Xadrez de
como o MPF foi vitima da caça às bruxas da Lava Jato
Cría cuervos que te sacarán los
ojos
O Ministério
Público Federal sentiu na própria pele os resultados das libidinagens da Lava
Jato com a mídia, a irresponsabilidade dos ataques generalizantes e dos
assassinatos de reputação.
Esta semana
a vítima foi o Ministério Público Federal; o algoz, o Procurador Geral da
República.
Cena 1 – a defesa cega da Lava Jato
O Estadão
foi definitivo: "Sabotagem contra a Lava Jato" (https://goo.gl/7LhRCO). E um subtítulo tão
radical quanto uma sentença do Juiz Sérgio Moro: "Quem quiser identificar
um foco de sabotagem contra a Lava Jato basta olhar para o Ministério Público
Federal".
Confira o
grau de convicção do Estadão, antes de contarmos a história completa."Numa
proposta que não deixa margem a dúvidas quanto às verdadeiras intenções de sua
autora, a subprocuradora-geral da República Raquel Elias Dodge apresentou ao
Conselho Superior da instituição um projeto de resolução que obriga o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ter de mudar a equipe que o
assessora no momento em que a Lava Jato se encontra numa de suas fases mais
importantes".
Repare no
"não deixa margem a dúvidas". Pode haver maior convicção?
A mesma
certeza férrea foi estampada por Merval Pereira, no artigo "Janot aborta
golpe contra a Lava Jato" (https://goo.gl/qNfT66).
A tal
resolução, que, segundo Janot, prejudicaria a Lava Jato, na verdade permitiria
aumentar o contingente de procuradores na operação em Brasília (portanto, sob o
comando do PGR) dos atuais 7 para 120 – mais os 71 subprocuradores. De onde se
tirou, então, essa versão esdrúxula?
O caso é
simples de entender; a reação de Janot, mais complicada, e acessível só a quem
se dispõe a desvendar os bastidores do MPF.
A
subprocuradora Raquel Dodge entrou com uma representação junto ao Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP), atendendo a uma demanda da Procuradoria
da República do Distrito Federal (PRDF) e da Procuradoria Regional da República
da 1ª. Região (PRR 1), visando conter em 10% do efetivo total o número de
procuradores designados para outras funções, que não sua atribuição original.
A corporação
conta com 1.200 procuradores. Logo, Janot poderia convocar até 120 procuradores
para a Lava Jato, consoante com o esforço que está sendo feito pelo Supremo
Tribunal Federal e Justiça em geral, de alocar mais juízes na operação. A única
condição é que não fosse mais que 10% de cada atividade do MP. Simples assim.
Antes de
avançar nos detalhes, um pequeno resumo sobre personagens e instituições
envolvidas nesse episódio.
Cena 2 – os personagens da novela
Procuradora
Raquel Dodge
Internamente,
no MPF, Raquel Dodge nunca foi vista como adversária da Lava Jato. Tem uma
biografia superior ao do PGR Janot, não apenas pelo conhecimento técnico, mas
pelos desafios que enfrentou.
Enquanto a
carreira de Janot foi inteiramente pavimentada na burocracia interna, Raquel
era da linha de frente, participando de inúmeras questões históricas, de defesa
dos direitos dos índios, da reforma agrária, e, especialmente, nas batalhas
contra o crime e a corrupção.
Em 1999, no
famoso caso Hildebrando Paschoal – o deputado que matava seus adversários com
uma motosserra -, o Procurador Luiz Francisco foi ameaçado de morte.
Procuradora regional na Primeira Instância, no Acre, Raquel foi designada para
reforçar a força tarefa que garantiu a punição do deputado.
Mas tarde,
já em Brasília, foi a autora da primeira ação que colocou na cadeia um
governador do estado, o ex- governador do Distrito Federal José Roberto Arruda
.
