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domingo, 11 de agosto de 2019

SUPREMO É PRESSIONADO A SOLTAR LULA POR JURISTAS E EX-MINISTROS DE 8 PAÍSES

Por causa das práticas ilegais e imorais da Lava Jato, diz a carta,a Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional.
Foto: Ricardo Stuckert
O Supremo Tribunal Federal é o alvo de uma carta assinada por 17 juristas, advogados, ex-ministros da Justiça e ex-magistrados de cortes superiores de 8 países, que pedem a libertação de Lula e criticam seu processo.
Eles afirmam, no texto, que as mensagens trocadas entre os procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro, detonando conluio na Lava Jato, “estarreceram todos os profissionais do direito.”
“Hoje, está claro que Lula não teve direito a um julgamento imparcial”, avaliaram. “Não foi julgado, foi vítima de uma perseguição política.”
“Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser simultaneamente juiz e parte num processo”, defenderam.
“Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer pudor”, afirmaram.
“Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional”, dispararam.
Os juristas que assinam o manifesto são de países como França, Espanha, Itália, Portugal, Bélgica, México, EUA e Colômbia.
“Entre os signatários está Susan Rose-Ackerman, professora de jurisprudência da Universidade de Yale, nos EUA. Ela é considerada uma das maiores especialistas do mundo em combate à corrupção.”
Dallagnol já recomendou leituras da professora. O marido dela, Bruce Ackerman, foi professor do ministro do STF Luis Roberto Barroso, em Yale.
“Outros nomes de peso que assinam a carta são o professor italiano Luigi Ferrajoli, referência do garantismo jurídico no mundo, o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, que condenou o ex-ditador chileno Augusto Pinochet por crimes contra a humanidade, Alberto Costa, ex-ministro da Justiça de Portugal, e Herta Daubler-Gmelin, ex-ministra da Justiça da Alemanha.”
As informações são da jornalista Monica Bergamo, na Folha deste domingo (11).
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Do GGN

quinta-feira, 25 de abril de 2019

“TENHO DÚVIDA SERÍSSIMA QUANTO AOS DOIS CRIMES”, DIZ MARCO AURÉLIO SOBRE CONDENAÇÃO DE LULA

"Teria havido procedimento do presidente visando dar, ao que ele recebe 'via corrupção', a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe [isso]”, afirmou.
Foto: Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira (24), segundo informações do portal Jota, que a Corte terá que discutir se na condenação de Lula no caso tríplex estão configurados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

terça-feira, 10 de julho de 2018

EUGÊNIO ARAGÃO COMENTA OS DESMANDOS NO HC DE LULA

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão:  

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão: Aqui.
Do GGN

domingo, 8 de julho de 2018

FAVRETO MANDA SOLTAR LULA PELA SEGUNDA VEZ, NÃO RESPONDE A GEBRAN NEM A MORO

O desembargador de plantão Rogério Favreto mandou, pela terceira vez, soltar o ex-presidente Lula. A decisão foi proferida às 16h04, com determinação para que a Polícia Federal em Curitiba cumpra a ordem no prazo de 1 hora. No despacho, Favreto rebateu João Gebran Neto, que mandou cassar o alvará de soltura, e rechaçou a "interferência indevida" de Sergio Moro no processo. Por desacatar a ordem de colocar Lula em liberdade, Moro deverá ser investigado por "falta funcional". 
Segundo Favreto, Gebran só poderia cassar a liminar que põe Lula em liberdade quando esgotadas as "responsabilidade do plantão". O desembargador antecipou que, ao contrário do que sustentou Gebran, ele não foi "induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão." 
Favreto ainda assinalou que "não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores." 
Ele determinou que a conduta de Moro seja encaminhada "ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional". 
"Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso.
GGN

terça-feira, 26 de junho de 2018

JOSÉ DIRCEU MESMO COM MANOBRA DE FACHIN CONSEGUE HABEAS CORPUS NO STF E DEIXARÁ A PRISÃO

José Dirceu antes de ir preso. Imagem: Lula Marques/Fotos Públicas
José Dirceu deixará a prisão com a liminar concedida hoje pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. A turma decidiu que José Dirceu tem direito a aguardar em liberdade o julgamento dos recursos nas cortes superiores — além do STF, o Superior Tribunal de Justiça.
O advogado Roberto Podval apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. Além disso, a detenção, ordenada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada, segundo nota publicada na coluna Mônica Bergamo, da Folha.
A maioria dos ministros concordou com os argumentos. De acordo com entendimento da 2a Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se houver fundamentos para isso.
É uma situação idêntica ao do ex-presidente Lula, que teria hoje um recurso analisado pela segunda turma não fosse a manobra do ministro Edson Fachin, que arquivou a ação.
Hoje, percebendo que Dirceu obteria o habeas corpus, Fachin tentou uma nova manobra. Ele pediu vistas do processo — o que poderia prorrogar a decisão indefinidamente.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, concedeu a liminar. Foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Do DCM

