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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Moro é um chicaneiro e um sádico, diz Eugênio Aragão

Eugênio Aragão: despacho de Moro que sequestra bens de Lula ‘é uma chicana’. “Moro é um juiz chicaneiro, não tem outra expressão”, diz ex-ministro da Justiça. “Isso mostra que Moro tem lado. Não é coisa que se faça com um réu comum. Ele está fazendo isso porque é o Lula”.

 “Ou Moro é um sujeito completamente desorganizado, ou está fazendo isso por chicana, ou por sadismo puro”.

São Paulo – O pedido de sequestro dos bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato, “é um absurdo e uma chicana”, segundo o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que integrou o Ministério Público Federal de 1987 a 2017. Em despacho de 14 de julho, mas divulgado nesta quarta-feira (19), Moro ordenou o bloqueio, pelo Banco Central, de R$ 606.727,12 do ex-presidente e o sequestro de três apartamentos, dos quais o imóvel onde Lula reside. Todos os imóveis estão na declaração de bens de Lula quando de suas candidaturas à presidência em 2002 e 2006.

“O que ele está fazendo, em bom juridiquês, é uma chicana (“abuso dos recursos, expedientes e formalidades da Justiça”, segundo o dicionário Michaelis). A coisa mais absurda de tudo isso é, primeiro, que a própria sentença reconhece que não houve nenhum prejuízo à Petrobras. Em segundo lugar, reconhece que o apartamento não é do Lula. Afinal de contas, o que ele quer? O Lula tem que indenizar o quê? Em terceiro lugar, ele está lançando mão das verbas alimentares, o que é um absurdo em relação à pessoa física, num valor que o Lula nunca teve na vida, e ele sabe disso. Esse Moro é um juiz chicaneiro, não tem outra expressão”, diz Aragão.

Na semana passada, Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão. Em entrevista coletiva, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que “a sentença despreza as provas da inocência” e “potencializa um espetáculo midiático-penal”.

“Se é uma medida de natureza executória, caberia na sentença condenatória, e não num despacho posterior, que é para dificultar a apelação”, comenta o ex-ministro. Segundo ele, dificulta a apelação porque, se Moro tivesse adotado a medida antes da sentença, caberia recurso em sentido estrito (artigo 581 do Código de Processo Penal). “Agora não cabe mais. Provavelmente, (a defesa) vai ter que entrar com mandadode segurança. Isso deveria ter sido resolvido na sentença, mas ele resolve como medida de execução provisória de uma sentença que ainda não foi confirmada no segundo grau”, aponta.

Para o jurista, Moro deveria ou ter colocado tal medida na sentença, ou ter resolvido o sequestro dos bens antes da sentença. “E então caberia recurso em sentido estrito. Mas fazer isso depois? Para ele ter por toda a semana os seus dez minutos de glória? Isso é tortura chinesa?”, ironiza.

Aragão diz que o despacho que bloqueia contas e sequestra bens “é uma teratologia” (“estudo das monstruosidades”, segundo o dicionário Aurélio). “Mostra que Moro tem lado. Isso não é coisa que se faça com um réu comum. Ele está fazendo isso porque é o Lula.”

Ele enfatiza que o pedido do juiz de Curitiba de sequestro de bens foi requerido pelo Ministério Público Federal (em 4 de outubro de 2016) muito antes da sentença proferida na semana passada. “Moro deixou isso encadernado lá, sem resolver. Foi arrastando esse pedido e agora resolve esse pedido depois da sentença. É um absurdo completo. Ou ele é um sujeito completamente desorganizado, ou está fazendo isso por chicana, ou por sadismo puro, para fazer as maldades aos pouquinhos.”

Nota da defesa
Em nota divulgada no início da noite de hoje, os advogados de Lula afirmam que a decisão de Moro é ilegal. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo”, afirma o documento.

A defesa diz que vai entrar com recurso. “Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

O comunicado acrescenta ser contraditório Moro afirmar que o bloqueio de bens e valores tem o objetivo de assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, mas a medida ter sido “efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras”.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Amaral: Tribunal da Globo condena Lula pela segunda vez

A matéria do Fantástico (16/07) sobre a sentença do juiz Sergio Moro confirma a sórdida aliança entre a Rede Globo e a Operação Lava Jato para atacar o ex-presidente Lula. Em 13 minutos de massacre midiático, a Globo tentou empurrar ao público uma grande mentira: a de que a sentença teria sido baseada em provas, não apenas em teses dos procuradores e convicções do juiz.

