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terça-feira, 27 de agosto de 2019

É UM GRANDE VEXAME E PARTICIPAMOS DISSO. SOMOS CÚMPLICES, DIZ GILMAR SOBRE LAVA JATO

Foto: Agência Brasil
"Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos", disparou o ministro.
Durante a sessão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal que anulou condenação imposta pela Lava Jato a Ademir Bendine, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a Corte foi cúmplice dos desvios da operação comandada a partir de Curitiba.
“É um grande vexame e participamos disso. Somos cúmplices dessa gente. Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos’, disparou o ministro.
Segundo informações do portal Jota, Gilmar citou reportagem da Vaza Jato desta terça (27), em que procuradores de Curitiba ironizam, debocham, fazem ilações sobre as circunstância da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, denotando ódio em relação a Lula.
Para Gilmar, “a República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. (…) Assumiram papel de imperadores absolutos. Gente com uma mente muito obscura. (…) Que gente ordinária, se achavam soberanos.”
Os procuradores são corruptos, “gente sem nenhuma maturidade. Corrupta na expressão do termo. Não é só vender função por dinheiro. Violaram o Código Processo Penal”.
GGN

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Xadrez dos limites aos abusos da Lava Jato, por Luis Nassif

No dia 14 de novembro passado publicamos a verdadeira história da delação premiada de Glaucos Costamarques, a pessoa que, a pedido de José Bumlai, amigo de Lula, adquiriu o apartamento vizinho a Lula e o alugou ao ex-presidente.
Havia movimentação suspeita em sua conta. Os ideia-fixa da Lava Jato imediatamente formularam sua Teoria do Fato Único: só podia ser dinheiro do Lula para simular a compra do apartamento.
Descobriu-se que era movimentação do filho de Costamarques, diretor de relações institucionais da Camargo Correia - ou seja, o homem das propinas. Em vez de investigar o dinheiro do filho, para identificar autoridades subornadas, a Lava Jato preferiu chantagear Costamarques para que mudasse seu depoimento inicial - no qual garantia que havia comprado, de fato, o apartamento.
​A nova versão dizia que o apartamento era de Lula, e havia simulação dos recibos de aluguel pagos. Quando percebeu que perderia o apartamento, Costamarques tratou de admitir que o apartamento era dele. Mas como fazer com a delação, se não atendesse às exigências dos procuradores de implicar Lula?
Montou-se o samba do crioulo doido. Nenhuma de suas informações bateu com as provas, como a história de que Roberto Teixeira o visita no Hospital Sirio Libanês, ou a versão de que assinara todos os recibos do ano de uma vez. 
Os advogados de Lula contrataram uma perícia, que comprovou que as assinaturas ocorreram em épocas diferentes. E a Lava Jato teve que desistir da perícia requerida.
Só que o pobre do Costamarques já tinha atendido às exigências do tal processo por incidente de falsidade e enviado sua resposta.
São 20 parágrafos.
No 2o diz que as cópias de recibos apresentados pela defesa de Lula não batem com os recibos que possui. Nem sabia que os procuradores já tinham jogado a toalha.Como a perícia concluiu que os recibos foram assinados em datas diferentes, com assinaturas do mesmo Costamarques, ele se arrisca a um processo por falsidade ideológica se apresentar recibos.
No 3o presta contas sobre os recibos não localizados e informa que a cópia do recibo de 05.10.2012 “ao que parece, contem erros de data e deve se referir a 05.10.2011, já que o valor apontado corresponde ao da locação do ano de 2011 e a guia de recolhimento I(..) também se refere ao ano de 2011”.  Fantástico! Corrige o recibo e apresenta como evidência o valor do aluguel (que ele disse que não recebia) e a guia de recolhimento do Imposto de Renda.
No 6o menciona a determinação do juiz Sérgio Moro, de oficiar a direção do Sirio Libanes para entregar o registro de visitantes, para identificar a presença de Roberto teixeira.
No 12o formula uma Teoria do Fato à altura dos bravos procuradores da Lava Jato. Teixeira saiu sem devolver o crachá e usou o crachá na volta.
No começo de outubro já estava claro a inconsistência dos depoimentos de Costamarques. No dia 14 de novembro, a série sobre a indústria da delação premiada, do GGN e do DCM, mostrava o que estava por trás do volteios de Costamarques: as ameaças de envolvimento do seu filho.
Agora, a Lava Jato decide não periciar os recibos, sinal de que não conseguiria demonstrar qualquer falsificação. Mas mantém a versão de Costamarques, mesmo à custa de barrar as investigações sobre as incursões da Camargo Correa nas propinas.
As perseguições implacáveis
O caso Costamarques é apenas um exemplo das distorções provocadas pelo direcionamento político da Lava Jato, e pela falta de freios aos seus abusos. Hoje em dia, o trabalho pertinaz dos advogados de Lula conseguiu romper a blindagem da mídia. Os jornais não abrem manchetes para a denúncias dos abusos. Mas publicam. Gradativamente começa a entrar no cérebro da parte menos robotizada da imprensa - e dos leitores - que não se trata mais de uma luta entre PT e antiPT, mas entre a legalidade e a barbárie.
O repórter Marcelo Auler tem feito um trabalho exemplar, mostrando como a leniência com a Lava Jato tem reproduzido o clima de perseguição política do regime militar. Delegados da Lava Jato, acumpliciados com procuradores, também da Lava Jato, moveram perseguição implacável contra colegas que ousaram questionar seus métodos. E mais, associados ao pior tipo que o jornalismo produziu em toda sua história: os repórteres de polícia que se transformam em policiais.
A reportagem de Auler, “MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha”, é um retrato chocante dessa parceria. No meu livro “O jornalismo dos anos 90” relato o episódio do Bar Bodega, no qual jornalistas testemunharam por um mês as sevícias praticadas por um delegado exibicionista contra jovens da favela, acusados injustamente do crime. Trinta dias! E nada fizeram para impedir ou para denunciar.
Essa mesma insensibilidade atingiu os repórteres escalados para a Lava Jato, tendo de comer diariamente nas mãos de delegados e procuradores inescrupulosos.
Durante três anos(!), procuradores da Lava Jato levaram em banho-maria denúncias contra o delegado Paulo Renato Herrera, que criticou a Lava Jato e foi alvo de uma falsa denúncia, de ter vendido dossiê com os perfis de Facebook dos delegados da Lava Jato atacando Dilma e Lula e torcendo por Aécio Neves.
Três anos, para concluir que não houve crime algum. E, na versão da acusação, informações falsas de que o dossiê tinha sido oferecido, antes, à Folha. O delegado acusador mentiu, atribuindo a informação a um repórter. A justiça reconhece sigilo de fonte ao jornalista. Mas não existe sigilo de fonte ao delegado que mente.
Quem paga pelos transtornos que a denúncia trouxe à vida de pessoas inocentes?
Eu mesmo fui convocado como testemunha de um inquérito interno da PF, destinado a apurar supostos dossiês envolvendo as APAEs e a esposa de Sérgio Moro. Queriam que identificasse uma suposta fonte que teria me passado os dados. Se decepcionaram quando informei que eu havia levantado os dados muito antes da Lava Jato e que, se houve algum dossiê, foi plágio dos meus artigos.
Mais que isso, os delegados da Lava Jato trataram de entupir jornalistas da contra-corrente com denúncias sempre feitas em Curitiba. 
Levará algum tempo para a Polícia Federal constatar o mal que foi para a corporação o protagonismo de delegados como Igor Romário de Paula, Erika Marena, Rosalvo Ferreira Franco, Maurício Moscardi Grillo, Márcio Anselmo. 
Ao não coibir os abusos da Lava Jato, o Ministério Público Federal - que tem por obrigação constitucional a supervisão da PF -, o delegado-geral e o próprio Supremo Tribunal Federal se tornaram co-responsáveis pelo suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Hoje em dia, Lula é o único fator que impede que a opinião pública, da imprensa e das redes sociais, montem uma frente contra os abusos da Lava Jato. A Globo continuará refém do MPF por conta dos escândalos da CBF.
Quando o álibi desaparecer, não se tenha dúvida de que os detritos da Lava Jato aparecerão na praia e ela terá seu lugar no lixo da história.
Mesmo sendo alvo de três ações propostas por Gilmar Mendes, não tenho mais dúvidas: o maior risco que a democracia brasileira enfrenta é a eventual vitória dos porões do Judiciário.
Do GGN