sábado, 28 de abril de 2018

No 'CONFLITO DE COMPETÊNCIA', Moro dança

O juiz singular Sergio Moro resolveu que a decisão de conceder Habeas Corpus ao empresário português Raul Schmidt pelo TRF-1 não valia para a Lava Jato. O juiz de piso disse que a competência para o tema era só dele. E desautorizou a decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves, da 1ª Região. 
Foi quando o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, resolveu a questão, colocando as coisas em perspectiva. Quando se negou a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a 'normalidade' pelo 'equívoco das pretensões individuais', o juiz singular Sergio Moro estaria dando sinal verde para que a sociedade fizesse a mesma coisa, entendeu o desembargador Bello sobre o ato de Moro. 
Bello tratou da recusa de Moro a cumprir Habeas Corpus do juiz do TRF-1, que suspendeu a extradição. Moro declarou, em papel timbrado, que já que a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado no TRF-4, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. E foi com este argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. Bello retrucou dizendo que 'é inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério Público sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade'. 
O juiz federal Leão Alves, ao conceder a liminar, entendeu que a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. E que levar a cabo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição. 
Bello opinou que o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, seriam da sua jurisdição. Alves já se dirigiu formalmente ao Superior Tribuna de Justiça perguntando quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso, assim é feito um procedimento denominado Conflito de Competência, que é julgado, como foi o da extradição, pelo STJ. 'Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior', disse Bello. 
Os advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar é bem fundamentada e 'juridicamente irrepreensível'. 'Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento', disseram. Seu cliente, Raul Schmidt, teve a prisão decretada pelo juiz singular Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato, e é alvo em duas ações penais.
GGN

segunda-feira, 23 de abril de 2018

O RISCO do fim do FORO PRIVILEGIADO, por Luis Nassif

Quando o Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da prisão após segunda instância, alguns anos atrás, observei a ele a questão da influência política nos tribunais estaduais e os abusos que poderiam ser cometidos.
Imaginei a seguinte situação: um processo meu que corresse em um Tribunal do Rio de Janeiro por crime de opinião. É conhecida a extraordinária influência da Globo sobre o TJRio. Bastaria uma condenação em primeira instância, confirmada em segunda instância, para haver a prisão, que seria mantida até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sua resposta foi óbvia:
- Basta recorrer a um habeas corpus.
Naquela época já estava em formação o eixo Curitiba-Brasilia – Sérgio Moro –>  2ª Turma do TRF da 3ª Região –> Teori/Fachin – e nem se imaginava que o STF voltasse a se curvar ao clamor da turba e rasgar o conceito de habeas corpus.
Todo o abuso foi induzido pelo STF, lá atrás. Como foi induzido o ritmo descabelado de prisões preventivas infinitas de jovens com pequenas quantidades de maconha ou cocaína.
Ou seja, o bater de asas de uma borboleta no STF provoca um terremoto das instâncias inferiores.
Digo isso a respeito dessa discussão de fim do foro privilegiado, como se fosse o caminho para acabar com privilégios. O julgamento do foro pula todas as instâncias e vai bater direto na última, com as investigações sendo conduzidas pela Procuradoria Geral da República.
Acabar com o foro traria duas consequências.
A primeira, o liberou geral dos pequenos poderes encastelados nos municípios e na primeira instância. Hoje em dia, multiplicam-se os abusos de promotores e juízes, pretendendo ser o poder absoluto em suas comarcas.
A segunda, a blindagem dos políticos em estados onde o Judiciário é mais suscetível às pressões do governador. Por que a grita geral quando a Procuradoria Geral da República remeteu o processo contra o ex-governador paulista Geraldo Alckmin para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Porque composto por maior de magistrados paulistas. Ou seja, até a velha mídia entendeu que era uma forma de blindagem. E nada mais foi do premiar Alckmin com o privilégio de perder o foro privilegiado.
O ex-presidente da República José Sarney conseguiu eliminar dois adversários – Jackson Lago, ex-governador do Maranhão e João Capiberibe, ex-governador do Amapá – simplesmente valendo-se de sua influência nos judiciários estaduais. Capiberibe foi cassado, se não me engano, devido à acusação de ter comprado um eleitor por 10 reais.
Ou, mais recentemente, o que a Justiça fluminense está fazendo com o ex-governador Anthony Garotinho, em um pacto que envolve juízes de primeira instância, procuradores, policiais e tribunais estaduais.
Por outro lado, é só analisar como a justiça paulista julga os casos envolvendo autoridades do Estado, para uma prova maiúscula de blindagem.
Independentemente das implicações posteriores, a abertura de um processo judicial liquida com a carreira da maioria dos políticos. Acabar com o foro, significará conferir o poder de fuzilamento a qualquer promotor associado ao juiz local.
Mais que isso, significará embotar totalmente a atuação federativa, já que cada decisão de impacto nacional sujeitará seu autor às idiossincrasias de qualquer comarca do país.
Do GGN

