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quinta-feira, 25 de abril de 2019

“TENHO DÚVIDA SERÍSSIMA QUANTO AOS DOIS CRIMES”, DIZ MARCO AURÉLIO SOBRE CONDENAÇÃO DE LULA

"Teria havido procedimento do presidente visando dar, ao que ele recebe 'via corrupção', a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe [isso]”, afirmou.
Foto: Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira (24), segundo informações do portal Jota, que a Corte terá que discutir se na condenação de Lula no caso tríplex estão configurados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

domingo, 21 de abril de 2019

O SÉCULO DO JUDICIÁRIO E A VOLTA DA BARBÁRIE, POR LUIS NASSIF

De um bravo Ministro do Supremo Tribunal Federal, anos atrás ganhei um livro do jurista italiano Luigi Ferrajoli e a crença de que o século 21 seria o século do Judiciário, trazendo luzes, direitos, sede de Justiça, o poder contra-hegemônico levando a justiça às minorias e aos órfaos da política.
O Século 20 havia sido o do Legislativo, no início impondo o poder da maioria sobre os direitos das minorias, insuflado por massas ululantes e levando ao poder ditadores terríveis. Depois da Segunda Guerra, as maiorias legislativas acabaram sendo contidas por constituições, que definiam princípios civilizatórios e limites  que não poderiam ser ultrapassados pela legislação comum, impedindo golpes de Estado de maiorias eventuais.
Agora, com o Século do Judiciário, o que se vê, em nível global, é o arbítrio sendo exercido de uma forma inédita justamente pelo poder incumbido de trazer as luzes. A desmoralização da democracia representativa, dos partidos políticos, a ampliação da cooperação internacional, fizeram com que Ministérios Públicos e Judiciários de vários países passassem a instrumentalizar seus poderes constitucionais, cometendo toda sorte de abusos e sendo alimentados pela malta que passou a vociferar através das redes sociais.
Os casos de multiplicam. No Japão, o franco-brasileiro Carlos Ghosn está sendo submetido a uma perseguição implacável do MP japonês, mantido isolado na prisão, sem direito de se comunicar com o exterior e sem acesso aos autos para se defender. E tudo tendo como pano de fundo a disputa entre franceses e japoneses pelo controle de uma empresa automobilística.
No Canadá, o MP foi acionado pelos Estados Unidos para prender a filha do dono da Huawei, como instrumento da guerra tecnológica pelo desenvolvimento do 5G.
Em Portugal, o ex-primeiro ministro José Sócrates foi submetido a um ano de massacre pela parceria dos procuradores portugueses com a imprensa. Depois, permaneceu um ano preso sem culpa formada.
Nos Estados Unidos, alguns juizes e procuradores se aliaram a escritórios de advocacia e empresas de auditoria para criar uma indústria do compliance, arrancando bilhões da economia produtiva para a economia improdutiva que se instalou. A última vítima foi a Petrobras.
No Peru, a perseguição da Lava Jato local levou um ex-presidente ao suicídio.
País sem tradição democrática, o Brasil comprometeu a própria democracia, tendo como episódios trágicos o impeachment e a prisão política de Lula. O plantio pertinaz das sementes do arbítrio não foram praticadas por  jovens procuradores concurseiros, mas por Ministros do STF, como Joaquim Barbosa, Ayres Brito, Carmen Lúcia, o indizível Luís Roberto Barroso, de Procuradores Gerais, como Antonio Fernando de Souza, Roberto Gurgel, Rodrigo Janot, todos encantados com seus novos poderes, e sem um pingo de responsabilidade em relação à Constituição, às leis, ao país. E, principalmente, devido à cegueira generalizada da mídia, só percebendo o monstro que criara quando de suas entranhas nasceu essa figura pública disforme de nome Jair Bolsonaro.
O século do Judiciário gerou a maior ameaça à  democracia desde a ascensão do nazismo. A lógica é a mesma: a legitimação dada pelo clamor das turbas, derrubando leis, Constituição, calando os críticos, exterminando as oposições e impondo o populismo penal, sem freios nem contrapesos. E com procuradores se comportando como milícias vingadoras, sem estarem submetidos a nenhuma forma de freio.
Hoje o Brasil está mergulhado em uma luta entre corporações, com o caos institucional se espalhando por todos os poros do Estado.
Espera-se que, vendo a bocarra escancarada da barbárie, Ministros, juízes, procuradores, políticos, jornalistas de bom senso acordem a tempo de evitar o caos final.
Do GGN

terça-feira, 21 de agosto de 2018

STF DECIDE POR LIBERDADE DE DIRCEU ATÉ QUE STJ JULGUE RECURSOS

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, dia 21, em sessão, manter a liberdade do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos e 9 meses de prisão em processo da Operação Lava Jato. 
A decisão foi tomada por uma maioria de 3 votos a 2, e confirmou a decisão que definiu, em junho, libertar Dirceu da prisão. O argumento foi de quehavia probabilidade de sucesso nos recursos apresentados por ele aos tribunais superiores contra sua condenação. 
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da liberdade, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela prisão de Dirceu. 
Com a decisão, Dirceu ficará em liberdade até que Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso contra a condenação na Lava Jato. 
Na análise do processo de Dirceu e João Cláudio Genu, o STF entendeu que eles poderiam ter a pena reduzida ao indicar aparentes erros na fixação do tempo de prisão pelo TRF-4, tribunal de segunda instância que julga os processos da Lava Jato. 
Roberto Podval, advogado de Dirceu, afirmou que a decisão tomada pela Segunda Turma é coerente e que seria uma injustiça manter preso um investigado que, depois, poderia ter liberdade concedida em recursos aos tribunais superiores. Podval aponta que vários dos atos ali descritos estão prescritos. 
Além disso, Podval afirma que Dirceu é inocente em relação às acusações feitas.
GGN

