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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Lula líder x Moro x Tacla Duran. Uma recíproca quase verdadeira, por Armando Coelho Neto

“Se um cachorro morde o homem isso não é notícia. Notícia é quando o homem morde o cachorro”. Entre formas mais elaboradas e outras nem tanto, aprendi na escola de Jornalismo (USP) o que é ou não deve ser visto como notícia. E aqui estou, em princípio, a propósito do silêncio da TV Globo sobre as acusações de Tacla Duran sobre os vícios que rondam a Farsa Jato.
Até então, o lado mais visível da ópera bufa de Curitiba era o discurso moralista, por meio do qual se promoveria a redenção do país. O lado comercial mais visível não passava de adesivos para automóveis e camisetas postas à venda por entidades de classe da Polícia Federal e congêneres. Depois, mais suspeitas no ar, quando parece que a Justiça não foi muito prudente ou rígida com a transmissão de audiência sigilosa, por celular, para um blogueiro da revista Veja. Sem rigor cronológico, surgiram via Nestor Cerveró notícias da “venda de informações para revistas”.
O mercantilismo foi amadurecendo e evoluiu para o comércio de palestras – proferidas por oficiantes da Farsa Jato ou não, até desaguar na realização de eventos voltados para o combate à corrupção, leis sobre lavagem de dinheiro, compliance. Entretanto o lado mais comercial estaria por aparecer e eclodiu com entrada em cena de Marcelo Miller, ex-assessor do trapalhão Rodrigo Janot. Eis que o caso JBS dá origem à Operação Tendão de Aquiles (PF), para apurar transações que teriam garantido à empresa ganhos milionários no mercado financeiro.  Tudo isso sem contar que graças Farsa Jato o Brasil está sendo vendido a preço de banana.
Como se não bastasse, estão em pauta as denúncias do advogado Tecla Duran. Segundo ele, o advogado Carlos Zuccolotto Júnior negociava abrandamento de pena e permissão para usufruir de benefícios do crime em troca de “delação direcionada”. Zuccolotto é amigo pessoal e padrinho de casamento de Sérgio Moro. É também sócio do escritório de advocacia de Rosângela Wolff, esposa de Moro. Zuccolotto pedia 1/3 dos honorários por fora. A série de reportagens sobre a indústria da delação premiada, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM ilustram com primor a parte necrosada do enredo golpista. São fortes as suspeitas de negociatas envolvendo as delações.
Seria imprudente e contraditório de nossa parte, tornar absoluta a essência das matérias produzidas pelo GGN/DCM. Afinal, a sociedade ainda espera ansiosa que a Farsa Jato apresente as provas concretas contra Lula. Seguindo o mesmo caminho, deve prevalecer o raciocínio inverso de que mais provas possam surgir contra os oficiantes da Farsa Jato. Mas, como macaco não olha pro seu rabo, Sérgio Moro disse que não se pode dar credibilidade a certas pessoas, ainda que ele, quando lhe convém, trace o caminho inverso dessa assertiva. De qualquer forma, as denúncias precisam ser contextualizadas sob outras perspectivas. Senão, vejamos.
