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sábado, 22 de julho de 2017

O consórcio bandeirante dos Três Poderes, Cristina Fernandes

Em 2013, o defensor público Bruno Shimizu, de posse de parecer médico que indicava a necessidade de banho quente para presos tuberculosos, pediu ao Estado água aquecida nos presídios de São Paulo. Conseguiu uma liminar que determinava a instalação de chuveiros elétricos, restritos, àquela época, a 7% das penitenciárias estaduais. Suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a liminar acabou tendo decisão favorável em abril deste ano por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Suspensões favoráveis ao Estado são rotina na segunda instância judicial paulista. Pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, Luciana Zaffalon analisou 566 processos que passaram pela presidência do TJ entre 2012 e 2015. Encontrou uma única situação em que o Estado foi derrotado 100% das vezes: ao questionar a aplicação do teto remuneratório no serviço público, em especial das carreiras do Judiciário, as mais bem pagas do Estado.

Luciana não se limitou às decisões do TJ. Debruçou-se sobre as 404 proposições relativas ao sistema judicial apresentadas à Assembleia Legislativa entre 2011 e 2016. Apenas 17% das mudanças legislativas não tiveram repercussão orçamentária, sendo que metade das leis aprovadas nesta seara resultou em aumentos, vantagens, bonificações, abonos e auxílios. O governador Geraldo Alckmin foi o principal autor das benesses. Aprovou 91% das propostas que apresentou. Foi contemplado ainda com a possibilidade de suplementação orçamentária sem o crivo da Assembleia, o que, apenas no ano de 2015, resultou em quatro acréscimos às verbas do Tribunal de Justiça do Estado.

Os levantamentos foram a base da tese de doutorado apresentada por Luciana à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que será transformada em livro, pela Hucitec, neste semestre. O título ("Uma Espiral Elitista de Afirmação Corporativa: Blindagens e Criminalizações a partir do Imbricamento das Disputas do Sistema de Justiça Paulista com as Disputas da Política Convencional") poderia ser resumido em uma lápide: aqui jaz Montesquieu. O imbricamento mapeado por Luciana não é mais uma tese sobre a judicialização da política, mas da outra face da moeda, a politização do Judiciário.

O ineditismo de sua tese está na demonstração de como a elite judiciária de São Paulo ao mesmo tempo em que blinda a política de segurança pública do Executivo tem garantido uma política remuneratória que se vale de subterfúgios para extrapolar o teto constitucional. O dueto é avalizado pela Assembleia, em prejuízo do contribuinte e, principalmente, da democracia.

Os últimos sete secretários de Segurança Pública do Estado são egressos do Ministério Público. A tese demonstra que não se trata de uma coincidência. A repressão a manifestações (96 bombas de gás por dia no primeiro semestre de 2016) e as políticas prisionais seguem sem questionamentos daquele que deveria ser um principais contrapesos ao monopólio da violência pelo Estado. País com a quarta população carcerária do mundo (depois de EUA, China e Rússia), o Brasil é o único desses líderes a manter índice crescente de encarceramento. Mais de um terço dos presos brasileiros está em São Paulo.

A Defensoria Pública, criada em São Paulo depois que a maior parte dos Estados brasileiros já o havia feito, não aparece uníssona na ameaça à blindagem entre os poderes. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Luciana Zaffalon foi ouvidora-geral da defensoria, instituição judicial mais bem-sucedida na estratégia de conseguir aumentos remuneratórios retroativos. Seu portal da transparência informa um rendimento médio mensal de R$ 26.980,00 (sem contar férias e 13º salário). Dos 716 registros do seu universo de análise, 12 estavam acima do teto constitucional daquele ano (2015), R$ 33.763,00.

As vantagens obtidas pelos defensores, no entanto, não são comparáveis àquelas com as quais os procuradores foram agraciados. De 1.920 matrículas do MP estadual, encontrou apenas 3% aquém do teto constitucional. O rendimento médio no MP em São Paulo em 2015 foi de R$ 45.036,30 (sem contabilizar férias e 13º). Naquele ano, a complementação para vantagens, abonos e outras indenizações alcançadas pela carreira impuseram ao orçamento estadual gastos de R$ 421 milhões, o equivalente a 12 vezes a previsão daquele ano para as políticas de enfrentamento ao crack.

Dos três órgãos do sistema judicial paulista, o menos amigável à investigação foi a magistratura. O formato em que as informações são prestadas afronta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dificulta o manejo dos dados. A pesquisadora valeu-se do orçamento aprovado e do órgão de controle da magistratura para se aproximar da caixa-preta da toga paulista. Na Alesp, presidida durante a maior parte do período pesquisado por um parlamentar egresso do MP (Fernando Capez), encontrou um fundo especial de despesas do TJ lá aprovado e destinado ao custeio de penduricalhos como auxílio alimentação, creche e funeral. Em relatório do CNJ identificou que a despesa média mensal com magistrados na Justiça estadual em 2015 foi de R$ 45.906,00.