domingo, 11 de março de 2018

GLOBO querendo ou não STF pautará LOGO prisão em 2º instância, e dará HABEAS CORPUS a Lula

Habeas corpus é garantia constitucional e instrumento legal que a Justiça concede em favor de quem alega ter sofrido – ou poder vir a sofrer – supressão de liberdade por parte ºdessa mesma Justiça. Trata-se de expressão em latim que significa “Que tenhas o teu corpo”. Bem, apesar de todas as tramoias da ministra Cármen Lúcia e da mídia, o STF finalmente deu, na última sexta-feira, o primeiro passo para conceder habeas corpus (preventivo) a Lula.
A novela se alonga, desnecessariamente, há semanas – como toda novela da Globo. Só que essa é a novela política da Globo, que mais parece um filme de terror.
Aliás, vale fazer uma digressão: se Lula for preso, a Globo poderá arrogar para si a autoria do feito, pois o processo do “triplex” deriva de reportagem do jornal O Globo publicada em 7 de dezembro de 2014.
A partir dali a Globo conseguiu que o Ministério Público, de moto próprio, abrisse investigação do caso; conseguiu que a Justiça aceitasse uma denúncia fraca; conseguiu que a Justiça condenasse Lula em primeira e segunda instâncias…
Mas o fato é que, nos últimos dias, com o crescimento da pressão sobre Cármen Lúcia, que tenta impedir que o Supremo discuta a prisão após condenação em segunda instância (só para atender a Globo), a presidente da Corte aceitou um acordo.
O jornal o Globo de sexta-feira 9 de março noticiou que “Ministros que querem mudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para não mais permitir a prisão a partir da condenação em segunda instância negociam, nos bastidores, que um deles peça que a Corte julgue logo o tema em plenário”.
O Globo afirma que Cármen Lucía cedeu, mas preferia que o relator do processo do habeas corpus de Lula, ministro Edson Fachin, levasse o processo para discussão em plenário, pelos 11 ministros, sem que a presidente da Corte tivesse que recuar.
Ah, vaidade, teu nome é “Carminha”…
Porém, Fachin, por sua vez, segundo o jornal, tampouco queria recuar e muito menos “contrariar” a colega para não “deixar a situação dela ainda mais desconfortável na corte”, pois ao querer impedir 10 ministros de discutirem um tema que querem discutir não ajudou a tornar “Carminha” muito popular no Clube Supremo.
A solução que Cármen e Fachin acharam, então, vendo que o estrago institucional em curso já começa a crescer, foi negociarem para que outro ministro levasse a plenário o julgamento de outro habeas corpus que tratasse da execução da pena de réus condenados em segunda instância.
Tudo isso, sempre segundo a matéria do Globo da última sexta-feira (9/3).
Enfim, como a pressão e o risco de incendiarem o Brasil com a prisão de Lula já subiram muito, finalmente um ministro daquela Corte teve o bom senso de dar o primeiro passo para conceder o habeas corpus preventivo a Lula.
Na verdade, o ministro em questão tomou a medida necessária na quinta-feira 8 de março, ao suspender a prisão da ex-delegada Simona Ricci Anzuíno, condenada em segunda instância pelos crimes de recebimento de vantagem indevida e falsidade ideológica.
A decisão do ministro se antecipa à discussão no Supremo sobre a execução provisória de pena após condenação em segunda instância – antes, portanto, do fim dos recursos da defesa.
Marco Aurélio entende, assim, que antecipar o cumprimento da pena seria o mesmo que suspender a presunção constitucional da inocência do réu.
A decisão de Mello deve beneficiar Lula. Por conta disso, o advogado e ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que integra a defesa do ex-presidente Lula, classificou como “altamente positivo” o encaminhamento do pedido de liberdade preventiva do líder petista para o plenário do Supremo.
“É o que queríamos. Teremos ampla discussão do tema”, disse Sepúlveda.
Ainda não foi definido o dia em que ocorrerá a votação.
Como foi dito várias vezes pelo Blog da Cidadania, apesar da irresponsabilidade da mídia – Globo à frente – a racionalidade vai prevalecendo, já que, como bem disse o ex-presidente do Senado, senador Renan Calheiros, a prisão do ex-presidente jogará o Brasil em uma crise institucional sem precedentes.
Vale ouvir, mais uma vez, o que ele diz. Enquanto há tempo para ouvir. Depois que a loucura jurídico-midiática se materializar, aí será tarde. Jogaremos o país no desconhecido.
Assista a reportagem em vídeo:
DO BLOG DA CIDADANIA

