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sábado, 22 de junho de 2019

É HORA DE DISCUTIR E LEI DE ABUSOS DE AUTORIDADES, POR LUIS NASSIF

É hora de se discutir seriamente a Lei de Abusos de Autoridades. Não pode prosseguir a escalada de ações abusivas, sob risco de se comprometer definitivamente a claudicante democracia brasileira.
Os setores responsáveis do Judiciário e do Ministério Público precisam se convencer que só uma lei superior separará o joio do trigo. A não ser que se espere que permaneça apenas o joio.
Alguns episódios desmoralizantes recentes, de abusos que passaram impunes.
Tudo isso começou com a flexibilização da Constituição, a tal “mutação constitucional” liderada pelo então jurista Luis Roberto Barroso, tendo como álibi alguns avanços na ampliação dos direitos humanos.
Era apenas álibi para derrogar a Constituição abrindo caminho para o arbítrio e para o direito penal do inimigo. Sabia-se que, aberto o guarda-chuva da luta contra a corrupção, aceitando-se todos os abusos, o espírito do direito penal do inimigo se espraiaria sobre todo o corpo do judiciário e do Ministério Público, em uma repetição da maldição de Pedro Alexis, alertando para os abusos que seriam cometidos na porta da cadeia, pelos ecos do AI-5.
Barroso rasgou de vez a fantasia quando se tornou, ao lado de Luiz Edson Fachin, o principal avalista das arbitrariedades.
E agora? Vai se permitir o aumento da escalada do arbítrio, ou haverá uma maioria no Supremo contra os abusos?
O cientista político polonês Adam Przeworski está lançando o novo estudo sobre o fim das democracias, mostrando que elas não são liquidadas com um golpe, mas com a inoculação diária de pequenas doses de veneno, flexibilizando os princípios constitucionais.
Abaixo, uma pequena relação do efeito “mutação constitucional”.
O caso Cancellier
O reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo foi preso, humilhado, proibido de entrar no campus da Universidade Federal de Santa Catarina. Foi acusado de desvio de recursos, falsificação de inscrição de bolsistas. Está semana o inquérito chegou ao fim. Inocentou-o.
Nada ocorreu com as duas principais responsáveis, Juíza Janaína Machado e Delegada Erika Melena. Erika foi promovida para comandar a Polícia Federal em um estado do Nordeste. Depois, convocada para a equipe de Sérgio Moro no Ministério da Justiça.
Este é o mundo criado pelo Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
O militar infiltrado
Um militar infiltrou-se em um grupo de namoro e armou uma arapuca para jovens estudantes, a caminho de uma passeata. Manipulou-se o inquérito, consideraram-se armas fatais meras garrafas de líquidos destinados a prevenir efeitos de gases e uma marreta de madeira, possivelmente plantada pelos policiais. Nada ocorreu com o militar. Os estudantes foram indiciadas como integrantes de uma organização criminosa, estragando sua vida.
Essa barbaridade é filha direta do lema de que qualquer manifestação contra o pensamento hegemônico é equiparado a corrupção e deve ser tratado com mão de ferro, de acordo com o direito penal do inimigo.
Mais um legado do Ministro Luis Roberto Barroso.
A invasão das universidades
O Tribunal Superior Eleitoral arma uma ofensiva contra as universidades, visando beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro. Em ação articulada, inúmeras universidades são ocupadas pela Polícia Militar, com autorização dos juízes eleitorais.
Mais uma herança de Luis Roberto Barroso. 
A condução coercitiva de funcionários do BNDES
O procurador Anselmo Lopes e o juiz Ricardo Leite comandam uma operação atrabiliária de condução coercitiva com estardalhaço contra 40 funcionários do BNDES, incluindo mulheres grávidas, iniciando um apagão em todas as decisões do banco, com a perda total de referencial por parte dos funcionários. Nada aconteceu com eles.
A humilhação pública do réu Sérgio Cabral Filho
Duas cenas chocantes, ambas envolvendo o réu condenado Sérgio Cabral Filho, mostrando a selvageria implantada no país.
A primeira, a cena de Cabral sendo conduzido publicamente, algemado nas mãos e nas pernas pelo delegado Igor de Paula, da Polícia Federal. A segunda, do promotor André Guilherme Freitas, invadindo o presídio e humilhando sadicamente o réu.
Do GGN