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Perseguição, discriminação e autoritarismo no caso Barroso x Pizzolato

Depois demorar 1 ano para conceder a Pizzolato o direito de migrar do regime fechado para o semi-aberto, ministro do Supremo Tribunal Federal criou para o réu do Mensalão uma regra que ele próprio não exige de outros condenados. Em mensagens obtidas pelo GGN, Pizzolato denuncia outros abusos do Judiciário.
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão na Ação Penal 470 (Mensalão), Henrique Pizzolato já cumpriu o prazo exigido por lei para ter direito ao regime aberto. Mas o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não tem acatado o que diz a lei e tampouco seguido decisões que ele próprio tomou no passado, denotando uma tendência a tratar Pizzolato de maneira diferenciada. É o que diz o ex-diretor do Banco do Brasil em mensagens onde denuncia uma série de "abusos” envolvendo o Judiciário.
Barroso, há não muito, protagonizou um bate-boca com Gilmar Mendes que teve como pano de fundo justamente o julgamento do Mensalão, além de Lava Jato e dos debates acalorados sobre execução penal a partir de condenação em segunda instância. Barroso parecia não querer ser visto como um ministro “leniente” com qualquer figura que tenha protagonizado - ou sido arrastada - para escândalos de corrupção.
Barroso também atacou Gilmar por criar jurisprudência de acordo com a cara do réu. Ironicamente, é disso que se trata a queixa de Pizzolato.
A demora de quase 1 ano de Barroso para autorizar a progressão de regime a Pizzolato pautou uma carta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados à embaixada da Itália no Brasil, com um pedido para que o Ministério da Justiça da península tome conhecimento da morosidade do Judiciário brasileiro e interceda.
A carta explica exatamente o que aconteceu.
Em 7 de junho de 2016, Pizzolato, que está preso desde outubro de 2015, deveria ter começado o regime semiaberto. Mas esse direito só lhe foi concedido por Barroso um ano depois, em maio de 2017. Na prática, a progressão só ocorreu três meses após a autorização: em agosto de 2017.
A demora foi tanta que deu tempo de Pizzolato cumprir as exigências do regime aberto em julho de 2017. Na mesma data, Barroso recebeu um pedido para fazer a transição.
Ocorre que o ministro decidiu negar o pedido sob o argumento de que "embora tivesse cumprido 1/6 da pena em 7/6/2016, o sentenciado somente foi autorizado a progredir para o regime semiaberto no dia 30/05/2017. Data em que acolhida a proposta de parcelamento da pena de multa, requisito exigido pelo plenário do Supremo para a progressão do regime."
O parcelamento de multa foi um acordo no qual Pizzolato se comprometeu a pagar uma multa de R$ 2 milhões em parcelas de poucos mais de R$ 2 mil mensalmente.
Na prática, Barroso criou uma nova data para Pizzolato progredir de regime novamente, fazendo com que ele passe mais tempo em um regime que não lhe compete mais.
REGRAS DE ACORDO COM O RÉU
A Comissão de Direitos Humanos disse que a decisão de Barroso "surpreendente" porque o ministro, no caso de outra condenada no mensalão, decidiu de "forma diversa". Ele usou como data base para conceder a progressão para o regime aberto não o dia em que a decisão foi tomada, mas o dia em que a condenada, de fato, completou 1/6 da pena.
 Os parlamentares avaliaram que Barroso está "exigindo o cumprimento de uma pena superior àquela a qual [Pizzolato] foi condenado, em claro desrespeito a seus direitos legais", (...) constituindo-se em constrangimento ilegal a não observância da data em que o apenado efetivamente cumpriu o tempo da pena para a progressão de regime"
A Comissão ainda assinalou que o ministro deu "tratamento desigual e injustificado e em prejuízo de Pizzolato, fato que preocupa sobremaneira, por caracterizar-se em ato discriminatório, persecutório, e que não deverá prevalecer."
Pizzolato, por sua vez, escreveu recentemente uma mensagem, a qual o GGN teve acesso, onde afirma que a decisão de Barroso afronta o acordo Brasil x Itália e soma-se a vários outros abusos cometidos pelo Judiciário.
Em julho, a Comissão também enviou a Rodrigo Janot, antecessor de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República, um ofício narrando uma série de arbitrariedades que ocorreram com Pizzolato na prisão. 
Por conta de uma regra interna da qual ele não tinha conhecimento, Pizzolato perdeu o status de preso vulnerável e foi transferido para uma cela compartilhada com mais uma dezena de presos que precisam se revezar para dormir no chão. Também sem explicações, tiram-lhe o direito à remissão da pena a partir da leitura de livros. Por um período de tempo, e igualmente sem justificativa, ele foi proibido de trabalhar. Tudo isso com aval da juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury, diz o documento.
LIVRAMENTO CONDICIONAL
Em outra mensagem, Pizzolato diz que já cumpriu um total de ⅓ da condenação há mais de 2 meses e poderia desfrutar do “livramento condicional”, mas continua no regime semiaberto sem perspectivas de mudanças. “Como as leis, no Brasil, não servem para nada, continuo refém e sendo, ainda, torturado. A tortura é deliberadamente assumida e consiste em usar de subterfúgios para lentamente matar o refém”, disparou.
A tortura a qual Pizzolato faz referência é um procedimento misterioso que tramita entre a Procuradoria-Geral da República e o ministro Barroso. 
Pizzolato desconfia que o magistrado solicitou um posicionamento de Raquel Dodge sobre o pedido de progressão para o regime aberto ou sobre o livramento condicional, embora sejam demandas distintas. 
O livramento condicional é um benefício que o réu pode solicitar quando tem bom comportamento, foi condenado a mais de 2 anos de prisão e já cumpriu ⅓ da pena. As condições em que o livramento poderá se dar depende dos critérios estabelecidos pelo juiz da execução penal.
Ocorre que, segundo relatos da esposa de Henrique Pizzolato, Andrea Haas, a PGR e Barroso não estão preocupados em discutir a progressão do regime ou os abusos que acontecem na detenção, mas sim “(des)cumprimento, pela Juíza Leila Cury, de um pedido dirigido a ela pelo ministro Barroso”, que não se sabe qual foi.
“O absurdo é Henrique – que já cumpriu TODOS os requisitos estabelecidos por lei (e mesmo aqueles, que não estão na lei, criados pelo ministro Barroso), seja para o regime aberto, seja para o livramento condicional – esperar, há muito tempo, em situação prisional irregular, que a Procuradora Raquel Dodge, a Juíza Leila Cury e o Ministro Barroso decidam por respeitar a lei”, escreveu a Andrea.  
GGN