O esforço de propaganda não muda a realidade: Lula foi condenado sem provas. A defesa demonstrou que o tríplex do Guarujá sempre pertenceu à OAS e tem seus direitos econômicos alienados a um fundo gerido pela Caixa. E a acusação não provou qualquer relação entre Lula e os desvios da Petrobrás, algo  ignorado tanto pela sentença quanto pelo Fantástico.

Mas a Lei de Moro baseia-se fundamentalmente em condenar por meio das manchetes, não do Direito. A Globo sabe que a sentença é frágil e não deve prosperar em instâncias mais sérias do Judiciário; a não ser que seja amparada por uma forte campanha de mídia. Por isso armou seu próprio Tribunal, que absolve Moro de seus muitos erros e condena Lula sem apelação.

O Tribunal da Globo funciona como um espetáculo de ilusionismo. O mágico usa uma série de truques para distrair a plateia (cortinas de fumaça, jogos de luz, dançarinas, tambores) e, ao final, o que não era passa a existir no palco, pois as mãos do mágico são mais rápidas que os olhos da plateia.

No Fantástico, o truque do mágico é distrair o público lançando ao palco o contrato regular com a cooperativa que iniciou o projeto (não com a OAS), um papel rasurado (por quem?) e sem assinatura, um par de notas fiscais da loja de móveis, as falas de 2 réus que contradizem 73 testemunhas; é ocultar a defesa de Lula para encerrar o número com seu veredito ilusório.

A matéria não mostra nada que prove, de fato, que o apartamento foi dado a Lula ou que ele tenha recebido qualquer vantagem, em dinheiro ou de outra forma. Nada que o relacione aos desvios da Petrobrás. Mas na falta de material  substantivo, o Tribunal da Globo emprega adjetivos para sentenciar que há provas “documentais, periciais e testemunhais”.

O Fantástico valeu-se, mais uma vez, dos recursos narrativos, visuais  e dramáticos que caracterizam o jornalismo de guerra da Globo.  A palavra dos repórteres e apresentadores (só aparentemente neutra) é reforçada pela reprodução de trechos da sentença, de modo a aumentar artificialmente sua credibilidade.

A narrativa contra Lula é sobreposta por imagens da fachada do prédio, fotos internas do apartamento, cenas de prisão e de depoimentos, imagens fora de contexto do próprio Lula e de dona Mariza. São cenas da vida real utilizadas para embalar o enredo de ficção que se quer transmitir ao público.

Dois “especialistas” são chamados a interpretar unilateralmente a sentença, poupando repórteres e locutores do serviço mais sujo. Ganharam seu minutos de glória e garantiram vaga na longa lista de comentaristas amestrados da imprensa. A Globo, naturalmente, não mostrou “especialistas” que pensam diferente de Moro.

A fala do advogado de Lula, encaixada ao final da matéria e sem direito a recursos cênicos, torna-se mera formalidade após dez minutos de convencimento do público por meio de “provas”, imagens e falas dos “especialistas”. Na Globo, o jornalismo de guerra dá-se ao requinte de registrar o “outro lado”, mas só depois que a vitória parece assegurada.

O Tribunal da Globo condenou Lula pela segunda vez, ignorando as provas de sua inocência e antecipando o que espera ser a decisão dos tribunais superiores. O truque do Fantástico será repetido mil vezes, até que a mentira se pareça com uma verdade, completando o ciclo midiático-judicial da Lei de Moro.

A intenção da Globo é convencer o público de que Lula está fora do jogo eleitoral, sem aguardar o pronunciamento das instâncias superiores. Esperam colher o resultado nas próximas pesquisas. Mas mesmo que elas apontem perda de intenção de voto, Lula permanece vivo e representa o mais forte sentimento das ruas: o desejo de mudança, para que o país volte a crescer e gerar empregos.

Por isso, em outra frente, editoriais e colunistas da Globo pressionam o Judiciário a acelerar o processo e antecipar o desfecho da longa caçada ao ex-presidente Lula. Afinal, quem pode prever como estarão o país e as pesquisas daqui a um ano? Qual o nome, qual o projeto que os golpistas terão para apresentar até lá? Não tenho dúvidas: o Tribunal da Globo continuará em sessão até conseguir tirar Lula das eleições, ou até ser derrotado pelo voto popular.

GGN, por Ricardo Amaral

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Sérgio Moro cumpre seu papel e condena o ex-presidente Lula com sentença longa e vazia, por Fernando Brito

Sem que fosse surpresa para ninguém, Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão, em regime fechado.

Porque ele “recebeu” um apartamento no Guarujá que nunca lhe foi transferido ou teve qualquer promessa de entrega.

Mas não vem ao caso.

