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sábado, 23 de junho de 2018

INDIGNAÇÃO CONTRA A CHICANA JURISDICIONAL ACEITA POR FACHIN. Por Eugênio Aragão

O Brasil foi ontem surpreendido com uma repentina guinada processual no calvário imposto ao Presidente Lula por conta da quimera do Guarujá. Estava, o tribunal regional federal da 4.ª Região, há mais de cinquenta dias, a atrasar o juízo de admissibilidade sobre os recursos especial e extraordinário, interpostos ao STJ e ao STF, respectivamente, do julgamento fulminante da apelação em janeiro passado. Só com muita grita, o presidente daquela corte resolveu, depois de mais de quarenta dias com a papelada dormitando em seu disco virtual, abri-la ao ministério público para seu óbvio parecer, pela recusa do seguimento dos recursos, é claro. E, agora, já pautado pedido cautelar na 2.ª Turma do STF, para antecipar o longevo juízo de admissibilidade, a vice-presidente do trf resolve acordar de seu longo sono de bela-adormecida e, ainda bocejante, proferir sumário despacho de não admissão do recurso extraordinário. O recurso especial, é verdade, foi admitido, pois, no STJ, ao qual se destina, a mesma cautelar de antecipação do juízo de admissibilidade havia sido já barrada monocraticamente pelo relator.
Mas aí que está a esperteza, o ardil desleal. Diferentemente do que ocorreu no STJ, no STF, o relator, ainda que tenha negado a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, submeteu o pedido à Turma. O pedido cautelar estava para ser julgado na próxima terça feira, dia 26 de junho. Não há como deixar de constatar que o repentino despertar do tribunal convenientemente dorminhoco do sul se deveu unicamente ao intento de frustrar o julgamento da cautelar. É evidente que, para bloquear o caminho do pedido, que se prendia ao prospectivo julgamento do recurso extraordinário, esse recurso não foi admitido. Mais uma vez, a defesa do Presidente Lula é obrigada a segurar na brocha, com a escada fechada em última hora pela matreira jurisdição.
Impressionam essas andanças do trf. Em janeiro, às carreiras, em pleno recesso das cortes superiores que pudessem exercer alguma ação disciplinadora, o tribunal resolve pautar a apelação da sentença condenatória, proferida sem qualquer prova robusta, no já famigerado caso do Tríplex do Guarujá. Passa o processo à frente de algumas dezenas de outros, sugerindo que o interesse público demandaria fosse o feito julgado sem delonga. Acertados os votos dos julgadores na turma – tão ajustados que, no dizer do jornalista Luís Nassif, pareceriam jogral dos três sobrinhos do Pato Donald – agravou-se a pena do Presidente Lula. Houve embargos. Houve pedidos às cortes superiores para impedir a quase certa prisão. Houve ouvidos moucos. Ninguém queria ou ousava impedir essa prisão, calcada numa agressão evidente à Constituição, que determina a presunção de inocência até o esgotamento de todos os recursos. E, como era prevista, a prisão se deu a toque de caixa, tão logo rejeitados os embargos e antes mesmo de sua publicação. No melhor estilo bá-buf!
Depois… ah, depois! Depois veio o longo inverno. O Presidente Lula, preso já há mais de sessenta dias, indicado candidato à Presidência da República por seu partido e na “pole position” em todas as pesquisas eleitorais, é impedido de se articular, dar entrevistas, participar de debates com seus concorrentes, submetido à desvantagem compulsória por juízes caprichosos. Atrás do palco, ouvem-se vozes jurisdicionais a ameaçarem-no com inusitado indeferimento liminar do registro de sua candidatura se ousar querer concorrer. E ninguém tem pressa agora. Não querem adentrar o mérito da condenação engendrada antes das eleições. Sabem-no inocente, sabem que a quimera do Guarujá não se sustenta à luz do quadro probatório, sabem que foi julgado por um juiz tagarela, parcialíssimo, mas mantêm-no preso para não participar das eleições.
O trf esticou a corda ao máximo. Segurou o juízo de admissibilidade pelo tempo que pôde e só soltou a rapadura quando se abriu a perspectiva de o STF tomar a si a competência. Aí, novamente, como menino travesso, o tribunal a quo aumentou o ritmo para não levar bronca do professor.
Enquanto isso, o dito professor tem se portado com espantosa leniência. A presidente do STF não se fez de rogada e declarou, em convescote empresarial, que não se podia dar ao Presidente Lula tratamento diferenciado. Logo, não haveria qualquer consideração urgente de seu caso. Ora, ora! Tratamento diferenciado é o que sempre lhe deram, com a imprensa no pescoço. O interlúdio da pressa oportunista e do vagar maroto para impedir qualquer atuação eficiente da defesa, as declarações públicas de juízes e procuradores sobre seu caso, os pré-julgamentos lançados na mídia por alguns que ainda poderão dizer sobre sua situação jurídica, tudo isso denota, sim, um tratamento completamente fora do padrão. Mais ainda: a própria presidente do STF esmerou-se à vista de todos em não pautar ações declaratórias de constitucionalidade que pudessem reestabelecer o primado do princípio da presunção de inocência. E o fez claramente para que o Presidente Lula não pudesse se beneficiar de eventual reposicionamento jurisprudencial.
Quando anunciaram que a 2.ª Turma do STF poderia vir a reexaminar a prisão do Presidente Lula ao julgar o pedido cautelar de antecipação do efeito suspensivo do recurso extraordinário interposto, a maioria de brasileiras e brasileiros com discernimento, leigos ou não, reagiram com muito cuidado, com medo de demonstrar esperança, pois, num quadro em que o judiciário se porta de forma tão tortuosa, a decepção era quase certa. E foi: em pouco mais de quarenta minutos depois de vir a público o despacho da vice-presidente do trf, negando admissão ao recurso extraordinário, solta-se despacho do relator do pedido cautelar, julgando-o prejudicado e frustrando seu conhecimento pela 2.ª Turma do STF, já pautado para terça feira próxima. Como conseguem ser tão previsíveis nas suas manigâncias!
O timing do despacho que extingue o pedido cautelar sugere que o jogo foi combinado. Afastaram dos ministros do STF um amargo cálice. Na undécima hora, preservaram-nos de terem que decidir se soltassem o Presidente Lula ou não. Ninguém disfarça. E, no entanto, a extinção do pedido cautelar não é um corolário necessário da decisão que deixou de admitir o recurso extraordinário. O próprio STF tem decidido que, proferido o juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, instaura-se a instância ad quem. Diante da evidente manobra do trf, deveria o STF reagir e manter a pauta, pois magistrados finórios não merecem ser homenageados com a retração da instância que lhes pode colocar freios. E, para manter a pauta, bastava se socorrer do princípio da fungibilidade dos meios recursais, prevalente em nosso processo penal, e receber o pedido cautelar já como agravo de instrumento, para forçar a subida do recurso extraordinário. Poderia dar prazo de até vinte e quatro horas para a defesa se manifestar e garantir o julgamento na terça feira. É o mínimo que se esperaria de um Tribunal Supremo a quem incumbe zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, notadamente o do devido processo legal, o do julgamento justo e o da duração razoável do processo, pois, do contrário, ao se frustrar a pauta, qualquer nova decisão sobre a admissibilidade ficará para agosto, depois do recesso judicial. Até lá, prolongar-se-á o calvário do Presidente Lula, preso em afronta à Constituição.
Ainda é tempo. Pode e deve a defesa pedir reconsideração para manter a pauta, mas a pergunta que não quer calar é: o STF se dobrará à chicana ou colocará ordem no processo para devolver a respeitabilidade à tão abalada justiça brasileira? As próximas horas o dirão.
x.x.x.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO, ex-ministro da Justiça.
Do DCM

