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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Ion de Andrade: A esquerda e a questão republicana

Raramente um fato aparentemente tão desimportante quanto o episódio que envolveu Miriam Leitão num vôo foi alvo de tanto interesse público. Por que? O que houve por trás disto que justificou tamanha atenção. Sabe-se que o que atrai a atenção dos passantes num acidente de trânsito é que ele encerra uma verdade que deve ser entendida por razões de sobrevivência. Se um fato, aparentemente menor, atraiu tanta atenção é porque algo tem a ensinar.

Habituada a agredir petistas e pessoas ligadas ao campo progressista em enterros, internamentos hospitalares, restaurantes e nas ruas, a turba fascista em que se converteu a direita tradicional no Brasil, nunca recebeu reprimenda de nenhuma das suas organizações políticas de referência e, como quem cala consente, essa expressão de ódio tornou-se o comportamento normal, o modus operandi daqueles que aspiram a governar e estão governando o Brasil. Como já disse alguém, no Brasil não temos esquerda e direita, mas Casa Grande e Senzala, o que insere esses ódios novos a uma velha tradição nacional que relega aos de debaixo, o pó.

O que ocorreu no episódio Miriam Leitão/Gleisi Hoffmann foi o magnífico ensaio do que deve ser clara e ostensivamente a nossa conduta. Militantes petistas, e depois ficou provado que não se excederam, foram acusados, pela suposta vítima, Miriam Leitão, de agressão pessoal e política num vôo comercial. Não sei se alguma vez a colunista sentiu-se incomodada com agressões sofridas por gente de esquerda em, limitemo-nos a essa circunstância, enterros de seus mortos. Não vem ao caso, independente disto, baseado numa exigível presunção de inocência, a presidente nacional do PT pediu-lhe desculpas e sinalizou, como lhe pareceu o seu dever, aos que teriam participado da suposta agressão como também ao conjunto da militância e ao país, que esses não eram nossos métodos, e que não podíamos nos igualar à Globo.

Depois disto, inúmeros testemunhos demonstraram que os fatos não haviam sido como narrados por Leitão e eram outros, que as agressões em nenhum momento foram a ela, mas à Globo que ela de direito ou de fato representa, e que tratou-se de um mal decorrente da sua notoriedade e da sua assumida parcialidade, a que, aliás, tem direito, respeitada a integridade moral dos seus alvos... poderiam ter sido aplausos se mais distinta fosse a clientela do voo. Reconheça-se também que, provado não ter havido agressão à pessoa da colunista, e por vivermos, ainda, num país que garante a liberdade de expressão, nada há contra os militantes que gritaram palavras de ordem. Há, portanto, espaço para que a própria Gleisi enquanto presidente do PT possa analisar se vai ou não processar a dita colunista por calúnia e difamação.

Feita essa consideração voltemo-nos a Gleisi. Legítima representante de uma das maiores forças políticas do Brasil, força esta não somente portadora de valores, de uma tradição de lutas e de respeito à democracia, mas que governou e pretende novamente governar o Brasil, Gleisi se limitou a exprimir no episódio o ideário que a sua força política abraça. E, sim, admoestou os seus. Magnífico exemplo. A possível mentira da colunista enobrece ainda mais a sua atitude desprendida e corajosa. E os militantes repreendidos, embora tenham o direito de mostrar quem é Miriam Leitão, têm o dever moral de entender o que a presidente do partido quis dizer. Não é uma questão doméstica, como querem os que acham que ela deveria ter perguntado aos militantes antes de agir. É uma questão pública, um ótimo momento de dizer a que viemos. E, naturalmente, os militantes devem ser ouvidos .

A questão republicana não pode ser confundida com ingenuidade, ela opera no interesse das maiorias e é uma ferramenta muito poderosa de organização das expectativas políticas, conformando, portanto, a cultura a nosso favor.

Há pesada crítica aos governos petistas por ter assegurado sempre a escolha do primeiro da lista do Ministério Público para uma definição, privativa do Executivo, dos Procuradores Gerais da República. E de fato houve aí erro e ingenuidade. Por que? Porque a escolha do primeiro da lista nem sempre atendeu ao respeito à República. Foi o primeiro da lista Janot? Foi republicano? A escolha do primeiro da lista é demagógica e não republicana. A escolha republicana deveria, sempre, ter sido a escolha do mais fiel à isenção e à honra das instituições acima dos interesses específicos, o que, óbvio ululante, não ocorreu. Deveriam ter sido escolhidos promotores reconhecidos por sua grandeza e apego à justiça, e não por sua vaidade, partidarismo, corporativismo ou por sua canalhice, pessoas que fossem reconhecidamente capazes de processar o (a) presidente por causas reais e não casuísiticas.  Não se pode escolher a primeira raposa da lista para tomar conta do galinheiro esperando, em nome dessa estupidez que, por reconhecimento, não devore galinhas. Da mesma forma que seria perverso escolher alguém alinhado ao PT para a PGR.

Critica-se também o PT por ter convertido a Polícia Federal numa força sem comando e aí se atribui a isso o seu republicanismo. Porém observemos, Cardozo ministro e Dilma presidente, nesse particular foram republicanos ou omissos? E Aragão quando prometeu punição para conduções coercitivas desrespeitosas da lei teria sido antirrepublicano? Não, na verdade, a atitude de Cardozo foi lesa-pátria e a de Aragão republicana.

