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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Desembargadores do TRF4, lembrem-se, a maior corrupção é a inobservância da lei, por Sergio Medeiros

Pergunto. A que nos leva a corrupção da lei, principalmente quando provém da parte a quem é dado aplicá-la, senão a mais hedionda e absoluta corrupção do Estado.​
A que nos levará a decisão a ser tomada no julgamento do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, se esta, novamente, em razão dos motivos que nortearam a primeira violação da lei (quebra do sigilo da Presidente da República e de um ex-Presidente, sob a justificativa anticonstitucional de que em tempos excepcionais, cabem medidas excepcionais), lograr se impor novamente.
É preciso recordar lições antigas, é preciso dizer aos Desembargadores Federais Leandro Paulsen e Victor Laus (dispensa-se Gebran por motivos óbvios) da sua vinculação primordial aos preceitos da Constituição e às leis que regem o nosso Estado Democrático de Direito, pois somente agindo sob essa premissa eles cumprem sua vocação de integridade e respeito ao cargo a que foram conduzidos.
Pedimos a eles que pensem, e pensem muito.
Toda sua vida e tudo que aprenderam se encontra perante eles nessa hora, para o bem ou para o mal, este é o momento.
Lembrem-se, a mídia é um retrato ocasional do momento histórico, não é a História, tampouco se confunde com ela e, é a História que contará quem foram vocês e como agiram quando foram chamados a mais alta responsabilidade pela qual um magistrado já foi chamado a assumir nesta nação.
Cabe a vocês analisarem a sentença do Juiz Sergio Moro, não simplesmente referendarem algo imposto.
Não esqueçam que não existem permissivos de não aplicação da lei para momentos ditos excepcionais, escolhidos conforme a vontade de eventuais transgressores.
Vejam de forma clara.
Quando não se observa a Constituição, se esta agindo sob o estado de exceção e agindo contra tudo o que lhes dá o poder de decidir, que ao fim e ao cabo deriva do texto constitucional, portanto, neste momento não se age como operador do direito, mas como operador da usurpação deste.
E, muito importante, é o respeito à lei maior que permite a convivência social dentro de um estado que se formou sob tal império, subjugada esta, resta o caos e a violência de quem deter o poder de ditar regras, quaisquer regras, nenhuma legítima.
Sois Desembargadores e, com todo o peso de tal cargo,  não estais presos a obsessão punitiva que ele Sergio Moro e a mídia criaram – consubstanciada na tal República de Curitiba – como se pudesse haver outra República dentro do Brasil, como se fosse possível que o Ministério Público e a Justiça Federal fossem um só e constituídos em República, perante o ordenamento jurídico pátrio -.  Não, terminantemente não, sois Juízes  que primordialmente devem agir com plena consciência de seus deveres perante a Constituição, não vinculados a quaisquer fantasias que, ao arrepio da lei se façam concretas e com poder de coerção, mercê de interesses não condizentes com o espírito com que a lei maior foi escrita.
Não existe corrupção maior que a não observância do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição Brasileira de 1988, notadamente no que concerne a liberdade individual e seu sistema penal.
O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.
E sabemos, corrupção leva a corrupção.
Não faz muito tempo, centenas, milhares de pessoas saíram de suas casas, aptos, gabinetes, salas de trabalho, apoiando a aplicação da lei em nome do combate a corrupção.
Entretanto, quando foram violadas a privacidade e o sigilo telefônico e midiático da Presidente Dilma Roussef e do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Sila, pelo Juiz Federal Sérgio Moro, numa evidente violação a lei, tal ato foi relevado.
Pergunto novamente.
A que nos leva a corrupção da lei?
Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do estado.
Juízes, Desembargadores, não estão sujeitos ao poder midiático, financeiro, são essencialmente juízes e devem, portanto, julgar de acordo com a lei, de acordo com o contido na denúncia, mediante provas e fatos, concretamente  apresentados, adstritos a lei penal brasileira sem qualquer interferência de direitos alienígenas.
Somente assim, ao prestar seu compromisso perante a Constituição, terão seu nome inscrito na História, não da Justiça, mas da humanidade. Na lição de John Dohne, um imperativo humano.
Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.

Assim, como a todo cidadão num estado democrático de direito é a lei, e somente a lei que os brasileiros devem obediência, e isso é assim tanto para aos cidadãos brasileiros em sua generalidade quanto aos que a aplicam.
Não é só pela justiça.
É pelo direito.
Do GGN