sábado, 10 de março de 2018

Sepúlveda Pertence trabalha de graça na defesa de Lula

O advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse que trabalha de graça para Lula, assim como faz com outros ex-presidentes e presidenciáveis. A revelação foi feita à Folha, que perguntou se era verdade que Pertence receberia R$ 50 milhões para defender Lula em instâncias superiores. 
"De graça", rebateu. "Estamos advogando também para o José Serra e o ex-presidente José Sarney e na criação da Rede, com Marina Silva. Tudo de graça. Só não para o Aécio Neves porque havia conflito. Presidenciáveis e ex-presidentes [trabalho] de graça." 
Pertence ainda disse que conhece Lula há cerca de 40 anos e que tem relação de amizade com o petista, "seja antes, durante ou depois da sua passagem pela Presidência." 
"Quero falar de uma angústia da qual participo, que é com ambiente de intolerância que se tem estabelecido nesses tempos de punitivismo. Seja nas assembleias, na imprensa, na conversa de botequim. Isso é o maior risco para a democracia. Passei 20 anos batalhando contra o regime autoritário. Acredito que nem nas fases mais agudas tenha havido tanta intolerância", acrescentou. 
Questionado sobre o caminho jurídico caso o Tribunal Regional Federal decrete a prisão de Lula após julgamento dos embargos, estimado para ocorrer em abril, Pertence avisou que vai tentar um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A corte rejeitou, por unanimidade, um pedido de HC preventivo. 
"O primeiro caminho constitucional é o habeas corpus. Se alguém for preso, o caminho, não é único, mas o mais expedito, é o HC, independentemente de recurso extraordinário ou recurso especial contra o acórdão do TRF-4." 
Leia a entrevista completa aqui.
GGN

quinta-feira, 29 de junho de 2017

A crise da Lava Jato e os ganhos de Lula e Temer, Nassif

Vamos a um balanço rápido das notícias de hoje.