Não podemos desejar um Estado que em nome de uma parcialidade política enviesada em favor da esquerda deixe de buscar a isenção necessária no tratamento da coisa pública. É óbvio que, como construções sociais em meio a uma sociedade dividida entre explorados e exploradores, garantir o caráter republicanos das decisões será sempre um terreno de lutas e de interpretações bem difíceis. E temos lado. Podemos entender como republicano coisas que a direita considere que não são. Vamos enfrentá-los.

Porém, o que está claro é que as forças conservadoras no Brasil não têm, dados os compromissos que estabeleceram com o mercado, com o proveito próprio, ou com o crime organizado, como está escancarado à luz do dia, a menor condição de gerir o Estado com qualquer espírito republicano, compreensão que é estratégica para o campo progressista que deve afirmar-se aí também. O que se constata ,porém, é que o governo da direita no Brasil é, na verdade, um espetáculo dantesco e que, ainda que com ingenuidade e demagogia, somente a esquerda demonstrou poder ser republicana.

Nunca esqueçamos que o Estado democrático de direito é a casa das maiorias e que ele é também a República. Construir e consolidar esse caráter republicano, estratégico para nós, não será coisa nem para demagogos, nem para frouxos. A República é a ordem da casa. Só empunha essa bandeira a força que aspira e pode ser hegemônica. A esquerda democrática, que se opõe à direita plutocrática deve ser tão republicana quanto a direita é antirrepublicana, oligárquica, coronelista, senhorial ou escravagista...

Na sua aparente fragilidade Gleisi fez a coisa certa. A República é um cavalo bravo que não se deixará domar por demagogos que queiram jogar para a plateia. A sua condução exigirá punhos de aço, desapego e sede de justiça, mas as maiorias não precisam temer a República, os privilegiados sim.

No Tarot a República bem que podia ser representada pela carta da Força, aquela onde uma moça de aparência frágil calmamente domina o Leão.

Possa Gleisi estar à altura.

Do GGN

terça-feira, 13 de junho de 2017

República, índios, direitos humanos e democracia no Brasil por um fio, afirma Paulo Maldos

O Congresso Nacional tornou-se um campo de caça aos direitos dos povos indígenas
 Foto: Celso Maldo

Índios, direitos humanos e democracia no Brasil

O Congresso Nacional tornou-se um campo de caça aos direitos dos povos indígenas, o que ficou evidente na CPI da Funai e Incra, que buscou criminalizar suas lideranças e seus aliados no Estado, no Ministério Público, nas igrejas e nas ONGs, além de propor a extinção da própria Funai e medidas que buscam inviabilizar as demarcações e os direitos dos índios

Os povos indígenas estiveram sempre presentes na história do nosso país, cujo Estado nasceu e respectivo território se desenvolveu sobre as instituições e territórios milenares dos povos originários. São 517 anos de história nacional sobreposta e em conflito permanente com 12 mil anos de diferentes histórias de centenas de povos. Documentos da Colônia, do Império e da República são testemunhos dessa tensão contínua e das tentativas cíclicas de se construir uma convivência, prevista juridicamente e de fato, entre sociedades e culturas diferentes. Resultado de uma convivência entre sociedades muito desiguais em poder de exploração econômica e destruição letal, de uma estimativa de cerca de 6 milhões de pessoas pertencentes a mil povos em 1500 temos hoje, pelo Censo Geral do IBGE de 2010, 817.963 indígenas, de 305 povos, falantes de 274 línguas.

Durante a última ditadura civil-militar (1964-1985), a burocracia estatal chegou a levantar a possibilidade de uma “solução final”, com a extinção completa dos povos indígenas no Brasil. Embora tais planos não tenham sido levados à prática, os grandes projetos econômicos e de infraestrutura na região amazônica, principalmente, foram a causa do extermínio e do genocídio que incidiram sobre inúmeros povos. A luta contra a ditadura também teve o protagonismo indígena, na forma de assembleias e mobilizações regionais e nacionais em torno da defesa do direito ao território, as quais ensejaram inclusive um processo organizativo para dar conta de uma agenda de denúncias e reivindicações.

O acúmulo de experiências de luta, de construção de propostas políticas e de criação de alianças entre os diferentes povos, e destes com segmentos da sociedade nacional, permitiu que os povos indígenas, através de centenas de representantes, tivessem uma participação significativa no Congresso Constituinte, acompanhando subcomissões, comissões, sessões plenárias e audiências públicas, e que ao final contribuíssem de maneira determinante para a consolidação dos direitos indígenas nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988.

O texto constitucional é uma vitória histórica, pois muda a orientação da relação do Estado nacional com os povos indígenas, superando a perspectiva integracionista para uma perspectiva de respeito aos seus territórios, culturas, línguas, tradições e modos de ser, viver e se reproduzir como povos etnicamente diferenciados. Além de ser um texto em sintonia com avanços nos acordos internacionais, a nova Constituição tornou-se referência para as lutas indígenas na América Latina e um novo patamar para a construção de políticas públicas específicas em saúde, educação, meio ambiente, produção e gestão ambiental e territorial.

