Eugênio
Aragão: despacho de Moro que sequestra bens de Lula ‘é uma chicana’. “Moro é um
juiz chicaneiro, não tem outra expressão”, diz ex-ministro da Justiça. “Isso
mostra que Moro tem lado. Não é coisa que se faça com um réu comum. Ele está
fazendo isso porque é o Lula”.
“Ou Moro é um sujeito completamente
desorganizado, ou está fazendo isso por chicana, ou por sadismo puro”.
São Paulo –
O pedido de sequestro dos bens e o bloqueio de contas bancárias do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara
Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato, “é um absurdo e uma
chicana”, segundo o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que integrou o
Ministério Público Federal de 1987 a 2017. Em despacho de 14 de julho, mas
divulgado nesta quarta-feira (19), Moro ordenou o bloqueio, pelo Banco Central,
de R$ 606.727,12 do ex-presidente e o sequestro de três apartamentos, dos quais
o imóvel onde Lula reside. Todos os imóveis estão na declaração de bens de Lula
quando de suas candidaturas à presidência em 2002 e 2006.
“O que ele
está fazendo, em bom juridiquês, é uma chicana (“abuso dos recursos,
expedientes e formalidades da Justiça”, segundo o dicionário Michaelis). A
coisa mais absurda de tudo isso é, primeiro, que a própria sentença reconhece
que não houve nenhum prejuízo à Petrobras. Em segundo lugar, reconhece que o
apartamento não é do Lula. Afinal de contas, o que ele quer? O Lula tem que
indenizar o quê? Em terceiro lugar, ele está lançando mão das verbas
alimentares, o que é um absurdo em relação à pessoa física, num valor que o
Lula nunca teve na vida, e ele sabe disso. Esse Moro é um juiz chicaneiro, não
tem outra expressão”, diz Aragão.
Na semana
passada, Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão. Em
entrevista coletiva, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que “a sentença
despreza as provas da inocência” e “potencializa um espetáculo
midiático-penal”.
“Se é uma
medida de natureza executória, caberia na sentença condenatória, e não num
despacho posterior, que é para dificultar a apelação”, comenta o ex-ministro.
Segundo ele, dificulta a apelação porque, se Moro tivesse adotado a medida
antes da sentença, caberia recurso em sentido estrito (artigo 581 do Código de
Processo Penal). “Agora não cabe mais. Provavelmente, (a defesa) vai ter que
entrar com mandadode segurança. Isso deveria ter sido resolvido na sentença,
mas ele resolve como medida de execução provisória de uma sentença que ainda
não foi confirmada no segundo grau”, aponta.
Para o
jurista, Moro deveria ou ter colocado tal medida na sentença, ou ter resolvido
o sequestro dos bens antes da sentença. “E então caberia recurso em sentido
estrito. Mas fazer isso depois? Para ele ter por toda a semana os seus dez
minutos de glória? Isso é tortura chinesa?”, ironiza.
Aragão diz
que o despacho que bloqueia contas e sequestra bens “é uma teratologia”
(“estudo das monstruosidades”, segundo o dicionário Aurélio). “Mostra que Moro
tem lado. Isso não é coisa que se faça com um réu comum. Ele está fazendo isso
porque é o Lula.”
Ele enfatiza
que o pedido do juiz de Curitiba de sequestro de bens foi requerido pelo
Ministério Público Federal (em 4 de outubro de 2016) muito antes da sentença
proferida na semana passada. “Moro deixou isso encadernado lá, sem resolver.
Foi arrastando esse pedido e agora resolve esse pedido depois da sentença. É um
absurdo completo. Ou ele é um sujeito completamente desorganizado, ou está
fazendo isso por chicana, ou por sadismo puro, para fazer as maldades aos
pouquinhos.”
Nota da defesa
Em nota
divulgada no início da noite de hoje, os advogados de Lula afirmam que a
decisão de Moro é ilegal. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem
a possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou conhecimento por
meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele
juízo”, afirma o documento.
A defesa diz
que vai entrar com recurso. “Somente a prova efetiva de risco de dilapidação
patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial”, diz a nota
assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
O comunicado
acrescenta ser contraditório Moro afirmar que o bloqueio de bens e valores tem
o objetivo de assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, mas a
medida ter sido “efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que
Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela
Petrobras”.