PGR Rodrigo Janot
Fez carreira
na burocracia do MPF, como assessor do ex-PGR Cláudio Fontelles, depois como
diretor da Escola Superior do MP e presidente da ANPR (Associação Nacional dos
Procuradores da República), clube associativo que tem como duas principais
atividades definir o local do encontro anual de procuradores e organizar as
eleições para a lista tríplice de candidatos à PGR.
Seu
conhecimento sempre foi micro, da máquina administrativa do MPF, das demandas
dos colegas. Não se conhece um caso relevante do qual tenha participado, nem de
uma tese relevante que tenha defendido.
Os Conselhos do Ministério Público
De acordo
com a Lei Complementar 7596, de 20 de maio de 1993 (https://goo.gl/4PnsZ), o Ministério Público
Federal conta com três órgãos colegiados.
1. O Conselho de Procuradores.
Composto por
todos os membros da corporação.
Cabe a ele
eleger a lista sêxtupla de candidatos a tribunais superiores, os
subprocuradores e oito membros do Conselho Superior do Ministério Público.
2. O Conselho Superior do Ministério
Público.
É integrado
pelo PGR e por seu vice, e por 8 subprocuradores escolhidos pelo Conselho de
Procuradores. A cada dois anos, há a renovação de quatro deles.
Compete a
ele o poder normativo, isto é definir os concursos, os critérios de promoção
por merecimento, as formas de distribuir os procuradores pelos diferentes
ofícios do MPF. Enfim, tudo o que interfira no funcionamento da corporação.
De acordo
com a Lei Complementar 7596, compete a ele opinar sobre designações
para atuar em outro ofício. Ou seja, um procurador trabalhando fora da sua atribuição
original. E cabe ao mesmo Conselho autorizar afastamentos.
Posteriormente,
em 2004 foi criado o Conselho Nacional do Ministério Público, para controlar e
fiscalizar todos os órgãos integrantes do Ministério Público, incluindo o MP do
Trabalho, Militar, do Distrito Federal e dos estados.
PR do Distrito Federal e
PRR da 1ª Região
A PRDF reúne
os procuradores que atuam na 1ª Instância no Distrito Federal. A segunda, os
procuradores regionais, que atuam na 2ª instância.
Ambas têm
sob sua responsabilidade operações de grande visibilidade, como a Zelotes e a
Calicute, e uma série de operações menos visíveis, mas igualmente relevantes.
É, de longe,
a regional do MPF mais ideológica e parcial. Na campanha do impeachment, vários
de seus procuradores participaram ostensivamente de manifestações de rua e nas
redes sociais.
Digo isso
para realçar seu viés político e mostrar o ridículo de colocá-la como um dos
agentes de boicote à Lava Jato.
Cena 3 – o roteiro da
novela
Desde 1999,
uma das preocupações do Conselho Superior era com o afastamento de
procuradores, para fazer cursos. A Resolução 50 daquele ano definia que os
afastamentos não poderiam superar 5% da força de trabalho de cada setor. E os
afastamentos deveriam passar pelo CNMP.
Janot foi o
primeiro Procurador Geral da República a autorizar afastamentos sem controle
algum do Conselho Superior.
Semanalmente,
o Diário Oficial publica afastamentos de membros da equipe de Janot para
viagens, preferencialmente pelo chamado Circuito Elizabeth Arden – Roma, Paris,
Londres, Nova York. Não há nenhuma forma de controle nem de transparência. Nem
de simples consulta ao Conselho Superior.
Além disso,
Janot passou a se valer dos cargos de livre nomeação para montar sua base
eleitoral, desviando cada vez mais procuradores de seus trabalhos finalísticos
para funções burocráticas. Assim que entrou, designou procuradores para
Secretário Executivo da Câmara – função que, antes, era de funcionários -, para
Secretário Geral do CNMP e para uma inacreditável Secretaria Geral Adjunta do
CNMP, em uma burocratização sem precedentes destinada a cooptar colegas para
seu plano político.