Está escrito no Art. 4º da Lei 12.850/2013 que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. A mesma lei prioriza a personalidade do acusado e efetivos resultados da colaboração (delação), destacando também que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. O que mais chama a atenção na lei é que a colaboração (delação) deve ser voluntária. Noutras palavras, deve ser iniciativa do próprio acusado.
Com propriedade, o jurista Luís Flávio D’ Urso em artigo na revista eletrônica Conjur destaca que “uma das principais regras a ser observada é a da voluntariedade, pois a delação premiada não pode ser compelida ao delator, que jamais poderá ser forçado a delatar. A voluntariedade está intimamente ligada à origem da delação premiada, pois o delator deve agir movido pelo sentimento de arrependimento ou de colaboração com a Justiça, afastando-se da prática criminosa”.
É justamente sob essa perspectiva da voluntariedade, espontaneidade que as delações precisam ser examinadas. Na prática, as prisões têm servido como instrumento de tortura para que haja a colaboração (delação). Se isso por si só tem desmoralizado processos e sentenças conduzidos dessa forma, novos horizontes se abrem com a denominada indústria das delações. Os diálogos, se procedentes, revelam não apenas a inexistência de espontaneidade e, pelo contrário, demonstram uma nova face mercantil da Farsa Jato.
Nesse sentido, três aspectos importantes chamam a atenção. Primeiro, ter sido surpreende que Sérgio Moro, de pronto, tenha saído em defesa de um dos envolvidos. O segundo é a omissão de Raquel Dodge, procuradora-geral da República do Brasil, de quem não se esperaria que fosse investigar aquele magistrado ou seus messiânicos colegas da Farsa Jato. Mas que pelo menos determinasse que fosse apurada a procedência das suspeitas levantadas, sobretudo diante das notícias de fraude processual, extratos fajutos, contas inativas, diálogos suspeitos, além de francos indicadores de mercantilismo nas tratativas. O terceiro é a indiferença diante do cachorro mordido pelo homem, promovida pela TV Globo et caterva. Tecla Duran não é notícia.
Parto do princípio de que Sérgio Moro e sua trupe sejam pessoas honradas. Mas, é inegável que uma série de ilegalidades, muito além das apontadas neste texto, estão presentes na Farsa Jato. Diante das ilegalidades conhecidas, posso supor que os oficiantes do engodo golpista nacional acham que os fins justificam os meios. Desse modo, para salvar o Brasil do pecado, do comunismo e promover a redenção do povo e do PIB, estão aceitando ilegalidades, posturas erráticas para defender bens e valores maiores - ambos dignificantes. Leia-se, cometem crimes.
É fácil perceber que o modelo social, político e econômico defendido por Moros, Marinhos, Maçons e Malafaias tem vícios que corromperiam até o papa Francisco se assumisse a Presidência da República. Talvez isso explique a liderança de Lula nas pesquisas. É como se o povo, além de ter Lula na memória como o melhor presidente do Brasil, também ache, assim como Moro, que os fins justificam os meios. Se algum crime Lula cometeu, o povo já o perdoou. E a isso chamo de uma recíproca quase verdadeira. 
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo
GGN