Com base na Constituição Federal foram desencadeados novos processos de reconhecimento, identificação, demarcação e homologação das terras indígenas, que se caracterizam por serem bens da União de usufruto exclusivo dos diferentes povos. Durante os anos 90, ao longo dos governos dos presidentes Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, com o apoio de recursos internacionais da ONU, avançou-se na demarcação das terras indígenas na região amazônica, principalmente do Território Ianomâmi e de muitos outros, sempre com a participação das próprias comunidades e organizações indígenas locais. Um episódio marcante ocorreu em abril do ano 2000, em Porto Seguro, Bahia, quando das comemorações pelos 500 anos do Brasil. Os povos indígenas, com 3.600 representantes de cerca de 180 povos, ocuparam a região com as contracomemorações chamadas “Brasil, Outros 500” e, juntamente com quilombolas e movimentos sociais de todo o país, exigiram um novo modelo de desenvolvimento, baseado nos direitos dos povos indígenas, dos quilombolas e da classe trabalhadora do campo e da cidade. A repressão brutal do governo FHC que se abateu sobre os milhares de participantes daquela mobilização acabou por revelar uma sociedade ainda fortemente excludente e autoritária, teve amplo impacto negativo na mídia internacional e despertou para a luta pela demarcação dezenas de povos indígenas do sul da Bahia e de toda a região Nordeste. A partir desse evento traumático e com grande carga simbólica, as lutas indígenas e as alianças dos povos indígenas com segmentos excluídos da sociedade nacional ganharam um novo impulso e novas perspectivas.

Durante os dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a questão indígena teve avanços em alguns aspectos, principalmente no que diz respeito à participação dos povos indígenas na construção e monitoramento das políticas públicas específicas, mas poucos avanços na questão territorial. Uma polêmica que marcou esse período foi a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que foi motivo de uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal. Nessa ação era contestada a demarcação da terra indígena de forma contínua; era contestada a demarcação em faixa de fronteira “por ameaçar a segurança nacional” e “por criar a possibilidade de um separatismo indígena” e era defendida a “alta produção agrícola” dos invasores da terra indígena. O STF reconheceu a constitucionalidade da demarcação feita pelo presidente Lula e determinou a retirada dos invasores, embora tenha definido dezenove condicionantes, válidas apenas para Raposa Serra do Sol, que constrangeram os indígenas por serem limitadoras ao usufruto pleno das comunidades do seu território original.

Durante o governo Lula os povos indígenas avançaram na interlocução com o Estado brasileiro, com a realização da I Conferência Nacional dos Povos Indígenas em 2005, com a criação da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) em 2006, com a criação da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) em 2010, com a criação do Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais, com o estabelecimento de cotas (com programas de acesso e permanência) para indígenas nas universidades públicas e programas de acesso das comunidades a diversas políticas públicas, como proteção ambiental e produção de alimentos. A questão territorial, no entanto, permaneceu com poucos avanços, devido ao forte lobby das forças conservadoras dentro do próprio governo federal, assim como com a judicialização dos processos de demarcação e homologação das terras indígenas. Nesse período, por exemplo, pouco avanço teve a demarcação do Território Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, cujo drama humanitário permaneceu e se agravou a cada ano, fazendo com que esse povo se transformasse no mais atingido em seus direitos humanos com assassinatos e ameaças de morte às lideranças, agressões às comunidades, suicídios e atropelamentos dos indígenas obrigados a viver nas margens das estradas.

Durante o mandato e meio da presidenta Dilma Rousseff, os avanços foram ainda mais tímidos, novamente com destaque para a participação indígena em espaços de interlocução com o Estado e de controle social e muito pouco avanço na agenda de demarcação e homologação dos territórios. Nesse sentido é importante destacar a transformação da Comissão em Conselho Nacional de Política Indigenista em 2015, agora um órgão de Estado, e a criação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI) em 2012, além da realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista em 2015. Um forte motivo de tensionamento entre o governo federal e as lideranças, povos e organizações indígenas foi a edição da Portaria no 303 da Advocacia-Geral da União (AGU), que internalizava as dezenove condicionantes de Raposa Serra do Sol nos procedimentos da AGU, inclusive para os procuradores da Fundação Nacional do Índio (Funai), sendo que tais condicionantes ainda estavam sob embargos declaratórios no STF.

Essa portaria inviabilizou, inclusive, as tentativas do governo federal em regulamentar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o direito à consulta prévia e informada, que significaria certo empoderamento dos povos, comunidades e organizações indígenas frente ao planejamento e realização de empreendimentos que atingissem seus territórios ou frente a decisões administrativas e legislativas que impactassem seus territórios ou suas culturas. Os indígenas se recusaram a construir uma regulamentação da Convenção 169 enquanto a Portaria no 303 não fosse revogada, o que nunca ocorreu. Um outro fator de forte tensão dos povos indígenas com o governo Dilma foi o planejamento e implementação das hidrelétricas na região amazônica, a começar pela hidrelétrica de Belo Monte e as hidrelétricas do rio Tapajós, em contraste com uma quase paralisia dos processos de reconhecimento territorial, dos processos de demarcação e homologação das terras indígenas.