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Os abusos na busca feita pela polícia de Alckmin na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula

Foto: Divulgação
Tão logo veio à tona, na noite de terça (10), por meio da colunista Mônica Bergamo, a história da busca e apreensão na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula, passou a ser alvo de críticas feitas por especialistas em Direito horrorizados com o nível de violações que as primeiras informações sobre o caso guardavam. 
O principal pilar do escândalo era o fato de que a autorização judicial para a busca foi dada mediante o argumento de que câmeras de vigilância dificultavam o "monitoramento" dos endereços alvos da denúncia anônima. No ordenamento jurídico brasileiro, denúncia anônima por si só não serve (ou não deveria servir) para nada. 
O segundo ponto questionável é a notícia de que a Polícia Civil, sob o comando de Geraldo Alckmin (PSDB), entrou em endereços ligados a Marcos Lula com a desculpa de lá poderia existir drogas e armas de alto calibre, e saiu carregando objetos pessoais de Marcos, como computadores, mídias e outros papéis. 
A chave para a questão está no mandado de busca e apreensão, ainda não divulgado. 
A DENÚNCIA ANÔNIMA
 Professor de Direito Penal da PUC-SP, Edson Luis Baldan explicou ao GGN que "mera informação anônima não fornece justa causa para quebra da inviolabilidade do domicílio do cidadão que goza dessa proteção em sede constitucional". 
"Com 26 anos de atividade como Delegado de Polícia, jamais imaginei recorrer a um Juiz de Direito para pleitear uma medida dessa natureza com lastro exclusivo em inidônea denúncia anônima", disse Baldan. 
Ao relatar o julgamento de um habeas corpus (HC 106.152), em março 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber também apontou que denúncia anônima carece de investigações preliminares que atestem a procedência das informações. 
"(...) a não-confiabilidade dessas informações apócrifas decorre do fato de que seus autores são desafetos da pessoa imputada, criando sério risco de que o aparato policial e judicial seja movimentado como instrumento de vingança particular", acrescentou Baldan.  
No pedido para obter autorização para a busca na casa de Marcos Lula, consta que a Polícia Civil recebeu notícia de que duas residências estavam sendo usadas para "armazenamento de grande quantidade de drogas e armas de alto calibre" e, em função disso, "iniciou-se investigações para apurar os fatos". 
Os investigadores fizeram "campanas veladas" em dias e horários diferentes, e identificaram "grande movimentação" nas chácaras. A principal suspeita apontada pelo delegado era a de que pessoas entravam e saiam com caixas. Os policiais não encontraram "indícios de moradia", e como mantiveram distância por conta das câmeras de vigilância, não conseguiram apurar outra parte da denúncia: a de que as placas dos veículos eram de Estados diversos. 
Bom base nesses elementos, a Justiça concedeu o mandado. O GGN pediu ao governo Alckmin acesso ao documento, mas não obteve resposta. 
DIFICULDADES NA APURAÇÃO
 Segundo Baldan, as investigações preliminares a partir de denúncias anônimas são válidas. Mas ele indicou que, em casos como este, a equipe de investigadores poderia ter esgotado outras possibilidades antes de alegar que a distância dificultava o trabalho. 
"Risível o argumento de que a existência de vigilância eletrônica impeça o trabalho de investigação preliminar da polícia, pois esta deve estar capacitada para transpor esse óbice e se mimetizar ao ambiente sem despertar suspeitas do investigado, por exemplo:  utilizando veículos descaracterizados e fechados (estacionados a prudente distância do alvo em cujo interior permanecem os policiais observando o endereço suspeito), simulando uma atuação profissional (funcionário da limpeza pública, manutenção de rede elétrica ou telefônica, vendedor ambulante) etc ... Tudo isso é elementar, básico do trabalho investigatório, devendo o policial aliar essas conhecidas estratégias à sua argúcia e criatividade diante do cenário diverso que se lhe apresentar." 
Além do mais, "caso nenhuma estratégia de investigação preliminar discreta seja possível, a informação anônima deve ser momentaneamente descartada, no aguardo de dados mais completos ou meios mais eficazes para a apuração."   
A APREENSÃO DE OBJETOS PESSOAIS
 A apreensão de dois notebooks, mídias e documentos nos endereços de Marcos Lula sem a previsão no mandado de segurança pode ser outra prova da arbitrariedade da operação. 
O GGN solicitou à Polícia Civil, através da assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acesso ao inteiro teor da autorização judicial para a busca e apreensão, entre outros dados. Até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno. 
O que se sabe, através do pedido enviado à Justiça, é que a autoridade policial demandou o mandado "com o objetivo de apreender produtos ou instrumentos de crime, armas, drogas e etc." 
Na visão de Baldan, "a excepcional medida judicial de violação de domicílio deve, como requisito de sua legalidade e prestabilidade à prova processual, ser executada com base em elementos objetivos que indiquem, claramente, não só o fundamento autorizador da medida, mas, igualmente, que delimitem o objeto dessa diligência de busca, não podendo sua finalidade ser vaga, ampla ou indiscriminada." 
Advogado e delegado aposentado da Polícia Federal, Armando Coelho Neto disse ao GGN que "nos tempos da democracia, todo mandato tinha que ser específico."
Neto explicou que a exceção é quando a Polícia entra em busca de documentos e encontra um outro item evidentemente ilícito penalmente. "Há variantes nessa questão do mandado de busca. (...) Seria diferente se você tem mandado para entrar numa casa em busca de documento e de repente você encontra um pacote de cocaína. Aí você encontrou um crime. Mas no caso específico de você procurar um crime e de repente querer levar a casa toda porque você pressupõe que no colhão, ou dentro das panelas, ou no laptop da criança (tem alguma coisa), aí não... A ação policial tem que estar adstrita à investigação específica, com endereço específico e objeto específico."
"Tirante essa hipótese, a apreensão de coisas ou documentos (que por si só não caracterizem um ilícito) não contemplados no instrumento de busca (...) serão imprestáveis para servir como prova porque evidentemente ilícitas", acrescentou Baldan.
Para Armando, "nós estamos vivemos um período de exceção, onde o Direito vem sendo solapado de todas as formas. Em nome de um tal bem maior que ninguém declama, estão cometendo uma série de arbitrariedades."  
O ABUSO DE AUTORIDADE
O professor Edson Luis Baldan ainda apontou que "caso um magistrado conceda mandado de busca e apreensão domiciliar com fundamento exclusivo em mera denúncia anônima, configurada estará uma evidente violação a garantia individual do cidadão, tutelada por norma constitucional inderrogável, afigurando-se, em tese, um crime de abuso de autoridade consistente no atentado à inviolabilidade ao domicílio e à honra de pessoa natural (Lei 4.898/65, arts.3º , “b”, e  4º, “h”)".
 A punição pode ser administrativa (advertência, repreensão, suspensão do cargo por 5 a 180 dias, destituição de função, demissão) e/ou criminal (penas oscilantes de 10 dias a 6 meses de detenção, multa, perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos).
 Do GGN