domingo, 17 de setembro de 2017

Defesa de Lula pede afastamento de Moro por suspeição

A defesa e  Luiz Inácio Lula da Silva impetraram, em regime de urgência, ordem de habeas corpus com pedido de medida liminar em favor do ex-presidente pois que existe constrangimento ilegal por parte do juiz de piso Sergio Moro, da 13a. Vara de Curitiba, que demonstra de forma inquestionável sua parcialidade. A defesa aponta que tal situação prejudica o processo e, principalmente, a defesa do processado. Com isso, o pedido é de que seja declarada a suspeição do juiz e consequente nulidade dos atos praticados pelo suspeito.

A defesa diz que faz seu trabalho e que não poderia “furtar-se a mais  esta dolorosa etapa do trabalho de Sísifo e não esgrimir o sabre da liberdade e da legalidade contra o arbítrio montanha acima, mesmo sabendo que o granítico bloco será lançado morro abaixo, mais uma vez... Não importa: a liberdade, a legalidade e o combate contra o autoritarismo não se renunciam, senão com a própria vida!“.

E ainda aponta que, mesmo regulado pelo Código de Processo Penal, o habeas corpus é mais amplo e visa tutelar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, previsto na Constituição Federal. E é o remédio jurídico adequado quando de qualquer ameaça de violência ou de supressão imediata da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

Segundo a defesa, com a manifesta parcialidade com que o juiz de piso Sergio Moro tem agido com relação a Lula, comprovada ainda por suas manifestações na audiência do dia 13 de setembro, isso vem corroborar e confirmar os fatos impeditivos à sua permanência como apreciador dos fatos visto que causa prejuízo à defesa de Lula. Habeas corpus, então, agindo de forma preventiva, é um “remédio eficaz para o controle da legalidade em todas as fases da persecução criminal“.

Moro demonstrou claramente, ao longo da audiência, comportamento hostil, externando, ao final, de que “está convencido“ de que Lula “é culpado“.

Eis o trecho que comprova a afirmativa da defesa:

Paciente: E vou terminar fazendo uma pergunta pro Senhor, Doutor: Eu vou
chegar em casa amanhã, vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis
meses, eu posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba
prestar depoimento a um juiz imparcial?

Juiz Federal: Hum...Bem primeiro não cabe ao senhor fazer esse tipo de
pergunta pra mim, mas de todo modo, sim.

Paciente: Sei, porque não foi o procedimento na outra ação, Doutor.
Juiz Federal: Eu não vou discutir a outra ação...

Paciente: Não foi.

Juiz Federal: ...com o senhor, senhor Ex-Presidente. Se nós fossemos discutir aqui, a minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no Tribunal e apresente suas razões no Tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor.

Paciente: É, mas é porque nós temos que discutir aqui...

Juiz Federal: eu vou interromper aqui a gravação.

Paciente: ... Eu vou continuar...

Juiz Federal: Certo...

Paciente: ...esperando que a Justiça faça Justiça nesse país.

Juiz Federal: Perfeito. Pode interromper a gravação (destacou-se).

Muito embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito enuncia, às expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e consolidado. Isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa...
Sua assertiva oração não deixa qualquer dúvida: “o senhor é culpado”.
Além disso, trata-se de fato notório que o juiz de piso e Lula são tratados e retratados como dois inimigos. Isso pode ser comprovado pelas capas estampadas por grandes revistas do país, que colocaram os dois em ringue de luta, como rivais em luta. E isso se deu às vésperas do interrogatório anterior, em 10 de maio deste ano.

