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quinta-feira, 2 de maio de 2019

BOLSONARO E MINISTROS TÊM QUE RESPONDER POR ATOS DE IMPROBIDADE, LUIS NASSIF

As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Jair Bolsonaro tem que ser parado. O impeachment será o ponto final. Antes disso, há que se utilizar de instrumentos como as ações de improbidade administrativa, cuja titularidade é do Ministério Público, e as ações populares, de titularidade de qualquer cidadão, para impedir os desmandos dele e de seus Ministros, agindo como se não houvesse normas jurídicas para serem obedecidas.
As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Já os crimes de responsabilidade – que dão ensejo a impeachment – são definidos no artigo 85 da Constituição, que engloba qualquer atentado à Constituição, especialmente o não cumprimento das leis e das decisões judiciais.[i]
Decreto 9.759, que extingue os conselhos previstos na Política Nacional de Participação Social, por exemplo, é claramente ofensivo à Constituição e ao princípio democrático.
Também está sujeito ao impeachment o mandatário que tenha cometido crimes no exercício do mandato. Na hora em que houver condições políticas, o envolvimento dos Bolsonaro com as milícias será o argumento penal. Se não for conclusivo, há inúmeros casos de injúria e difamação, racismo, homofobia, incentivo à violência, verbalmente ou pelo Twitter já cometidos durante seu mandato.
Segundo o Artigo 86 da Constituição, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A partir dai ficará suspenso de suas funções.
No caso das “infrações penais comuns” (apesar do incomum de um presidente envolvido com milícias) a denúncia ou queixa-crime será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.
As ações de improbidade
Recente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e todos os coordenadores das Câmaras de Revisão Criminal do Ministério Pública Federal, divulgaram uma Nota Pública relevante sobre a extinção dos conselhos de participação.
Nela, há um conjunto de citações da Constituição, mostrando as arbitrariedades cometidas por Bolsonaro. Mas notas públicas, abaixo assinados em Internet, hashtags em Twitter são apenas esperneio.
Tem-se um quadro claro em que o Presidente da República e Ministros de Estado estão atropelando diariamente os limites de suas atribuições e promovendo um desmonte nas estruturas públicas e sociais de suas áreas. É preciso que cada abuso seja respondido com representações e ações judiciais. Será a única maneira de deter esse ataque dos hunos.
O professor de direito Conrado Hubner sintetizou as violações mais óbvias que estão sendo cometidas contra a Constituição[ii].
Aqui, um apanhado inicial dos atos passíveis de denúncias.
Atos de Jair Bolsonaro
Extinção dos Conselhos de Participação Popular.
Estímulo ao turismo sexual com mulheres brasileiras.
Estímulo à formação de milícias rurais.
Apologia a crimes da ditadura e à prática da violência, em geral.
Divulgação de pornografia sem consentimento dos envolvidos.
Endosso aos crimes de responsabilidade praticados por seus Ministros.
Censura da propaganda do Banco do Brasil e instituição de censura prévia para publicidade de outros órgãos do governo.
Adoção de slogan do governo ofensivo ao estado laico.
Atos de Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores
Colocando a “fé cristã” como ponto central de política externa, ignorando a Constituição que define o estado laico.
Atos de Ricardo Salles, Ministro do Meio Ambiente
Corte de 24% no orçamento do IBAMA, visando impedir a fiscalização.
Atos de Abraham Weintraub, Ministro da Educação
Atos de Tereza Cristina, Ministra da Agricultura
Atos de Damares Alves, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ofensas ao estado laico.
Discriminação em relação a público LBGT.Obstrução dos trabalhos da Comissão da Anistia, frustrando o cumprimento de seus fins.Atos de Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde
[i] Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 
[ii] O governo precisaria de um choque de Constituição, mas preferiu tratar a Constituição com choques elétricos. Abaixo um roteiro das violações mais óbvias. Se é para ter um quadro de princípios na parede de toda sala de aula, que seja algo inspirado nisso: 
 Art 1º A República Federativa do Brasil, …, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político.
Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades… IV – promover o bem de todos, sem preconceitos…
Art 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…
Art. 37. A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: … § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação dos Poderes IV – os direitos e garantias individuais
Art 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e: II – livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário… III – exercício dos direitos políticos, individuais e sociais V – probidade… VII – o cumprimento das leis…
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições… II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas…
Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão … § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras…
Art 218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação § 1º A pesquisa… receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público…
Art 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma… não sofrerão restrição… § 1 Nenhuma lei… embaraço à plena liberdade de informação jornalística … § 2 É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística
Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
Art 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado Art 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança…, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura…
Art 231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam… § 2º As terras … destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) 
Do GGN

domingo, 24 de fevereiro de 2019

MORTE DE ANÍSIO TEIXEIRA NA DITADURA NÃO FOI ACIDENTAL, POR JOÃO LIMA ROCHA

Anísio Teixeira. Reprodução.

