata-se afirmação genérica e sem qualquer relação com o Instituto Lula.

Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação.

No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula.

Do GGN