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A desastrosa lava jato tem causado mais estragos do que a própria corrupção, diz o ex-ministro Eugênio Aragão

Para o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, a Lava Jato trabalha fora das regras e ameaça as garantias individuais ao promover ações de perseguição política que se utilizam do Direito como ferramenta de poder. Ele afirmou que as causas desse desequilíbrio devem ser procuradas num sistema remuneratório completamente "anárquico" no serviço público, que privilegia determinados grupos que têm maior poder de barganha, e disse que "o grupo de Curitiba – que nunca incomodou Temer – tem causando mais estrago do que a corrupção que quer combater".

Aragão e a advogada Valeska Martins, que integra a defesa do ex-presidente Lula, foram convidados pelos alunos da Faculdade de Direito da USP para debater, na manhã desta quarta-feira (16), os impactos da operação Lava Jato do ponto de vista da aplicação do direitos.

Mais do que os impactos, o ex-ministro procurou identificar algumas causas de um processo que, segundo ele, vem contribuindo para a perda de referencial ético em toda a sociedade. Jovens procuradores do Ministério Público, mesmo em início de carreira, passaram a alcançar maiores remunerações do que professores universitários e diplomatas experientes, provocando distorções nas carreiras do serviço público. "Valorizam-se umas carreiras, e desvalorizam-se outras, sem considerar o tipo de sociedade que se quer", afirmou.

Para justificar os salários e benesses perante à sociedade, e em busca de prestígio, mostram "os dentes", em dito combate à corrupção, que não identifica as causas, mas busca atacar apenas seus "sintomas", e se utilizam desse mesmo discurso para acuar agentes políticos na hora de definir os reajustas às corporações. "Estão vendo Roma arder e dançando em volta da fogueira."

Segundo ele, todas essas deturpações têm como pano de fundo a barganha política que todo governo precisa para conseguir montar base num Congresso com mais de 30 partidos, como é o caso brasileiro.

O ex-ministro apontou ainda a responsabilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiram a criação indiscriminada de partidos, que se transformam em "legendas de aluguel", com as quais o parlamentar negocia sua infidelidade e seu mandato.

À RBA,  Aragão afirmou que a decisão do juiz Sérgio Moro de condenar o ex-presidente Lula é de "baixíssima qualidade técnica" mas que, nesse cenário em que não há mais "segurança jurídica", é difícil fazer qualquer tipo de previsão sobre a possibilidade de a decisão ser ou não revista em instâncias superiores.

Ele lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, tem reformado cerca de 30% das decisões de Curitiba, mas acha que, independentemente da decisão do TRF-4, "Moro vai continuar lançando seus torpedos" contra Lula. Segundo Aragão, Moro já demonstrou "claramente" que é um "juiz partidário".

Para a advogada Valeska Martins, a Lava Jato promove "perseguição política" contra Lula, e a defesa não reconhece legitimidade e independência suficientes no juiz Moro para julgar o ex-presidente. Ela diz não restar dúvidas sobre a falta de imparcialidade do juíz, e diz que a própria percepção da população compromete o julgamento. "A percepção da população é que esse processo não será justo."

Segundo a advogada, Lula é alvo de uma "guerra jurídica" – ou lawfare, quando as leis são utilizadas como arma de perseguição política – e que, dessa forma, o processo da Lava Jato é "cruel, violento, ilegal e ilegítimo".

Ela citou "grosseiras violações de direitos humanos" cometidas pela Lava Jato, desde a condução coercitiva do ex-presidente Lula, – que foram objetos de denúncia à ONU – e afirmou que o "estado de exceção" ficou estabelecido quando o TRF-4 disse que Moro não precisa seguir as normas legais aplicadas a todos os demais processos comuns, em decisão de setembro passado.

Valesca destacou que, se por um lado o Ministério Público se utiliza de denúncias publicadas pela imprensa para a instauração de procedimentos que viram inquéritos, por outro a mídia baseia 70% do noticiário em denúncias do MP e da Polícia Federal e de casos que correm na Justiça como fonte de suas matérias, em um processo que se auto-alimenta.

Ela lembrou ainda que os direitos fundamentais – como o direito ao devido processo legal, e o direito a não ser perseguido por suas ideias – que vêm sendo transgredidos pela Lava Jato são "conquistas civilizatórias", que custaram luta e dor ao longo da história, e em todas as partes do mundo, e que agora estão em risco.

GGN

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Silêncio do Supremo diante de abusos virou um escudo para Moro, Cíntia Alves para o Jornal GGN

Juiz de Curitiba mostra que não aprendeu nada com a reprimenda quase solitária do ministro Teori Zavascki no episódio do vazamento de áudio de Dilma e Lula.
Foto: Lula Marques

A sentença do caso triplex mostra que o juiz Sergio Moro não aprendeu nada com a reprimenda sofrida pelo então ministro Teori Zavascki no episódio do vazamento de conversa de Lula com figuras com foro privilegiado, como Dilma Rousseff e Jaques Wagner, em março de 2016.

Mais do que isso: Moro usou o silêncio dos ministros - com a exceção de Marco Aurélio Mello e do próprio Teori - diante de eventual abuso como uma espécie de escudo. Ele ainda afirmou que se não cabia à primeira instância revelar "o segredo sombrio dos governantes", o Supremo deveria fazê-lo.

À época, Zavascki e Mello apontaram que Moro afrontou a Constituição ao deixar gravar e levantar o sigilo de interceptações que envolviam políticos diplomados.