Apenas a PGR
tem 41 procuradores nomeados por Janot, do que se conhece publicamente, já que
não há transparência sobre o total de nomeações.
Nenhuma das designações passou pelo
CSMP.
Tempos
atrás, o Conselheiro Carlos Eduardo Vasconcellos detectou no Diário Oficial uma
série de viagens e designações que não haviam passado pelo Conselho. Instaurou
um procedimento e Janot foi derrotado, com um voto duríssimo do relator.
Janot
defendia a tese de que o PGR tinha plenos poderes para autorizar afastamentos,
sem necessidade de consultar nenhum conselho. O Conselho Superior votou contra
ele, dizendo que teria que avaliar os afastamentos. Daria voto de confiança
aceitando os afastamentos anteriores. Mas ele se comprometeria, dali por
diante, a submeter os próximos ao Conselho.
Cena 4 – a esperteza que enganou o
Estadão
Distrito
Federal sempre foi o local mais afetado pelo excesso de designações.
Recentemente, o próprio CNMP fez uma correição na PRDF, constatando o excesso
de procuradores afastados ou designados para outras funções, e recomendou que
se procurasse resolver a questão.
Na sua
primeira campanha eleitoral, Janot prometeu uma solução. Eleito, constituiu um
Grupo de Trabalho que nada fez. A PRDF e a PRRF 1 acabaram procurando o
Conselho Superior para resolver o problema. E o pleito foi patrocinado por
Raquel Dodge.
Em 20 de
outubro, atendendo a ofício do PRDF, subscrito por todos os procuradores,
Raquel propôs a resolução. O único objetivo seria definir um limite de 10% para
o número de designações em uma mesma unidade. O caso foi a julgamento em
dezembro, relatado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos.
A ordem da
votação é, primeiro, o relator, depois o conselheiro mais moço até chegar ao
mais antigo. Bonifácio de Andrade, homem de confiança de Janot, seria o
penúltimo a votar, mas atropelou a ordem e pediu vista. E o caso ficou
paralisado, enquanto Janot agia em outras frentes.
Sem que o
Conselho soubesse, ele foi ao CNMP e pediu uma resolução sobre o mesmo assunto,
garantindo ao PGR o poder absoluto de designar procuradores sem consultar o
Conselho Superior.
E, aqui, um
pequeno intervalo para explicar as formas de cooptação da qual se vale o PGR
para se impor junto ao CNMP.
A cooptação
do CNMP se dá através da designação para cargos. Janot patrocina a eleição de
candidatos ao Conselho. Eleitos, eles assumem paralelamente o papel de
coordenadores de Câmaras temáticas, cargo que confere poder e prestígio ao
titular.
Com as
concessões feitas a membros do CNMP, Janot assumiu uma posição confortável no
órgão. E armou sua jogada para desmoralizar o Conselho Superior.
No dia 14 de
fevereiro, o CNMP votou uma resolução de Janot conferindo poderes totais ao
PGR, enquanto o projeto de Raquel, de 16 de outubro, ficava paralisado pelo
próprio Janot. Não houve o menor pudor do CNMP em passar por cima da lei,
mostrando a subversão ocorrida em todas as instâncias após a quebra da ordem
constitucional no episódio do impeachment.
Cena 5 – a jogada que falhou
Na 2ª feira
passada, Janot preparou sua grande jogada.
A reunião do
CSMP foi marcada para as 9 horas. Atrasou até às 10 para permitir a chegada da
imprensa e de várias redes de televisão. Havia alguns rituais que, no início,
passaram despercebidos dos conselheiros, mas que, depois, fizeram sentido. A
troco de quê estava reunida toda a imprensa de manhã para uma reunião do CSMP?
Além disso, a assessoria de imprensa de Janot indicava para cada equipe de TV
quem era Raquel Dodge, apontando para ela.
