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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Contradição e previsibilidade na sentença de Moro sobre Cláudia Cruz, mostra o pendor do pretor de Curitiba

Se a Lava Jato não conseguiu provas de que os recursos depositados na conta de Cláudia Cruz eram mesmo fruto de esquemas na Petrobras, por que Sergio Moro absolveu a jornalista mas determinou o confisco do dinheiro?

Dois pontos chamam atenção na absolvição de Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, pelo juiz Sergio Moro: a previsibilidade da sentença, que duvida de conhecimento e participação nos esquemas do ex-deputado; e a contradição em determinar o confisco de valores remanescentes na conta usada pela jornalista no exterior, taxando-os como "produto do crime".

Segundo Moro, Cláudia, que teve em seu poder mais de 1 milhão de dólares entre 2008 e 2015, não pôde ser condenada pelos crimes de lavagem de dinheiro (parte dos recursos sairam do esquema de corrupção na Petrobras) e evasão de divisas (a conta em seu nome não foi declarada à Receita) porque não havia provas suficientes e tampouco atestado de dolo.

Sobre provas insuficientes

Na decisão, Moro sinalizou que a Lava Jato não conseguiu provar que o dinheiro depositado na conta de Cláudia era mesmo fruto do esquema na Petrobras.

"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção [na Petrobras em favor de Cunha], envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão, não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek [que abastece o cartão de crédito de Cláudia]."

A Lava Jato só conseguiu provar que a "conta em nome da Kopek foi aberta exclusivamente para alimentar cartões de crédito, entre eles da acusada Cláudia Cruz", e que dessa conta sairam, entre janeiro de 2008 e abril de 2015, pouco mais de 1 milhão de dólares e mais 8 mil libras esterlinas em despesas. Para Moro, contudo, a propina de 1,5 milhão de Cunha não teria se misturado aos valores da conta de Cláudia.

A contradição na sentença está no fato de que, embora tenha dado o benefício da dúvida quanto à origem dos recursos depositados na conta Kopek para absolver Cláudia, na sequência, Moro determinou o confisco de 176 mil francos suíços que restaram na conta, alegando que são ilícitos.

"Por outro lado, mesmo com a absolvição, ainda devem ser confiscados os valores sequestrados na conta em nome da Köpek, de 176.670,00 francos suíços, uma vez que materialmente constituem produto de crime."

Sobre o dolo

Já a questão do dolo, ou seja, a eventual parcela de culpa de Cláudia Cruz decorrente de conhecimento dos crimes de Eduardo Cunha, havia sido antecipada por Sergio Moro como a mais "relevante" para seu julgamento. Era o caminho das pedras para a absolvição.

Em outubro de 2016, Moro deu a diretriz à defesa de Cláudia no mesmo despacho em que devolveu o passaporte da jornalista e aceitou a audiência de testemunhas no exterior

Essas testemunhas foram admitidas "a bem da ampla defesa", disse Moro, à época, mas eram dispensáveis ao processo. "(...) A questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto", apontou o magistrado.

A defesa seguiu a dica à risca, levanto ao juiz testemunhas que disseram que Cláudia era apenas uma dona de casa e que quem cuidava das finanças da família era Cunha. Em seu depoimento, a jornalista reforçou esse enredo, sem perguntas do Ministério Público nem de de Moro. (Leia mais aqui)

Na sentença, Moro até deu um puxão de orelha em Cláudia, dizendo que ela deveria ter tido mais cuidado com sua vida pessoal, ou seja, desconfiado, em algum momento, que os rendimentos de Cunha como deputado federal não eram suficientes para bancar as despesas luxuosas da família em Dubai, Roma, Paris ou Miami. Mas manteve a linha de pensamento que já havia demonstrado ter antes.

"O entendimento deste Juízo é no sentido de que, para condenação por lavagem de dinheiro de cônjuges de agentes públicos corrompidos, é necessário ter uma prova muito clara de que o cônjuge tinha ciência dos crimes de corrupção ou de sua participação ativa nas condutas de ocultação e dissimulação, não sendo suficiente a prova da realização de gastos extravagantes, por mais reprováveis que eles sejam a luz de tantos crimes de corrupção", ressalvou.

Confira a íntegra da sentença AQUI.

