O grau de desmoralização do STF (Supremo Tribunal Federal)
exige um conjunto de medidas urgentes, tratando-se de uma instituição
fundamental para o país.
Medida 1 – a renúncia
da presidente Carmen Lúcia
Desde o início alertávamos que Carmen Lúcia não tinha a menor
condição técnica de presidir a corte.
Primeiro, pela incapacidade de gerenciar os diversos tipos de
processos que tramitam na corte. Essa incapacidade crônica ela já havia
demonstrado na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo, por sua extrema vulnerabilidade à opinião publicada,
especialmente o que vem da Globo.
Terceiro, pela falta de musculatura interna para enfrentar a
rinha de galo em que se transformou a Suprema Corte.
Parte das baixarias protagonizadas por Gilmar Mendes e Luís
Roberto Barroso foi estimulada por sua crônica indecisão.
Medida 2 – o fim das
transmissões das sessões
Anos atrás, participei de um evento da AJUFE (Associação dos
Juízes Federais), em uma mesa que discutia a oportunidade ou não das
transmissões ao vivo. Meu colega de mesa, Eugênio Bucci, defendia como forma de
transparência. Condenei, por perceber que a visibilidade tornava magistrados
presas fáceis da mídia, dos temerosos aos deslumbrados com os holofotes. Bucci
não ficou até o final, para uma discussão mais aprofundada do tema. Mas, cada
vez mais se confirma a tese de que, em lugar de ser o contra-majoritário, o
Judiciário, especialmente o Supremo, tornou-se refém de opiniões fabricadas.
Na votação de hoje, há uma diferença fundamental entre o voto
sem o bate-bumbo da mídia, e o voto televisionado. Desde o “mensalão” se sabe
as enormes ameaças que pesam sobre qualquer magistrado que ouse arrostar, ainda
que de eleve, as opiniões majoritárias.
Sem televisionamento, há uma redução dos conflitos, do
estrelismo, do uso da mídia como forma de intimidação da parte contrária. E
haverá uma busca responsável de consensos, que – na medida do possível –
obedeçam à convicção de cada Ministro.
Medida 3 - proibir
palestras pagas
Recentemente, o Ministro Luiz Fux foi convidado para um
painel da Fundação Getúlio Vargas (FGV), visando discutir o fenômeno
dos fakenews. Ora, ele foi o primeiro a levantar de forma oficial o tema,
ameaçando de detenção, bloqueio de bens e invasão de domicílio preventivo de
quem ousasse produzir fakenews, em um caso claro de apologia da censura prévia.
Recusou o convite, informando que só comparece a eventos pagos.
Com sua pregação política, Barroso tornou-se figura fácil em
um mercado que remunera regiamente seus palestrantes. E, com isso, houve um
liberou geral para todos, procuradores da Lava Jato, juízes e outras áreas.
Palestras que pagam cachês de R$ 50 mil ou mais não podem ser
incluídas na categoria de aula, como prevê os estatutos da magistratura e do
Ministério Público. Longe de mim insinuar qualquer propósito menor da parte dos
excelentíssimos. Mas pagamento de palestra, em valores elevados, é indício a
ser levado em conta. No mínimo, provocam desconfianças que afetam as
instituições como um todo. Basta comparar as palestras pagas pelo setor
financeiro a procuradores conhecidos e o fato do setor ter sido totalmente
poupado pela Lava Jato. Não existe modelo de regulação que dependa
exclusivamente da intenção do regulado.
Além disso, funcionário público não tem direito a sigilo
bancário. Outra maneira de iluminar essas sendas escuras seria a
obrigatoriedade de declarar o patrocinador e o valor do cachê de cada palestra.
Medida 4 – controlar
conflito de interesses
Todo Ministro do Supremo que tiver negócios, tem que adotar a
política de plena informação sobre contratos e formas de remuneração. Vale para
o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) de Gilmar Mendes, para os
escritórios de advocacia da família Barroso e Fachin, e para parentes em
primeiro grau de Ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do
Ministério Público.
Medida 5 – punir a
quebra de decoro
Quebra de decoro é crime grave. Tem que ser punido.
GGN