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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Youssef tentou usar acordo com Moro para anular condenação em Maringá, Cíntia Alves do GGN

Entre 1993 e 1996, Youssef participou de esquema que desviou mais de R$ 15 milhões da Prefeitura de Maringá. O julgamento só ocorreu em agosto deste ano, mais de duas décadas após o escândalo. O principal argumento do doleiro para não ser condenado foi o acordo que fez com Sergio Moro no Banestado. 
Fotos: Agência Brasil
O acordo de delação premiada que Sergio Moro fez com Alberto Youssef em meados dos anos 2000, no âmbito do caso Banestado, foi usado pelo doleiro como argumento contrário a uma nova condenação, agora pelo desvio de R$ 15 milhões da Prefeitura de Maringá. A sentença, proferida pelo juiz Joaquim Pereira Alves, da 3ª Vara Criminal de Maringá, saiu em agosto passado, e estabelece mais de cinco anos de regime fechado a Youssef, sem nenhuma das regalias que ele recebeu na Lava Jato.

O julgamento do esquema de corrupção já se arrastava há mais de 10 anos. O Ministério Público ofereceu em 2002 a denúncia relativa aos desvios praticados na Prefeitura entre 1993 e 1996. Mas o caso só foi aceito em 2009. De lá para cá, dois dos principais acusados (o então prefeito Said Felício Ferreira e seu secretário de finanças, Luis Antonio Paolicchi) já faleceram.

Na sentença, o juiz Joaquim Alves anotou que Youssef citou o acordo com Moro na tentativa de evitar mais uma condenação. O doleiro afirmou "que quando fez o acordo com o Sérgio Moro, em 2003, acabou englobando um acordo geral, englobando municípios e governo do estado." Youssef alegou que já havia colaborado com a Justiça e, inclusive, cumprido pena relativa aos desvios em Maringá.

Moro, à época do Banestado, concedeu benefícios a Youssef mesmo com o doleiro declarando que movimentou "cerca de R$ 245 milhões" em recursos ilícitos em apenas um ano, destacou Alves.

"O acusado Alberto Youssef, em sede de alegações, pleiteou alternativamente pela: a) suspensão da presente ação penal, pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos de colaboração premiada; b) declaração judicial de que o acusado já está cumprindo a pena, e de consequência a extinção da punibilidade; c) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea."

Mas o juiz decidiu que o acordo de Youssef com Moro não acrescentou nada ao processo em tela.
Além disso, o juiz entendeu que Youssef não cumpriu pena nenhuma em relação aos crimes praticados em Maringá. E não só isso: "(...) conforme afirma o Ministério Público, o acordo foi rescindido com a reiteração delituosa do acusado Alberto Youssef na denominada Operação Lava Jato."

Segundo a denúncia, uma auditoria na Prefeitura mostrou que empréstimos eram tomados junto à Caixa Econômica Federal e declarados ao Tribunal de Contas do Estado de maneira fraudulenta.

Enquanto isso, os recursos eram desviados com ajuda da equipe que controlava a secretaria de finanças. O titular da pasta usava empresas ligadas a Youssef para lavar o dinheiro. Em três anos (1993-1996), R$ 15,4 milhões sairam dos cofres públicos - o equivalente a 21% da arrecadação anual do município. 

Arquivo

GGN

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Xadrez do início de uma nova campanha histórica, Nassif

Peça 1 – o julgamento de Lula

O ponto central da acusação de Sérgio Moro contra Lula é relativamente simples (mencionei acusação de Sérgio Moro devido ao fato de ele ter se comportado como acusador, não como juiz).

Tese 1 - Lula ganhou um apartamento (ou a reforma dele) da OAS.

Tese 2 – Houve uma contrapartida em vantagens para a OAS.

Tese 3 – Como o apartamento não está em nome de Lula, mas da OAS, então se tem um caso de lavagem de apartamento ops, de dinheiro.