Apesar desses retrocessos, na gestão da presidenta Dilma foram realizados poucos, mas importantes, processos de homologação de terras indígenas, como a Terra Indígena Kayabi, no Mato Grosso, e processos de desintrusão (retirada de invasores), como da Terra Indígena Xavante de Marãiwatsédé, também no Mato Grosso, uma dívida histórica do Estado brasileiro, e da Terra Indígena Awá-Guajá, no Maranhão, onde vive um povo indígena em situação de isolamento voluntário e de extrema vulnerabilidade frente aos madeireiros da região. O golpe parlamentar que foi executado contra a presidenta Dilma em 2016 teve como principais agentes deputados e senadores ruralistas, articulados com os interesses do agronegócio e do latifúndio mais atrasado do país. Por essa razão, a agenda dos direitos indígenas, assim como dos direitos humanos de maneira geral, encontra-se praticamente interditada e com novos golpes que configuram um retrocesso permanente. As demarcações de terras indígenas estão paralisadas; a proteção aos povos em situação de isolamento voluntário foi desmobilizada; o órgão indigenista Funai encontra-se quase inviabilizado pela falta crônica de recursos humanos e financeiros; as desintrusões não são mais realizadas; as parcerias com organizações indígenas, com organizações não governamentais ou com outros órgãos de Estado para a defesa dos direitos indígenas, quase deixaram de existir.

O Congresso Nacional tornou-se um campo de caça aos direitos dos povos indígenas, o que ficou evidente na CPI da Funai e Incra, que buscou criminalizar suas lideranças e seus aliados no Estado, no Ministério Público, nas igrejas e nas ONGs, além de propor a extinção da própria Funai como órgão de proteção dos povos indígenas e uma série de medidas que buscam inviabilizar as demarcações e os direitos dos índios. O principal instrumento que os ruralistas buscam aprovar no Congresso Nacional é a PEC 215 que, além de retroceder em todos os direitos já reconhecidos dos povos indígenas, pretende estabelecer a revisão e anulação de todas as terras indígenas demarcadas até hoje. A PEC 215 encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados e pode a qualquer momento ir a plenário. O golpe parlamentar, no que diz respeito aos direitos indígenas e aos direitos humanos, apresenta-se como uma espécie de “vingança de classe” com relação à Constituição de 1988, revelando que as elites não aceitaram os avanços civilizatórios daquela Carta nem seus desdobramentos institucionais em termos de criação de políticas públicas nas últimas quase três décadas, sendo este momento o da busca de anulação de tais avanços e do atendimento das exigências mais radicais do latifúndio e do agronegócio.

A defesa dos direitos indígenas hoje se coloca, portanto, na perspectiva da defesa dos direitos humanos e da defesa da própria democracia. Não existe democracia num país onde os direitos de seus segmentos mais vulneráveis não estão garantidos; nesse sentido, o respeito ou não aos direitos indígenas são, ao lado dos direitos dos quilombolas e dos povos tradicionais, os melhores indicadores do nível de democracia alcançado pela sociedade brasileira. Povos que preexistiram ao Estado e à sociedade nacionais, a eles não pode ser dado o mesmo tratamento que foi dado pela metrópole à colônia séculos atrás, baseado no genocídio, no etnocídio e na incorporação forçada de territórios à lógica mercantil.

Povos resistentes, sobreviventes de ditaduras, de ciclos de violência do Estado e das frentes de expansão econômica, são sujeitos de direitos e protagonistas políticos, portadores de culturas e modos de ser e de se relacionar, dentro das comunidades e com a natureza, que podem se constituir em novos paradigmas para a sociedade brasileira. Suas histórias milenares nos enriquecem como povo e nos tornam mais aptos para a construção do futuro, no sentido inverso das características socialmente disruptivas e suicidas da nossa cultura atual e da lógica, esta sim selvagem, do capitalismo financeiro na sua fase neoliberal.

A defesa dos direitos indígenas deve estar articulada com um projeto de país democrático e respeitoso de sua sociodiversidade. Trata-se de não voltar atrás em nenhum direito humano e em nenhum direito indígena reconhecido, pelo contrário, devemos avançar e aprofundar nas regulamentações constitucionais, nas medidas legislativas, nas políticas públicas e nas decisões administrativas que garantam o direito fundamental à terra, ao território e à autonomia dos povos indígenas na participação política no presente e na construção de seu futuro. Foi o protagonismo indígena no Brasil que garantiu que centenas de povos milenares chegassem até os dias de hoje, com suas identidades e com sua imensa riqueza cultural. Esse mesmo protagonismo deve ser reconhecido e fortalecido pela luta democrática do conjunto da nossa sociedade por um novo país livre, justo e igualitário, pois estes povos têm muito a nos ensinar sobre liberdade, justiça e igualdade.

Paulo Maldos é psicólogo, conselheiro do Conselho Federal de Psicologia (CFP), trabalhou com povos e organizações indígenas de todo o país; foi secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria Geral da Presidência da República (2010-2014) e secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (2015-2016)

Do GGN

terça-feira, 18 de abril de 2017

A república do “dedo duro”

Cá estamos, pessoas comuns, sentados no alto de nosso isolamento, contemplando um triste e violento espetáculo. Lá embaixo, na planície, a república arde em chamas, diante de um público fascinado, perplexo, confuso. A Lava Jato cumpre, enfim, o seu destino, que é assumir o poder político no país.