GGN

quinta-feira, 6 de abril de 2017

A lava jato e a mídia criam ambiente artificial de culpa, diz Zanin

Defender o ex-presidente Lula tem exigido do advogado Cristiano Zanin Martins atenção não apenas às peças do processo judicial, mas especialmente aos movimentos que acontecem fora dos autos. Vazamentos de informações sigilosas, declarações públicas das autoridades judiciais que configurariam pré-julgamento e a cobertura partidarizada da mídia são algumas das questões levantadas pelo defensor do líder petista para justificar o comunicado encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da ONU pedindo o acompanhamento das ações judiciais contra Lula no Brasil. “Entendemos que não há, internamente, um sistema recursal que possa paralisar as violações às garantias fundamentais do ex-presidente Lula”, alega.

Para Zanin, fica configurada a perseguição política a Lula por meio dos processos judiciais quando, segundo afirma, as acusações não estão acompanhadas de qualquer tipo de prova. “Nós temos verificado uma série de processos ilegítimos no Brasil tanto no que diz respeito ao afastamento de presidentes eleitos como também na perseguição política através de processos judiciais. Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira”.

Cristiano Zanin esteve no Recife na quinta-feira (30) para participar do debate Do Golpe de 1964 ao Golpe de 2016, promovido pela CUT-PE e a Tempus Comunicação, na Universidade Católica de Pernambuco, quando foi exibido o documentário Operação Condor, Verdade Inconclusa dirigido pelo historiador Cleonildo Cruz. Antes de participar do evento, ele concedeu entrevista para jornalistas da Marco Zero Conteúdo, Brasil de Fato e Diário de Pernambuco.

Zanin conversou por 40 minutos sobre a Lava Jato, inclusive o filme que será lançado em breve sobre a operação e que contou com a colaboração de integrantes da Polícia Federal, mas falou também sobre a Operação Carne Fraca, as dez medidas contra a corrupção propostas por integrantes do Ministério Público, a Lei de Abuso de Autoridade, Foro Privilegiado e as implicações das investigações sobre uma possível candidatura de Lula a presidente em 2018. “Quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir na sua atividade política”.

AÇÃO NA ONU
“Entendemos que não há, internamente, um sistema recursal que possa paralisar as violações às garantias fundamentais do ex-presidente Lula”.

Nós fizemos no plano internacional um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em junho do ano passado porque entendíamos que não só ocorreram violações às garantias fundamentais do ex-presidente como elas continuam ocorrendo. Nós levamos internamente estas questões ao Judiciário. Só que os processos chegaram até o Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Teori Zavascki avocou todos os processos. Ele teve a oportunidade de receber todos os nossos questionamentos, todas as nossas impugnações e apenas uma delas foi analisada e acolhida, que foi a questão da interceptação e divulgação do telefonema do ex-presidente Lula com a então presidente Dilma. E o restante o Supremo mandou que o próprio juiz, que a nosso ver era o juiz que havia cometido as infrações, analisasse o caso. Nesse momento nós entendemos que não havia aqui, internamente, um sistema recursal que pudesse de modo eficaz paralisar as violações às garantias fundamentais.

AS ACUSAÇÕES
 “Não tem nenhuma testemunha nesse processo que diga ou que confirme as acusações do Ministério Público”.

As acusações todas, sem exceção, elas têm uma característica em comum, que nós chamamos de acusações frívolas e sem materialidade algumas porque são acusações que não estão acompanhadas de qualquer prova mínima que seja. Nós tivemos, por exemplo, naquele chamado “processo do tríplex” 24 audiências e foram ouvidas 73 testemunhas, 27 foram selecionadas pelo Ministério Público, eram aqueles notórios delatores… Não tem nenhuma testemunha nesse processo que diga ou que confirme as acusações do Ministério Público. Ao contrário, o que nós temos lá são pessoas dizendo: “eu nunca conversei nenhum assunto indevido com o presidente Lula. Ele nunca me deu nenhum tipo de intimidade. Por exemplo, Paulo Roberto Costa foi perguntado ali por uma das pessoas presentes da audiência, se ele tinha alguma relação com o ex-presidente Lula, se era verdade que ele era tratado de Paulinho? E ele diz: “jamais. Eu nunca fui tratado de Paulinho, nunca tiver uma intimidade. E nunca me reuni com o ex-presidente que não fosse em reunião institucional na presença de diversas outras pessoas”. Essa lógica está presente em todos os depoimentos… Tudo aquilo que se acusou tanto no papel quanto na televisão, através daquele power point, foi absolutamente desmentido nas audiências que foram realizadas. Uma curiosidade é que o procurador que fez a coletiva do power point e fez a acusação pela televisão não compareceu a nenhuma das 24 audiências.