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Os abusos na busca feita pela polícia de Alckmin na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula

Foto: Divulgação
Tão logo veio à tona, na noite de terça (10), por meio da colunista Mônica Bergamo, a história da busca e apreensão na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula, passou a ser alvo de críticas feitas por especialistas em Direito horrorizados com o nível de violações que as primeiras informações sobre o caso guardavam. 
O principal pilar do escândalo era o fato de que a autorização judicial para a busca foi dada mediante o argumento de que câmeras de vigilância dificultavam o "monitoramento" dos endereços alvos da denúncia anônima. No ordenamento jurídico brasileiro, denúncia anônima por si só não serve (ou não deveria servir) para nada. 
O segundo ponto questionável é a notícia de que a Polícia Civil, sob o comando de Geraldo Alckmin (PSDB), entrou em endereços ligados a Marcos Lula com a desculpa de lá poderia existir drogas e armas de alto calibre, e saiu carregando objetos pessoais de Marcos, como computadores, mídias e outros papéis. 
A chave para a questão está no mandado de busca e apreensão, ainda não divulgado. 
A DENÚNCIA ANÔNIMA
 Professor de Direito Penal da PUC-SP, Edson Luis Baldan explicou ao GGN que "mera informação anônima não fornece justa causa para quebra da inviolabilidade do domicílio do cidadão que goza dessa proteção em sede constitucional". 
"Com 26 anos de atividade como Delegado de Polícia, jamais imaginei recorrer a um Juiz de Direito para pleitear uma medida dessa natureza com lastro exclusivo em inidônea denúncia anônima", disse Baldan. 
Ao relatar o julgamento de um habeas corpus (HC 106.152), em março 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber também apontou que denúncia anônima carece de investigações preliminares que atestem a procedência das informações. 
"(...) a não-confiabilidade dessas informações apócrifas decorre do fato de que seus autores são desafetos da pessoa imputada, criando sério risco de que o aparato policial e judicial seja movimentado como instrumento de vingança particular", acrescentou Baldan.  
No pedido para obter autorização para a busca na casa de Marcos Lula, consta que a Polícia Civil recebeu notícia de que duas residências estavam sendo usadas para "armazenamento de grande quantidade de drogas e armas de alto calibre" e, em função disso, "iniciou-se investigações para apurar os fatos". 
Os investigadores fizeram "campanas veladas" em dias e horários diferentes, e identificaram "grande movimentação" nas chácaras. A principal suspeita apontada pelo delegado era a de que pessoas entravam e saiam com caixas. Os policiais não encontraram "indícios de moradia", e como mantiveram distância por conta das câmeras de vigilância, não conseguiram apurar outra parte da denúncia: a de que as placas dos veículos eram de Estados diversos. 
Bom base nesses elementos, a Justiça concedeu o mandado. O GGN pediu ao governo Alckmin acesso ao documento, mas não obteve resposta. 
DIFICULDADES NA APURAÇÃO
 Segundo Baldan, as investigações preliminares a partir de denúncias anônimas são válidas. Mas ele indicou que, em casos como este, a equipe de investigadores poderia ter esgotado outras possibilidades antes de alegar que a distância dificultava o trabalho. 