A Lava Jato não combateu a corrupção no Brasil: ela a ampliou a níveis alucinantes. Basta ver os quadros que passaram a tomar o poder nas estatais e no governo. A gente só conhece os ladrões mais famosos da elite do governo, mas os escalões inferiores estão sendo inteiramente ocupados por pessoas indicadas por esses mesmos ladrões. 

                                  
Os delatores foram usados como combustível humano. Os representantes da Odebrecht, em particular, foram tratados com um cuidado muito especial, porque a Lava Jato cultivou, desde o início, a esperança de que a bala de prata contra Dilma, Lula e o PT viria do ex-presidente da empresa, Marcelo Odebrecht.

Ao invés disso, o que vimos foi o espetáculo mais grotesco da história mundial do direito. Todo o modus operandi da Lava Jato, baseado desde o início no uso indiscriminado de delações premiadas, culmina com as delações da Odebrecht, transformadas em armas de destruição em massa para subsidiar mais um brutal ataque à política.

Tornamo-nos uma república de delatores. Em plena crise econômica, o Brasil não discute planos para voltar a crescer. A agenda única da mídia é a última fofoca relatada por um delator.

Uma delação é pior que uma verdade com provas.

Uma verdade com provas cabais permite que você assuma uma posição firme, a favor ou contra.
Uma delação, ela é a antiverdade por excelência, porque você não sabe se é uma verdade, uma meia-verdade, ou uma mentira.

Uma mesma delação pode vir cheia de verdades, mas com capciosas mentiras enfiados no meio. As verdades seriam usadas para legitimar a mentiras enxertadas.

Uma mesma delação pode ser quase inteiramente mentirosa ou absurda, mas conter uma verdade.

Ah, mas é preciso apontar provas para a delação, dirão alguns.

Desde quando, pergunto eu?

As delações estão aparecendo, há mais de dois anos, sem provas. E as provas, além disso, podem ser facilmente manipuladas, desde que a autoridade e a mídia estejam mancomunadas.

O que fazer, todavia, com uma delação que apenas afirma que fulano “sabia” ou “não sabia”, sem apresentar, igualmente, nenhum tipo de comprovação?

Na minha opinião, os progressistas e os liberais precisam tomar muito cuidado com um sistema de repressão que não tem controle social.

A Lava Jato representou uma revolta dos aparelhos de repressão do Estado contra o sistema político.

Essa revolta foi preparada também pelos erros dos governos Lula e Dilma, que se descuidaram daquilo que deve ser a prioridade número 1 de qualquer força política: a educação.

E, em especial, a educação enquanto educação política, que por sua vez apenas pode se materializar através dos meios de comunicação.

Ah, mas é muita roubalheira, eles – o aparelho de repressão – tinham que fazer isso, alegam alguns.

Cuidado com essas falácias. A Lava Jato não combateu a corrupção no Brasil: ela a ampliou a níveis alucinantes. Basta ver os quadros que passaram a tomar o poder nas estatais e no governo. A gente só conhece os ladrões mais famosos da elite do governo, mas os escalões inferiores estão sendo inteiramente ocupados por pessoas indicadas por esses mesmos ladrões.

O patrimônio público está sendo desmontado a toque de caixa.

Quem está ganhando com tudo isso?

Agora está mais fácil entender: os grandes bancos e grupos estrangeiros de energia e construção civil.

O Brookfield, um dos maiores fundos de investimento do mundo, está comprando a Odebrecht e a Petrobrás.

A cotação do petróleo foi reduzida no momento certo. Cai às vésperas da votação do impeachment, e em seguida volta a crescer.

Se os EUA fizeram um pacto com Arábia Saudita, conforme acreditam alguns analistas, para derrubar Rússia, Venezuela e Irã, a principal vítima, até o momento, parece ter sido o Brasil. O que, inclusive, nos faz pensar se analisamos corretamente. E se esse dumping dos preços do petróleo tivesse almejado o Brasil desde o início?

O modus operandi da Lava Jato, com todas as delações, é monstruoso. Se você prender todos os empresários, jornalistas, servidores, políticos de um país, e mantê-los encarcerados, sob ameaça de prisão perpétua, perseguição à família, fim do patrimônio acumulado ao longo de várias gerações, até que eles delatem tudo aquilo que fizeram ou viram de errado em suas vidas, qual será o resultado?

A delação, obviamente, não visa fazer com que o delator faça um discurso de tudo de bom que ele e sua empresa fizeram ao Brasil. O acordo implica em confessar todos os crimes cometidos, ou mesmo não-cometidos, desde que eu escape das masmorras de Curitiba.

As delações da Odebrecht confirmam um fenômeno: a Lava Jato há tempos percebeu que não se trata apenas de uma operação de cunho jurídico. Ela tem uma agenda, a qual, para ser implementada, precisa controlar a política.

Daí que a operação, ou pelo menos o espírito e os interesses que a governam, disseminaram-se por toda a república, dominando tudo.

Legislativo, MPF, PGR, Judiciário, Executivo, TSE, empresas, mídia, tudo está sob o tacão pesado da Lava Jato.

Ouse discordar! Em pouco tempo, aparecerá um delator envolvendo você numa história.