sábado, 23 de junho de 2018

O JOGO POLÍTICO DO STF E A DELAÇÃO DE PALOCCI, por Luis Nassif

Funciona assim:
Redesenhou-se o STF com certo equilíbrio entre garantivistas e punitivistas. No início, subordinando a lei à política, o Supremo aceitou todos os abusos e desrespeitos às garantias individuais.
Agora, parte do grupo tenta domar o monstro que foi criado no Paraná e que, agora, ameaça aliados. Mas, ao mesmo tempo, não pode permitir a candidatura de Lula à presidência.
O jogo tem várias facetas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) todos os processos contra oposicionistas caem com o implacável Ministro Félix Fischer. Os demais com Ministros mais razoáveis.
No caso do STF, formou-se maioria garantista na 2ª Turma, que julga os processos da Lava Jato. Mas sendo lá, ou no pleno, sempre há uma preparação para evitar surpresas e garantir a manutenção da prisão e do veto político a Lula.
É o que explica o voto extraordinariamente confuso de Rosa Weber, no julgamento da prisão em segunda instância. Foi esse voto que permitiu a vários Ministros honrarem sua biografia e votarem contra a prisão, antes de esgotados todos os recursos, sem risco de beneficiar Lula. Ficou nítido o jogo na análise posterior do voto de Weber. Nunca mencionou antes nenhum dos juristas citados em seu voto; e todos eles são familiares a Facchin.
O restante do jogo se dá com a manipulação dos procedimentos. Ora Carmen Lúcia retira votações da pauta, ora Edson Fachin atua, como ocorreu neste sexta-feira. Ora o Supremo atropela a lei e permite à Polícia Federal fechar acordos de delação premiada um dia antes do notório desembargador João Pedro Gebran Neto aprovar a delação de Antônio Palocci fechada com a Polícia Federal. Criaram um pterodátilo, mesmo depois de expostos todos os abusos do modelo paranaense de delação, com o caso Gleisi Hoffman.
Agora, a PF pode fechar a delação, mas antes tem que consultar o Ministério Público Federal que é o titular da ação.
O MPF já tinha rejeitado a delação de Palocci. Agora, Palocci fecha com a PF, tendo como advogado Adriano Bretas, do notório grupo de advogados de delação. É uma delação suspeitíssima, que permitirá a Palocci preservar R$ 30 milhões, dos R$ 60 milhões que acumulou.
Mais que isso. Já vazaram denúncias sobre a venda de proteção, pagamento a advogados para que não incluam pessoas na delação.
É sabido que sua área de atuação sempre foi o mercado financeiro. Tinha baixíssima ascendência sobre o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a área do Planejamento. Sem conhecer a delação, duvide-o-dó que inclua BTG Pactual e outros bancos com os quais atuava.
Pouco importa se a delação não vier acompanhado de provas. Assim como no caso Gleisi Hoffman, o que interessa é o uso político das denúncias. Mais à frente, se se mostrarem inconsistentes, o resultado político já terá sido alcançado.
Aliás, a decisão de Fachin acaba de vez com a presunção de que seu neo-punitivismo foi motivado pela indidnação contra a corrupção. É jogo político raso, de quem não apenas mudou de lado, mas de convicções. É o típico caráter da autoridade brasileira, tão bem representada por ele e seu colega Luís Roberto Barroso. 
Do GGN

domingo, 17 de junho de 2018

JANIO DE FREITAS: LAVA JATO, 227 VEZES FORA DA LEI. POR FERNANDO BRITO

Imperdível, magistral e, sobretudo, capaz de reduzir à estatura anã que possui hoje a Justiça brasileira, incapaz de enfrentar um mero juiz de província, escudado por procuradores transtornados pela sua “missão” política e por uma mídia que os transformou em cavaleiros do Apocalipse.
Justiça fora da lei. Janio de Freitas, na Folha
Foram quatro anos e três meses de ações judiciais e de críticas públicas de numerosos advogados. Enfim reconhecidas, há três dias, com a sentença que proíbe levar alguém à força, tal como um preso, para prestar depoimento.
Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de “condução coercitiva”. Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato. Mas a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?
Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.
Como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção. A decisão do Supremo repõe e impõe uma das várias medidas de prevenção a deturpações, mas permanecem algumas não menos antidemocráticas.
A limitação do tema votado não impediu, no entanto, que fosse um bonito julgamento: as ideias de liberdade pessoal e de respeito aos direitos da cidadania tiveram forte presença. O ministro Celso de Mello, entre outros, trouxe ao debate um princípio cujo desconhecimento, pelo direito paralelo da Lava Jato, tem produzido situações deploráveis.
“O ônus da prova é do Estado”, disse o decano do Supremo, e como o inquirido “não deve contribuir para sua própria incriminação”, ele “não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.
Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, formulou o despertar de um sentimento há muito já disseminado no país: “É chegado o momento em que o Supremo (…) impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental” de cada ser humano.
O momento não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros –é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.
Do GGN