Obra sobre vida e morte de intelectual, educador e escritor brasileiro desvenda mais um crime da Ditadura militar brasileira.
Será lançado, em São Paulo, no dia 14 de março próximo, o livro Breve história da vida e morte de Anísio Teixeira: desmontada a farsa da queda no fosso do elevador, de minha autoria, com Prefácio de Haroldo Lima.
Inicialmente, é apresentada uma retrospectiva das contribuições de Anísio Teixeira para a educação e a cultura brasileira, com vistas a examinar os conflitos entre ele e setores conservadores que, por mais de quarenta anos, enfrentaram sua tentativa de generalizar a educação pública e gratuita de qualidade no Brasil. Merece destaque a compreensão do educador sobre o papel da escola pública na construção e consolidação da democracia, segundo as avançadas concepções dos educadores norte-americanos John Dewey e William Kilpatrick, que conheceu, em 1927, no Teachers College da Universidade Colúmbia, em Nova Iorque. Passado quase meio século, torna-se importante o esclarecimento da morte de Anísio Teixeira, por ter sido ele o principal mentor da luta pela escola pública universal e gratuita no Brasil. De fato, sua morte, representou um duro golpe nessa luta, ainda bastante atual.
O trabalho resulta da pesquisa desenvolvida pelo autor, durante 30 anos, segundo a qual Anísio Teixeira não morreu em consequência de queda em um fosso de elevador no Edifício Duque de Caxias, na Rua Praia de Botafogo, 48, no Rio de Janeiro, em 11 de março de 1971, onde residia o acadêmico Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
Foi uma entrevista concedida ao autor, pelo então senador Luiz Viana Filho, em 17 de dezembro de 1988, que mudou completamente o rumo da investigação sobre a morte mal explicada de Anísio, e que agora permitiu a conclusão definitiva de que ele nem caiu nem foi empurrado para o fosso do elevador onde seu corpo foi encontrado no final da tarde de 13 de março de 1971.
A versão da queda no elevador (acidental, ou provocada), que havia sido a explicação dada para a morte pela imprensa, sem qualquer base investigativa, conseguiu prevalecer por quase meio século. Tudo leva a crer, pelo que o livro apresenta, que Anísio foi morto em outro lugar, e seu corpo levado e acomodado na parte inferior do fosso do elevador.
A farsa, agora definitivamente desmascarada, foi descoberta a partir dos novos documentos (fotografias e o Auto do Exame Cadavérico) , entregues à família do educador pela Comissão Nacional da Verdade. A partir deles conclui-se, definitivamente, que a morte de Anísio Teixeira não ocorreu no dia 11, tal como a versão falsa afirmava, mas a 12 de março de 1971, e que é impossível ele ter caído no fosso do elevador.
Vivia-se no país uma época tenebrosa, após a edição do AI-5, de 13 de dezembro de 1968. Avolumava-se a escalada de truculência, arbítrio, prisões, torturas, sequestros e assassinatos, a cargo da ditadura militar. Paralelamente, ampliava-se a resistência, com brasileiros de variadas posições sociais em busca de formas de se opor à ditadura, dentre as quais, no caso mais extremo, o confronto armado com o regime que derrubou o Presidente João Goulart, em 1964.
O livro explica de forma minuciosa que é muito provável a hipótese do assassinato de Anísio, por conta de razões políticas. No entanto, a despeito das indicações consistentes sobre um suposto crime político, ainda não se autorizam conclusões definitivas sobre quem o matou e onde o assassinato foi perpetrado.
GGN