Às dificuldades enfrentadas, contrapôs acórdão do ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto: "A publicidade é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo".

Os dados de que dispunha, no entanto, lhe foram suficientes para concluir que a remuneração das carreiras judiciais em São Paulo é superior à média federal e à de cinco países europeus: França, Alemanha, Portugal, Espanha e Suécia. No Ministério Público, por exemplo, o rendimento médio anual dos procuradores paulistas em 2015 foi de € 157.130 (com férias e 13º), € 30 mil a mais que o dos procuradores federais e o dobro do valor nominal dos salários da carreira congênere na Alemanha. Os defensores paulistas, com um rendimento médio anual de € 95.239 euros (com férias e 13º), deixam para trás os congêneres alemães e suecos.

Os achados convergem com estudos que mostram o Judiciário brasileiro com um gasto médio por habitante (€ 94,2) superior ao da Suécia (€ 66,7), Itália (€ 50), Portugal (€ 43,2), Inglaterra (€ 42,2) e mais de três vezes aquele registrado na Espanha (€ 27). O mesmo acontece com o Ministério Público, com uma proporção de gastos per capita 15 vezes superior àquela da Alemanha e da Espanha, cinco vezes maior que em Portugal e três vezes ao registrado na Itália.

Luciana fez 15 entrevistas em busca de explicações, com defensores, juízes e procuradores. Esbarrou, no entanto, na negativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado à época de sua pesquisa, Renato Nalini. Valeu-se de artigo em que o magistrado reclama da condição de pedinte do Executivo e defende as despesas do TJ reputando-o como a maior Corte judicial do planeta, argumento que não explica a dimensão do gasto per capita. Baseou-se ainda em entrevista concedida a um programa de televisão em que Nalini inclui, como justificativa para os adicionais, desde o desconto do IR até a necessidade de se vestir bem: "Hoje o juiz brasileiro ganha bem, mas tem 27% de desconto de imposto de renda, tem que pagar plano de saúde, tem que comprar terno e não dá para ir toda hora a Miami para comprar terno, a cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, tem que ter um carro".

Com inaudita franqueza, o magistrado atribuiu a afronta ao teto constitucional à necessidade de evitar a depressão dos juízes: "Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, esteja apresentável e há muito tempo não há reajuste do subídio, então o auxílio moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho e até para fazer com que o juiz fique um pouco mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome do pânico, tanto AVC. A população precisa entender isso".

O outro lado da expressão da soberania judicial é explicitada no destrinchamento dos 15 processos relacionados ao sistema penitenciário que chegaram ao TJ e foram analisados na tese. Desses, 13 foram suspensos, em atendimento aos interesses do governo do Estado. Versavam sobre medidas para sanar a superlotação na Fundação Casa (a antiga Febem), em presídios e na carceragem de distritos policiais em todo o Estado, além da requisição de médicos e dos já mencionados chuveiros elétricos. Em todas as decisões, o TJ alegou que os gastos necessários para atender os pedidos embaraçariam a gestão pública.

A simbiose se completa com a omissão do MP paulista em relação à violência policial, que em 2015 resultou em 2,3 mortes por dia, e à grande proporção de prisões em flagrante, cerca de 70% do total efetuado no Estado. Inquéritos capengas que aceitam policiais como testemunhas levam ao arquivamento de mais de 90% dos processos que questionam os procedimentos. Um Judiciário aristocratizado, conclui, atua como protagonista na segurança pública e referenda o direito como território da força do Executivo, em detrimento da cidadania, com o beneplácito do Legislativo.

Além dos procuradores que comandam a Segurança Pública há duas décadas, o modus operandi da carreira já ditou as cartas na Secretaria de Governo (Marcio Elias Rosa) e hoje ocupa a Secretaria da Educação. A gestão de Renato Nalini foi responsável pela reforma que levou à ocupação das escolas estaduais no ano passado.

A aliança precede a chegada dos tucanos no poder. O PMDB ocupava o Palácio dos Bandeirantes com um titular egresso do MP (Luiz Antonio Fleury Filho) no massacre do Carandiru. Depois do estrago, um procurador do Estado, Michel Temer, seria indicado para comandar a Segurança Pública, sinal de que o consórcio dos Poderes antecede o PSDB, dá gênese à aliança com o PMDB e se nacionaliza.

Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor, escreve neste espaço quinzenalmente.

Do GGN

segunda-feira, 12 de março de 2012

Defensoria pública do Maranhão é desvinculada do estado pelo STF

STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na última quarta-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos Executivos locais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a Defensoria Pública deve ter autonomia administrativa e financeira. As informações são da Agência Brasil.

As ações julgadas eram de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava duas leis mineiras de 2007 e uma lei maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias públicas.

O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. Na semana passada, a Corte decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do Estado para complementar o atendimento gratuito à população.

Informações do Jornal Pequeno