O juiz singular Sergio Moro resolveu que a decisão de
conceder Habeas Corpus ao empresário português Raul Schmidt pelo TRF-1 não
valia para a Lava Jato. O juiz de piso disse que a competência para o tema era
só dele. E desautorizou a decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves, da 1ª
Região.
Foi quando o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, resolveu a questão, colocando as
coisas em perspectiva. Quando se negou a cumprir uma liminar em Habeas Corpus,
substituindo a 'normalidade' pelo 'equívoco das pretensões individuais', o juiz
singular Sergio Moro estaria dando sinal verde para que a sociedade fizesse a
mesma coisa, entendeu o desembargador Bello sobre o ato de Moro.
Bello tratou da recusa de Moro a cumprir Habeas Corpus do
juiz do TRF-1, que suspendeu a extradição. Moro declarou, em papel timbrado,
que já que a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado no TRF-4, a
corte não tem jurisdição sobre suas decisões. E foi com este argumento, manteve
a ordem de extradição do empresário. Bello retrucou dizendo que 'é
inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o
Ministério Público sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de
um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade'.
O juiz federal Leão Alves, ao conceder a liminar, entendeu
que a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua
extradição de Portugal. E que levar a cabo faria com que o Brasil violasse o
princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais,
conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.
Bello opinou que o juiz que relata o HC entendeu que atos
administrativos a respeito da extradição, da Polícia Federal e do Ministério da
Justiça em Brasília, seriam da sua jurisdição. Alves já se dirigiu formalmente
ao Superior Tribuna de Justiça perguntando quem é competente para decidir sobre
o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre
o mesmo caso, assim é feito um procedimento denominado Conflito de Competência,
que é julgado, como foi o da extradição, pelo STJ. 'Não é minimamente razoável
que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a
decisão da Corte Superior', disse Bello.
Os advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de
Almeida Castro (Kakay), a liminar é bem fundamentada e 'juridicamente
irrepreensível'. 'Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior
à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para
determinar o seu descumprimento', disseram. Seu cliente, Raul Schmidt, teve a
prisão decretada pelo juiz singular Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato, e é
alvo em duas ações penais.
GGN