Mostrando postagens com marcador Dalmo Dallari. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dalmo Dallari. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Moro reconhece que seu objetivo é político, diz Dalmo Dallari

Juiz de Curitiba afirmou em São Paulo que Lava Jato "está, possivelmente, chegando ao fim". Para jurista, "Lula não precisa nem gastar dinheiro em propaganda eleitoral, porque os inimigos dele estão fazendo a propaganda".
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA/SP
"Lula é perseguido com verdadeira obsessão por sua condição de candidato a presidente", diz Dallari.
São Paulo – Em evento realizado nesta segunda-feira (2) em São Paulo, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que a Operação Lava Jato está em seus últimos capítulos. "Está, possivelmente, chegando ao fim", afirmou o magistrado, ao receber um prêmio da Universidade Notre Dame, dos Estados Unidos, por seu suposto desempenho contra a corrupção.
Para o jurista Dalmo Dallari, a fala do juiz é contraditória. “Se ele acha que os aspectos jurídicos estão encerrados e insiste em permanecer até uma eventual condenação do Lula, ele reconhece que seu objetivo é político.” Em julho, Sérgio Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão. O recurso da defesa aguarda decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre). No segundo julgamento do ex-presidente pelo juiz, a expectativa é de que ele siga o “script” e o condene novamente.
Dallari, porém, acredita que a perseguição a Lula está beneficiando o próprio ex-presidente e produz efeitos contrários ao esperado pela chamada força-tarefa. “Lula está sendo perseguido com verdadeira obsessão por sua condição de candidato a presidente. Tenho dito que há um velho provérbio brasileiro que diz: 'fale mal, mas fale de mim'. Lula não precisa nem gastar dinheiro em propaganda eleitoral, porque os inimigos dele estão fazendo a propaganda. Ninguém tem sido tão citado quanto ele. Na verdade, uma propaganda burra.”
Especialista em direito constitucional, Dallari afirma que Moro se contradiz mesmo reconhecendo que "ainda existem investigações relevantes em andamento, mas uma grande parte do trabalho já foi feito”, segundo palavras do próprio juiz. “Se ele está acompanhando há tanto tempo e ele mesmo reconhece que a ação está no fim, que não há nada mais a acrescentar, e é o momento de encerrar, é porque o essencial já foi feito.”
Na opinião de Dallari, pode-se dizer que a Lava Jato começou bem, mas acabou se desviando e se desvirtuou. “O início foi bom, no sentido de punir políticos e agentes públicos. Essencialmente, a punição de grandes empresários, o que não era hábito brasileiro, já que os grandes empresários corruptos eram praticamente imunes à punição. Nesse ponto, a Lava Jato deu um passo. Mas ela acabou se desvirtuando.”
A operação teve várias decisões que, para Dallari, tiraram seu valor jurídico. Por exemplo, “o absurdo perdão” concedido aos irmãos Batista (da JBS) pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Reconheceu que eram criminosos confessos, fez um acordo e não apresentou nem sequer denúncia. Ele tinha o dever constitucional de apresentar a denúncia”, avalia Dallari. "Isso desmoralizou completamente a Lava Jato e deixou evidente que a motivação não era jurídica. Se eles colaboraram com a investigação, isso não tem força legal para extinguir a punibilidade.”
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o perdão obtido pela delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista os beneficiou com “o perdão de crimes cujas penas somadas individualmente poderiam alcançar de 400 a até 2 mil anos de prisão”.

Rede Brasil Atual

sábado, 15 de julho de 2017

Condenação de Lula não tem fundamento legal, Dallari

Dalmo Dallari
A condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro em processo criminal, sem que na sentença tenha sido apontada a prática de qualquer crime, é manifestamente ilegal, não devendo prevalecer. Além disso, a condenação sem fundamento legal deixa também evidente a motivação política da decisão, o que configura um comportamento inconstitucional do Juiz Sérgio Moro, sujeitando-o a uma punição pelos órgãos superiores da Magistratura.

Numa decisão longuíssima, absolutamente desnecessária quando a acusação especifica o crime cometido pelo acusado, o Juiz Moro dá muitas voltas, citando fatos e desenvolvendo argumentos que não contêm qualquer comprovação da prática de um crime que teria sido cometido por Lula. E sem qualquer base para uma fundamentação legal chega à conclusão condenando o acusado. Evidentemente, a base para a condenação não foi jurídica e um conjunto de circunstâncias leva inevitavelmente à conclusão de que a motivação foi política, o que configura patente inconstitucionalidade.

Quanto ao  enquadramento do acusado na prática de um crime, o que existe é a afirmação feita por um denunciante de que Lula,  quando no exercício da Presidência da República, teria recebido como propina um apartamento de luxo, um triplex, no Guarujá, que lhe teria sido dado pela grande empresa de engenharia OAS em troca de privilégio ilegal para contratação com a Petrobras. Se realmente isso tivesse ocorrido haveria um fundamento jurídico para o enquadramento de Lula como autor de um crime e para sua consequente condenação juridicamente correta. Ocorre, entretanto, que nos registros públicos competentes não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do mencionado apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como tal, ou mesmo como compromissário comprador. Obviamente, o ato indicado como fundamento para a incriminação e condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu. Assim, pois, sua condenação foi baseada num falso fundamento, sendo, portanto, ilegal.

Da decisão condenatória cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4a.Região, sediado em Porto Alegre, que é o Tribunal competente. Como foi informado pelo jornal « O Estado de S. Paulo », aquele Tribunal já decidiu dando provimento a 38% (trinta e oito por cento) dos recursos interpostos contra decisões do Juiz Moro. Assim, pois, existe grande possibilidade de que a condenação de Lula seja anulada por aquele Tribunal. Aliás, o elevado percentual de acolhimento dos recursos permite concluir que não é raro que aquele Juiz profira decisões contrariando as provas dos autos, ou seja, sem fundamento legal. 

 O dado fundamental é que a condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro não teve fundamentação jurídica, restando, então, como justificativa, a motivação política. E aqui vem muito a propósito lembrar que a Constituição brasileira, no artigo 95, parágrafo único, estabelece, textualmente, que aos juízes é vedado : « III. Dedicar-se à atividade político-partidária ». Evidentemente, essa atividade pode ser exercida, e estará sendo exercida, quando alguém praticar atos tendo por motivação um objetivo político, seja o favorecimento de um candidato ou de uma corrente política, seja a criação de obstáculos para integrantes de uma orientação política contrária às preferências do Juiz. Ora, proferindo uma decisão desprovida de fundamento jurídico, visando criar obstáculos para um político de destaque oposto às suas convicções e aos candidatos de sua preferência, o Juiz está participando de atividade político-partidária. Foi precisamente o que fez o Juiz Sérgio Moro, que, além de proferir sentença desprovida de fundamento jurídico, ofendeu disposição expressa da Constituição.

Por tudo isso, adotando fundamentação estritamente jurídica, os defensores do acusado Lula devem recorrer para o Tribunal superior, existindo grande possibilidade de que seja dado provimento ao recurso anulando-se a decisão condenatória.

Matéria publicada no No Jornal do Brasil

Do GGN