Pouco mudou na postura dos demais membros da Corte após a queda de Dilma Rousseff. O destaque fica por conta de Gilmar Mendes e a aparente defesa do novo governo em exercício.

Moro comenta o ocorrido no extenso trecho da sentença do caso triplex dedicado exclusivamente a rebater a tese da defesa de Lula sobre lawfare, ou seja, o uso dos meios jurídicos para fazer perseguição política contra o ex-presidente.

No trecho a seguir, extraído da sentença, o juiz de Curitiba fala do silêncio do Supremo e usa em seu próprio benefício o fato de não ter sofrido nenhuma sanção por ter vazado o grampo em Lula à emissora da Rede Globo.

"É certo que o eminente Ministro Teori Zavascki, na decisão datada de 13/06/2016 na Reclamação 23.457, quando concedeu liminar para avocar o processo de interceptação, utilizou palavras duras contra a decisão do Juízo de levantamento do sigilo sobre os autos. 

Entretanto, quando, em seguida, submeteu a liminar à ratificação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, não mais fez qualquer referência à suposta atuação arbitrária do magistrado ou à necessidade de qualquer espécie de responsabilização. No mesmo sentido, nada foi afirmado a esse respeito pelos seus pares, os demais eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal quando da ratificação da liminar em 31/03/2016.

E, ao final, por decisão de 13/06/2016 na mesma Reclamação, o eminente Ministro Teori Zavascki devolveu ao Juízo os processos relativos ao ex- Presidente, inclusive a interceptação telefônica, não reconhecendo a competência do Egrégio Supremo Tribunal Federal para processá-los. Na ocasião, igualmente não fez qualquer referência à necessidade de providências disclipinares."

Em suma, se não houve imposição de limites por parte da mais alta corte do País, não há margem para se falar em abuso nem lawfare, insinua Moro.

Na sequência, o juiz diz que, no seu "entendimento", apesar da crítica de Teori, não existiu nenhum problema em ter vazado o grampo. O único problema foi a convulsão social ocasionada pela revelação da conversa de Lula e Dilma. Na tese da Lava Jato e entusiastas, Lula usaria o cargo na Casa Civil para obstruir a Justiça.

"No entendimento deste julgador, respeitando a parcial censura havida pelo Ministro Teori Zavascki, o problema nos diálogos interceptados não foi o levantamento do sigilo, mas sim o seu conteúdo, que revelava tentativas do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir investigações e a sua intenção de, quando assumisse o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, contra elas atuar com todo o seu poder político ('eles têm que ter medo')."

Sustentado que tampouco caberia ao Supremo engavetar o conteúdo daquele grampo, Moro afirmou:

"Não deve o Judiciário ser o guardião de segredos sombrios dos Governantes do momento e o levantamento do sigilo era mandatório senão pelo Juízo, então pelo Supremo Tribunal Federal."

Segundo o juiz, "ainda que, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, este julgador possa eventualmente ter errado no levantamento do sigilo, pelo menos considerando a questão da competência, a revisão de decisões judicias pelas instâncias superiores faz parte do sistema judicial de erros e acertos."

No final, Moro ainda disse que a interceptação telefônica contra Lula durou "por menos de trinta dias" e o "levantamento do sigilo sobre o conteúdo das interceptações, ainda que se possa questionar este último pela questão da competência, não é nada equivalente a uma 'guerra jurídica'."

À época do vazamento, juristas apontaram que a decisão de Moro de dar publicidade ao conteúdo das conversas contrariava a lei de interceptações telefônicas, que determina o sigilo sobre o material que interessa às investigações. O que não interessa deve ser, por outro lado, destruído. 

Na semana passada, o GGN mostrou que Moro não descartou conversas irrelevantes de Lula e familiares que foram captadas no grampo da Lava Jato. Ao contrário disso, mantém esse material em sigilo e disse que se fosse sua intenção "expôr" o ex-presidente, teria determinado o fim do segredo de Justiça. Leia mais aqui.

Do GGN

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Extrema-direita descontrolada já preocupa até centro-direita

Chega a ser irônico o ataque a Lula que a ex-candidata a presidente pelo PSOL Luciana Genro fez recentemente, à luz dos ataques que os psolistas de São Paulo vêm sofrendo da extrema-direita enquanto são apoiados justamente pelo PT.

Luciana escreveu em seu site:
“(…) A burocracia corrupta que aceitou ser agente dos interesses burgueses também é inimiga das necessidades do povo. A liderança de Lula não representa a esquerda – e isso deve ser dito em alto e bom som (…)”

Enquanto Genro brinca de antipetismo, seu partido, em São Paulo, sofre ataques sistemáticos do MBL, braço “armado” da extrema-direita bolsonariana e defensora de “intervenção militar”, entre outras loucuras.

As vereadoras Sâmia Bomfim e Isa Penna, ambas do PSOL paulistano, tiveram seus números de celulares expostos em redes sociais e grupos de WhatsApp para serem “convencidas” do projeto de lei “Escola Sem Partido”.

Com a sigla do Movimento Brasil Livre (MBL), que é coordenado pelo vereador Fernando Holiday (DEM), a imagem da vereadora Sâmia Bomfim e seu respectivo contato telefônico foram divulgados acompanhados dos dizeres “Escola Sem Partido. Sâmia Bomfim é a favor da doutrinação nas escolas, ajude-nos a convencê-la do contrário”.


O PSOL de São Paulo avisa que vai pedir a cassação de Holiday


Só quem parece não estar preocupado é o setor do PSOL que Luciana Genro integra e que ela diz ser “majoritário” no partido.

Em sua escalada fascista, porém, o MBL não parou por aí.

Na semana passada, o secretário de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, postou no Facebook crítica à ação do vereador Fernando Holiday (DEM), um dos líderes do MBL que havia visitado uma escola para denunciar o que chama de “doutrinação ideológica” à esquerda feita pelos professores.

O sindicato da categoria atacou Holiday, e o secretário endossou a crítica, afirmando que não era correto “intimidar professores”. O MBL retrucou, Schneider pediu demissão, mas o prefeito João Doria, por ora, conseguiu demovê-lo de sair.

Eis que o MBL, agora, volta suas baterias contra o governo Doria… Ou melhor, contra o secretário Schneider, acusando-o de ser “psolista”.

Ao MBL, soma-se a ofensiva da extrema-direita no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, onde a grande aposta desse movimento extremista para as eleições de 2014, Jair Bolsonaro (PSC-RJ), deu um show preocupante, difundindo racismo, defendendo armar a população e sugerindo até ataques violentos a quem não comungue com suas ideias.

Para terminar de compor esse quadro, quero dar meu depoimento sobre fatos que revelam que a centro-direita já começa a se preocupar com a ofensiva da extrema-direita.