sexta-feira, 8 de junho de 2018

OS CRIMES DA SHELL NA NIGÉRIA

As empresas de prospecção, extração e comercialização de petróleo são as mais assassinas. 
Com seu poder decorrente do mais famoso produto nas costas, as grandes potências estrangeiras negociam com os governos dos países de onde retiram a matéria-prima as condições operacionais, políticas e econômicas que envolvem as parcerias, as quais são diferentes de país a país, de acordo com o poder de cada país. Tudo é negociado, exclusivamente, com as autoridades dos governos locais. 
Qualquer resistência que surgir é “dobrada” com generosas propinas ou ricos presentes a políticos, cientistas, empresários e jornalistas e sempre de acordo com o poder de decisão de cada um. Golpes de estado, revoluções, derrubadas de governo, são práticas habituais em países ex e neocolonialistas, quando suas decisões não são obedecidas e cumpridas à risca pelos governos locais.
Problemas são conhecidos, mas ninguém toma providências 
Não são boatos. Tudo tem sido registrado e comprovado. Desde o golpe de estado no Irã, em 19 de agosto de 1953 e a derrubada do governo democraticamente eleito do primeiro-ministro Mohammed Mossadegh, à execução, por enforcamento, do presidente do Iraque, Saddam Hussein, à execução por linchamento do presidente da Líbia, Muammar Kaddafi, na Líbia, e as recentes e incessantes tentativas das multinacionais de petróleo de derrubarem os governos da Venezuela, constituem suas macabras “técnicas” do marketing de energia em uso para conquistarem as ricas reservas de petróleo e gás existentes no mundo.
A atuação da Shell na Nigéria pertence ao cânone aplicado, especialmente, às alterações em cada país e em cada época. Acontecimentos conhecidos e situações também conhecidas que poderão resultar em investigação de tribunal para definição de responsabilidades são extremamente difíceis, lentos e, frequentemente, perigosos. A propósito, a Anistia Internacional precisou envolver-se em investigações que duraram 20 anos para encontrar evidências da presença da Shell nos massacres praticados em Rupanca.
A Anistia Internacional convocou Reino Unido e Holanda para iniciarem investigações sobre o papel do gigante petrolífero anglo-holandês Shell, acusando-o da autoria de inúmeros crimes cometidos durante o período da última ditadura do governo militar da Nigéria, especificamente na região de Ogoniland, durante a década de 1990.
“As provas que analisamos revelam que a Shell (…) encarregava, frequentemente, o exército nigeriano para solucionar as graves manifestações que criavam as comunidades”, denunciou Audrey Gaughran, a diretora de Assuntos Internacionais da Anistia Internacional.
Fim definitivo
E prosseguiu Audrey: “Tudo está descrito detalhadamente. Por intermédio de documentos confidenciais, fax, ofícios e relatórios dos próprios executivos da Shell, revelam-se evidências da ‘contribuição’ da Shell e do pleno conhecimento de sua diretoria dos terríveis crimes cometidos. Apenas em um ataque das Forças Especiais Nigerianas, para que fosse ‘sufocada’ uma pacífica reclamação dos moradores da aldeia Umuechem, foram assassinadas, a sangue frio, 80 pessoas e incendiadas 595 casas. Os cadáveres de moradores estraçalhados pelas explosões de granadas e os disparos de armas automáticas foram lançados em um rio próximo”.
E finalizou: “Tudo isso porque os moradores da aldeia protestavam contra a extração do petróleo que provocava contaminação das fontes de água e do meio ambiente em geral. Os altos executivos da Shell encontravam-se na Nigéria, e nos escritórios centrais da empresa, em Londres, mantinham frequentes reuniões com o alto-comando da junta de ditadura e de governos planejando o fim das manifestações de protesto no país.”
Enquanto mudam os governos na Nigéria, prosseguem as manifestações populares contra a falta de medidas para higienização do ar e da água dos rios e dos lagos, permanentemente contaminados, apesar das reclamações oficiais da Anistia Internacional, tanto nos escritórios da Shell na Nigéria, quanto nos escritórios centrais em Londres. Provavelmente, os altos executivos da multinacional, tanto em Lagos, quanto em Abuja, conhecem os problemas provocados, desrespeitando a população da Nigéria.
Mas e daí? Os problemas de contaminação do meio ambiente deverão ser enfrentados pelas autoridades sanitárias do país, as quais, quando procuradas pelos reclamantes cidadãos, prometem tomar as providências necessárias, mas os problemas continuam provocados pela Royal Shell, pela Chevron e pela Exxon Mobil. 
África News Agency/Sucursal da África Ocidental da Latino-americana de Notícias.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