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Xadrez do caos armado e dos pais da pátria, por Luis Nassif

Conforme previsto há tempos, encerrado o ciclo Lula-PT, ingressa-se em uma nova etapa da Lava Jato, superando o período no qual todos os abusos eram perdoados.  Cessada a blindagem, a Lava Jato começa a ser questionada pelos tribunais superiores, em alguns casos em defesa das prerrogativas desses tribunais, em outros, em defesa prévia sobre os avanços contra políticos aliados.
Tem-se um quadro complexo.
Aberta a caixa de pandora, os procuradores querem avançar além do fator PT. Ficou nítido nas manifestações da Lava Jato paulista sobre a perda do foro privilegiado do ex-governador Geraldo Alckmin. Agora, na mira, está também um dos principais operadores do PSDB, o banqueiro Ronaldo César Coelho, estreitamente ligado a José Serra, e com as contas bloqueadas na Suíça. Sua prisão, e uma investigação séria, promoveria uma verdadeira hecatombe no que restou do partido.
Esse episódio precipitou uma série de movimentos.
Peça 1 – o fator tribunais superiores
Nas últimas semanas, os tribunais superiores – STF (Supremo Tribunal Federal) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) – resolveram enfrentar, finalmente, o juiz Sérgio Moro.
O STF, através dos votos de Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski, retirou de Moro vários processos contra Lula, todos baseados na mesma “teoria do fato”, juntando medidas que beneficiaram as empreiteiras com os casos tríplex e sítio de Atibaia.
Ao mesmo tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou para um juiz do Distrito Federal a decisão sobre um habeas corpus para um português envolvido na Lava Jato.
Moro reagiu, em franca desobediência a ambos os tribunais, provocando reações vigorosas da parte dos desembargadores do STJ.
Ao mesmo tempo, o STF pediu providências para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), contra manifestações do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, o mais agressivo dos procuradores da Lava Jato. E avisou que, se não forem tomadas providências, o próprio STF agirá de ofício.
E há, no CNJ, uma representação contra Sérgio Moro pela divulgação ilegal das conversas de Lula com Dilma – que foi um dos principais fatores políticos para o golpe do impeachment. A divulgação foi autorizada pelo então PGR Rodrigo Janot.
Lewandowski está onde sempre esteve. A mudança de posição de Gilmar Mendes – que voltou a ser o garantista de antes do mensalão – se deve ao fator Ronaldo César Coelho. O algoritmo mágico do STF distribuiu para Gilmar as denúncias contra José Serra, Aloizio Nunes, Aécio Neves e Cunha Lima, os principais nomes do PSDB envolvidos com os escândalos.
Em todo caso, seja bem-vindo de volta ao mundo dos garantistas.
À medida em que vai sendo cercada, a Lava Jato tenderá a produzir mais foguetório. E, aí, entra em cena, o fator Raquel Dodge.
Peça 2 – o fator Raquel Dodge
Sem controle sobre a base, a Procuradora Geral Raquel Dodge tratou de se blindar perante a mídia – especialmente a Globo – através de um movimento desmoralizante, que a equipara ao antecessor Rodrigo Janot e às manipulações dos jovens procuradores da Lava Jato – que, pelo menos, têm o álibi da juventude.
Dodge seguiu o mesmíssimo figurino de ilações manipuladas da Lava Jato, a chamada “teoria do fato”, segundo o MPF (leia aqui sobre o tema) – que é uma versão particularíssima da metodologia adotada.
Trata-se de uma metodologia adotada por qualquer bom repórter investigativo e que foi introduzida no MPF pelo procurador Douglas Fischer. Consiste em criar uma narrativa inicial sobre o tema que está sendo investigado, para ajudar a organizar as informações.
Os bons investigadores e os bons jornalistas criam uma narrativa experimental no início das investigações e vão alterando, à medida em que vão aparecendo novos fatos. O fato é soberano. Maus repórteres e maus investigadores se aferram à narrativa inicial, ignorando todos os fatos que possam comprometê-la.
Esperava-se que, com mais experiência na área, a PGR Raquel Dodge não comprometesse o MPF com esse estilo, adotado por seu antecessor. Esperança vã!
Vamos entender seu jogo, por partes.
A falsa isenção
Raquel Dodge tem o desafio de não se comprometer com o PSDB e, ao mesmo tempo, aparentar alguma isenção nas suas investigações.
Para atender às duas necessidades, no caso do PT, atira em quem está no jogo; no caso do PSDB, mira nos patos mancos – Aécio Neves e Eduardo Azeredo – e preserva quem está no jogo, José Serra e, especialmente, Geraldo Alckmin.
Tome-se a denúncia recente contra Lula, Gleise Hofman e Paulo Bernardo. E compare-se com o caso Geraldo Alckmin. A diferença é escandalosa.
A propina
A Lava Jato identificou um financiamento de campanha da Odebrecht para Gleise; e outro para Alckmin. Ambos nas eleições de 2014, parte dos pagamentos pelo caixa 2. Para Gleise, o intermediário foi o marido Paulo Bernardo, ex-Ministro do Planejamento; para Alckmin, seu cunhado Adhemar Ribeiro. Não poderia criminalizar Gleise apenas pelo Caixa 2, pois teria que aplicar a mesma medida contra Alckmin. Qual a saída encontrada pela “teoria do jogo” de Dodge?
A contrapartida
