O Supremo
Tribunal espanhol negou provimento ao recurso do meia atacante Lionel Messi e
confirmou a condenação a 21 meses de prisão que havia sido imposta ao
argentino; ele foi considerado culpado de fraudar o Fisco espanhol em 4,1
milhões de euros, entre 2007 e 2009, por não declarar os 10,1 milhões de euros
recebidos a título de direitos de imagem; o jogador, no entanto, não deve ser
preso porque a condenação é inferior a dois anos e Messi não tem antecedente
criminais.
O Supremo
Tribunal espanhol negou provimento ao recurso do meia atacante Lionel Messi e
confirmou a condenação a 21 meses de prisão que havia sido imposta ao argentino
na Audiência de Barcelona. Ele foi considerado culpado de fraudar o Fisco
espanhol em 4,1 milhões de euros, entre 2007 e 2009, por não declarar os 10,1
milhões de euros recebidos a título de direitos de imagem.
A Audiência
havia imposto a Messi sete meses de prisão por cada um dos três crimes fiscais
de que era acusado, num total de 21 meses de regime fechado. Sendo uma
condenação inferior a dois anos de prisão, a Audiência de Barcelona pode
aplicar pena de suspensão a Messi, evitando assim que o astro do futebol vá
para a cadeia.
O Supremo
confirmou, ainda, a multa de cerca de 2 milhões de euros imposta a Messi. A
pena foi assim definida: sete meses de prisão e uma multa de 532.313,31 euros
por fraude fiscal relativamente ao exercício de 2007; sete meses de prisão e
multa de 792.300,54 euros por fraude fiscal relativamente ao exercício de 2008,
e outros sete meses e uma multa de 768.387,70 euros por fraude fiscal
relativamente ao exercício de 2009.
Do 247