Conheça os SEGREDOS e CRIMES das Sete Irmãs do PETRÓLEO, por Lígia Deslandes

Conheça e entenda através desses vídeos que vamos expor aqui os segredos inconfessáveis das corporações de petróleo nas suas ações pelo mundo no sentido de dominar países e povos tão unicamente no sentido de explorá-los e angariar poder e lucros exorbitantes, à custa de mortes, assassinatos, golpes e várias outras ações criminosas e violentas.
A incrível história desse pacto secreto que deu origem ao controle oligopólico no mundo do fornecimento de petróleo bruto. Em 27 de agosto de 1928, magnatas de petróleo de todo o mundo reuniram-se em segredo para formar uma aliança para evitar o confronto e a divisão. O Acordo Achnacarry (Escócia) marcou a criação de um cartel internacional do petróleo, cujos membros se reservavam o direito de partilhar o mercado de petróleo e fixar os preços como quisessem.
O contrato entre as “sete irmãs”, como eram conhecidas as gigantes do petróleo, tornaram essas empresas as mestres do mundo moderno.
Esta série retrata um século de história do petróleo à luz deste acordo secreto. Reconstruções, arquivos, entrevistas com os protagonistas e especialistas que contribuíram para uma viagem itinerante através do mapa do petróleo bruto, o que revela o roubo extraordinário e gigantesco cometido por uns poucos magnatas sem escrúpulos.
Vídeo 1 – Tempestades e fortunas no Deserto
Vídeo 2 – Safari no Eldorado Negro
Vídeo 3 – A Dança do Urso