sábado, 18 de novembro de 2017

Como a Lava Jato forçou o destravamento de delações usando uma mulher, por Cíntia Alves para o Jornal GGN

Marcelo Auler conta em "Enciclopédia do Golpe" os métodos nada ortodoxos utilizados pelos procuradores e policiais federais de Curitiba para destravar as delações que ajudaram a derrubar o governo do PT. Como Sergio Moro vai julgar a testemunha explosiva, processada pela Lava Jato somente após decidir revelar os bastidores? 
Na coletânea "Enciclopédia do Golpe", que será lançada no final de novembro em Curitiba, o repórter e blogueiro Marcelo Auler registrou os bastidores iniciais de uma ação penal que está em curso, na Vara Federal comandada por Sergio Moro, com poder de dar muita dor de cabeça aos procuradores e policiais. Isso, claro, se no establishment que circunda a Lava Jato ainda puder existir o mínimo de interesse em fazer valer as leis contra os abusos praticados na raiz da operação.
Auler detalha no livro como Meire Poza, a contadora de Alberto Youssef, foi usada pelas equipes lideradas pelo delegado Marcio Anselmo e pelo procurador da República Deltan Dallagnol para forçar delações premiadas e até mesmo produzir provas possivelmente ilegais.
Desde 2014, Meire foi para a Lava Jato, nas palavras do agente Rodrigo Prado Pereira, o que os federais chamam de “ganso”. Uma pessoa que estava muito “empolgada” para ajudar nas investigações, confiante de que não seria denunciada. A fé da contadora residia, segundo seus advogados, nas palavras do delegado Anselmo, que afirmou: "Se te denunciaram, me coloca de testemunha que vou pedir o perdão judicial."
A promessa caiu por terra poucos meses depois de o escritório de Meire ser incendiado, em mais uma possível ameaça contra sua vida e sua família. Abandonada pela Lava Jato de, Meire decidiu contar como foi seu relacionamento com a força-tarefa a um procurador de São Paulo, em meados de 2015 - um ano após iniciar sua missão de “agente infiltrada” em Curitiba.
Auler cravou no texto que integra a Enciclopédia, ao qual o GGN teve acesso na íntegra, que coube à Meire “o papel de convencer (pressionar?) presos a prestarem a delação premiada.”
Sem o “empurrão” dela, delações como as de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef não sairiam a tempo de a Lava Jato montar uma operação boca-de-urna contra o PT e Dilma Rousseff.
PRESSÃO PSICOLÓGICA
Meire destravou tudo a pedido, segundo relatos que constam no livro “Assassinato de Reputações, muito além da Lava Jato”, do delegado de Curitiba Eduardo Mauat, que acabou dando autorização para ela “visitar” e "convencer" o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, empregado de Youssef.
Costa, de acordo com a publicação, era “arrogante demais, tripudiou com o Ministério Público e vai ficar de castigo. Você não pode visitá-lo”, teria dito o agente Rodrigo Prado. Mais um elemento a corroborar as críticas de que as prisões foram e são usadas como nos tempos medievais.
“A sua insistência acabou levando o delegado Eduardo Mauat a permitir o encontro e dele tirar proveito. Permitiu dez minutos de contato para que ela o convencesse a falar o que sabia. Para isso, levou um recado curto e grosso: Se não aderisse à delação, não vamos libertar ele, é capaz do Alberto (Youssef) sair e ele ficar preso aqui’ (sic)”, escreveu Auler.
Meire chorou, implorou, apelou para a família e para a falta de perspectiva de sair da prisão, e convenceu o advogado a colaborar. Na prática, não teve delação oficial e homologada. Teve - como nos casos de Léo Pinheiro, Antonio Palocci e Renato Duque, em ações contra Lula - depoimento ao juiz Sergio Moro. Tudo dentro do script.
No dia em que o testemunho de Carlos Alberto foi colhido por Moro, Paulo Roberto Costa envergou: se encontrou com a equipe de Dallagnol para fechar um termo de delação. Motivado, é claro, pela transferência súbita de cela do funcionário de Youssef, que teria feito o mesmo que Meire: pressionou o ex-diretor da Petrobras a dançar de acordo com a música. Depois disso tudo, foi solto por Moro.
Quem defendeu os interesses de Carlos Alberto em sua "delação expontânea" foi ninguém mais, ninguém menos que o advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos. A informação foi revelada no bojo da delação do casal João Santana e Mônica Moura. Castor admitiu que fez a defesa até 7/10/2014 e "posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
“Ao pé da letra da lei sancionada em 2013, a negociação por uma deleção premiada deve se iniciar com uma decisão espontânea do acusado. Precisa ter sempre a participação de seu defensor. Mas, junto à Força Tarefa a presença de advogados nem sempre era uma exigência respeitada”, ressaltou Auler.
