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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Perseguição, discriminação e autoritarismo no caso Barroso x Pizzolato

Depois demorar 1 ano para conceder a Pizzolato o direito de migrar do regime fechado para o semi-aberto, ministro do Supremo Tribunal Federal criou para o réu do Mensalão uma regra que ele próprio não exige de outros condenados. Em mensagens obtidas pelo GGN, Pizzolato denuncia outros abusos do Judiciário.
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão na Ação Penal 470 (Mensalão), Henrique Pizzolato já cumpriu o prazo exigido por lei para ter direito ao regime aberto. Mas o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não tem acatado o que diz a lei e tampouco seguido decisões que ele próprio tomou no passado, denotando uma tendência a tratar Pizzolato de maneira diferenciada. É o que diz o ex-diretor do Banco do Brasil em mensagens onde denuncia uma série de "abusos” envolvendo o Judiciário.
Barroso, há não muito, protagonizou um bate-boca com Gilmar Mendes que teve como pano de fundo justamente o julgamento do Mensalão, além de Lava Jato e dos debates acalorados sobre execução penal a partir de condenação em segunda instância. Barroso parecia não querer ser visto como um ministro “leniente” com qualquer figura que tenha protagonizado - ou sido arrastada - para escândalos de corrupção.
Barroso também atacou Gilmar por criar jurisprudência de acordo com a cara do réu. Ironicamente, é disso que se trata a queixa de Pizzolato.
A demora de quase 1 ano de Barroso para autorizar a progressão de regime a Pizzolato pautou uma carta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados à embaixada da Itália no Brasil, com um pedido para que o Ministério da Justiça da península tome conhecimento da morosidade do Judiciário brasileiro e interceda.
A carta explica exatamente o que aconteceu.
Em 7 de junho de 2016, Pizzolato, que está preso desde outubro de 2015, deveria ter começado o regime semiaberto. Mas esse direito só lhe foi concedido por Barroso um ano depois, em maio de 2017. Na prática, a progressão só ocorreu três meses após a autorização: em agosto de 2017.
A demora foi tanta que deu tempo de Pizzolato cumprir as exigências do regime aberto em julho de 2017. Na mesma data, Barroso recebeu um pedido para fazer a transição.
Ocorre que o ministro decidiu negar o pedido sob o argumento de que "embora tivesse cumprido 1/6 da pena em 7/6/2016, o sentenciado somente foi autorizado a progredir para o regime semiaberto no dia 30/05/2017. Data em que acolhida a proposta de parcelamento da pena de multa, requisito exigido pelo plenário do Supremo para a progressão do regime."
O parcelamento de multa foi um acordo no qual Pizzolato se comprometeu a pagar uma multa de R$ 2 milhões em parcelas de poucos mais de R$ 2 mil mensalmente.
Na prática, Barroso criou uma nova data para Pizzolato progredir de regime novamente, fazendo com que ele passe mais tempo em um regime que não lhe compete mais.
REGRAS DE ACORDO COM O RÉU
A Comissão de Direitos Humanos disse que a decisão de Barroso "surpreendente" porque o ministro, no caso de outra condenada no mensalão, decidiu de "forma diversa". Ele usou como data base para conceder a progressão para o regime aberto não o dia em que a decisão foi tomada, mas o dia em que a condenada, de fato, completou 1/6 da pena.
 Os parlamentares avaliaram que Barroso está "exigindo o cumprimento de uma pena superior àquela a qual [Pizzolato] foi condenado, em claro desrespeito a seus direitos legais", (...) constituindo-se em constrangimento ilegal a não observância da data em que o apenado efetivamente cumpriu o tempo da pena para a progressão de regime"
A Comissão ainda assinalou que o ministro deu "tratamento desigual e injustificado e em prejuízo de Pizzolato, fato que preocupa sobremaneira, por caracterizar-se em ato discriminatório, persecutório, e que não deverá prevalecer."
Pizzolato, por sua vez, escreveu recentemente uma mensagem, a qual o GGN teve acesso, onde afirma que a decisão de Barroso afronta o acordo Brasil x Itália e soma-se a vários outros abusos cometidos pelo Judiciário.
Em julho, a Comissão também enviou a Rodrigo Janot, antecessor de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República, um ofício narrando uma série de arbitrariedades que ocorreram com Pizzolato na prisão. 
Por conta de uma regra interna da qual ele não tinha conhecimento, Pizzolato perdeu o status de preso vulnerável e foi transferido para uma cela compartilhada com mais uma dezena de presos que precisam se revezar para dormir no chão. Também sem explicações, tiram-lhe o direito à remissão da pena a partir da leitura de livros. Por um período de tempo, e igualmente sem justificativa, ele foi proibido de trabalhar. Tudo isso com aval da juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury, diz o documento.
LIVRAMENTO CONDICIONAL
Em outra mensagem, Pizzolato diz que já cumpriu um total de ⅓ da condenação há mais de 2 meses e poderia desfrutar do “livramento condicional”, mas continua no regime semiaberto sem perspectivas de mudanças. “Como as leis, no Brasil, não servem para nada, continuo refém e sendo, ainda, torturado. A tortura é deliberadamente assumida e consiste em usar de subterfúgios para lentamente matar o refém”, disparou.
A tortura a qual Pizzolato faz referência é um procedimento misterioso que tramita entre a Procuradoria-Geral da República e o ministro Barroso. 
Pizzolato desconfia que o magistrado solicitou um posicionamento de Raquel Dodge sobre o pedido de progressão para o regime aberto ou sobre o livramento condicional, embora sejam demandas distintas. 
O livramento condicional é um benefício que o réu pode solicitar quando tem bom comportamento, foi condenado a mais de 2 anos de prisão e já cumpriu ⅓ da pena. As condições em que o livramento poderá se dar depende dos critérios estabelecidos pelo juiz da execução penal.
Ocorre que, segundo relatos da esposa de Henrique Pizzolato, Andrea Haas, a PGR e Barroso não estão preocupados em discutir a progressão do regime ou os abusos que acontecem na detenção, mas sim “(des)cumprimento, pela Juíza Leila Cury, de um pedido dirigido a ela pelo ministro Barroso”, que não se sabe qual foi.
“O absurdo é Henrique – que já cumpriu TODOS os requisitos estabelecidos por lei (e mesmo aqueles, que não estão na lei, criados pelo ministro Barroso), seja para o regime aberto, seja para o livramento condicional – esperar, há muito tempo, em situação prisional irregular, que a Procuradora Raquel Dodge, a Juíza Leila Cury e o Ministro Barroso decidam por respeitar a lei”, escreveu a Andrea.  
GGN