A
sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por
um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao
Supremo Tribunal Federal, no mês passado.
No
documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo
de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, "não há
nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares."
Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e
homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios
de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.
O
entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot
para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o
ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.
Moro
sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que
ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo
Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo
de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus - ou seja, sem
compromisso de dizer a verdade.
Segundo
Janot, "eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não
interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –,
tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de
informações incriminadoras."
Para
a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas
jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.
“Somente
após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da
legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos
de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do
colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que,
ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos
colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado",
apontou Janot.
O
posicionamento do ex-PGR foi inserido em uma representação enviada ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins
e Roberto Batocchio, nesta terça (19).
Eles
assinalaram, no documento, que segundo entendimento de Janot, "Léo
Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse incriminar o
Peticionário [Lula] e, além disso, (o depoimento por ele prestado como corréu
na presente ação — sem o compromisso da verdade — não poderia servir de base
para a prolação de uma sentença condenatória."
"De
mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que se a delação de Léo
Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente data — haverá
necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada provam. Mas,
no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito,
serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa ao
Peticionário, o que não pode ser admitido", acrescentou a banca.
A
defesa ainda avaliou que a delação informal de Pinheiro diante de Moro e dos
procuradores de Curitiba, "buscando incriminar indevidamente" o
ex-presidente, foi reportardo pela imprensa como "condição para destravar
esse acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo".
O
pedido dos advogados de Lula é para que o desembargador João Gebran Neto
adicione o parecer de Janot aos autos do caso triplex no TRF4.
“Somente
após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da
legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos
de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do
colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que,
ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos
colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado –
muito embora sejam suficientes para fundamentar a decisão de recebimento da
denúncia.
Arquivos
peticao_ao_trf4.pdf
Do GGN