O primeiro ponto relevante é o esvaziamento da Lava Jato, tal como a opinião pública testemunhou até agora. Ou seja, vazamentos abusivos, uso intensivo do tribunal da mídia, coerção sobre réus para que incluíssem na delação o que os procuradores desejavam, as inovações teóricas a fórceps de Deltan Dallagnol para conseguir viabilizar denúncias.

Os fatos relevantes são os seguintes:

Fator Raquel Dodge

Não estranhe o fato de os jornais, após consumada a indicação de Raquel Dodge para a Procuradoria Geral da República, começarem a enaltecer sua biografia.

Até então, permitiram que o PGR Rodrigo Janot armasse uma acusação injuriosa contra ela, no episódio do Conselho Superior do Ministério Público, no qual Raquel quis incluir uma cláusula que limitasse em 10% o número de procuradores de cada unidade que poderiam ser convocados para tarefas especiais.

A imprensa em Brasília endossou rapidamente a tese para garantir o acesso aos vazamentos, com os quais o Ministério Público Federal cativa os jornalistas. Nenhuma das pessoas que, hoje, saem em defesa de Raquel – incluindo o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) – moveu uma palha quando das acusações de que foi alvo.

Com Raquel Dodge na PGR, provavelmente mudará apenas o show midiático da Lava Jato. Acabarão os vazamentos que faziam o gozo dos linchadores e a vergonha dos operadores do direito e das pessoas com um mínimo de visão de país. Acabará a superexposição de procuradores fazendo a vida com palestras.

As investigações em si provavelmente ganharão mais eficiência, já que Raquel fez sua carreira na linha de frente do combate ao crime, ao contrário de Janot que cresceu dentro da burocracia do MPF.

Fator TRF 4

É publicada notícia com um balanço dos julgamentos da Lava Jato pelo TRF 4 – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o balanço, o TRF 4 reformou todos os casos em que as acusações vieram respaldadas unicamente em delações, sem as provas.

São duas informações trazidas pela notícia. A primeira, é a de que o TRF 4 não abdicou do estrito controle da legalidade, ao contrário das manifestações iniciais a favor do relaxamento do estado de direito. A segunda, o incrível déficit de informação do país. Do lado da velha mídia, pelo fato de só privilegiar notícias de condenações. Do lado da nova, pela incapacidade de um acompanhamento meticuloso dos casos.

Até o Estadão descobriu os princípios básicos de direitos individuais e hoje, em editorial, ataca as condenações baseadas exclusivamente em delações. Para salvar Michel Temer, o Estadão precisou dar uma colher de chá para Lula.

Com esses dados, dificilmente a condenação de Lula, no processo triplex, por Sérgio Moro, será confirmada pelo TRF 4 porque baseada exclusivamente em declarações premiadas de delatores.

Confirma-se o que vimos denunciando há tempos, que o valioso instituto da delação premiada foi comprometido pela sanha persecutória e midiática da equipe de Curitiba.

Fator JBS

O atabalhoamento de Rodrigo Janot coloca em risco a delação da JBS.

Numa ponta, o procurador Ângelo Goulart Vilela, detido na operação sob suspeita de receber da JBS, se dispõe a dar depoimento para a CPI que se instalará.

Nela, provavelmente relatará que sua aproximação com a JBS se deveu à tática de Janot, de conquistar a empresa para a delação.

Na outra ponta, o ex-procurador Marcelo Miller, que largou o MPF para trabalhar no escritório que cuidou da delação da JBS, escorregou na casca de banana jogada por Michel Temer.

Temer acusou-o de ter ficado milionário com a contratação pela Trench Rossi Watanabe. Hoje, Miller informa seu salário. Diz que é de R$ 25 mil. Com bônus, vai para R$ 110 mil. Ou os US$ 450 mil antecipados aqui pelo GGN.

Bastará alguém solicitar à empresa informações sobre o bônus. Recebe o bônus(ou referral fee, no linguajar do setor) quem leva clientes para o escritório. O cliente que Miller levou foi justamente a JBS.

Conclusões

Sem fato novo, sobressaem três conclusões:

1      Reduz sensivelmente a possibilidade de Lula ser condenado em 2a instância.

2      Aumenta a possibilidade de, até 2018, o país continuar sendo governado de forma humilhante por Michel Temer.

3      Raquel Dodge inicia a pesadíssima missão de salvar o MPF da armadilha em que foi colocado pela falta de comando de Janot e pela falta de limites dos procuradores de Curitiba. A cada dia ficarão mais claros os alertas a respeito das consequências desastrosas para o MPF das estripulias de procuradores deslumbrados e sem nenhuma espécie de comando ou coordenação.

Do GGN