Na denúncia de cada propina, há a necessidade de se identificar a contrapartida oferecida
Gleise Hoffman
A denúncia se reporta a uma decisão de 2010 (quatro anos antes do financiamento eleitoral da Odebrecht!), da Câmara de Comércio Exterior, ampliando o financiamento às exportações de serviços para Angola, medida fiel à estratégia de expansão brasileira na África.
A decisão passou pela Camex, constituída pelos seguintes órgãos:
•     Conselho de Ministros da CAMEX, órgão de deliberação superior e final;
•          Comitê Executivo de Gestão – Gecex;
•          Secretaria-Executiva;
•          Conselho Consultivo do Setor Privado – Conex;
•         Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações–Cofig;
•          Comitê Nacional de Facilitação de Comércio – Confac;
•          Comitê Nacional de Investimentos – Coninv; e
•        Comitê Nacional de Promoção Comercial – Copcom (tema em discussão).
O Comitê de Ministros é composto dos seguintes Ministros:
•          Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
•          Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
•          Ministro de Estado das Relações Exteriores;
•          Ministro de Estado da Fazenda;
•          Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
•          Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
•     Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
•          Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Paulo Bernardo era um dos oito Ministros do Conselho, com status inferior aos Ministros da Casa Civil, da Fazenda, das Relações Exteriores, e da Secretaria-Geral da Presidência. Pouco importou à PGR. Foi o responsável pelo aumento das linhas de financiamento, e não se fala mais isso. A partir daí, repetiu a teoria do fato apud MPF – que consiste em enfiar provas a martelada na narrativa escolhida. E denunciou a “organização criminosa” comandada por Lula. O que demonstra que a parcialidade e falta de senso não são prerrogativas da 1ª instância do Ministério Público Federal.
Geraldo Alckmin
De acordo com delação premiada de ex-executivos das empreiteiras Odebrecht e Camargo Corrêa, Geraldo Alckmin recebeu R$ 10,3 milhões em caixa 2, através de seu cunhado, Adhemar Ribeiro. Todas foram beneficiadas por obras do governo paulista, autorizadas diretamente por Alckmin, do Rodoanel ao Metrô. Mas o caso foi tratado meramente como financiamento de campanha, sem sequer criminalizar o caixa 2, e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral, integrado, em sua maioria, por juízes e procuradores estaduais aliados de Alckmin.
Peça 3 – o terror e o aparato policial
Há um conjunto de evidências mostrando que o crime organizado e a violência política estão cada vez mais entronizada entre integrantes de corporações armadas.
O deputado Antônio Francisquini foi Secretário da Segurança no Paraná, em 2015, no governo tucano de Beto Richa. Antes disso, ocupou cargo de relevância no Espírito Santo. Pertence a ala mais barra-pesada da Polícia Federal e, por seus cargos anteriores, têm relações estreitas com o aparelho policial do Paraná. No seu Twitter trata-se os membros do acampamento como “bandidos órfãos de Lula”
Por aí se entende a quase impossibilidade de apuração, pela polícia do Paraná, dos atentados cometidos contra a caravana de Lula e contra o acampamento do MST em Curitiba.
Esses atentados, mais os que resultaram na morte da vereadora carioca Marielle Franco, mais a identificação de munição das forças de repressão encontradas nos locais dos atentados, são um indicativo preocupante. Indicam que há uma força armada, provavelmente com integrantes dos aparelhos policiais, enveredando cada vez mais pelas sendas dos atentados políticos. Falta pouco para saírem totalmente de controle.
Mas não apenas político.
A mesclagem entre forças de repressão e crime organizado ficaram nítidas em dois episódios. O primeiro, no poder crescente das milícias no Rio, e na influência do PCC em São Paulo. No âmbito federal, o tratamento dado pela Polícia Federal ao caso da helicoca – o helicóptero do senador Perrela, com 500 quilos de cocaína. Qualquer adolescente, detido com quantidades irrisórias de droga, é inapelavelmente preso e condenado. No caso do helicoca, o piloto foi solto em questão de dias, para voltar a delinquir, sendo apanhado em outra operação, a serviço do PCC.
Peça 4 – a teoria do caos
Tem-se, então, os seguintes componentes do caos atual:
O embate entre tribunais superiores e a Lava Jato.
As principais instituições sendo comandas por Michel Temer (Executivo), Carmen Lúcia (STF), Raquel Dodge (MPF) e Rodrigo Maia (Legislativo). É mole?
O racha do STF, anulando completamente seu papel anti-majoritário. Em pleno tiroteio, com atentados explodindo, com a violência política se espalhando, o inacreditável Luís Roberto Barroso se prestava a um trabalho de auditoria para conferir se os condenados da Lava Jato estavam pagando ou não suas multas. E, obviamente, tratando de espalhar o meritório trabalho pelas colunas de jornais.
A economia sem nenhuma perspectiva de recuperação.
O grupo do golpe sem nenhum candidato competitivo.
A partir desses dados, montem suas apostas.
Do GGN