A imprensa, à época, tratou o tema como “ajuste de contas“ entre os dois e o “primeiro encontro cara a cara“.

A defesa assinala que Lula, no interrogatório, externou esta preocupação, de que tinha receio em não receber um tratamento imparcial.

Mesmo negando sua imparcialidade, Moro demonstrou, por meio de palavras, o contrário. Assim, se o juiz de piso já decidiu a causa, “o resto do processo passa a ser uma mera encenação destinada a reforçar a decisão já tomada previamente“.

A peça da defesa está em anexo.
Arquivo

GGN

sábado, 3 de junho de 2017

O Coletivo de juristas Advogados e Advogadas pela Democracia criticam acusação contra Lula

Sobre o pedido de prisão de Lula, pelo Ministério Público Federal

Em despacho de Moro no dia 26/05 às 18h58, ele negou pedido da defesa de Lula para reabertura da instrução, decretando que "a instrução principal e a complementar estão encerradas" e que "não cabem novas diligências".

A Defesa de Lula impetrou Habeas Corpus desse indeferimento, pelo direito fundamental à prova no processo, na data de 01/05, que foi distribuído à relatoria do Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, da 8ª Turma do TRF da 4ª Região.

Em alegações finais de 334 páginas, protocolada às 23h55 da sexta-feira (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Se a 8ª Turma do TRF4 der provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula, a instrução processual deverá ser reaberta.

Em qualquer hipótese, a Defesa de Lula também ofereça suas alegações finais antes de Moro sentenciar no processo 5046512-94.2016.4.04.7000 da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

 Da decisão de Moro caberá recurso.

Segue o link para a íntegra das alegações finais pelo ministério público federal: Clique AQUI.

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domingo, 14 de maio de 2017

Juiz que suspendeu Instituto Lula usou Youtube e cometeu erros na decisão, utilizou fatos extra processo

Foto: Ricardo Stuckert
A defesa do ex-presidente Lula entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que determinou a suspensão do Instituto Lula. No recurso, a defesa do petista mostra que o magistrado usou informações alheia ao seu processo, como vídeos do Youtube, delações e depoimentos de ação penal que corre em Curitiba, além de ter cometido erros factuais.

Leite, por exemplo, trato Léo Pinheiro como testemunha do caso triplex, quando ele é réu. Além disso, tomou seu depoimento - dado sem obrigação de dizer a verdade - como indício de que o Instituto Lula era palco de negociações ilícitas.

"Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação", diz o advogado Cristiano Zanin, em nota.

"No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula", acrescentou.

Abaixo, a nota completa:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva protocolou (11/5) habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão publicada (9/5) pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília nos autos da Ação Penal n. 0042543-76.2016.4.01.3400 que, agindo de ofício - sem pedido do Ministério Público-, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. Hoje (12/05) o mesmo juiz, a pretexto de reconhecer que a decisão foi proferida sem pedido do Ministério Público Federal – ao contrário do que constava na decisão originária – promoveu um indevido ataque à reputação de Lula, afirmando que “Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva”.  A afirmação merece repúdio.

As decisões  não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para decretar a suspensão  das atividades do Instituto, prejudicando o cotidiano das pessoas que ali trabalham. Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula. O juiz tomou prova emprestada de outra ação penal, referindo-se a ela em seu despacho através de um _link_ no YouTube e ao site de uma publicação semanal. Sem  averiguar a credibilidade dos documentos, utilizou-os para cassar as atividades de uma instituição com ações relevantes para a promoção de políticas sociais de combate à fome e redução da pobreza no mundo.

A decisão se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência:

(1) Reuniões entre Lula e o então senador e líder do governo Delcídio do Amaral. O ex-Presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do ex-Diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A denúncia se baseia em uma delação premiada de Delcidio, que permitiu a sua saída da prisão. Foram ouvidas cerca de 30 testemunhas nessa ação, dentre elas o próprio Cerveró, que negou a versão de Delcidio;

(2) "Posto Ipiranga". A afirmação do ex-Presidente em seu depoimento aludia à facilidade de acesso garantida a diferentes camadas sociais e vertentes políticas. Foi, no entanto, tomada de forma equivocada sob a ótica incabível da abordagem de assuntos ilícitos;