Nas últimas semanas, após os abusos de que fui alvo por parte da operação Lava Jato, recebi solidariedade e espaço de órgãos de imprensa insuspeitos de simpática com “comunistas”, tais como a Globo e o Grupo Folha de São Paulo, que me deram espaço em matérias corretas ou até para que eu me manifestasse contra esses abusos.

Além disso, nomes como Reinaldo Azevedo ou Ricardo Noblat protestaram contra os abusos de que fui vítima.

No caso de Reinaldo, ele vem travando uma guerra particular contra o que, eufemisticamente, chama de “direita xucra”, ou seja, contra Bolsonaro e seu MBL, pois, além de ver no deputado pelo PSC fluminense um risco eleitoral para a centro-direita, que integra, parece enxergar aonde pode dar uma aventura como essa.

Os métodos da extrema-direita, ao fim e ao cabo, encontram-se com os da extrema-esquerda e seus protestos regados a quebra-quebra e cerceamento da liberdade de expressão alheia.

Nesse aspecto, a Operação Lava Jato, em sua escalada de abusos contra qualquer divergência, já começa a preocupar os moderados de esquerda, de direita e os de centro, enquanto que encanta os extremistas dos dois lados do espectro político.

De volta a Luciana Genro. Em seu artigo supracitado, ela dispara:
“(…) Sempre defendi que a Lava Jato estava cumprindo um papel positivo ao enfraquecer um sistema político corrupto e burguês (…)”.

Em 26 de março, o MBL fez uma manifestação da qual Luciana poderia ter participado, em apoio à Lava Jato.

O PSOL tem muita gente boa. As jovens vereadoras paulistanas, Luiza Erundina, Marcelo Freixo, Jean Wyllys, mas há correntes no partido que preocupam por parecerem não enxergar o avanço da extrema-direita no país.

Por conta disso, centro-esquerda e centro-direita precisam estabelecer o diálogo. Antes que seja tarde. É óbvio que não há condição de comunhão sobre políticas públicas, etc. Todavia, deve ser levado a cabo um diálogo em defesa da democracia.

Do Blog da Cidadania, Eduardo Guimarães

Por que o Brasil aceita tão passivamente os abusos de Temer, Moro, Gilmar, Globo etc?

Ele abusa
 Etienne de La Boétie é o pai dos “99%” – a vasta maioria da sociedade para a qual cabe uma pequena parcela de um bolo quase todo devorado pelo restante “1%”, para usar expressões vinculadas a um movimento que marcou intensamente o mundo moderno, o “Ocupe Wall Street”.

La Boétie escreveu aos 18 anos, em 1548, um pequeno grande livro chamado “Servidão Voluntária”. Nele, La Boétie sustentava que são as pessoas que dão poder aos tiranos. Por isso elas são mais dignas de desprezo do que os ditadores de ódio.

Por essa ótica, somos nós mesmos os culpados por Temer, Moro, Aécio, Gilmar e outras calamidades do gênero. Podemos incluir nesta conta a mídia que temos, a começar pela Globo.

Foi o primeiro livro francamente libertário. Foi usado pelos protestantes franceses como uma inspiração para reagir à violência dos católicos, expressa tenebrosamente no Massacre de São Bartolomeu, na segunda metade do século XVI. Milhares de protestantes que tinham acorrido a um casamento da família real francesa foram mortos por forças católicas.

Mais tarde, o tratado circulou entre revolucionários em vários momentos da história. Em 1789, por exemplo. Os teóricos do anarquismo foram também fortemente influenciados por la Boétie. O autor avisa, logo no início de “Servidão Voluntária”, que seu objetivo é entender como “tantas pessoas, tantas vilas, tantas cidades, tantas nações sofrem sob um tirano que não tem outro poder senão o que a sociedade lhe concede”.

La Boétie formou-se com louvor advogado pela Universidade de Toulouse, e depois foi um juiz especialmente admirado pela integridade. Arbitrou, por seu caráter libertário e equânime, muitas disputas entre católicos e protestantes.

Morreu aos 33 anos. Deixou todos os seus papéis a um amigo que o imortalizaria num ensaio sublime sobre a amizade: Montaigne. Tinham-se aproximado na juventude, depois que Montaigne leu com encanto uma cópia manuscrita de “Servidão Voluntária”. É com base na amizade entre ele e la Boétie que Montaigne escreveu seu célebre tratado sobre a amizade. “Dois amigos formam uma unidade tão absoluta que é como se fossem dois tecidos em que é impossível ver a costura que os junta”, disse Montaigne.

Montaigne tinha 31 anos quando seu amigo morreu. Ficou arrasado a ponto de se recolher e largar tudo que fazia. A dor da morte de la Boétie acabaria sendo vital para que ele começasse a escrever seus Ensaios.

O livro de La Boétie foi lido durante muito tempo em edições clandestinas por pequenos grupos de gente culta e rebelde. Um editor francês, muito tempo depois da morte de Montaigne, teve a idéia de publicar o tratado de La Boétie como um apêndice dos Ensaios, logo depois do que tratava da amizade e do próprio La Boétie.

Foi então que “Servidão Voluntária” ganhou reconhecimento em grande escala.

Quando os “99%” se insurgem contra a desigualdade em várias partes do mundo, eles podem até não saber – mas estão prestando um tributo a um gênio que ainda na universidade compôs linhas perenes contra a tirania e os tiranos.

Que La Boétie um dia nos inspire: é meu maior desejo neste momento.

Do DCM, por Paulo Nogueira.

domingo, 9 de abril de 2017

O xadrez dos abusos cometidos pela “república curitibana” no caso Eduardo Guimarães

A maior reação do Ministério Público Federal e de associações de juízes contra o projeto de lei sobre abusos do Judiciário é em relação ao risco de criminalização da hermenêutica – isto é, da possibilidade de os juízes interpretarem as leis de acordo com sua convicção. Alegam que tiraria a liberdade dos juízes julgarem.

O relator da proposta no Senado, senador Roberto Requião, deixou claro que:
"A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade". Por outro lado, ampla liberdade de interpretação aos juízes significará abdicar de qualquer papel normatizador da Constituição e das leis. Sem ter sido votado, o procurador e o juiz passariam a fazer as leis.

A melhor maneira de analisar os limites e abusos é na chamada “prova do pudim” – conferir um caso prático. E nada mais significativo do que a Operação Lava Jato e, nela, o episódio da prisão temporária do blogueiro Eduardo Guimarães por crime de opinião.

Peça 1 – as primeiras ações contra Eduardo
Em 2015, a AJUFE (Associação dos Juízes Federais) do Paraná entrou com uma petição na Polícia Federal acusando Eduardo Guimarães do crime de injúria e ameaça.

As denúncias se referiam a Tweets postados por Guimarães, com o seguinte conteúdo:
O Tweet suspeito dizia: “Os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu emprego e sua vida”.

Chamar alguém de psicopata é ofensa. Interpretar o texto como ameaça ao juiz é indício de desequilíbrio grave.