DECLARAÇÕES FORA DOS AUTOS
“A realidade mostra que uma vez emitido o pré-julgamento é muito difícil posteriormente a possibilidade de o juiz rever essa posição.”

Hoje, embora haja uma previsão expressa na legislação de que o juiz não pode falar publicamente de processos que estejam sob a sua responsabilidade, a verdade é que se tornou comum que muitos juízes acabem dando declarações públicas sobre esses casos que estão sendo por eles conduzidos. Eu acho que isso é um problema na medida que você antecipa posicionamentos perante a imprensa. Quando o lugar para você debater e se posicionar seria no processo. Quando isso acontece em relação ao processo penal eu penso que isso é muito mais grave porque esses posicionamentos muitas vezes se tornam pré-julgamentos e a realidade mostra que uma vez emitido o pré-julgamento é muito difícil posteriormente a possibilidade de o juiz rever essa posição. A tendência é que ele acabe defendendo seu pré-julgamento e, portanto, não permitindo ao acusado que tenha um julgamento justo e imparcial. Esse é um ponto bastante relevante para a defesa do presidente Lula e que nós discutimos não só no plano nacional como naquele comunicado à ONU.

OS VAZAMENTOS
“Você cria artificialmente um ambiente de culpabilidade em relação a uma pessoa que em realidade não praticou nenhum tipo de crime”.

Os vazamentos mostram primeiro uma atuação seletiva daquele que vaza porque os vazamentos são sempre pontuais e relacionados a determinada pessoa e também acabam por ferir gravemente a garantia da presunção de inocência. É comum você ser demandado por um jornalista que diz o seguinte “olha, consegui um trecho de uma delação e tal e tal…” Como é que você pode se posicionar sobre o que você não conhece? Mas se você não se posiciona então aí é divulgada uma versão pela imprensa sobre esse vazamento e essa versão acaba muitas vezes se cristalizando perante a opinião pública e afasta totalmente a presunção de inocência. Você cria artificialmente um ambiente de culpabilidade em relação a uma pessoa que em realidade não praticou nenhum tipo de crime.

A MÍDIA
“Só o Jornal Nacional dedicou 11% de sua programação para reportagens negativas contra o presidente Lula e não existe registro de reportagem positiva”.

Na minha visão existe uma atuação até bastante ilegítima de determinados veículos que acabam tendo primazia na obtenção de informações e justamente usam dessa primazia para criar um cenário de culpabilidade para aqueles que são considerados seus inimigos ou que são as pessoas que esses veículos não admiram. Veja um exemplo: nós entregamos à ONU um estudo técnico mostrando que de março de 2016, quando houve a prisão coercitiva, até outubro de 2016, só o Jornal Nacional dedicou 11% de sua programação para reportagens negativas contra o presidente Lula e não existe registro de reportagem positiva. Então, este é um exemplo claro de um órgão de imprensa que é usado para criar um clima de culpabilidade associado à Operação Lava Jato. Na falta de provas contra uma pessoa você cria esse clima de culpabilidade afim de que a pessoa fique vulnerável a julgamentos e condenações mesmo não havendo nenhuma prova contra aquela pessoa.

O FILME SOBRE A LAVA JATO
“É claramente uma violação a relação entre autoridades e agentes estranhos às investigações que puderam compartilhar experiências com essas autoridades em relação a pessoas que não foram julgadas.”

