A juíza
titular da 8ª Vara Criminal – Crimes Contra Ordem Tributária e Econômica e
Lavagem de Dinheiro, Oriana Gomes, manteve a ex-governadora Roseana Sarney e
todos os outros suspeitos como réus na ação penal que apura o desvio de milhões
de reais através de um esquema criminoso de compensações tributárias ilegais,
no que ficou conhecido como Máfia da Sefaz
A juíza Oriana
Gomes, não aceitou nenhum dos argumentos e não vislumbrou qualquer
possibilidade de absolvição sumária solicitada nas respostas às acusações do
Ministério Público, e manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros
suspeitos como réus na ação penal que apura o desvio de recursos públicos num
esquema criminoso sobre compensações tributárias ilegais, conhecido como Máfia
da Sefaz.
Em 138
páginas, a magistrada se manifestou individualmente sobre cada resposta dos
acusados, sobre a legalidade dos seus atos e da inépcia das denúncias
formuladas pelo MP, como fizera os advogados de Roseana Sarney em apontar,
dentre outras, litigância de má-fé do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que
teria agido em busca de promoção pessoal e de maneira irresponsável atentado
“não somente contra a credibilidade do poder judiciário, mas principalmente
contra a lisura de suas decisões”.
No caso da
ex-governadora, Oriana Gomes, afirmou que a denúncia não foi elaborada ao sabor
do clamor público, “embora o zeloso Promotor tenha se excedido em informações à
mídia, como diz esta ré, não narrou os fatos como estão assentados na resposta
articulada por ela”.
A magistrada
diz ainda que não há como aceitar a questão da inépcia, pois a peça acusatória
“traz elementos de indícios, possibilitando a todos a defesa e o contraditório
amplos”, satisfazendo os requisitos legais. Na decisão, ela ressalta que a denúncia
descreve “no seu mínimo a subjetividade de cada réu, em relação aos tipos que
lhes foram imputados”.
Quanto ao
crime de peculato atribuído a Roseana Sarney, Oriana Gomes, diz que é
necessário, primeiramente, esgotar-se o mérito da ação cautelar de sequestro em
“tramite neste mesmo Juízo, aguardando-se a instrução e o julgamento pelo TJMA
(Mandado de Segurança) para demonstrar se todos os bens amealhados pela ré e os
demais acusados são resultantes de seus ganhos, sem interferência da
Administração Pública. A denúncia é clara neste aspecto”.
Sobre a
acusação de formação de uma organização criminosa, a titular da 8ª Vara
Criminal diz que o fato será examinado com a instrução do feito, “mas que “não
restam dúvidas que os crimes descritos na denúncia são societários e de autoria
coletiva, estando todos com descrição de fatos e circunstâncias que
possibilitou aos réus se defender amplamente”.
Oriana Gomes
determinou, conforme solicitação do Ministério Público, perícia e após a
instrução e julgamento de todos dos dez acusados de compor a famosa Máfia da
Sefaz.
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