A AJUFE-Paraná deu asas à hermenêutica, acusando Guimarães de ameaçar o juiz Moro, embora estivesse claro que “custar seu emprego e sua vida” se referia a “cada brasileiro que se entusiasma ao ver a derrocada petista”.

Mas, enfim, como parte, a AJUFE-Paraná poderia recorrer ao livre-interpretar. O jogo de abusos ocorreu nos momentos seguintes.

Injúria é crime penal privado. Significa que só a vítima pode entrar com a queixa. Já a ameaça é crime sujeito a comprovação: a  vítima tem que representar, ou seja, pedir para o Ministério Público atuar.

O delegado não poderia instaurar inquérito sem ouvir a vítima, Moro.  Mesmo assim, a Polícia Federal recorreu à hermenêutica e instaurou o inquérito (Hermenêutica  1).

Há um prazo legal de 6 meses para a vítima representar contra crime de injúria. Em setembro de 2015, dentro do prazo de 6 meses, Moro representou pelo crime de ameaça. Não entrou com queixa de crime de injúria porque o prazo já havia vencido.

A legislação diz que no caso de crimes pela Internet, o foro é o do local da postagem; no caso cível, é fora.

Por isso, o delegado de Curitiba alegou que a apuração do suposto crime não era da sua alçada, porque publicado em São Paulo, onde mora Eduardo.

O MPF não viu problemas em interpretar a lei.. Interpretou que, como Sérgio Moro mora em Curitiba, a acusação de crime teria que ser julgada em Curitiba. O caso caiu na 14a Vara Federal; a Vara de Moro é a 13a. O juiz da 14a acabou concordando com a interpretação do MPF (Hermenêutica 2). Simples assim.

O delegado pediu, então, condução coercitiva de Guimarães e a apreensão dos equipamentos. O juiz da 14a não concedeu. Não viu cabimento no pedido e seguiu o procedimento padrão, enviando carta precatória para São Paulo.
A Polícia Federal recebeu, intimou e Eduardo compareceu e depôs. Havia um prazo legal de 4 semanas, período em que seu advogado acessou os autos, soube do que se tratava e preparou a defesa.

Peça 2 – o inquérito do vazamento
Na terça-feira seguinte ao depoimento, no entanto, Guimarães foi preso em sua casa.

Não era mais o inquérito da ameaça, mas a acusação de que participara de uma trama em cima de dados vazados da Operação Lava Jato. Era o suspeito, sendo alvo de uma condução coercitiva, arrancado casa às 6 da manhã, e, assim que chegou na Polícia Federal, sendo interrogado sem a presença de advogados (Hermenêutica 3).

Os delegados pressionavam: você pode negar a responder, mas não vai ser bom.

Em seguida, disseram já saber quem era a fonte. Mostraram a foto e nome de uma auditora da Receita. Eduardo não tinha a menor de quem se tratava. Só sabia o primeiro nome do jornalista que lhe passou os dados.

Sem orientação, estava prestes a assinar o depoimento, quando surgiu o advogado Fernando Hidao, leu o depoimento e exigiu que fossem tirados três trechos. Uma leitura mais atenta mostrou que os delegados haviam colocado alguns contrabandos do depoimento.

O depoimento que empurraram para Eduardo assinar visava claramente comprometer Lula e incluía declarações que, depois de conferir, Eduardo garantia jamais ter falado.

Um dos trechos dizia que Eduardo tinha certeza de que Lula tivera conhecimento da operação depois que ele, Eduardo conversou com o Instituto. Eduardo negou, na frente do advogado, ter dito aquilo. Os delegados insistiram, então, para substituir a parte afirmativa por uma suposição: supunha que Lula soubesse. Eduardo negou-se.

Até então, não se tinha a menor ideia sobre do que se tratava o inquérito.

Hidao pediu para ver o inquérito. Não tinha. Só tinham vindo o mandado de condução coercitiva e as perguntas, visando impossibilitar a defesa.

A intenção óbvia da Lava Jato era apanhar Eduardo desprevenido para arrancar informações, incluir interpretações da sua fala para criminalizar Lula.

À medida que os fatos foram sendo conhecidos, aumentava a relação de abusos.

A condução coercitiva existe apenas para testemunhas, jamais para investigados – que têm a prerrogativa de nada dizer que possa comprometer sua defesa. No entanto, Guimarães foi conduzido coercitivamente mesmo sendo o investigado (Hermenêutica 4).

Mais: o despacho de Curitiba já definia o indiciamento de Guimarães, antes mesmo que fosse ouvido (Hermenêutica 5).

Só à tarde, Hideo juntou a procuração digitalizada nos autos de Curitiba e, no dia seguinte, teve acesso ao inquérito.

Peça 3 - o esquentamento de provas
Lendo o inquérito, conseguiu reconstituir o roteiro de arbitrariedades.

Primeiro, o MPF pediu ao juiz Sérgio Moro a queda do sigilo telefônico de Guimarães. Em um primeiro momento, Moro não concedeu alegando sigilo de fonte.

De alguma forma, no entanto, conseguiram chegar à fonte de Eduardo.

A partir da quebra do sigilo telefônico, que ocorreu em algum momento da operação, não registrado oficialmente, chegaram a um jornalista de Curitiba e, quebrando seu sigilo telefônico, à auditora da Receita. Não apenas quebraram o sigilo, como recolheram algumas conversas íntimas no WhatsApp e trataram de espalhar.

Souberam, então, que a auditora conhecera o jornalista em uma viagem de ônibus, passaram a se relacionar e ela lhe repassou as informações sobre a quebra do sigilo fiscal de Lula e familiares.

Para quebrar o sigilo da auditora, se valeram de um recurso simples: como já sabiam que era ela, através de provas provavelmente obtidas de maneira ilícita, refizeram a investigação de trás para diante para esquentar as provas.

Conseguiram dessa maneira a quebra do sigilo da auditora:
·      Havia 30 pessoas com acesso aos dados, procuradores do MPF e funcionários da Receita.

·      Procuradores são acima de qualquer suspeita. Logo a investigação tem que se concentrar na Receita.

·      Na Receita havia 10 funcionários com acesso aos dados, mas 8 eram antigos. Logo, as suspeitas recaíam nos 2 restantes,

·      Foram então ao Facebook de ambos e descobriram que o alvo seguia o escritor Fernando Moraes. Usaram desse fundamento, um filtro ideológico, para quebrar seu sigilo telefônico.

Ou seja, bastou ir ao Facebook e constatar que ela seguia um escritor de esquerda, para conseguir a quebra do seu sigilo. Aliás, nas duas ações que me movem, delegados da Lava Jato apresentam como argumento central o fato de eu ser supostamente de esquerda.

Em algum momento, no entanto constataram – os procuradores, os delegados e Moro - que, a partir de Eduardo, poderiam atingir Lula, desde que a hermenêutica lhes garantisse formular a tese de que havia uma organização criminosa por trás do vazamento.