Nós temos vários aspectos para questionar em relação a esse filme. O primeiro é que o próprio juiz que autorizou a condução coercitiva ilegal fez uma ressalva expressa na decisão em letras garrafais de que não seriam admitidas imagens ou gravações. Então, o fato de já existir uma gravação por si já mostra que essa decisão judicial não foi respeitada pelas autoridades envolvidas na execução da ordem. Agora quando essa gravação é disponibilizada a terceiros estranhos às investigações, essa é uma conduta ainda mais grave porque você acaba expondo a intimidade, a imagem e a honra das pessoas que estão envolvidas no processo judicial afim de produzir uma obra que não tem nenhum interesse no processo, ao contrário, é uma obra que, pelo que foi divulgado, quer colocar em relação ao presidente Lula uma culpabilidade que não foi reconhecida em nenhum processo. Há também o envolvimento direto das autoridades que estão na operação com esse filme. Vários atores e produtores declararam à imprensa que estiveram presentes e fizeram verdadeiros laboratórios com essas autoridades. É claramente uma violação em série o fato dessa relação que eu entendo promíscua entre autoridades e agentes estranhos às investigações que não só tiveram acesso a esse material como puderam compartilhar experiências com essas autoridades em relação a pessoas que não foram julgadas.

CARNE FRACA E LAVA JATO
“A operação Carne Fraca mostra os prejuízos, muitas vezes irreversíveis, que podem ser gerados a partir da atuação indevida de agentes policiais que extrapolam as suas funções”.

Eu acho que esse episódio da operação Carne Fraca revelou o quanto uma atuação midiática da Polícia Federal é nociva ao Estado Democrático de Direito e aos interesse dos país. O papel da Polícia Federal é investigar e entregar subsídios da investigação para o Ministério Público. Não é ir à televisão, à imprensa, fazer juízo precipitado de valor. A operação Carne Fraca mostra os prejuízos, muitas vezes irreversíveis, que podem ser gerados a partir da atuação indevida de agentes policiais que extrapolam com as suas funções. No caso do ex-presidente Lula, nós também temos algumas violações de autoridades policiais que guardam paralelo. Existe até uma ação judicial que o ex-presidente move contra um delegado por ter emitido juízo de valor em relação a ele em relatório policial que não tratava do ex-presidente. Você tem também a extrapolação de outras autoridades como foi a tal entrevista do power point, um espetáculo de pirotecnia para acusar o ex-presidente Lula na televisão. Inclusive não há sequer compatibilidade da acusação da televisão com as acusações do processo. Tudo apenas para denegrir a imagem dele e criar um desgaste absolutamente desprovido de qualquer prova.

COMPARAÇÃO 1964-2016
“Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira.”

Olha, eu nasci em 1975, então eu não acompanhei o início daquele momento tão difícil para o nosso país, de violações de tantas garantias fundamentais, um momento de horror. Agora, eu acho que o que guarda um paralelo é que toda vez que você deixa de lado garantias fundamentais e os direitos do cidadão, você tem um processo ilegítimo. Então, no Brasil nós temos verificado uma série de processos ilegítimos tanto no que diz respeito ao afastamento de presidentes eleitos como também na perseguição política através de processos judiciais. Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira.

LAVA JATO E RUPTURA DEMOCRÁTICA
“Foi dentro da Lava Jato que houve a formalização de um verdadeiro estado de exceção através de uma decisão proferida por um tribunal brasileiro”

Eu acho que foi um papel de muito destaque nesse cenário de ruptura e desrespeito ao Estado Democrático de Direito , aliás, é no âmbito da operação Lava Jato que foi proferida uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que diz que a Lava Jato não precisa observar os regramentos gerais, ou seja, a lei. Então, foi dentro da operação Lava Jato que houve a formalização de um verdadeiro estado de exceção através de uma decisão proferida por um tribunal brasileiro.

LAVA JATO X MÃOS LIMPAS
“Alguns atos da Operação Mãos Limpas também foram objeto de condenação pela Corte Europeia de Direitos Humanos.”

Eu não conheço a fundo a Operação Mãos Limpas para fazer um paralelo. Agora, eu faço um registro. Alguns atos da Operação Mãos Limpas também foram objeto de condenação pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Então você não pode torná-la um paradigma acima de qualquer suspeita para outra operação na medida que ela cometeu violação a direitos humanos, a garantias fundamentais. Aliás, como está ocorrendo hoje no Brasil.

DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
“Tem medidas aqui absolutamente incompatíveis com a Constituição, por exemplo, você limitar o habeas corpus e você criar teste de integridade para funcionários públicos.”

