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quarta-feira, 29 de março de 2017

A terceirização acabou com férias, licença maternidade, 13º salário e FGTS", diz Aragão

O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão disse que a sociedade precisa saber do que se trata o projeto de lei sobre terceirização que aguarda a sanção do presidente Michel Temer. Segundo ele, não adianta falar em "fim da CLT" porque, para muitas pessoas, a mensagem não é clara. "Você tem que dizer que elas vão ficar pulando de galho em galho com contratos de três meses. Isso significa que não tem mais direito a férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade nem FGTS. É isso o que é a terceirização. É o fim dos benefícios que existem há décadas", disparou.
  
A oposição ao governo Temer já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal três pedidos de mandados de segurança na tentativa de suspender os efeitos do projeto que foi aprovado pela Câmara na semana passada.

O texto, de 1998, admite a terceirização de atividade-fim com pouquíssimos respaldos ao trabalhador. Uma das principais questões - a obrigação de a empresa que contrata a terceirizada fiscalizar os direitos dos contratados e aparecer como responsável solidária em causas trabalhistas - simplesmente foi ignorada nessa versão aprovada. O governo Temer ainda estuda uma maneira de sancionar a proposta evitando protestos.

Os responsáveis pelos pedidos enviados ao STF são o senador Randolfe Rodrigues (Rede) e os deputados federais André Figueiredo (PDT) e Carlos Zarattini (PT). As ações de Randolfe e Figueiredo estão sob relatoria do ministro Celso de Mello e, segundo informações do Poder 360, o pedido de Zarattini deve seguir pelo mesmo caminho.

O petista alega que em 2003, o ex-presidente Lula enviou um pedido à Câmara pedindo a suspensão da votação do projeto de 1998. Esse pedido, um comunicado presidencial, deveria ter sido analisado compulsoriamente antes de o projeto de terceirização entrar na pauta. Mas isso não ocorreu e, por isso, o que foi aprovado pelo Senado, anos depois, e agora devolvido à Câmara para votação final, não tem validade. 

Pelo regimento do STF, não há prazo determinado para que Celso de Mello analise os requerimentos. 

Temer tem até 12 de abril para aprovar total ou parcialmente, mas tem dados sinais de que não irá aprovar o texto e, sim, enviar os trechos que interessam ao governo para o mesmo pacote da reforma trabalhista.

Do GGN, por Eugênio Aragão

segunda-feira, 19 de março de 2012

Justiça concede direito à licença-maternidade a pai viúvo no PR

A Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade na última sexta-feira (16), em Toledo (PR). Com a decisão, Valdecir Kessler teve o direito concedido na Justiça de se afastar por quatro meses do trabalho e receber o salário nesse período pelo INSS.

Depois da morte de sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez, Kessler solicitou o benefício ao INSS em dezembro de 2010 ao se tornar o único responsável pela filha, recém-nascida e prematura.

O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente pois o benefício é apenas destinado à gestante.

Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na Justiça, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos.

Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária.

CASO SEMELHANTE JÁ HAVIA ACONTECIDO EM BRASÍLIA

Em fevereiro um outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no DF.

José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. A decisão foi da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília.

Com Informações da Folha