Só há uma coisa indiscutível na sentença de Moro, os parágrafos de número 48 e 49:

48. Questionam as Defesas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Paulo Tarciso Okamoto a imparcialidade deste julgador.

49. Trata-se de questão já superada.

Absoluta verdade, Doutor Moro. Está claro para qualquer rpessoa neste país e por muitas partes do mundo que o senhor não apenas não é imparcial, mas um dedicado militante da causa do delenda Lula.

Ninguém na face da Terra acredita no que o senhor escreve:

A ampla cobertura jornalística à investigação denominada de ‘Operação Lava-Jato’, bem como a manifestação da opinião pública, favoráveis ou contrárias, para as quais o magistrado não tenha não acarretam a quebra da imparcialidade do magistrado.

Não, claro, ninguém viu o senhor esparramar-se no deleite dos holofotes, dos prêmios globais, nas palestras de João Dória e nem em vídeos e mensagens às manifestações “coxinhas”.

Tudo foi muito discreto, como apropriado a um juiz “imparcial”.

(…)o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra(sic)em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo.

Também não tem (sic)qualquer relevância suas ( de Lula  ou de Moro?) eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos.

São, como se vê, alegações às quais não se pode dar concordância, exceto a verbal, que lhe falta.

Há páginas, páginas e mais páginas onde Moro afirma sua total neutralidade e todas as “liberdades” que deu à defesa, quando qualquer um que tenha assistido seus diálogos com os advogados de Lula, autoritários e descorteses.

Defende a condução coercitiva dizendo que – ahá! – os protestos surgidos por ela são sua própria justificativa, como se não pudesse ter marcado um depoimento.

E reclama da multidão que foi à Curitiba prestar solidariedade a Lula, de forma ordeira, porque exigiu “a montagem de um imenso esquema de segurança”. Quer dizer, Lula também é responsável por ter se montado uma praça de guerra na capital curtitibana.

Mas e a prova que o apartamento era de Lula? A compra, declarada no IR, de outra unidade do empreendimento e um documento, sem assinatura, que teria o número do tal “triplex”.

Diz que Lula “não apresentou explicação concreta nenhuma” sobre o fato de que a OAS não ter vendido o apartamento triplex, como se coubesse a ele responder, inclusive, por uma propriedade da empreiteira que estava penhorada à Caixa.

Há, depois, uma colagem de depoimento de delatores, embora nenhum deles faça menção a Lula, tudo para sustentar a tese – calçada unica exclusivamente no depoimento do Léo Pinheiro – de que João vaccari teria posto o apartamento  na “conta” de eventuais acertos com a OAS.

E Delírios incríveis, quando Moro, mesmo tendo de reconhecer o avanço do combate a corrupção diz que ele não promoveu ” a necessária alteração da exigência do trânsito em julgado da condenação criminal para início da execução da pena, algo fundamental para a efetividade da Justiça Criminal e que só proveio, mais recentemente, da alteração da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal (no HC 126.292, julgado em 17/02/2016, e nas ADCs 43 e 44, julgadas em 05/10/2016). Isso poderia ter sido promovido pelo Governo Federal por emenda à Constituição ou ele poderia ter agido para tentar antes reverter a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Olha, é difícil não mandar um juiz a alguma parte depois de uma manifestação destas. Quer dizer que Lula é culpado de não ter mudado a jurisprudência secular do Supremo Tribunal Federal? É repugnante, imbecil, idiota alguém que usa – ainda que tresloucada – uma argumentação de natureza meramente especulativa numa sentença criminal!

Não há, em qualquer ponto da sentença, sequer uma indicação objetiva de como Lula “recebia” vantagens, exceto a palavra dos delatores que fazem uma “conta de chegar”  para reduzir suas penas nesta e em outras ações que respondem. E que conseguiram, claro.

Na parte da guarda do acervo presidencial, obvio, seria ridículo condenar e Moro, o justo, absolve Lula.

São as primeiras observações, numa leitura , ainda superficial, da imensa sentença. Aliás, sua vastidão, como costuma acontecer nas peças de Direito, é indicativo de sua fraqueza. Direito é fato e lei, não argumento e suposição, que vêm a ser literatura.

No caso de Moro, um romance policial ao inverso.  Nos tradicionais, há um crime e procura-se o criminoso. Neste, há um criminoso para o qual, de forma deliberada e prolixa, procurou-se um crime.

A sua sentença, se ainda houver equilíbrio na Justiça deste país é  que está condenada à revogação. E olhe lá, porque, num exame frio, o caso era de nulidade, mesmo.

Tijolaço