Vídeo 4 – Tempo de Mentiras
GGN

sábado, 27 de janeiro de 2018

A democracia risonha e franca da PGR Dodge, por Luis Nassif

Cena 1 – de onde nada se espera
Nos últimos dias, o dito comum “de onde nada se espera, nada vem” foi desmentido.
Em Londres, a Procuradora Geral da República Raquel Dodge, de quem se esperava algo, dizia, sobre a democracia brasileira: "O Brasil experimenta o período de mais longa estabilidade institucional e democrática desde a proclamação da República. As instituições brasileiras estão funcionando bem. Há uma fundamentação que é contestável e a possibilidade dessa contestação tem sido livremente garantida e exercida no Brasil", disse (https://goo.gl/dGFqE20). Em Davos, Michel Temer ensaiava o dueto: “As instituições no Brasil estão funcionando e isso aumenta a confiança no Brasil”.
Segundo a grande pensadora política Raquel Dodge, democracia é o direito que todos têm de espernear contra as decisões que são tomadas por poucos, contra o direito de todos de escolher. Depois de um Rodrigo Janot, o MPF não merecia uma chefia tão anódina. Ou será que merece?
Em Brasília, o Ministro da Justiça Torquato Jardim, de quem não se esperava nada – menos pela biografia, mais por ser Ministro de Temer – suspendeu a promoção da delegada Érika Merena. Inocentada por um inquérito camarada da Polícia Federal para apurar abusos cometidos no caso da Universidade Federal de Santa Catarina. Exigiu que seja ouvida a família do Reitor Luiz Carlos Cancellier, levado ao suicídio pela truculência da delegada. Mais que isso, ordenou à Polícia Federal que não seja tomada nenhuma medida contra o ex-presidente Lula até que o caso chegue ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Coloque-se uma figura pública em uma sinuca. Estar em Londres, representar o Brasil, não poder falar contra as instituições, mas não poder ignorar as perguntas sobre impeachment e sobre o julgamento de Lula; principalmente, não ignorar a enxurrada de críticas da comunidade jurídica institucional à partidarização do Poder Judiciário.
Pela resposta encontrada, avalia-se o grau de esperteza ou a dimensão política da pessoa. Raquel Dodge mostra, com sua resposta, a razão de se encaramujar e se encolher no cargo: não sabe o que dizer e como se comportar..
Cena 2 – os componentes do Estado de Exceção
Vamos ver na prática como funciona a democracia enaltecida pela doutora  Raquel Dodge.
Na Papuda, o juiz Ademar Vasconcellos quase provocou a morte de José Genoíno, por recusar atendimento médico em uma crise cardíaca. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seu descaso. Louve-se o procurador que tomou a iniciativa. Mas foi exceção.
No Rio de Janeiro, mais de três dezenas de funcionários de carreira do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) foram conduzidos coercitivamente à Polícia Federal, tiveram bens bloqueados, equipamentos apreendidos, foram expostos em todas as redes de TV sem o menor sinal de culpa apurada. Os autores da façanha foram o juiz Ricardo Leite e o procurador da República do Distrito Federal Anselmo Lopes, com interpretações imbecis sobre financiamento à exportação e diplomacia comercial.
Em Brasília, o juiz Almir Costa de Oliveira autorizou a Polícia Civil a aplicar corretivos, ou seja, métodos de tortura, em menores de idade.
Em Florianópolis, 120 policiais da PF de todo o Brasil foram convocados para conduzir coercitivamente seis professores da Universidade Federal de Santa Catarina, impondo humilhações que acabaram provocando o suicídio do reitar Luiz Cancillier. Responsáveis: a juíza federal Janaína Machado e a delegada da PF Érika Merena. O abuso foi avalizado pelo procurador da República. Um inquérito interno da PF concluiu que a colega Erika seguiu os manuais e liberou sua promoção. Que foi suspensa pelo Ministro Jardim. A PGR não se preocupou em apurar os abusos cometidos.
Por conta da total impunidade do movimento anterior, a PF voltou a invadir um campus universitário, desta vez a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apesar da posição contrária de um procurador da República corajoso. Os responsáveis: a juíza Rachel Alves de Lima e o delegado da PF Leopoldo Lacerda. As prerrogativas das universidades foram ignoradas pela PGR.
Antes disso, a Polícia Civil de São Paulo invadiu a Escola Florestan Fernandes, do MST, aterrorizou crianças e velhos. O responsável foi o delegado Adriano Chohfi, do Paraná, que seguiu incólume.
No Rio de Janeiro, a Polícia Federal atende a uma ordem do juiz Sérgio Moro e conduz o ex-governador Sérgio Cabral com algemas e correntes no pé. Há um alarido, seguido de um jogo de cena: o juiz pede explicações ao responsável pela operação – Delegado da Lava Jato Igor de Paula -, o delegado dá uma explicação qualquer. E fica tudo por isso mesmo. Não se ouve um pio da PGR.
Antes disso, em São Paulo, 18 rapazes e moças resolvem espernear contra o golpe do impeachment. Um militar infiltrado leva-os a uma armadilha. Agora, os 18 estão sendo processados. Responsáveis: a juíza Cecília Pinheiro da Fonseca e o promotor estadual Fernando Albuquerque. Os bravos Procuradores da República que acorreram em defesa dos meninos, quando levados para a delegacia em uma verdadeira operação militar, foram admoestados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por invadir a competência dos colegas paulistas, em defesa da integridade de jovens do outro lado. E nenhuma defesa da parte da PGR.
O Instituto Lula é sumariamente fechado pela decisão dos mesmos juiz Ricardo Leite e procurador Anselmo Lopes.
Em São Bernardo do Campo, o Museu do Trabalhador é criminalizado porque, em determinado momento, foi taxado de Museu de Lula.
Agora, a Justiça tenta proibir palestra de Lula no exterior, exigindo seu passaporte devido à sentença no TRF4, mesmo não tendo nenhuma relação nem com o processo nem com o TRF4. Os responsáveis são os de sempre: juiz Ricardo Leite e procurador Anselmo Lopes, indicando atitude persecutória.
A PGR não vai se pronunciar nem agora, nem quando os grandes temas civilizatórios chegarem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Enfim, uma escolha à altura da dimensão de Michel Temer.
Cena 3 – a síndrome do guarda da porta do presídio
O que ocorre hoje, no Brasil, é a disseminação do Estado de Exceção através da atuação, na ponta, de juízes e procuradores, convalidade pelos esbirros de autoritários e pela timidez dos legalistas. Trata-se de uma lógica conhecida, especialmente em períodos ditatoriais.
Quebram-se os limites de atuação dos poderes. Há uma invasão de um poder por outro – apesar do país da doutora Raquel não ter dessas coisas.
Na base, os abusos são estimulados pela falta de liderança e de comando da ponta. Jovens juízes, jovens procuradores, bem remunerados, podendo ser o poder de fato na sua comunidade, é uma fórmula que tende a pegar os imaturos e a se espalhar pelas respectivas corporações.
Consolida-se a imagem do juiz punitivo, o sujeito que condena em qualquer circunstância. Cria-se a ideologia de que os grandes crimes nascem dos pequenos. E toca a punir o roubo insignificante, a criminalizar a energia política do jovem, a perseguir as ideias contrárias. Nesses tempos de opinionismo desvairado na Internet, toca a definir o que pode ou não pode em recintos públicos. E, nos quatro cantos do país, a disseminar a imagem do juiz e do procurador que, antes de respeitados, precisam ser temidos.
É um quadro dantesco, que inibe os maduros, os que têm consciência dos limites de sua atuação, expondo qualquer cidadão ao arbítrio de um poder sem referências. Porque a referência do Judiciário é uma Ministra que fala e não diz; e do MPF, uma PGR que nada fala, nada diz.
PS - O desembargador Vitor Laus, filho de preso político, foi o autor da acusação mais circular do julgamento: "Quem responde por crime tem que ter participado dele. E, para ter participado dele, alguma coisa errada ele fez". É a lógica jurídica que impera no reino de fantasia da doutora Raquel.
Do GGN