Elas têm por objetivo fundamentalmente esvaziar ainda mais as garantias fundamentais. A própria operação Lava Jato mostra o processo de esvaziamento das garantias fundamentais. O tempo todo você tem interpretações que vão a cada momento superando e esvaziando aquelas garantias clássicas previstas na Constituição Federal. E tem medidas aqui absolutamente incompatíveis com a Constituição, por exemplo, você limitar o habeas corpus, você criar teste de integridade para funcionários públicos… São medidas que eu acho que longe de trazer benefícios elas ajudariam ainda mais a promover o esvaziamento das garantias fundamentais e poderiam até ajudar a conduzir ainda mais o país para um estado de exceção.

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
“Nós estamos vendo vários abusos sendo cometidos e é preciso que a lei possa dar uma resposta a esses abusos”.

O abuso de autoridade já está disciplinado em lei. É uma lei de 1965 que define abuso de autoridade e estabelece pena para essa situação. Então, hoje, na legislação brasileira, nenhuma autoridade pode extrapolar o seu poder ou abusar do poder que a lei e a Constituição Federal lhe confere, sob pena de cometer abuso de autoridade. O que está em tramitação no Congresso Nacional são projetos que têm por objetivo o aprimoramento dessa lei que é de 1965, buscando atualizar essa legislação. E eu acho importante que isso aconteça porque nós estamos vendo vários abusos sendo cometidos e é preciso que a lei possa dar uma resposta a esses abusos. Ninguém pode estar acima da lei. Quando uma autoridade diz que tem receio da aprovação de uma lei que possa atualizar o abuso de autoridade, de duas uma: ou a pessoa não conhece essa disciplina normativa ou comete abuso de autoridade e tem medo de ser punida. Não tem outra explicação que não seja uma dessas duas hipóteses para aqueles que têm receio da aprovação ou do aprimoramento da lei de abuso de autoridade.

FORO PRIVILEGIADO
“Não é possível você acabar com o foro privilegiado ou a garantia de foro por função porque isso inviabilizaria o exercício de muitas funções públicas”.

O foro privilegiado tecnicamente chama prerrogativa de foro por função. Não é a pessoa que tem o foro é o cargo. O privilégio, entre aspas, é inerente ao cargo que a pessoa exerce, é uma forma que a Constituição e a lei dá para que essa pessoa possa exercer o cargo com tranquilidade e sem medo ou de ser perseguida ou de ter que responder processos em diversos lugares do país. Eu acho que a discussão legitima que se pode fazer é em relação à extensão: qual são as autoridades que necessitam desse foro privilegiado? Agora, não é possível, ao meu ver, você acabar com o foro privilegiado ou a garantia de foro por função porque isso inviabilizaria o exercício de muitas funções públicas.

JULGAMENTO CHAPA DILMA/TEMER NO TSE
“Tem que fazer o julgamento conjunto da chapa, sem separação. Essa é a jurisprudência da Corte”

Eu não tenho condições de fazer uma avaliação técnica em relação a isso porque eu não estou constituído nos autos. Não conheço detalhes. Agora, todos sabem que a jurisprudência do tribunal de forma pacífica, com exceção de um único entendimento isolado, é no sentido de que você tem que fazer o julgamento conjunto da chapa, sem a separação. Essa é a jurisprudência da Corte.

A IMPUGNAÇÃO DE LULA 2018
“Quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir naquela atividade política”.

Primeiro, o ex-presidente não tem nenhuma decisão de ser ou não candidato, até porque não é o momento apropriado para isso, inclusive, sob a perspectiva legal. Mas você não pode excluir ninguém das eleições através de uma perseguição política. Então quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir naquela atividade política. Seja como candidato, seja como ator político. Toda vez que o presidente Lula tem que prestar um depoimento, tem que se reunir com seus advogados para definir uma defesa, ele está sendo retirado do seu ambiente normal que é a política, ele deixa de fazer política para ter que se envolver em processos judiciais. Isso por si só já é um prejuízo grande no caso dele. Essas acusações e suspeitas sucessivas e difusas claramente buscam isso, interferir na atividade política. Se ele decidir ser candidato, eu acho que isso também acaba por extensão entrando nesse espectro de perseguição que hoje para mim é muito claro, usando das leis e dos procedimentos jurídicos.


Do GGN