Tese 1 - Sobre o presente da OAS a Lula

domingo, 2 de julho de 2017

Joaquim de Carvalho: Banestado & Yousseff: como Sérgio Moro agiu para não perder a Lava Jato

Moro e os primeiros passos na construção de um ídolo

Esta reportagem faz parte do nosso projeto de crowdfunding sobre a Lava Jato. Outras virão. Fique ligado.

primeira reportagem da série, publicada na semana passada, contou como o juiz Sérgio Moro emparedou o ministro Teori Zavascki, em maio de 2014, e impediu que uma antiga investigação sobre lavagem de dinheiro fosse para o Supremo Tribunal Federal (STF).

De lá o processo seguiria para os fóruns adequados  — os chamados juízos naturais –, definidos por critérios previstos em lei. O primeiro deles é o local onde ocorreram os crimes. No caso de acusados por foro por prerrogativa de função – deputado, por exemplo –, a investigação ficaria com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Enfim, a Lava Jato seguiria seu curso natural, atendendo ao princípio da impessoalidade da Justiça – não é à toa que seu símbolo é uma mulher com os olhos vendados. Vamos tratar agora de outros fatos, forjados para manter em Curitiba a operação que, enquanto se manteve exclusivamente nas mãos de Sérgio Moro, atingiu apenas o PT e seus aliados.

*****
O doleiro Alberto Yousseff tinha negócios e residência em Londrina, no Paraná, quando foi preso na operação Banestado – a lavanderia funcionou principalmente nos anos do governo Fernando Henrique Cardoso. Fez acordo de colaboração – quando não havia ainda a lei da delação premiada – e, em 2004, deixou a cadeia, com o compromisso de que não mais praticaria crime.

Só que a Polícia Federal continuou a monitorá-lo. Não só ele, mas também de pessoas ligadas ao seu principal cliente, o deputado José Janene, do PP. Por alguma razão ainda não clara no inquérito que deu origem à Lava-Jato, que é de 2006, interceptou ligação telefônica de um assessor de Janene, Roberto Brasiliano, e de seu advogado, Adolfo Gois.

Foi aí que o delegado Igor Romário de Paula, da Polícia Federal, descobriu que Beto, uma das formas como Janene e seus amigos chamavam Yousseff – a outra era Primo –, continuava no crime. O advogado conta para Brasiliano:

— Ontem mesmo tava o Beto lá, e começaram a falar o nome das empresas que depositaram na conta da outra lá, sabe? – diz o advogado, segundo a transcrição que foi para o juiz Sérgio Moro, como fundamentação para abertura de inquérito.

Na conversa, já se sabe que o cliente do Beto é Janene, então deputado federal, e isso obrigaria o juiz a remeter o processo para o Supremo Tribunal Federal.

Também se sabe que a investigação está relacionada a um desdobramento do inquérito do mensalão, em Brasília, para investigar a lavagem de dinheiro de Marcos Valério.

Mas Sérgio Moro, num despacho de próprio punho, com sua letra miúda, manda abrir inquérito e se considera seu juiz natural, por dependência ao processo em que Yousseff tinha obtido benefícios como colaborador.

Sérgio Moro considerou que Yousseff, por ter feito o acordo de colaboração com ele em outro caso, o do Banestado, dois anos antes, estivesse vinculado a ele. Por essa lógica, seria um vínculo eterno e faria de Moro dono de Yousseff.

Também chama a atenção o fato de Moro fazer o seu despacho à mão, o que indica que ele tinha pressa em abrir o inquérito.

E parece que tinha mesmo.

No dia seguinte à sua decisão, que abriu o inquérito que dará origem, oito anos depois, à Lava Jato, o Tribunal Regional Federal determinou que metade dos inquéritos até então tramitando sob a jurisdição de Moro deveria ser encaminhada a outra vara.

No seu despacho manuscrito, Moro vinculou este inquérito ao processo da colaboração de Yousseff e, assim, criou uma dependência do inquérito à sua jurisdição.

Outros inquéritos poderiam seguir para um colega de Curitiba. Mas este não.
Yousseff era dele. 
Manuscrito indica que Moro tinha pressa em decidir: estava às vésperas de perder o que viria a ser a Lava Jato.

“Uma das mais salientes garantias do cidadão no atual Estado Democrático de Direito apoia-se no princípio do juiz natural”, diz o criminalista Luiz Flávio Gomes, em um estudo sobre a impessoalidade da Justiça.

