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domingo, 17 de junho de 2018

JANIO DE FREITAS: LAVA JATO, 227 VEZES FORA DA LEI. POR FERNANDO BRITO

Imperdível, magistral e, sobretudo, capaz de reduzir à estatura anã que possui hoje a Justiça brasileira, incapaz de enfrentar um mero juiz de província, escudado por procuradores transtornados pela sua “missão” política e por uma mídia que os transformou em cavaleiros do Apocalipse.
Justiça fora da lei. Janio de Freitas, na Folha
Foram quatro anos e três meses de ações judiciais e de críticas públicas de numerosos advogados. Enfim reconhecidas, há três dias, com a sentença que proíbe levar alguém à força, tal como um preso, para prestar depoimento.
Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de “condução coercitiva”. Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato. Mas a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?
Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.
Como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção. A decisão do Supremo repõe e impõe uma das várias medidas de prevenção a deturpações, mas permanecem algumas não menos antidemocráticas.
A limitação do tema votado não impediu, no entanto, que fosse um bonito julgamento: as ideias de liberdade pessoal e de respeito aos direitos da cidadania tiveram forte presença. O ministro Celso de Mello, entre outros, trouxe ao debate um princípio cujo desconhecimento, pelo direito paralelo da Lava Jato, tem produzido situações deploráveis.
“O ônus da prova é do Estado”, disse o decano do Supremo, e como o inquirido “não deve contribuir para sua própria incriminação”, ele “não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.
Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, formulou o despertar de um sentimento há muito já disseminado no país: “É chegado o momento em que o Supremo (…) impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental” de cada ser humano.
O momento não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros –é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.
Do GGN

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Juiz Moro se beneficia de auxílio-moradia ilegal

Dando prosseguimento à máxima 'farinha pouca meu pirão primeiro', o juiz de piso Sergio Moro defende o auxílio-moradia que beneficia mais de 17 mil magistrados no país. Para ele, responsável pela Lava Jato em Curitiba e que condenou Lula por apartamento de outrem, receber o benefício desde outubro de 2014 vem como compensação pela falta de reajuste. 
O auxílio-moradia, hoje, tem teto de R$ 4.377 e Moro é um dos magistrados a receber. Segundo a Folha, o juiz de piso é dono de um apartamento em Curitiba, a 3km de seu local de trabalho, mas ele se beneficiou de decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, a categoria está sem aumento há três anos. 
"O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados", disse Moro ao jornal O Globo. 
Na defesa do indefensável, em agosto de 2015 foi apresentado projeto de Lei à Câmara para que o salário dos ministros do STF fosse de R$ 33.293,38 para R$ 39.293,38, ou um aumento de 16,38%, de forma a repor "perdas salariais desde 2009", baseado no IPCA. O reajuste não foi aprovado pelo Legislativo. A questão é que os vencimentos dos ministros barram o teto salarial do funcionalismo público, e o aumento, se fosse dado na época, provocaria reajustes em sequência para todos os magistrados. 
O auxílio foi criado em 1972 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, após decisão liminar de Fux. O CNJ, então, estabeleceu valor máximo e determinou que a verba fosse concedida a todos os juízes que moram em locais onde não há imóvel funcional, mesmo os que tem imóvel próprio. (inovação do CNJ indo além do legislador).
Em defesa do benefício vem o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, que diz que é lei antiga e deve ser respeitada até que o Novo Estatuto da Magistratura seja analisado pelo STF. Quanto ao benefício dado a magistrados que têm imóvel próprio, ele disse: "Se está previsto na lei, não tem como ser diferente". E diz que o Legislativo também tem. 
E o presidente da Ajufe disse ainda que depois que o STF analisar o Novo Estatuto, os juízes vão acatar o que for decidido. Porém não se manifestou quanto a ser ou não correto pagamento de auxílio-moradia a quem tem imóvel próprio na cidade onde trabalha. 
Do GGN