domingo, 14 de maio de 2017

Com o fim da CLT esqueceu-se de comemorar a Lei Áurea

Imagem: Arquivo
Esquecemos de comemorar a criação da Lei Áurea

O linchamento de Lula e Dilma por crimes de corrupção ainda não julgados ocupa espaço demais na opinião pública. Um país criado, durante mais de três séculos, a partir do suor e do sangue negro e indígena deveria destacar os 129 anos da extinção oficial da escravidão, em respeito à própria História.

Lembrar que a escravidão foi abolida através da Lei Nº 3.353, de 13 de maio de 1888, pode despertar a consciência popular a respeito da formação do Brasil. Continuamos tão preconceituosos e violentos quanto no passado escravocrata, principalmente com as reformas do governo Temer que destruiu os direitos trabalhistas garantidos na CLT, retornando-se a uma nova forma de escravidão, afetando sensivelmente os mais pobres.

O negro ganha destaque nos sites de grandes jornais brasileiros quando supera a pobreza e se torna juiz (Globo, Estadão e Folha até o meio da tarde do dia 13/05/17 não citavam o aniversário da Lei Áurea). Vira notícia porque geralmente está associado às profissões subalternas como faxineiro e lixeiro. Negros ocupam apenas 18% dos cargos de destaque no Brasil, embora pretos e pardos sejam a maioria da população, segundo o IBGE.

Mais de 60% da população carcerária nacional é composta por negros (Carta). Não sendo novidade, não rende notícia. Os números indicam que a possibilidade de ser preso é maior do que a dos brancos, diferentemente do direito à ascensão social.

Se na data de hoje lembrássemos que milhões de índios foram “gastos” (conforme expressão da época) no Brasil escravocrata, saberíamos que o massacre contra o povo Gamela, no Maranhão, onde indígenas tiveram as mãos decepadas e os joelhos cortados não foi caso fortuito, mas prática secular de setores da sociedade com a conivência ou apoio direto de parlamentares e ministros de Estado (inclusive do governo Temer). Os vândalos sanguinários não são os índios que se manifestam por sua sobrevivência segurando arco e flecha. O aspecto cultural dos utensílios que carregam é desprezado desde 1500.

Através do resgate da Lei Áurea poderíamos explicar aos jovens quais relações sociais permitiram que se tornassem corriqueiras expressões como “Isso é coisa de preto” ou “Negro quando não caga na entrada, caga na saída”. Por que a maioria das empregadas domésticas que vemos nas novelas da TV são negras. O que levou o Brasil a ser um país que lincha publicamente uma pessoa por dia e por que 77% dos jovens assassinados têm a pele negra.

A Lei Áurea encerrou definitivamente a vergonhosa exploração, submissão e destruição legal de outros seres humanos em território brasileiro. Ela não impede, entretanto, que trabalhadores rurais em fazendas do país inteiro ainda sofram de servidão por dívida, jornada exaustiva e trabalho forçado sob a mira de uma arma. Mudar esse quadro e evitar que o Congresso Nacional aprove projetos (como o PL 6442/2016) que eliminam direitos trabalhistas exige mobilização popular.