Mais uma vez, esta regra estava sendo desrespeitada na Vara de Moro.
Mas viria mais.

Em 2014, como desdobramento do inquérito que Moro segurou para si, o Ministério Público Federal presta informação falsa em uma representação a Moro.

Dá como endereço de Yousseff uma residência em Londrina, mas, desde 2009, a Polícia Federal, o próprio Ministério Público e juiz Sérgio Moro, sabiam que o doleiro já morava e tinha escritório em São Paulo.

Por que o endereço em Londrina?

A resposta óbvia é que o Ministério Público tentava forçar o vínculo com Sérgio Moro.

No caso da Lava Jato, os fatos mostram que a maior parte das ações descritas como crime ocorreu muito longe do Estado do Paraná, mas, com a informação falsa de que Yousseff residia em Londrina, se criava a ilusão de que o local para investigar e julgar os atos da Lava Jato era Curitiba.

Por que tanto interesse em segurar uma investigação?

É uma resposta que pode esclarecer muita coisa.

Mas o que está claro é que a Lava Jato só atingiu alvos fora do PT – Michel Temer e PSDB principalmente –, depois que Moro perdeu o controle sobre ela.

O que teria acontecido se, lá atrás, a Justiça tivesse agido com impessoalidade?
Dallagnol e o colega Lima 
MPF presta informação falsa: Yousseff já não morava em Londrina.

GGN

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Tem corrupção no Ministério Público, diz Celso Três

“Não tem corrupção no Ministério Público? tem”, diz procurador do caso Banestado.

Responsável por trazer à tona o escândalo do Banestado, um bilionário esquema de evasão de divisas, o procurador da República Celso Antônio Três diz não ter "sido convidado para (fazer parte da força-tarefa da Operação Lava Jato) e por isso continuo por aqui", em alusão ao fato de continuar trabalhando no Ministério Público Federal (MPF) de Novo Hamburgo, a 48 quilômetros de Porto Alegre;

Celso Três, que se tornou um crítico dos excessos cometidos pela Lava Jato, diz que "a título de punir ato de corrupção de políticos, o nosso chefe, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está criminalizando a política; "Não tem corrupção no Ministério Público? Tem. Menor, mas tem. O que nós vamos fazer? Entrar com uma ação para acabar com o Ministério Público? Não. Ora, o partido é essencial num estado democrático. Quem tem de responder são as pessoas físicas", ressaltou.

Três, que no caso Banestado atuou ao lado dos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo – que atualmente atuam na Lava Jato -, se tornou um crítico dos excessos cometidos pelo MPF.

"A título de punir ato de corrupção de políticos, o nosso chefe, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está criminalizando a política. E política continua sendo a alma do estado democrático de direito", disse Três ao jornal o Estado de São Paulo. "Essa generalização dissemina a desconfiança no exercício da política.

Não tem corrupção no Ministério Público? Tem. Menor, mas tem. O que nós vamos fazer? Entrar com uma ação para acabar com o Ministério Público? Não. Ora, o partido é essencial num estado democrático. Quem tem de responder são as pessoas físicas", ressaltou.

Para o procurador, um dos erros cometidos por Janot se diz respeito à criminalização da política. "Antes de mandar para o Supremo o Janot deveria depurar unicamente atos criminosos, e não ampliar para a criminalização da própria política. Está errado mandar para o Supremo fatos que nem sequer são descritos como crimes na lei, que estão inelutavelmente prescritos", destacou.

Ele criticou, ainda, o fato do Supremo Tribunal Federal (STF) não fazer uma "depuração" das delações premiadas, aceitando os depoimentos sem que sejam apresentadas provas referentes ao atos delatados. "O Brasil é um país movido a tsunamis. E o Supremo surfa na onda. O (ministro Edson) Fachin é uma pessoa corretíssima? Sem dúvida, todos são.

O Janot também é. Mas acontece que a onda leva. Se você desmoraliza o político, quem vai aparecer é o vácuo. O MPF deveria fazer a depuração das delações: tem de ser fato criminoso corroborado com prova ou possibilidade efetiva de ser corroborado com prova", afirmou.

Do 247