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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Juiz condena ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buriti por desvio de verbas públicas

Benedito Alves Cardoso, conhecido como "Cabé" também foi condenado por não realizar licitações em seu mandato. Ele alegou, em sua defesa, ser praticamente analfabeto e desconhecer a lei.

Sentença
O juiz José Pereira Lima Filho, titular da comarca de Buriti, condena o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, Benedito Alves Cardoso, o “Cabé”,  a nove anos de detenção e 30 dias-multa, além de dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa, respectivamente pelos crimes de não realização de licitação quando atuou como presidente da Casa e peculato (desvio de dinheiro público) durante a gestão.

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime aberto, em Casa de Albergado. Já a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Na sentença, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A decisão foi proferida em Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Benedito Alves. Durante mandato como presidente da Câmara, entre 2001 a 2004, o réu não teria realizado nenhum tipo de procedimento licitatório, o que configura em prática de ato ilegal e ilegítimo. Exemplos do procedimento narrados pelo MPE na ação são as contratações diretas no valor de R$ 24 mil, R$ 15.600,00 e R$ 29.217,89, todos relativos ao ano de 2004, e destinados à compra de material de consumo. É atribuído a ele, ainda, o crime de desvio de verba pública, através de “doações a título de tratamento de saúde” em benefício de terceiro, no montante de R$ 3.486,45.

Em audiência de instrução e julgamento, o ex-presidente da Câmara negou a autoria dos crimes, alegando ser praticamente analfabeto e desconhecer a lei. Nas alegações finais a defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo não agiu de má-fé, mas “que foi induzido a erro por seus assessores”.

Para o juiz, a prova da existência do crime licitatório está demonstrada no processo. “Foram realizadas aquisições diretas durante quatro anos, mas apenas três condutas foram individualizadas na denúncia e comprovadas nos autos”, ressalta o magistrado. Destacando a também a confirmação do crime de peculato, o juiz cita o desvio de recursos públicos e declaração de testemunha que exercia cargo de vereador e que teria recebido o valor – em espécie – para tratamento de saúde. A testemunha afirma ainda “nunca ter visto nada sobre licitação na gestão do acusado”.

Desprepara com a coisa pública
Argumentando sobre a ignorância das leis alegada pelo réu em sua defesa, o juiz afirma que a declaração demonstra o desprezo dele pela coisa pública, já que o réu exerceu pelo menos três mandatos de vereador, tendo sido presidente da Casa Legislativa de Buriti por quarto anos, e mesmo assim afirmou “nunca ter ouvido falar da Lei de Licitações”.

O magistrado esclareceu ainda, sobre a declaração do réu sobre saber ler e escrever, quando o acusado respondeu que “somente assina o próprio nome”, que ele declarou à Justiça Federal não ser analfabeto quando requereu o registro de candidatura.


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