Em artigo na Folha de São Paulo, os Ministros Luís Roberto
Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), e Rogério Schietti, do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) (clique
aqui), aparentemente trazem um dado definitivo para liquidar com as
discussões sobre cumprimento de pena após sentença em segunda instância:
“O percentual de absolvição em todos os recursos julgados
pelo STJ no período de dois anos, entre 1/9/2015 e 31/8/2017, foi de menos de
1%. Para ser exato, foi de 0,62%. Outro dado a ser considerado: 1,02% das
decisões importou na substituição da pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direitos”
Acontece que Barroso não é um interlocutor intelectualmente
sério no manejo de estatísticas. Tempos atrás, levantou estatísticas
bombásticas – e falsas – sobre a justiça do trabalho, foi desmentido, e atribuiu
o erro à sua fonte, o empresário Flávio Rocha, das Lojas Riachuelo. Nenhum
intelectual minimamente aparelhado se valeria de Flávio Rocha como fonte.
Agora, tira um número da cartola como se fosse um dado
definitivo.
Acontece que o próprio Barroso recebeu estudos providenciados
pelo Ministro Ricardo Lewandowski, quando presidente do STF, visando subsidiar
as discussões sobre o tema. E os dados colidem radicalmente com as conclusões
apresentadas.
Contra a decisão em segunda instância é cabível Recurso Especial
(REsp) ou Recurso Especial com Agravo (AREsp) ao STJ para que seja analisada a
correta aplicação das normas infraconstitucionais (Código Penal, Código de
Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Lei de Crimes Hediondos, etc...) e, ao
mesmo tempo, a defesa apresenta Recurso Extraordinário (RE) ou Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) para o STF, a fim de seja analisada as questões
constitucionais (ampla defesa, contraditório, juiz natural, devido processo
legal, presunção de inocência, etc...)
Não se pode destacar apenas o número de absolvições...o
provimento de recursos para redução de penas também é importante, pois pode
implicar na alteração do regime de cumprimento da pena, seja do fechado para o
semiaberto ou do semiaberto para o aberto.
No STJ, o percentual de decisões em favor do réu é de 10,29%
e no STF é de 7,46%. Mesmo que fosse considerado apenas o percentual manobrado
por Barroso, ainda assim 428 seriam presas em segunda instância para serem
posteriormente soltas pelo STJ. Um presídio padrão, segundo o CNJ, comporta 500
presos e o custo de sua construção é de 40 milhões de reais, sem falar nos
custos de manutenção.
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