sábado, 28 de abril de 2018

No 'CONFLITO DE COMPETÊNCIA', Moro dança

O juiz singular Sergio Moro resolveu que a decisão de conceder Habeas Corpus ao empresário português Raul Schmidt pelo TRF-1 não valia para a Lava Jato. O juiz de piso disse que a competência para o tema era só dele. E desautorizou a decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves, da 1ª Região. 
Foi quando o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, resolveu a questão, colocando as coisas em perspectiva. Quando se negou a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a 'normalidade' pelo 'equívoco das pretensões individuais', o juiz singular Sergio Moro estaria dando sinal verde para que a sociedade fizesse a mesma coisa, entendeu o desembargador Bello sobre o ato de Moro. 
Bello tratou da recusa de Moro a cumprir Habeas Corpus do juiz do TRF-1, que suspendeu a extradição. Moro declarou, em papel timbrado, que já que a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado no TRF-4, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. E foi com este argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. Bello retrucou dizendo que 'é inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério Público sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade'. 
O juiz federal Leão Alves, ao conceder a liminar, entendeu que a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. E que levar a cabo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição. 
Bello opinou que o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, seriam da sua jurisdição. Alves já se dirigiu formalmente ao Superior Tribuna de Justiça perguntando quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso, assim é feito um procedimento denominado Conflito de Competência, que é julgado, como foi o da extradição, pelo STJ. 'Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior', disse Bello. 
Os advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar é bem fundamentada e 'juridicamente irrepreensível'. 'Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento', disseram. Seu cliente, Raul Schmidt, teve a prisão decretada pelo juiz singular Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato, e é alvo em duas ações penais.
GGN

domingo, 25 de março de 2018

O que vai ser julgado no recurso de Lula no STJ?

Marcelo Auler dá voz, em seu blog, ao ex- subprocurador geral  da República  Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que, entre 1975 e 1997, atuou junto ao STF para explicar que a liminar dada ao ex-presidente para que não se decrete a prisão antes que, ao menos, o seu habeas corpus seja julgado é absolutamente natural e evitar a desmoralização de que o Supremo, em meio a um julgamento, seja atropelado pelo acórdão do TRF-4 e pela fúria encarceradora de Sérgio Moro:
“O Supremo entendeu corretamente, em defesa dele próprio, que tem que preservar a utilidade da conclusão do seu julgamento. O Supremo atuou em favor dele mesmo. Ele não atuou em favor do Lula ou de quem quer que seja. Aliás, se os advogados não tivessem pedido, eles próprios (os ministros) teriam que ter tomado esta decisão. Porque do contrário, na prática, seria a mesma coisa que não ter colocado em pauta o processo. Seria inócuo. O Supremo agiu em favor dele. Uma questão técnica. Qualquer juiz tem que fazer isso."
No post original, Costa desenvolve o raciocínio, mas quero chamar a atenção para trechos de sua fala que ajudam a entender o que é o recurso do Superior Tribunal de Justiça e porque ele está longe de ser uma mera formalidade, destinada apenas a protelar a sentença imutável de segundo grau.
É verdade que não se discute, neste grau recursal, os fatos. Mas se discute se eles foram corretamente tipificados na lei que, no caso criminal ( o Código Penal) , é federal e sob controle do STJ, assim como analisar se o processo revestiu-se das características formais de outra legislação federal (o Código de Processo Penal).
Uma das questões essenciais é, para exemplificar, a questão da posse ou propriedade do tal triplex do Guarujá, que seria o benefício concreto para a caracterização de corrupção e, por consequência da lavagem de dinheiro.
“No caso do Lula, dizem o seguinte, ‘o imóvel foi destinado a ele’. Ora, onde está dito que destinar o imóvel transfere propriedade de fato ou de direito? O que é esta destinação? Se fosse, é uma conduta (penalmente) atípica. Então, é claro que, seja no recurso ao STJ, seja em um recurso ao Supremo, ou mesmo em Habeas Corpus, ou até em futura revisão criminal, a qualquer tempo, a tipicidade desta conduta – destinar um imóvel – terá que ser discutida. E antes desta discussão não se pode dizer que a culpa foi definida. Não foi. Logo, não se pode antecipar o cumprimento de uma pena”
De fato, o crime de corrupção se consuma quando se  socilita ou recebe uma vantagem indevida (no caso o triplex). Como não há menção no processo menção a soliciatação, direta ou indireta, da vantagem – a história do delator da OAS é de que João Vaccari, não ouvido no processo lhe teria dito que o apartamento “se destinava” a Lula – seria necessário preencher a opção do “recebimento” que, em momento algum, ficou provado. Tanto que a expressão da sentença é “atribuído”.
É apenas uma das questões – em meio a muitas outras – que  caberá aos ministros do STJ avaliar e, acolhida, resultar na absolvição de Lula. E, portanto, tornar o cumprimento de pena algo, como você ouviu várias vezes, teratológico. Isto é, absurdo, monstruoso.
"Não se resolve (a imposição de pena por culpa) porque não se aplicou ainda definitivamente o Direito. Por exemplo. Se aquela conduta é típica ou não. Isto é, se aquela conduta está ou não prevista no Código Penal como crime. Esta é uma questão de Direito federal, que não se resolve na segunda instância. O que se esgota no segundo grau é o exame do fato, mas não a afirmação da exação da culpa. Porque o julgamento, o juízo criminal só se completa com a aplicação da lei ao fato”.
O julgamento de recurso ao STJ não é, por isso, uma mera burocracia protelatória, mas uma verdadeira revisão da correta aplicação da lei e dos ritos processuais que garantem a insenção do juízo.
Coisa que, no caso do triplex, deixou-se de lado para chegar à sentença “proferida” desde antes de proposta a ação contra Lula.
Tijolaço/Marcelo Auler