"Risível o argumento de que a existência de vigilância eletrônica impeça o trabalho de investigação preliminar da polícia, pois esta deve estar capacitada para transpor esse óbice e se mimetizar ao ambiente sem despertar suspeitas do investigado, por exemplo:  utilizando veículos descaracterizados e fechados (estacionados a prudente distância do alvo em cujo interior permanecem os policiais observando o endereço suspeito), simulando uma atuação profissional (funcionário da limpeza pública, manutenção de rede elétrica ou telefônica, vendedor ambulante) etc ... Tudo isso é elementar, básico do trabalho investigatório, devendo o policial aliar essas conhecidas estratégias à sua argúcia e criatividade diante do cenário diverso que se lhe apresentar." 
Além do mais, "caso nenhuma estratégia de investigação preliminar discreta seja possível, a informação anônima deve ser momentaneamente descartada, no aguardo de dados mais completos ou meios mais eficazes para a apuração."   
A APREENSÃO DE OBJETOS PESSOAIS
 A apreensão de dois notebooks, mídias e documentos nos endereços de Marcos Lula sem a previsão no mandado de segurança pode ser outra prova da arbitrariedade da operação. 
O GGN solicitou à Polícia Civil, através da assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acesso ao inteiro teor da autorização judicial para a busca e apreensão, entre outros dados. Até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno. 
O que se sabe, através do pedido enviado à Justiça, é que a autoridade policial demandou o mandado "com o objetivo de apreender produtos ou instrumentos de crime, armas, drogas e etc." 
Na visão de Baldan, "a excepcional medida judicial de violação de domicílio deve, como requisito de sua legalidade e prestabilidade à prova processual, ser executada com base em elementos objetivos que indiquem, claramente, não só o fundamento autorizador da medida, mas, igualmente, que delimitem o objeto dessa diligência de busca, não podendo sua finalidade ser vaga, ampla ou indiscriminada." 
Advogado e delegado aposentado da Polícia Federal, Armando Coelho Neto disse ao GGN que "nos tempos da democracia, todo mandato tinha que ser específico."
Neto explicou que a exceção é quando a Polícia entra em busca de documentos e encontra um outro item evidentemente ilícito penalmente. "Há variantes nessa questão do mandado de busca. (...) Seria diferente se você tem mandado para entrar numa casa em busca de documento e de repente você encontra um pacote de cocaína. Aí você encontrou um crime. Mas no caso específico de você procurar um crime e de repente querer levar a casa toda porque você pressupõe que no colhão, ou dentro das panelas, ou no laptop da criança (tem alguma coisa), aí não... A ação policial tem que estar adstrita à investigação específica, com endereço específico e objeto específico."
"Tirante essa hipótese, a apreensão de coisas ou documentos (que por si só não caracterizem um ilícito) não contemplados no instrumento de busca (...) serão imprestáveis para servir como prova porque evidentemente ilícitas", acrescentou Baldan.
Para Armando, "nós estamos vivemos um período de exceção, onde o Direito vem sendo solapado de todas as formas. Em nome de um tal bem maior que ninguém declama, estão cometendo uma série de arbitrariedades."  
O ABUSO DE AUTORIDADE
O professor Edson Luis Baldan ainda apontou que "caso um magistrado conceda mandado de busca e apreensão domiciliar com fundamento exclusivo em mera denúncia anônima, configurada estará uma evidente violação a garantia individual do cidadão, tutelada por norma constitucional inderrogável, afigurando-se, em tese, um crime de abuso de autoridade consistente no atentado à inviolabilidade ao domicílio e à honra de pessoa natural (Lei 4.898/65, arts.3º , “b”, e  4º, “h”)".
 A punição pode ser administrativa (advertência, repreensão, suspensão do cargo por 5 a 180 dias, destituição de função, demissão) e/ou criminal (penas oscilantes de 10 dias a 6 meses de detenção, multa, perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos).
 Do GGN