(3) Destruição de provas. Léo Pinheiro afirmou genericamente em seu interrogatório perante a Justiça Federal de Curitiba (Ação Penal no. 0042543-76.2016.4.01.3400) que Lula teria solicitado a destruição de provas. O juiz de Brasília aponta, de forma equivocada, que Pinheiro seria "testemunha" no processo de Curitiba e que suas palavras consubstanciariam "indícios veementes de delitos que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local [o Instituto Lula]". A verdade é que Léo Pinheiro é réu na ação penal de Curitiba, tendo sido ouvido sob esta condição naqueles autos, com direitos assegurados e, dentre esses, a desobrigação de dizer a verdade. Pinheiro está em tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração premiada e aferir benefícios em troca de informações fornecidas, como foi reconhecido na audiência em que foi ouvido, situação que torna ainda mais sem credibilidade sua versão - já negada de forma peremptória por Lula em depoimento prestado no último dia 10 ao mesmo juízo de Curitiba;

(4) Outras investigações. O juiz de Brasília fundamenta a decisão tomando por base a existência de outras investigações em desfavor de Lula e "vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que violam a lei penal". Trata-se afirmação genérica e sem qualquer relação com o Instituto Lula.

Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação.

No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula.

Do GGN

terça-feira, 9 de maio de 2017

Filho de peixe peixinho é, Janot reclama da mulher de Gilmar Mendes e tem uma filha dileta na mesma situação

A tese de Janot para pedir o impedimento de Gilmar serviria para o próprio PGR — a filha dele advoga para a Odebrecht.

A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação “lava jato”. Do Conjur.

Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível.

Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada “lava jato”), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.

Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda “lava jato”, Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.

Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.

Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.

Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, “não a empresa”.

A nota afirma que Janot não assinou “nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. “Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores”, diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.

Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação “lava jato”. Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a “lava jato”.

O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. “A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”, complementa o dispositivo.

Leia a nota:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.

O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.

É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.

Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.

Do DCM

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Confira o jogo para barrar a Lava Jato no STF

Ministro do STF, Edson Fachin - Foto Orlando Brito

Um artigo do jurista Lenio Streck, publicado na manhã dessa segunda-feira (8) no site Consultor Jurídico, está sendo intensamente compartilhado entre grupos de whatsapp de líderes políticos e de criminalistas críticos à condução da Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro. Entre eles, ministros do governo Michel Temer.


O que atraiu o interesse dessas duas turmas pelo que Streck  escreveu é o questionamento ao ato do ministro Edson Fachin de transferir para o plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a concessão de habeas-corpus a Antonio Palocci.

O artigo XI do Regimento Interno do Supremo atribui, de maneira expressa, essa competência ao relator. Mesmo assim, a defesa de Palocci recorreu contra a decisão de Fachin.

Streck vai na mesma linha. Alega que há base jurídica para isso. Ele combina artigos do regimento do STF para concluir que o relator só pode remeter pedidos de Habeas Corpus ao plenário em consonância com critérios definidos pelo próprio regimento.

Um deles, por exemplo, é quando há divergência de interpretação entre as duas Turmas do Tribunal. Há juristas que defendem ser exatamente o que ocorreu no julgamento de habeas corpus para o goleiro Bruno e José Dirceu, ambos condenados apenas em primeira instância.

Vale recordar: com apenas um voto contra, a Primeira Turma do STF mandou Bruno de volta para a cadeia, enquanto a Segunda Turma, por três votos a dois, decidiu pela soltura de Dirceu.

Na avaliação de Streck, isso não é o suficiente. Tem que haver uma tese jurídica a ser dirimida pelo plenário.  Sem isso, não caberia a transferência. “Quem julga HC é Turma. Sim, Turma do STF é juiz natural para HC”.

O pano de fundo dessa batalha jurídica são duas constatações: 1) – Com o trio Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski dando as cartas na Segunda Turma, a tendência é de soltura de Palocci e dos demais presos em Curitiba. Daí o empenho de criminalistas em manter as decisões ali; 2) – No plenário, com transmissão ao vivo, o jogo é outro. Não dá para antecipadamente cravar uma tendência. Esse é o campo de batalha em que Moro e a força-tarefa apostam para reduzir os riscos ao futuro da Operação Lava Jato.

Vencer essa e outras disputas no STF é a esperança de todos os enroscados na Lava Jato. Entre outros, estão nessa torcida presidenciáveis como Lula e Aécio Neves, as principais lideranças do Congresso Nacional, grande parte do governo Michel Temer e alguns dos maiores empresários brasileiros.

Do os Divergentes