A lei diz que são necessárias quatro pessoas para caracterizar a organização criminosa.

Eureka!
1.     Quem vazou.
2.     O jornalista curitibano que recebeu a informação.
3.     Guimarães, para quem o jornalista passou a informação.
4.     O Instituto Lula, que foi ouvido para a reportagem.

Constatada a possibilidade, imediatamente Moro decidiu reavaliar sua avaliação sobre Eduardo.

Foi até seu blog, deu uma olhada e decretou que não era mais um blog jornalístico, mas um blog de propaganda política. Simples assim, porque a hermenêutica lhe garante o direito de livre-interpretar as leis. E autorizou não apenas a quebra do sigilo telefônico como a do sigilo de e-mail de Guimarães (Hermenêutica 6).

A formalização da quebra do sigilo era condição essencial para a validação das provas e para a denúncia de constituição de organização criminosa.

No final da história, houve os seguintes abusos cometidos:
1.     Quebra de sigilo telefônico
2.     Quebra de sigilo de e-mail
3.     Condução coercitiva
4.     Busca e apreensão.

Não apenas isso, Sérgio Moro deu um despacho difamatório contra Guimarães, com ampla publicidade, reeditando outra prática da ditadura, que consistia em arrancar confissões sob tortura e depois divulga-las no Jornal Nacional visando desmoralizar o inimigo.

Aí, já entrava em jogo uma questão pessoal: punir Eduardo por ter representado contra ele no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tê-lo taxado de psicopata. Mas, como assegura o Ministro Luís Roberto Barroso, Moro é um juiz bastante equilibrado.

A condução de Eduardo provocou uma onda de protestos da mídia, da ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), cobertura em jornais, repercussão em jornais estrangeiros.

Imediatamente, Moro voltou atrás e reconheceu no trabalho de Eduardo características jornalísticas. E não devolveu a virgindade perdida dos e-mails e telefone de Eduardo.

 Esse mesmo espírito de respeito à Constituição se apossou dos procuradores da Lava Jato:
 “O Ministério Público Federal reforça seu respeito ao livre exercício da imprensa, essencial à democracia. Reconhece ainda a importância do trabalho de interesse público desenvolvido por blogueiros e pela imprensa independente. Trata-se de atividade extremamente relevante para a população, que inclusive contribui para o controle social e o combate à corrupção.”


Na entrevista semanal de Veja, o diáfano Ministro Luís Roberto Barroso garantiu que os erros da Lava Jato, em todas as operações, se contam nos dedos de uma mão. Arrisca-se a ganhar um novo apelido no Supremo: o de Ministro centopeia.

Peça 4 – as raízes do arbítrio.
Globalmente, houve um questionamento dos limites do direito penal no combate ao terrorismo, explica Fernando Hideo, que está trabalhando em uma tese para seu doutorado.

O direito penal é instrumento de controle e dominação em qualquer situação: do investigador em relação ao investigado, do Estado em relação ao suspeito.
Nas últimas décadas ocorreram dois fenômenos, um global, outro interno. O global foi o avanço do crime internacional e do terrorismo. Nesses casos, não há mais a relação vertical entre Estado e suspeito, mas a tentativa do terrorista de derrubar o Estado. Essa constatação levou a mudanças radicais na visão penalista.

Internamente, até a década de 1990, havia um padrão herdado diretamente da escravidão, do capitão do mato. Praticava-se o estado de direito para quem estava na casa grande e aplicava-se à rapa o direito penal do pobre.

Com a onda neoliberal que se amplia nos anos 90, com a integração dos capitais brasileiros aos internacionais, não é mais a elite nacional que controla o jogo, mas a internacional. E parte da elite nacional é expurgada da zona de conforto do estado de direito e jogada na vala comum dos abusos, conforme constata Hidao.

Essa escalada da repressão, segundo o advogado Hideo, se baseia em três leis votadas ainda no governo Dilma Rousseff:
1. Lei anticorrupção
2. Lei das organizações criminosas
3. Lei antiterrorismo

Foram os instrumentos que escancaram a porta para o processo penal de exceção.

Criou-se o instituto da delação premiada, que é uma radicalização das confissões obtidas mediante tortura na ditadura. Lá, depois de solto, o torturado podia refazer  o depoimento tomado sob tortura. No atual instituto da delação, ele ficará eternamente refém: se revisar a delação, volta para a prisão.

Antes, não havia no Código Penal a figura da obstrução da Justiça. A partir da lei das organizações criminosas, impõe-se as mesmas penas ao criminoso e a “quem impede ou de qualquer forma embaraça investigação que envolva organização criminosa”.

Foi o que aconteceu recentemente com o blogueiro dono do Blog Limpinho e Cheiroso. Ele foi enquadrado na Lei de Organização Criminosa. O entendimento sedimentado é que, ao publicar determinadas matérias que desagradam a Força Tarefa da Lava Jato, o jornalista está sujeito ao §1º, do artigo 2º da Lei 12.850/13, a Lei de Organização Criminosa, cuja pena vai de 3 a 8 anos de reclusão.

Este artigo estabelece como crime impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Ora, criticando a Lava Jato a matéria visaria afetar a credibilidade da operação perante a sociedade caracterizando-se, assim, o “embaraçamento da investigação”.

O blogueiro foi condenado por calúnia a 2 anos e 1 mês de detenção por ter publicado matéria contra Sérgio Moro. A pena foi substituída pior prestação de serviço à comunidade. No entanto, Moro determinou que fossem enviadas cópias à PF para instauração de inquérito para apuração do crime de embaraçamento de investigação contra organização criminosa.

Peça 5 – a delação comissionada
O caso Eduardo Guimarães é um micro exemplo do que provavelmente ocorreu com toda a operação. Como é possível a um juiz de 1a instância, do Paraná, em cima de uma operação contra uma lava jato, assumir o julgamento de uma estatal, a Petrobras. Por ser de economia mista, a instância correta seria a justiça estadual; por sua sede ser no Rio de Janeiro, já deveria ser o foro de julgamento.

A cada dia fica mais nítido como a operação foi montada. A espionagem norte-americana, revelada no episódio da NSA, já tinha obtido bons elementos sobre a corrupção na Petrobras.

Descobriu-se o caminho, identificando a conexão do doleiro Alberto Yousseff com o posto de gasolina. Yousseff já era velho conhecido do juiz e de procuradores em várias investigações anteriores.

Foi detido, aceitou delatar, no primeiro caso de delação comissionada de que se tem notícia: pelo acordo, terá direito a 2% sobre tudo o que for recuperado pela Lava Jato, a partir de sua delação.

Poderá sair dessa aventura com uma comissão de R$ 20 milhões. Graças à Hermenêutica.

Do acordo de delação de Alberto Yousseff:
Do GGN, por Luís Nassif.