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Senado aprova na CCJ a lei de abuso de autoridade mesmo contra a vontade dos poderosos lavajateiros

Por unanimidade e contrariando interesses da chamada República de Curitiba, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (26), o PL 85/2017, que pune crimes de abuso de autoridade. 

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, acredita que, como o texto tramita em regime de urgência, é possível que ele seja aprovado pelo plenário da Casa ainda hoje.

Após três horas de debate, o senador Roberto Requião (PMDB), relator da proposta, teve de recuar de dois pontos para conseguir que a matéria fosse aprovada pelos pares.

Primeiro, ele suprimiu um trecho que desagradou o juiz Sergio Moro, por dar margem a processos contra juízes em função da interpretação divergente da lei - o chamado "crime de hermenêutica".

Antes, o inciso segundo do artigo primeiro do projeto de lei dizia: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade." Após pressão de Moro, a redação final da CCJ ficou sem o "necessariamente razoável e fundamentada".

Outro ponto alterado é diz respeito ao artigo terceiro, que previa a possibilidade de o investigado, se sentir-se lesado por abuso de autoridade, abri uma ação privada na Justiça em paralelo a uma ação do Ministério Público. A redação aprovada no CCJ diz que essa ação privada só cabe se o Ministério Público não agir dentro de um prazo legal.

DIREITO SPERDINANDI
Apesar dessas duas mudanças, vários outros trechos que não caíram no gosto da força-tarefa da Lava Jato foram aprovados.

Por exemplo: usar a grande mídia para antecipar o juízo de culpa sobre um investigado, indiciado ou réu; decretar condução coercitiva sem ter intimado anteriormente o investigado a depor; gravar e divulgar conversas que nada têm a ver com a investigação.

O GGN listou alguns episódios que seriam enquadrados pela lei de abuso de autoridade se ela já estivesse em vigor, com penalizações que somam 4 anos de detenção e multa. Leia mais aqui.

Nas redes sociais, o senador Requião disse que aguarda com curiosidade a manifestação da Lava Jato sobre o PL aprovado na CCJ. Nos últimos dias, a equipe liderada por Deltan Dallagnol tem feito campanha contra a aprovação do projeto, alegando que é vingança contra a investigação.

"A única coisa que pode parar a Lava Jato é a sucessão de arbitariedades que serão repelidas em tribunais superiores. Lei de abuso evita isto", disse Requião.

Do GGN

terça-feira, 18 de abril de 2017

Procedimentos da Lava Jato que podem virar crime de abuso de autoridade e punidos com prisão

Se a lei de abuso de autoridade debatida pelo Senado já estivesse em vigor, usar a mídia para antecipar a culpa de um investigado, como aconteceu quando a Lava Jato anunciou o indiciamento de Lula no caso triplex, seria um crime que renderia aos condenados até dois anos de detenção e pagamento de multa. Se reincidente no abuso, a autoridade perderia o cargo em caráter definitivo. É o que aponta o relatório final do PLS 85/2017, que será apresentado oficialmente pelo senador Roberto Requião (PMDB) na quarta (19).

Requião destacou no documento [em anexo] que, ao contrário do que dizem os entusiastas da Lava Jato, o Senado não quer aprovar uma lei de abuso de autoridade para frear a operação. O senador apontou que a base da lei discutida é um projeto de 2009 e, além disso, ele incorporou sugestões apresentadas pelo juiz Sergio Moro, inclusive para evitar o "crime de hermenêutica" - a possibilidade de penalizar a autoridade em virtude de interpretações divergentes da lei.

Por outro lado, o projeto enquadra diversas ações que podem render à força-tarefa alguns problemas na Justiça. Além do uso abusivo de meios de comunicação, expediente usado em um dos episódios mais marcantes da Lava Jato foi a condução coercitiva de Lula, em março de 2016, sem que o ex-presidente tivesse sido convocado para se dirigir voluntariamente à sede da Polícia Federal.

Com base no relatório final do PLS 85/2017, o GGN fez um levantamento rápido de outras situações que podem implicar a força-tarefa:

De maneira geral, a lei estabelece como efeitos de uma condenação por abuso a indenização pelo dano causado a inabilitação para o cargo pelo período de 1 a 5 anos e perda do cargo em caso de reincidência no crime de abuso

O juiz da causa também pode optar por pena restritiva de direito em substituição à pena privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade e a suspensão do cargo, por até seis meses, com perda dos vencimentos e vantagens. Elas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Links usados:
www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/03/1869593-defesa-de-lula-quer-apurar-ajuda-dada-pela-policia-federal-a-filme.shtml
jornalggn.com.br/noticia/policia-federal-reconhece-que-gravou-conducao-de-lula-sem-autorizacao-de-moro
www.cartacapital.com.br/politica/grampo-ilegal-dentro-da-pf-na-lava-jato-volta-a-tona
www.conjur.com.br/2016-mar-17/moro-reconhece-erro-grampo-dilma-lula-nao-recua
www.youtube.com/watch?v=FKO7_DGpfYQ

Do GGN