Até mesmo alguns ingênuos, como Luciana Genro, ex-candidata do PSOL à presidência da república, que vinha cumprindo o triste papel de fazer campanha em apoio à Lava Jato, viu-se, que ingratidão, delatada! O delator em questão visava os deputados da esquerda gaúcha, e sobrou para Genro.
A defesa de Luciana Genro foi pior que a encomenda. Ela divulgou uns “emails”, em que o empresário que lhe havia doado pede algum tipo de favor ou intermediação com seu pai – favor ou intermediação que ela não atendeu. Ou seja, para escapar de uma delação, ela ainda põe o nome do pai na história!

Do Cafezinho, por Miguel do Rosário

domingo, 9 de abril de 2017

O xadrez dos abusos cometidos pela “república curitibana” no caso Eduardo Guimarães

A maior reação do Ministério Público Federal e de associações de juízes contra o projeto de lei sobre abusos do Judiciário é em relação ao risco de criminalização da hermenêutica – isto é, da possibilidade de os juízes interpretarem as leis de acordo com sua convicção. Alegam que tiraria a liberdade dos juízes julgarem.

O relator da proposta no Senado, senador Roberto Requião, deixou claro que:
"A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade". Por outro lado, ampla liberdade de interpretação aos juízes significará abdicar de qualquer papel normatizador da Constituição e das leis. Sem ter sido votado, o procurador e o juiz passariam a fazer as leis.

A melhor maneira de analisar os limites e abusos é na chamada “prova do pudim” – conferir um caso prático. E nada mais significativo do que a Operação Lava Jato e, nela, o episódio da prisão temporária do blogueiro Eduardo Guimarães por crime de opinião.

Peça 1 – as primeiras ações contra Eduardo
Em 2015, a AJUFE (Associação dos Juízes Federais) do Paraná entrou com uma petição na Polícia Federal acusando Eduardo Guimarães do crime de injúria e ameaça.

As denúncias se referiam a Tweets postados por Guimarães, com o seguinte conteúdo:
O Tweet suspeito dizia: “Os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu emprego e sua vida”.

Chamar alguém de psicopata é ofensa. Interpretar o texto como ameaça ao juiz é indício de desequilíbrio grave.


A AJUFE-Paraná deu asas à hermenêutica, acusando Guimarães de ameaçar o juiz Moro, embora estivesse claro que “custar seu emprego e sua vida” se referia a “cada brasileiro que se entusiasma ao ver a derrocada petista”.

Mas, enfim, como parte, a AJUFE-Paraná poderia recorrer ao livre-interpretar. O jogo de abusos ocorreu nos momentos seguintes.

Injúria é crime penal privado. Significa que só a vítima pode entrar com a queixa. Já a ameaça é crime sujeito a comprovação: a  vítima tem que representar, ou seja, pedir para o Ministério Público atuar.

O delegado não poderia instaurar inquérito sem ouvir a vítima, Moro.  Mesmo assim, a Polícia Federal recorreu à hermenêutica e instaurou o inquérito (Hermenêutica  1).

Há um prazo legal de 6 meses para a vítima representar contra crime de injúria. Em setembro de 2015, dentro do prazo de 6 meses, Moro representou pelo crime de ameaça. Não entrou com queixa de crime de injúria porque o prazo já havia vencido.

A legislação diz que no caso de crimes pela Internet, o foro é o do local da postagem; no caso cível, é fora.

Por isso, o delegado de Curitiba alegou que a apuração do suposto crime não era da sua alçada, porque publicado em São Paulo, onde mora Eduardo.

O MPF não viu problemas em interpretar a lei.. Interpretou que, como Sérgio Moro mora em Curitiba, a acusação de crime teria que ser julgada em Curitiba. O caso caiu na 14a Vara Federal; a Vara de Moro é a 13a. O juiz da 14a acabou concordando com a interpretação do MPF (Hermenêutica 2). Simples assim.

O delegado pediu, então, condução coercitiva de Guimarães e a apreensão dos equipamentos. O juiz da 14a não concedeu. Não viu cabimento no pedido e seguiu o procedimento padrão, enviando carta precatória para São Paulo.
A Polícia Federal recebeu, intimou e Eduardo compareceu e depôs. Havia um prazo legal de 4 semanas, período em que seu advogado acessou os autos, soube do que se tratava e preparou a defesa.

Peça 2 – o inquérito do vazamento
Na terça-feira seguinte ao depoimento, no entanto, Guimarães foi preso em sua casa.

Não era mais o inquérito da ameaça, mas a acusação de que participara de uma trama em cima de dados vazados da Operação Lava Jato. Era o suspeito, sendo alvo de uma condução coercitiva, arrancado casa às 6 da manhã, e, assim que chegou na Polícia Federal, sendo interrogado sem a presença de advogados (Hermenêutica 3).

Os delegados pressionavam: você pode negar a responder, mas não vai ser bom.

Em seguida, disseram já saber quem era a fonte. Mostraram a foto e nome de uma auditora da Receita. Eduardo não tinha a menor de quem se tratava. Só sabia o primeiro nome do jornalista que lhe passou os dados.

Sem orientação, estava prestes a assinar o depoimento, quando surgiu o advogado Fernando Hidao, leu o depoimento e exigiu que fossem tirados três trechos. Uma leitura mais atenta mostrou que os delegados haviam colocado alguns contrabandos do depoimento.