Na hora de
definir a pauta, surpreendentemente Janot retirou outros casos complexos,
manteve apenas aqueles de fácil deliberação e incluiu a representação de Raquel
Dodge. Junto com ela, colocou em votação uma "questão prejudicial",
com três camadas (chama-se de questão prejudicial aquela que, se aprovada,
obriga ao arquivamento a representação a que se refere).
Os três argumentos invocados eram:
1.
O Conselho Superior estaria usurpando atribuições do CNMP, porque atribuição de
opinar sobre designações seria do próprio CNMP, de acordo com resolução
aprovada em 14 de fevereiro. Ninguém do Conselho Superior sabia dessa
resolução. Janot mandou distribuir na hora para os conselheiros, sem informar
se havia sido publicada ou não.
2.
O CNMP já dispôs sobre o assunto, alegava. Poderia ter disposto parcialmente.
Mas dispôs integralmente. Então não sobrou espaço para o Conselho
Superior suplementar ou emendar alguma coisa. Se Conselho Superior aprovar a
resolução de Raquel, criará um conflito de competência e o caso terá que ir à
Justiça, comprometendo a imagem do MPF.
A argumentação foi demolida em pouco
tempo.
A
Procuradora Regional da 1ª Região, Raquel Branquinho – largamente conhecida por
seu trabalho contra o crime organizado no Rio – falou por 15 minutos em defesa
da resolução e contra a proposta de Bonifácio de Andrade, sobre as necessidades
da sua área e do fato de que a resolução em nada afetaria os trabalhos da Lava
Jato, pois permitiria aumentar de 7 para 120 procuradores alocados na operação.
Raquel Dodge
explicou didaticamente a ausência de impactos sobre as Lava Jato. Nenhum
conselheiro tinha a menor dúvida sobre isso.
A votação
começou. Por 7 x 2, o CSP rejeitou integralmente a "questão
prejudicial" de Bonifácio. E passou a votar a resolução de Raquel. Quando
a votação estava em 7 x 1, Janot perdeu as estribeiras. Jogou para os
jornalistas um discurso raivoso sobre os supostos prejuízos à Lava Jato, e
pediu vista, repetindo a jogada de Bonifácio no julgamento do ano passado.
Entendendo
que o fato Lava Jato seria utilizado contra o Conselho, e percebendo a jogada
com a mídia, Raquel Dodge correu para explicar que o CSMP tinha iniciado os
debates sobre o tema bem antes do CNMP, por isso não poderia ser acusado de
atropelar. Explicou detidamente o mérito do caso em discussão.
Nada disso
saiu nos jornais, devido ao fato de que, com os vazamentos de inquéritos
sigilosos, os setoristas da Lava Jato terem praticamente de comer na mão de
Janot.
A jogada de
Janot era nítida para quem conhece os bastidores do MPF. Três dos 8 membros
eleitos do CSMP são candidatos à lista tríplice: Raquel, Carlos Frederico
Santos e Mário Bonsaglia. Com a ampliação da Lava Jato, em vez da figura
individual do PGR, o protagonismo seria dividido com a própria instituição do
MPF, através do seu Conselho Superior, da mesma maneira que no STF, com a
Ministra Carmen Lúcia acertando a próxima etapa com seus conselhos.
Derrubando a
resolução, Janot se firmaria como o único avalista da Lava Jato, além de
prosseguir com seus poderes imperiais para decidir sobre afastamentos de
procuradores, afetado pelo caso relatado pelo ex-conselheiro Carlos Eduardo
Vasconcellos.
Além disso,
se a resolução da CNMP prevalecesse, Raquel estaria sujeita a uma sanção
disciplinar e Janot poderia inclusive representar criminalmente contra ela.
Apostou
pesado no grau de desinformação da mídia. E levou, afetando gravemente a imagem
do mais relevante órgão colegiado do MPF, o CSMP.
Cena 6 – os riscos da Lava Jato, sob
Janot
Antes de
encaminhar a representação, os autores trataram de conversar com membros da
Lava Jato, para avaliar eventual impacto sobre a operação.