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

domingo, 11 de março de 2018

GLOBO querendo ou não STF pautará LOGO prisão em 2º instância, e dará HABEAS CORPUS a Lula

Habeas corpus é garantia constitucional e instrumento legal que a Justiça concede em favor de quem alega ter sofrido – ou poder vir a sofrer – supressão de liberdade por parte ºdessa mesma Justiça. Trata-se de expressão em latim que significa “Que tenhas o teu corpo”. Bem, apesar de todas as tramoias da ministra Cármen Lúcia e da mídia, o STF finalmente deu, na última sexta-feira, o primeiro passo para conceder habeas corpus (preventivo) a Lula.
A novela se alonga, desnecessariamente, há semanas – como toda novela da Globo. Só que essa é a novela política da Globo, que mais parece um filme de terror.
Aliás, vale fazer uma digressão: se Lula for preso, a Globo poderá arrogar para si a autoria do feito, pois o processo do “triplex” deriva de reportagem do jornal O Globo publicada em 7 de dezembro de 2014.
A partir dali a Globo conseguiu que o Ministério Público, de moto próprio, abrisse investigação do caso; conseguiu que a Justiça aceitasse uma denúncia fraca; conseguiu que a Justiça condenasse Lula em primeira e segunda instâncias…
Mas o fato é que, nos últimos dias, com o crescimento da pressão sobre Cármen Lúcia, que tenta impedir que o Supremo discuta a prisão após condenação em segunda instância (só para atender a Globo), a presidente da Corte aceitou um acordo.
O jornal o Globo de sexta-feira 9 de março noticiou que “Ministros que querem mudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para não mais permitir a prisão a partir da condenação em segunda instância negociam, nos bastidores, que um deles peça que a Corte julgue logo o tema em plenário”.
O Globo afirma que Cármen Lucía cedeu, mas preferia que o relator do processo do habeas corpus de Lula, ministro Edson Fachin, levasse o processo para discussão em plenário, pelos 11 ministros, sem que a presidente da Corte tivesse que recuar.
Ah, vaidade, teu nome é “Carminha”…
Porém, Fachin, por sua vez, segundo o jornal, tampouco queria recuar e muito menos “contrariar” a colega para não “deixar a situação dela ainda mais desconfortável na corte”, pois ao querer impedir 10 ministros de discutirem um tema que querem discutir não ajudou a tornar “Carminha” muito popular no Clube Supremo.
A solução que Cármen e Fachin acharam, então, vendo que o estrago institucional em curso já começa a crescer, foi negociarem para que outro ministro levasse a plenário o julgamento de outro habeas corpus que tratasse da execução da pena de réus condenados em segunda instância.
Tudo isso, sempre segundo a matéria do Globo da última sexta-feira (9/3).
Enfim, como a pressão e o risco de incendiarem o Brasil com a prisão de Lula já subiram muito, finalmente um ministro daquela Corte teve o bom senso de dar o primeiro passo para conceder o habeas corpus preventivo a Lula.
Na verdade, o ministro em questão tomou a medida necessária na quinta-feira 8 de março, ao suspender a prisão da ex-delegada Simona Ricci Anzuíno, condenada em segunda instância pelos crimes de recebimento de vantagem indevida e falsidade ideológica.
A decisão do ministro se antecipa à discussão no Supremo sobre a execução provisória de pena após condenação em segunda instância – antes, portanto, do fim dos recursos da defesa.
Marco Aurélio entende, assim, que antecipar o cumprimento da pena seria o mesmo que suspender a presunção constitucional da inocência do réu.
A decisão de Mello deve beneficiar Lula. Por conta disso, o advogado e ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que integra a defesa do ex-presidente Lula, classificou como “altamente positivo” o encaminhamento do pedido de liberdade preventiva do líder petista para o plenário do Supremo.
“É o que queríamos. Teremos ampla discussão do tema”, disse Sepúlveda.
Ainda não foi definido o dia em que ocorrerá a votação.
Como foi dito várias vezes pelo Blog da Cidadania, apesar da irresponsabilidade da mídia – Globo à frente – a racionalidade vai prevalecendo, já que, como bem disse o ex-presidente do Senado, senador Renan Calheiros, a prisão do ex-presidente jogará o Brasil em uma crise institucional sem precedentes.
Vale ouvir, mais uma vez, o que ele diz. Enquanto há tempo para ouvir. Depois que a loucura jurídico-midiática se materializar, aí será tarde. Jogaremos o país no desconhecido.
Assista a reportagem em vídeo:
DO BLOG DA CIDADANIA