Com a delação de Costa e vazamentos sistemáticos de depoimentos de Meire à imprensa, Alberto Youssef também se rendeu ao MPF, já por volta de setembro de 2014.
Meire, o “ganso” dos policiais federais de Curitiba, entregou inúmeros documentos ao Márcio Anselmo. Segundo os relatos de Auler, este último chegou a forjar operações de busca e apreensão para esquentar os papéis e usá-los nos inquéritos. “Do contrário não haveria como justificar aquelas ‘provas’ na investigação.”
A contadora também ajudou a Lava Jato a identificar números de telefones relacionados a Youssef. Desde que operação era embrionária, a força-tarefa enfrentava o obstáculo com números de pessoas que tinham foro privilegiado e, portanto, só poderiam ser objetos de investigação sob a batuta do Supremo Tribunal Federal. Mas os esforços da República de Curitiba eram todos no sentido de evitar a avocação dos processos.
Agora que Meire, depois de enxotada da sua função de “ganso”, é processada pela Lava Jato, o agente Rodrigo Prado até confessou em depoimento a Moro que, “por vontade própria”, a contadora fez gravações provavelmente clandestinas que foram “relevantes” para as investigações.
No depoimento que ela ofereceu ao MP em São Paulo [em anexo], ela disse mais: revelou empréstimos de Youssef com bancos internacionais que não despertaram o interesse dos procuradores. Contou dos episódios em que foi orientada a não busca advogado. Acrescentou que o delegado Anselmo a orientou a ter boas relações com os jornalistas que costumam ter privilégios na cobertura da Lava Jato em Curitiba.
O depoimento completo, no qual Prado diz que Meire não contratou advogado para se precaver porque não queria gastar dinheiro com isso, está disponível abaixo.
O curioso nesta ação penal contra Meire é o fato de que ela usa como crime a venda de uma propriedade de Youssef para pagar dívidas da empresa que a contadora ajudava a gerenciar, deixadas pelo doleiro após sua prisão. Segundo os advogados dela, os procuradores e os federais sabiam da transação e não ameaçaram com nenhum processo.
Em busca de absolvição, a defesa de Meire quer fazer Moro reconhecer que ela foi fundamental para a Lava Jato.
Por volta dos 13 minutos do vídeo abaixo, um dos advogados da contadora expõe uma lista que deixa Márcio Anselmo perdido, de pessoas e empresas delatados. Constam IT7, Marcelo Simões, contratos com GPI, UTC, Moinho Cearense, a história do empréstimo do avião de Youssef ao ex-deputado André Vargas; denúncias contra Adarico Negromonte, os precatórios do Maranhão e eventos sobre Breno Altman, que ajudaram a Lava Jato a explorar politicamente a morte de Celso Daniel. José Janene, Cândido Vacarezza, João e Ciro Nogueira, Renan Calheiros. O leque de Meire era deveras sortido, embora atendesse ao interesse da Lava Jato em atingir o núcleo político que orbitava o PT.
Com Meire destravando a delação de Carlos Pereira e, por tabela, de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, a chamada República de Curitiba municiou a grande mídia, às vésperas da eleição de 2014. A capa mais emblemática desse período talvez seja a de Veja afirmando que, segundo o doleiro, Dilma e Lula “sabiam de tudo” o que acontecia de ilícito na Petrobras.
A denúncia contra Meire foi aceita por Moro em dezembro de 2016. A contadora arrolou Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima como testemunhas. Eles declararam-se, em manifestação a Moro, suspeitos para cumprir tal papel em um processo que ajudaram a instruir. “Membros do Ministério Público não podem oficiar em ação penal ou investigação quando tiverem presenciado os fatos sob apuração”, disseram.
O delegado Anselmo, por outro lado, não conseguiu se livrar do depoimento. Mas não teve o desconforto de responder a uma pergunta que os defensores de Meire, para evitar rusgas, não tiveram a audácia de fazer: por que a Lava Jato decidiu processar sua agente infiltrada?
A dúvida instiga ainda mais quando se tem conhecimento, pela imprensa, de que em 2015, quando Meire estava em vias de procurador o MP em São Paulo para relatar tudo os feitos que fez a pedido da Lava Jato, o então ministro da Justiça Eugênio Aragão mandou investigar se, de fato, ela foi usada como agente infiltrada. A julgar pelo tamanho da lista de delatados por Meire, o comprometimento das provas certamente é o maior temor da força-tarefa.
Ao aceitar a denúncia, Moro sinalizou que não é porque Meire está, somente agora, sendo processada pela Lava Jato, desprovida de um acordo de delação premiada formal, que seu esforço não poderá vir a render-lhe nenhum benefício.
Resta saber o que juiz fará com o destino de uma testemunha explosiva.
Arquivos
procuradores_nao_querem_depor.pdf