As prisões de políticos e empresários corruptos efetuadas ao longo da Lava Jato são motivo de orgulho. O show midiático baseado em vazamentos suspeitos e delações frágeis, por outro lado, deliberadamente atrapalha a compreensão do momento atual (que ultrapassa a Lava Jato) condenando precocemente investigados. Os eventos relevantes da História, entre eles a Lei Áurea, nos surpreendem com seus esclarecimentos sobre o presente quando objetos de reflexão.

Do GGN

sábado, 14 de abril de 2012

Os“gaúchos” ou “paulistas” e a Suzano, patrocinam crimes no Baixo Parnaíba

MA: Crime bárbaro no Baixo Parnaíba
Boi morto por envenenamento
Aconteceu na ultima segunda feira (09), mais um crime bárbaro no Baixo Parnaíba, envolvendo grandes latifundiários da região e trabalhadores (as) da agricultura familiar. Desta vez, o crime foi na fazenda Santa Paulina, entre os municípios de Brejo e Santa Quitéria, de propriedade do senhor Jorge Preste.

De acordo com os donos dos animais Francisco Tiodoro, Ediniz Silva, entre outros agricultores familiares, o crime foi cometido a mando do senhor Jorge Preste, que teria autorizado envenenar aproximadamente 37 animais (bovino), pertencentes aos trabalhadores rurais. Além dos 37 animais, centenas de urubus que consumiram as carnes envenenadas também morreram.

A acusação da mortandade dos animais no município de Brejo só evidencia as preocupantes denúncias no Baixo Parnaíba: grilagem, expulsão violenta de populações habitantes em terras devolutas, corrupção de autoridades locais, poluição do ar, solo e doenças humanas, especialmente câncer de pele e respiratórias. A implantação de grandes projetos de atividade sojicultora e plantio de eucalipto são os dois vilões mais abomináveis da região, tendo por trás fazendeiros de outros estados, os chamados “gaúchos” ou “paulistas” e a Suzano, indústria multinacional de papel e celulose, com sede em São Paulo.

Por Barack Fernandes Fetaema/Territórios Livres do Baixo Parnaíba 

sexta-feira, 16 de março de 2012

Ocorreram 1.300 crimes na região da grande São Luís-MA em 3 meses

É grande a onda de violência em toda a Ilha de São Luís. Em 74 dias, os altos números assustam. Apesar disso, os registros cairam em relação ao primeiro trimestre de 2011.

Desde janeiro deste até a primeira quinzena deste mês, foram registrados 1.353 crimes na grande São Luís. Os dados foram apresentados pelo comandante do Policiamento Metropolitano (COM), coronel Jeferson Teles, em entrevista coletiva concedida ontem na sede do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no Calhau. Dentre estas ocorrências estão incluídos roubos, furtos, lesões corporais, homicídios e tentativas de homicídios.

Os crimes com maior índice no primeiro trimestre de 2012 foram os de lesões corporais com um quantitativo de 773 registros. O crime de lesão corporal se caracteriza pela ofensa à integridade corporal ou saúde, isto é, todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental. Com pena prevista de detenção, de três meses a um ano.

Redução em relação a 2011
Apesar dos altos números de crimes na Ilha de São Luis, os dados da PM mostram uma redução significativa num comparativo entre o primeiro trimestre de 2012 e o mesmo período do ano passado. Os roubos a coletivos, por exemplo tiveram uma redução de 70% num comparativo entre os meses de janeiro de 2011 e o mesmo mês em 2012.

Em fevereiro, a diminuição foi menor, mas ainda assim foi positiva, com um percentual de 44% de queda. Já em relação a março, a redução foi de 50% num comparativo com os primeiros 14 dias deste mês este ano.

Em relação aos crimes contra a vida, o destaque também é para o crime de lesão corporal. Nessa categoria, houve uma redução de 29% entre os meses de janeiro de 2011 e 2012 e uma redução maior ainda num comparativo entre o mês de março de 2011 e a metade do mesmo mês em 2012, com um percentual de 53%. Os homicídios também tiveram uma queda nesse mesmo período (março/2011 e março/2012). Até esta quarta-feira (14) foram registrados 20 homicídios nos primeiros 14 dias de março de 2012, enquanto que durante todo o mesmo mês em 2011, foram 25. Redução até o momento de 20%.