O depoimento que empurraram para Eduardo assinar visava claramente comprometer Lula e incluía declarações que, depois de conferir, Eduardo garantia jamais ter falado.

Um dos trechos dizia que Eduardo tinha certeza de que Lula tivera conhecimento da operação depois que ele, Eduardo conversou com o Instituto. Eduardo negou, na frente do advogado, ter dito aquilo. Os delegados insistiram, então, para substituir a parte afirmativa por uma suposição: supunha que Lula soubesse. Eduardo negou-se.

Até então, não se tinha a menor ideia sobre do que se tratava o inquérito.

Hidao pediu para ver o inquérito. Não tinha. Só tinham vindo o mandado de condução coercitiva e as perguntas, visando impossibilitar a defesa.

A intenção óbvia da Lava Jato era apanhar Eduardo desprevenido para arrancar informações, incluir interpretações da sua fala para criminalizar Lula.

À medida que os fatos foram sendo conhecidos, aumentava a relação de abusos.

A condução coercitiva existe apenas para testemunhas, jamais para investigados – que têm a prerrogativa de nada dizer que possa comprometer sua defesa. No entanto, Guimarães foi conduzido coercitivamente mesmo sendo o investigado (Hermenêutica 4).

Mais: o despacho de Curitiba já definia o indiciamento de Guimarães, antes mesmo que fosse ouvido (Hermenêutica 5).

Só à tarde, Hideo juntou a procuração digitalizada nos autos de Curitiba e, no dia seguinte, teve acesso ao inquérito.

Peça 3 - o esquentamento de provas
Lendo o inquérito, conseguiu reconstituir o roteiro de arbitrariedades.

Primeiro, o MPF pediu ao juiz Sérgio Moro a queda do sigilo telefônico de Guimarães. Em um primeiro momento, Moro não concedeu alegando sigilo de fonte.

De alguma forma, no entanto, conseguiram chegar à fonte de Eduardo.

A partir da quebra do sigilo telefônico, que ocorreu em algum momento da operação, não registrado oficialmente, chegaram a um jornalista de Curitiba e, quebrando seu sigilo telefônico, à auditora da Receita. Não apenas quebraram o sigilo, como recolheram algumas conversas íntimas no WhatsApp e trataram de espalhar.

Souberam, então, que a auditora conhecera o jornalista em uma viagem de ônibus, passaram a se relacionar e ela lhe repassou as informações sobre a quebra do sigilo fiscal de Lula e familiares.

Para quebrar o sigilo da auditora, se valeram de um recurso simples: como já sabiam que era ela, através de provas provavelmente obtidas de maneira ilícita, refizeram a investigação de trás para diante para esquentar as provas.

Conseguiram dessa maneira a quebra do sigilo da auditora:
·      Havia 30 pessoas com acesso aos dados, procuradores do MPF e funcionários da Receita.

·      Procuradores são acima de qualquer suspeita. Logo a investigação tem que se concentrar na Receita.

·      Na Receita havia 10 funcionários com acesso aos dados, mas 8 eram antigos. Logo, as suspeitas recaíam nos 2 restantes,

·      Foram então ao Facebook de ambos e descobriram que o alvo seguia o escritor Fernando Moraes. Usaram desse fundamento, um filtro ideológico, para quebrar seu sigilo telefônico.

Ou seja, bastou ir ao Facebook e constatar que ela seguia um escritor de esquerda, para conseguir a quebra do seu sigilo. Aliás, nas duas ações que me movem, delegados da Lava Jato apresentam como argumento central o fato de eu ser supostamente de esquerda.

Em algum momento, no entanto constataram – os procuradores, os delegados e Moro - que, a partir de Eduardo, poderiam atingir Lula, desde que a hermenêutica lhes garantisse formular a tese de que havia uma organização criminosa por trás do vazamento.

A lei diz que são necessárias quatro pessoas para caracterizar a organização criminosa.

Eureka!
1.     Quem vazou.
2.     O jornalista curitibano que recebeu a informação.
3.     Guimarães, para quem o jornalista passou a informação.
4.     O Instituto Lula, que foi ouvido para a reportagem.

Constatada a possibilidade, imediatamente Moro decidiu reavaliar sua avaliação sobre Eduardo.

Foi até seu blog, deu uma olhada e decretou que não era mais um blog jornalístico, mas um blog de propaganda política. Simples assim, porque a hermenêutica lhe garante o direito de livre-interpretar as leis. E autorizou não apenas a quebra do sigilo telefônico como a do sigilo de e-mail de Guimarães (Hermenêutica 6).

A formalização da quebra do sigilo era condição essencial para a validação das provas e para a denúncia de constituição de organização criminosa.

No final da história, houve os seguintes abusos cometidos:
1.     Quebra de sigilo telefônico
2.     Quebra de sigilo de e-mail
3.     Condução coercitiva
4.     Busca e apreensão.

Não apenas isso, Sérgio Moro deu um despacho difamatório contra Guimarães, com ampla publicidade, reeditando outra prática da ditadura, que consistia em arrancar confissões sob tortura e depois divulga-las no Jornal Nacional visando desmoralizar o inimigo.

Aí, já entrava em jogo uma questão pessoal: punir Eduardo por ter representado contra ele no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tê-lo taxado de psicopata. Mas, como assegura o Ministro Luís Roberto Barroso, Moro é um juiz bastante equilibrado.

