O tic de fechar a boca,
como quem está engolindo a saliva que escorre do beiço; as mãos magras,
desossadas, melífluas, espelhos da alma; a dissimulação de disfarçar a leitura
do teleprompter com observações vazias, e, principalmente, o tom impositivo, ridículo
para cenas de rendição, como que estivesse batendo em retirada de costas, para
não levar projéteis no traseiro. Todo esse conjunto ajuda a compor a mais
execrável personalidade política da história da República.
Depois de ameaçar os
caminhoneiros com processo e prisão, depois de anunciar o fim dos bloqueios
várias vezes, Michel Temer encerra o dia pedindo pelo amor de Deus
para os caminhoneiros voltarem ao trabalho. E paga a conta com recursos
fiscais, sangrando ainda mais um quadro fiscal desastroso. Aliás, em todos
esses movimentos, não foi notada a presença do Ministro da Fazenda, Eduardo
Guardia.
A subordinação da
política energética à lógica de mercado atropela o próprio documento legal que
dispõe sobre o tema, a Lei 9478/97, como informa a economista Ceci Juruna.
Aliás, a posição de parte majoritária da velha mídia, não aceitando qualquer
decisão que possa impor algum custo aos acionistas da Petrobras, ainda que à
custa do bolso do contribuinte e do consumidor, é significativa desses tempos
de profunda ignorância jurídica, de desconhecimento sobre o chamado interesse
nacional e de adesão cega ao mercadismo mais irresponsável.
É um tratamento
escandaloso, a começar do mega-acordo da Petrobras, nas ações propostas por
minoritários norte-americanos.
Diz a lei:
CAPÍTULO
I
Dos Princípios e
Objetivos da Política Energética Nacional
Art. 1º As políticas
nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos
seguintes objetivos:
I - preservar
o interesse nacional;
II - promover
o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos
energéticos;
III - proteger
os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos
produtos; (...)
Sendo privada ou
pública, como empresa quase monopolista, a Petrobras tem responsabilidades
impostas por qualquer princípio de direito econômico. Às vantagens do monopólio
deve corresponder a responsabilidade pela política de preços. Em nenhuma
sociedade minimamente civilizada, admite-se o poder absoluto de um monopólio em
fixar preços. Ainda mais em um preço chave da economia, como o dos
combustíveis.
O
encontro de contas
Aliás, se houvesse
governo, seria o momento de experimentar o encontro de contas, especialmente
com estados e municípios. Há um enorme passivo acumulado pela Lei Kandir – que
obriga a União a ressarcir os estados de isenções tributárias para produtos exportados.
E, na outra ponta, dívidas consolidadas de 1995, que impõem custo alto aos
estados devedores. Aliás, dívidas profundamente infladas pelas taxas de juros
praticadas pelo Banco Central no período.
Muitos dos estados
credores – na ponta da Lei Kandir – estão se inviabilizando na questão
previdenciária ou na quitação das dívidas com a União. O encontro de contas
ajudaria a normalizar o quadro fiscal, dando um fôlego aos estados e quitando
passivos históricos da União.
Do GGN