sábado, 10 de março de 2018

Sepúlveda Pertence trabalha de graça na defesa de Lula

O advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse que trabalha de graça para Lula, assim como faz com outros ex-presidentes e presidenciáveis. A revelação foi feita à Folha, que perguntou se era verdade que Pertence receberia R$ 50 milhões para defender Lula em instâncias superiores. 
"De graça", rebateu. "Estamos advogando também para o José Serra e o ex-presidente José Sarney e na criação da Rede, com Marina Silva. Tudo de graça. Só não para o Aécio Neves porque havia conflito. Presidenciáveis e ex-presidentes [trabalho] de graça." 
Pertence ainda disse que conhece Lula há cerca de 40 anos e que tem relação de amizade com o petista, "seja antes, durante ou depois da sua passagem pela Presidência." 
"Quero falar de uma angústia da qual participo, que é com ambiente de intolerância que se tem estabelecido nesses tempos de punitivismo. Seja nas assembleias, na imprensa, na conversa de botequim. Isso é o maior risco para a democracia. Passei 20 anos batalhando contra o regime autoritário. Acredito que nem nas fases mais agudas tenha havido tanta intolerância", acrescentou. 
Questionado sobre o caminho jurídico caso o Tribunal Regional Federal decrete a prisão de Lula após julgamento dos embargos, estimado para ocorrer em abril, Pertence avisou que vai tentar um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A corte rejeitou, por unanimidade, um pedido de HC preventivo. 
"O primeiro caminho constitucional é o habeas corpus. Se alguém for preso, o caminho, não é único, mas o mais expedito, é o HC, independentemente de recurso extraordinário ou recurso especial contra o acórdão do TRF-4." 
Leia a entrevista completa aqui.
GGN

sábado, 16 de setembro de 2017

Com três linhas, STJ convalida possível golpe fiscal de R$ 1,5 bi, por Luís Nassif do GGN

Com apenas três linhas, a Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu que se analisasse o mérito de uma autuação fiscal de cerca de (em valores atuais) quase R$ 1,5 bilhão.

A Ministra foi dura:
"Tendo em vista a decisão singular de fl. 5.265, que não reconheceu o agravo do recurso especial por deserção, NADA TENHO A DESPACHAR acerca dos documentos de fãs. 5.275/5.421, haja vista. Exaurimo-nos da prestação jurisdicional neste Tribunal Superior".

A data era 6 de setembro, véspera do dia em que, com a independência, o Brasil aspirava o status de Nação civilizada. O "NADA A DECLARAR", em maiúsculas, fora da praxe, era um puxão de orelha na procuradora que teimava em demonstrar uma operação de simulação fiscal.

O beneficiário foi o banco HSBC. A medida que lhe garantiu a operação foi o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Quando o CARF livrou o HSBC da multa, ainda não se sabia dos esquemas de corrupção que o envolviam. Quando a Ministra se recusou a sequer despachar a petição, o CARF já era alvo da Operação Zelotes.

Um breve apanhado dessa ação é demonstração cabal da falta de cuidados da Justiça e do próprio Ministério Público Federal com questões dessa amplitude.

Capitulo 1 - a lógica do golpe
Tratava-se do seguinte: o banco acertava um contrato futuro com outra empresa; se a empresa desse prejuízo, automaticamente ele cobriria os prejuízos com investimentos.
Poderia ser uma operação de hedge normal de mercado, não fosse a circunstância de que todas as empresas pertenciam ao mesmo grupo, sob controle do HSBC.

O jogo era simples:
1. A Empresa A fabricava prejuízos da várias maneiras. Tendo prejuízo, obviamente, não pagaria impostos.

2. Pelo contrato, o HSBC cobriria os prejuízos com investimentos tirados de sua receita operacional. O valor do investimento sairia da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro. E, com isso, ficaria livre dos tributos que incidiriam sobre o valor.

Trata-se de uma clara manobra irregular, com o intuito único de reduzir a tributação.

Em 2002 o HSBC foi autuado em R$ 1 bilhão, R$ 700 milhões referentes ao não pagamento de Imposto de Renda; R$ 300 milhões de Contribuição Social Sobre o Lucro.

Os valores se referem a um banco, por poucos períodos fiscais. Projete-se sobre o sistema como um todo, por longos períodos.

Um roteiro de como as decisões do CARF conseguiram transitar sem problemas pela Justiça, poderá dar um bom retrato de como a corrupção caminhou pelos tribunais sem ser incomodado, fundando-se, na melhor das hipóteses, na complacência ignorante dos magistrados.

Capítulo 2 - o auditor que mereceria uma estátua
Em 2002, o auditor fiscal José Carlos Monteiro identificou essa jogada e autuou o HSBC.

O auditor autuou e o HSBC apresentou recurso administrativo que o CARF acolheu.

O bravo auditor José Carlos Monteiro resolveu então entrar com uma ação popular contra a decisão do CARF. Perdeu na Justiça Federal de 1a Instância em São Paulo, sob o argumento de que não caberia ao Judiciário entrar no mérito do Ato Administrativo do CARF. E sublinhei em negrito porque esse foi um dos pontos a embasar as decisões seguintes do Judiciário.

Monteiro apelou para a 2a Instância, o Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3), e mais uma vez foi derrotado.

Entrou, então, com dois recursos, o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial.

Em geral, os processos acabam depois de decidido no TRF3. Mas há duas exceções. A primeira, se a decisão ferir lei federal. Monteiro entrou com um Recurso Especial junto ao STJ alegando que a decisão feriria o Código Tributário Nacional. E junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário sustentando que a decisão feriu a Constituição por não analisar os fundamentos do seu recurso.