A condução de Eduardo provocou uma onda de protestos da mídia, da ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), cobertura em jornais, repercussão em jornais estrangeiros.

Imediatamente, Moro voltou atrás e reconheceu no trabalho de Eduardo características jornalísticas. E não devolveu a virgindade perdida dos e-mails e telefone de Eduardo.

 Esse mesmo espírito de respeito à Constituição se apossou dos procuradores da Lava Jato:
 “O Ministério Público Federal reforça seu respeito ao livre exercício da imprensa, essencial à democracia. Reconhece ainda a importância do trabalho de interesse público desenvolvido por blogueiros e pela imprensa independente. Trata-se de atividade extremamente relevante para a população, que inclusive contribui para o controle social e o combate à corrupção.”


Na entrevista semanal de Veja, o diáfano Ministro Luís Roberto Barroso garantiu que os erros da Lava Jato, em todas as operações, se contam nos dedos de uma mão. Arrisca-se a ganhar um novo apelido no Supremo: o de Ministro centopeia.

Peça 4 – as raízes do arbítrio.
Globalmente, houve um questionamento dos limites do direito penal no combate ao terrorismo, explica Fernando Hideo, que está trabalhando em uma tese para seu doutorado.

O direito penal é instrumento de controle e dominação em qualquer situação: do investigador em relação ao investigado, do Estado em relação ao suspeito.
Nas últimas décadas ocorreram dois fenômenos, um global, outro interno. O global foi o avanço do crime internacional e do terrorismo. Nesses casos, não há mais a relação vertical entre Estado e suspeito, mas a tentativa do terrorista de derrubar o Estado. Essa constatação levou a mudanças radicais na visão penalista.

Internamente, até a década de 1990, havia um padrão herdado diretamente da escravidão, do capitão do mato. Praticava-se o estado de direito para quem estava na casa grande e aplicava-se à rapa o direito penal do pobre.

Com a onda neoliberal que se amplia nos anos 90, com a integração dos capitais brasileiros aos internacionais, não é mais a elite nacional que controla o jogo, mas a internacional. E parte da elite nacional é expurgada da zona de conforto do estado de direito e jogada na vala comum dos abusos, conforme constata Hidao.

Essa escalada da repressão, segundo o advogado Hideo, se baseia em três leis votadas ainda no governo Dilma Rousseff:
1. Lei anticorrupção
2. Lei das organizações criminosas
3. Lei antiterrorismo

Foram os instrumentos que escancaram a porta para o processo penal de exceção.

Criou-se o instituto da delação premiada, que é uma radicalização das confissões obtidas mediante tortura na ditadura. Lá, depois de solto, o torturado podia refazer  o depoimento tomado sob tortura. No atual instituto da delação, ele ficará eternamente refém: se revisar a delação, volta para a prisão.

Antes, não havia no Código Penal a figura da obstrução da Justiça. A partir da lei das organizações criminosas, impõe-se as mesmas penas ao criminoso e a “quem impede ou de qualquer forma embaraça investigação que envolva organização criminosa”.

Foi o que aconteceu recentemente com o blogueiro dono do Blog Limpinho e Cheiroso. Ele foi enquadrado na Lei de Organização Criminosa. O entendimento sedimentado é que, ao publicar determinadas matérias que desagradam a Força Tarefa da Lava Jato, o jornalista está sujeito ao §1º, do artigo 2º da Lei 12.850/13, a Lei de Organização Criminosa, cuja pena vai de 3 a 8 anos de reclusão.

Este artigo estabelece como crime impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Ora, criticando a Lava Jato a matéria visaria afetar a credibilidade da operação perante a sociedade caracterizando-se, assim, o “embaraçamento da investigação”.

O blogueiro foi condenado por calúnia a 2 anos e 1 mês de detenção por ter publicado matéria contra Sérgio Moro. A pena foi substituída pior prestação de serviço à comunidade. No entanto, Moro determinou que fossem enviadas cópias à PF para instauração de inquérito para apuração do crime de embaraçamento de investigação contra organização criminosa.

Peça 5 – a delação comissionada
O caso Eduardo Guimarães é um micro exemplo do que provavelmente ocorreu com toda a operação. Como é possível a um juiz de 1a instância, do Paraná, em cima de uma operação contra uma lava jato, assumir o julgamento de uma estatal, a Petrobras. Por ser de economia mista, a instância correta seria a justiça estadual; por sua sede ser no Rio de Janeiro, já deveria ser o foro de julgamento.

A cada dia fica mais nítido como a operação foi montada. A espionagem norte-americana, revelada no episódio da NSA, já tinha obtido bons elementos sobre a corrupção na Petrobras.

Descobriu-se o caminho, identificando a conexão do doleiro Alberto Yousseff com o posto de gasolina. Yousseff já era velho conhecido do juiz e de procuradores em várias investigações anteriores.

Foi detido, aceitou delatar, no primeiro caso de delação comissionada de que se tem notícia: pelo acordo, terá direito a 2% sobre tudo o que for recuperado pela Lava Jato, a partir de sua delação.

Poderá sair dessa aventura com uma comissão de R$ 20 milhões. Graças à Hermenêutica.

Do acordo de delação de Alberto Yousseff:
Do GGN, por Luís Nassif.