Do GGN

sábado, 13 de maio de 2017

Especialistas recomendam desconfiança em delatores desesperados em nogociar suas possíveis penas

Deveria ser óbvio para qualquer um que não se pode dar credibilidade a gente como os repugnantes Monica Moura (a mulher sem noção do marqueteiro João Santana) e Emílio Odebrecht – pessoas que relatam crimes de que participaram em meio a sorrisos, como se estivessem contando um “causo” qualquer –, mas, tragicamente, vivemos na era da idiotia.

Desse modo, o óbvio precisa ser dito e mesmo não sendo dito por qualquer um, ainda há quem não entenda. Recorramos, pois, a mais uma matéria relevante sobre o tema delação premiada.

Neste sábado, o jornal Folha de São Paulo informa que “Especialistas pedem cautela com delações premiadas”.

As delações premiadas são um instrumento válido e vieram para ficar, mas é preciso usá-las com cautela e fazer avanços em sua regulamentação para preservar garantias fundamentais dos acusados e dar maior segurança ao processo penal como um todo.

Essa é a avaliação de advogados e professores de direito consultados pela Folha sobre esse instrumento do processo penal, disciplinado pela lei 12.850, em 2013.

“A delação premiada é um sintoma do enfraquecimento de garantias fundamentais. Minha principal preocupação é que o Brasil caminha para a dispensabilidade do processo: em vez de garantir a presunção de inocência do réu, torna-se um obstáculo para provar a culpabilidade do réu. Passamos para a presunção da culpa”, pondera Lenio Streck, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Professor de processo penal na Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró afirma que em crimes sem vítima determinada e de resultado material de difícil detecção -como nos casos de corrupção-, a delação é um mecanismo importante, “mas o processo penal não pode se restringir a ele”.

“É um absurdo, por exemplo, prever o início de pena de quem nem sequer foi investigado. É inaceitável e leva, no limite, à privatização do direito processual penal e do direito penal, algo que até defensores de um Estado mínimo se oporiam”, declara.

Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, diz que não é “absolutamente contra começar a cumprir a pena a partir da homologação do acordo, mas é preciso que isso esteja regulamentado”.

Para ele, a colaboração no processo penal deveria ter critérios mais claros, a exemplo do que já acontece nos acordos negociados no âmbito do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). “Temos que equacionar o problema da delação versus quais benefícios e em quais condições. Há um subjetivismo muito grande nas definições atualmente”, afirma Bottini, que tem clientes citados na Operação Lava Jato.

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Fabio Tofic Simantob sugere que o processo de negociação da delação tenha regras estabelecidas. “Hoje, a negociação não tem nenhuma previsão legal, o que dá margem para arbítrio. É preciso saber o que pode ou não ser negociado, por exemplo”, diz ele, que advogou para o marqueteiro João Santana.

Outro ponto importante de uma eventual regulamentação, segundo Simantob, é estabelecer que o réu não pode ser informado do que a autoridade procura na delação, o que garantiria a transparência na obtenção dos dados.

Para Badaró, “um ponto dramático” do que ocorre nos acordos de colaboração da Lava Jato é a criação de penas não previstas pela legislação.

“A lei da delação prevê perdão judicial, redução de pena em até dois terços e substituição da prisão por pena restritiva de direitos, não a adoção de novas modalidades de pena. Esses limites legais servem para o acusado e para o sistema como um todo funcionar. Indo ao extremo, não proporíamos substituir um ano de prisão por uma chibatada, embora muitos detentos topassem essa troca.”

Tanto Badaró quanto Simantob avaliam que, na Lava Jato, está sendo feito o uso da prisão preventiva como mecanismo de obter a colaboração do preso provisório. “A ânsia de agradar a autoridade para sair da cadeia faz com que o preso floreie versões”, diz Simantob.

Além disso, o presidente do IDDD enfatiza a necessidade de os investigadores obterem provas.

“Uma prática em voga é assumir que o mero contato com a realidade do que foi delatado torna tudo verdadeiro. Exemplo: diz-se que alguém foi na casa de outro receber propina. Prova-se que ele de fato foi à casa, e isso torna-se suficiente para dizer que recebeu propina. Mas não fica provado o recebimento da propina. É algo temerário e que preocupa.”

O vídeo abaixo ilustra toda a questão. Nele, o leitor poderá ter a dimensão do tipo de gente sem moral que está sendo guindada pela mídia e pela Lava Jato à condição de sumidades inquestionáveis das quais as acusações se convertem instantaneamente em “provas” suficientes para tirar a liberdade daqueles que acusam – após o vídeo, leia moção de desagravo a este blogueiro.
Assembléia Legislativa de Minas Gerais emite moção de desagravo ao jornalista Eduardo Guimarães pela violência sofrida através de condução coercitiva ilegal no mês de fevereiro. Confira o documento emitido pela AL-MG
Do Blog da Cidadania