De um deles,
Sérgio Bruno Cabral Fernandes, ouviram que não impactava em nada a operação.
Primeiro,
porque dos 7 membros da Lava Jato, em Brasilia, 5 eram do MPF e 2 do MPFDF,
portanto, muito abaixo do limite de 10% a ser fixado.
A versão de
Janot - que a resolução impediria a contratação de especialistas por ele - não
resistia a uma mera pesquisa sobre seus membros. Praticamente nenhum era
especializado no tema.
O grupo foi
constituído em cima de indicações dos próprios procuradores, usando critérios
de amizade. Do grupo original, só restavam Sérgio e Wilton Queiroz de Lima.
Um dos integrantes do grupo, aliás, éuma procuradora que foi remanejada
para Brasília para acompanhar o marido, que havia sido transferido para cá.
Outro procurador, Marcelo Paranho de Oliveira Miller, abandonou o caso dos
caças da Gripen, largou o MPF e foi trabalhar com salário milionário no
escritório de advocacia contratado justamente pelas empresas acusadas por ele.
A falta de
familiaridade desse grupo com o processo penal, era tão grande que
provocou críticas internas do Ministro Teori Zavascki, do STF, e de Ministros
do Superior Tribunal de Justiça. As peças são mal escritas, com erros de
português e uma retórica acusatória incompatível com uma denúncia criminal.
No fundo, o
que move Janot é o receio de que a ampliação da equipe dilua o controle
absoluto que ele exerce, hoje, sobre os processos dos réus com prerrogativa de
foro. Graças a esse controle absoluto, por exemplo, ele arquivou ação contra
Henrique Alves, mesmo após o deputado ter perdido a prerrogativa de foro.
A maneira
como generalizou as acusações contra os políticos, além disso, demonstra a
nítida impressão de congestionar a operação, para poder exercer seu poder
discricionário.
A maior parte das denúncias de caixa
2 prescreverá.
Tecnicamente,
o tipo penal do Caixa 2 é o da falsidade ideológica. Ou seja, omitir em
documento público ou privado declaração que nele deveria constar, ou incluir
uma declaração falsa.
Pelo Código
Eleitoral, não declarar dinheiro que recebeu, nem de quem, sujeita o réu a uma pena
máxima de reclusão de 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa - valor
irrisório. Se considerar o Caixa 2 como crime particular - isto é, de pessoa
física, como é o caso dos políticos - a pena de reclusão é de até 3 anos.
O prazo de
prescrição dependerá da pena aplicada pelo juiz. Se o juiz aplicar a pena
máxima de 5 anos - o que dificilmente ocorrerá - a prescrição será de 12 anos
para crimes públicos ou de 8 anos para crimes privados.
2017 - 8 = 2009.
Nas
denúncias, Janot incluiu fatos de 2004, 2006, 2010 e 2014. E até uma
inacreditável denúncia contra Fernando Henrique Cardoso, prescrita por qualquer
critério que se aplique.
Se o juiz
não aplicar a pena máxima, o prazo de prescrição será menor ainda. Se for
aplicada uma pena de um ano, prescreve em dois anos.
Cena 7 – a título de conclusão
Excesso de
poder corrompe. O que se viu no episódio foi a corrupção da Procuradoria Geral
da República. Não se imagine a corrupção apenas na sua forma pecuniária. O uso
de expedientes ilícitos em jogadas de poder é uma manifestação de corrupção. E,
na raiz desse jogo, está a maneira irresponsável com que a mídia abriu mão de
sua responsabilidade pública, de atuar de maneira isenta e com discernimento.
Os atos de
Janot significaram uma generalização contra todos seus colegas, da mesma
maneira que a generalização irresponsável contra todos os políticos, a
criminalização de todas as críticas, em um processo continuado de corrupção das
leis e regulamentos.
Que se
aprenda que, quando o jacobinismo aflora, os primeiros guilhotinados são os
próprios jacobinos.