Nesse ínterim, o bravo Monteiro morre e o caso é assumido pelo Ministério Público Federal.

Capítulo 3 - o caso se arrasta nos Tribunais
O STJ simplesmente se negou a julgar alegando que não teve o "preparo" - a guia de recolhimento de custa para remessa do processo, que no máximo é de menos de R$ 1 mil. Ou seja, abriu mão de julgar uma burla de R$ 1,5 bilhão, por falta de pagamento de R$ 348, a título de custas do processo.

Pior: ação popular é isenta desse pagamento; e ações cuja titularidade é assumida pelo MPF, mais ainda.

Dada a decisão, o subprocurador do MPF em Brasília tomou ciência da decisão e nada fez. Aceitou passivamente e não recorreu.

Como havia Recurso Extraordinário pendente de análise, do STJ o caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). Que também negou seguimento, mas aí agindo corretamente.

Há um paradigma (isto é, decisão do STF a ser seguida) que diz que o argumento isolado da mera falta de fundamentação não justificaria, por si, a propositura do recurso extraordinário. Ou seja, quem alegar que não houve análise da fundamentação, tem que comprovar a fundamentação e a falta de análise - uma medida prudencial para impedir excesso de recursos.

Ora, o TRF3 tinha analisado o recurso sob aspectos formais, não sob o prisma do paradigma da falta de fundamentação.. O STF revolveu, então, o caso para que analisasse sob esse paradigma.

O TRF3 recebeu o caso. Bastaria ter admitido que não se aplicava o paradigma, porque o recurso de Monteiro fundamentava o pedido. Mas burocraticamente o TRF3 responde que se só aplicava a falta de fundamentação.

Aí o processo caiu nas mãos de uma procuradora, a quem caberia apenas dar um ciente. Mas ela resolveu estudar mais a fundo o tema, em função dos valores envolvidos. E descobriu um oceano de manobras fiscais bilionário.

Internamente, os especialistas do MPF não dominavam o tema. Saiu atrás de especialistas para entender a lógica da operação.

Ingressou com embargos de declaração (medida que permite esclarecer pontos de obscuridade na decisão) da decisão sobre o paradigma - a história de que o Recurso não explicava a ausëncia de fundamentação da decisão. Mostrou que a ação argumentava em todos os níveis.

Primeiro, rebatendo as decisões iniciais que disseram que a Justiça não poderia modificar decisões do CARF.

Em direito administrativo existam os atos discricionários e os vinculados. Nos discricionários, se admitem escolhas feitos pelo administrador. Nos vinculados, não, tem que se obedecer estritamente o que diz a Lei e a Constituição. Ora, lançamento de tributo é o ato mais vinculado que existe. Ato discricionário é o prefeito poder escolher onde investir o dinheiro do município, não o CARF definir quem paga ou não impostos de maneira soberana.

Todos esses argumentos eram levantados nos Recursos.

A procuradora alegou que mais uma vez tinha havido omissão do TRF3 ao não analisar os argumentos da ação popular de que ato tributário é vinculado. E caso era de extrema importância, porque a autuação de apenas um banco, por poucos exercícios, significava valores próximos a R$ 1,5 bilhão.

O TRF3 rejeitou os embargos de declaração. A procuradora entrou com agravo interno, que vai para o pleno, que também foi rejeitado. Resolveu procurar pessoalmente o desembargador que, finalmente, entendeu o alcance da ação. Nenhuma desonestidade, apenas a incapacidade de dar conta do acúmulo de trabalho.

O desembargador concordou que caberia ao STJ analisar o caso. A maneira de devolver ao STJ seria com uma petição rebatendo a tese do erro material - o não julgamento sob o argumento de que o autor não recolher as custas. Juntou várias jurisprudëncias mostrando que o erro material permite a análise a qualquer tempo.

Se o STJ reconhecesse o erro - simplesmente admitindo que ação popular ou ação cujo titular seja o MPF não está sujeito a custas - o caso voltaria a ser analisado pelo STJ.

Com três linhas e um arrogante "NADA TENHO A DESPACHAR", a Ministra Laurita Vaz incorreu em, no mínimo uma falta administrativa, a negativa de jurisdição, que a sujeita a uma correição. Mas não anulará o processo.

Atenção - a Ministra Laurita Vaz está em conflito com o Ministro João Otávio Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça. Noronha é um Ministro muito polêmico. Laurita Vaz, não. Mas o descaso com um processo de R$ 1,5 bilhão não pode passar em branco.

Capítulo 4 - monumento ao auditor desconhecido
Nos anos 80, quando enfrentei o então Ministro da Justiça Saulo Ramos, conversei com um fiscal aposentado do Banco Central, que havia instruído o inquérito da Financeira Ideal, que pegava Saulo nas maiores falcatruas. Ele morava em um apartamento modesto no Viaduto Maria Paula, com problemas sérios de pulmão. Lutou até o final para fazer justiça.

Sugiro que as associações de funcionários do Banco Central e Receita trabalhem para levantar um monumento ao fiscal desconhecido - que faça justiça aos fiscais anônimos que ousaram enfrentar os poderosos, para se sobrepor aos arrogantes, que se especializam em espezinhar pequenas empresas e contribuintes.

GGN