Jeferson Teles disse que o principal alvo das ações da PM são exatamente os crimes contra vida, como lesões corporais, homicídios e tentativas de homicídio.

“Apesar das nossas ações abrangerem todas as categorias de crimes, aqueles caracterizados como crimes contra a vida, são o principal alvo. Por isso, todas as nossas operações tem como prioridade, a prevenção destes”, explica.

Operações
O comandante anunciou também a deflagração de quatro operações policiais nesses próximos dias, além da continuidade da operação Varredura, que segundo ele, é a principal responsável pela diminuição nos índices de crimes na região metropolitana de São Luís e resultou numa marca histórica, o período de quatro dias (domingo, segunda, terça e quarta) sem crimes registrados na Ilha.

As outras operações são: Litoral, que intensificará o trabalho de prevenção de crimes na região da orla marítima da Ilha e contará com o apoio de cinco viaturas e 15 homens. A operação Insônia culminará no combate aos crimes de arrombamentos de estabelecimentos comerciais da região que abrange a Praia Grande, Praça João Lisboa, Magalhães de Almeida e Mercado Central.

A operação Pegasus tem como objetivo agir contra a prática de roubos a veículos em toda a Grande São Luís, contando com uma viatura e duas motos para cada área de atuação e a operação Saturação, a qual combaterá a prática criminosa nas regiões consideradas de grande incidência da violência, como a área que compreende a Praça Gonçalves Dias, o as adjacências dos hospitais Materno Infantil e Dutra e a região das Ruas da Alegria, das Hortas e a Praça da Alegria. Bairros como o João de Deus, Anjo da Guarda, Sá Viana, Liberdade, Vila Brasil, São Bernardo e Coroadinho também estão entre os que serão abrangidos pela Saturação.

Do Imparcial

domingo, 11 de março de 2012

Ações contra militares por crimes da ditadura são preparadas pelo M P

Tese de procuradores ignora a Lei da Anistia para os chamados casos de ‘desaparecimento político’ por entender que eles não prescreveram; militares contestam.
O Ministério Público Federal está intensificando esforços para a instalação de processos que levem à responsabilização de pessoas envolvidas com os chamados crimes permanentes - sequestro e ocultação de cadáver - praticados por agentes do Estado nos anos da ditadura militar. Em São Paulo, procuradores federais estão prestes a ajuizar as primeiras ações nesses casos, mais conhecidos como "desaparecimentos". Eles defendem a ideia de que os possíveis autores de crimes permanentes não foram abrangidos pela Lei da Anistia, que cobre um período limitado de tempo, entre 1961 e 1979.

Ouvidos pelo Estado, militares da ativa e da reserva contestam a iniciativa e enxergam uma tentativa de desestabilizar a democracia (leia texto abaixo).

Na sexta-feira à tarde, no edifício da Procuradoria da República, na Rua Frei Caneca, região central da capital paulista, foram ouvidos novos testemunhos no caso Edgard de Aquino Duarte, um dos nomes que integram a lista de 156 casos de desaparecimento forçado ocorridos na ditadura. Foi a segunda audiência realizada no ano para tratar desse caso.

De acordo com testemunhas que estiveram presas na mesma época, Duarte foi visto pela última vez numa cela da antiga carceragem do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no bairro da Luz, em junho de 1973.

De maneira discreta, sem declarações públicas, os procuradores federais em São Paulo concentram as atenções em quatro casos. O segundo nome da lista, abaixo de Duarte, é o de Aluízio Palhano Ferreira, que desapareceu em 1971, em São Paulo, após ter sido detido por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna, organização militar que se tornou mais conhecida pela sigla DOI-Codi.

O objetivo é reunir o máximo de provas para ajuizar ações contra os eventuais responsáveis pelos crimes. O trabalho focaliza essencialmente sequestro e ocultamento de cadáver, que são crimes permanentes. Quando se fala, por exemplo, em homicídio, existe a possibilidade de se alegar prescrição da pena.

Embora estejam à frente, os procuradores em São Paulo não são os únicos empenhados na abertura de processos contra agentes envolvidos com desaparecimento forçado de opositores da ditadura. Sob a coordenação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2.ª Câmara Criminal, em Brasília, representantes do Ministério Público Federal trabalham com o mesmo foco em várias regiões do País.

Com informações do Estadão