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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

O juiz Moro, de forma inconstitucional, escolheu julgar ex-presidente Lula. Por Afrânio Jardim para o DCM

Lanço aqui um desafio para os leigos em Direito e para qualquer procurador da República sobre a alegada existência de conexão que prorrogue a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar crimes que teriam sido praticados em São Paulo, todos da competência da Justiça Estadual. Vamos lá:
Que hipótese de conexão do artigo 76 do Código de Processo Penal existe entre o crime de lavagem de dinheiro, praticado pelo doleiro Alberto Youssef, através do Posto Lava Jato, sito no Paraná, e os crimes atribuídos ao ex-presidente Lula, que teriam sido praticados em São Paulo?
Código de Processo Penal.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
O juiz Sergio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são da sua competência, porque conexos com aquele processo originário e outros mais. Meras afirmações, genéricas e abstratas.
A Constituição da República dispõe, expressamente, em seu artigo 5, inciso LIII, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Trata-se pois de incompetência absoluta, que acarreta nulidade absoluta de todo o processo, na medida em que estamos diante de um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal.
Ressalto que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que sejam todos já genuinamente competentes. A prevenção não é critério de modificação da competência!
Como uma incompetência tão flagrante e acintosa pode perdurar em um país sério?
Note-se que aqui sequer estamos pondo em questão a própria competência (ou incompetência) do juiz Sergio Moro para aqueles processos originários, que teriam “atraído” os demais crimes para a 13ª Vara Federal de Curitiba.
De qualquer forma, é importante notar, tendo em vista o artigo 109 da Constituição Federal, que:
a) A Petrobras é uma sociedade empresária de direito privado (economia mista);
b) A competência da Justiça Federal é prevista, taxativamente, na Constituição Federal, que leva em consideração o titular do bem jurídico violado pelo delito e não a qualidade do seu sujeito ativo. Aqui, o importante é o bem jurídico atingido pelo crime, e não a qualidade do autor do delito.
c) A prevenção não é fator de modificação ou prorrogação de competência, mas sim de fixação entre foros ou juízos igualmente competentes.
Relevante salientar ainda que, no processo penal, a conexão ou continência se dá entre infrações penais e não entre processos.
Ademais, importa ressaltar que a conexão pode modificar a competência de foro ou juízo, mas não a competência de justiça, prevista na própria Constituição Federal. O Código de Processo Penal não pode ampliar e nem derrogar a competência prevista na Lei Maior, salvo quando ela expressamente o admite, como nos crimes eleitorais, pois ela menciona expressamente os “crimes eleitorais e comuns conexos”.
Por derradeiro, a conexão pode modificar a competência, como acima dito, para que haja unidade de processo e julgamento, evitando dispersão da prova e sentença contraditórias. (“Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: …”)
No caso em tela, que contradição poderia haver entre a sentença do caso originário do doleiro e a sentença relativa ao triplex do ex-presidente Lula? Fica aqui mais um desafio: apontem uma possível contradição entre as duas sentenças.
De qualquer sorte, se um dos processos já foi julgado, não haverá por que modificar a competência originária, pois não haverá mais possibilidade de um só processo e uma só sentença.
Neste caso, diz a lei que eventual unificação e soma de penas se fará no juízo das execuções penais. Vejam o que diz o artigo 82: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas)”.
Saliento, mais uma vez, que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que já sejam todos genuinamente competentes. Vale dizer, a prevenção não modifica a competência, mas “desempata” entre foros ou juízos igualmente competentes.
Assim, se um determinado órgão jurisdicional pratica uma medida cautelar sem competência para tal, ele não passa a ser competente para as infrações conexas. A sua incompetência originária não é sanada, mas sim ampliada.
A toda evidência, a regra do artigo 70 do Codigo de Processo Penal está sendo desconsiderada de forma absurda. Tal dispositivo legal é expresso ao dizer, de forma cogente, que a competência de foro é fixada pelo lugar em que se consumou a infração penal e, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.
Destarte, não havendo conexão entre infrações praticadas em foros distintos ou não havendo mais a possibilidade de um só processo e um só julgamento, não há justificativa para a modificação da competência do foro originário.
Desta forma, verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sergio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para “pinçar” acusações contra o seu “queridinho réu”.
Vale dizer, a garantia do “juiz natural” foi totalmente postergada. Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz!
Do DCM

terça-feira, 27 de junho de 2017

Para incentivar Duque a delatar Moro dá benefício controverso

Para incentivar o ex-diretor da Petrobras Roberto Duque a delatar, Sérgio Moro lhe concedeu um benefício:

a) mesmo condenado, ele sairá da prisão após cinco anos em regime fechado;

b) determinação está na mesma sentença que condenou Antonio Palocci nesta segunda-feira (26);

 c) a determinação, inédita, vale para todos os processos a que Duque responde na Justiça Federal do Paraná –são 13 no total;

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Moro prejudica defesa de Lula novamente

O juiz federal Sérgio Moro interrompeu as perguntas que o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, fazia a uma testemunha em audiência ocorrida na manhã desta quarta-feira 14. O motivo, segundo Moro, era de que as indagações seriam "perda de tempo", pois já teriam sido feitas. O relato foi feito por Zanin.

O ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa depôs em processo em que os procuradores da Lava Jato acusam a Odebrecht de ter planejado doar um terreno para o Instituto Lula. Lula figura como réu nesta ação penal, muito embora jamais tenha pedido tal terreno, muito menos figurado como seu proprietário ou beneficiário.

"Cada dia mais evidente o cerceamento de defesa e o desrespeito à advocacia na 13a VF de Curitiba. Testemunha de defesa é 'perda de tempo'", criticou Zanin em seu conta no Twitter. Leia, abaixo, nota publicada pela defesa de Lula a respeito do assunto:

"O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.

O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.

É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal (MPF) formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de acusação - em audiências referentes à Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR - notadamente em relação aos delatores. Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em "perda de tempo".

A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de "corrupção sistêmica" afirmado pelo MPF.

Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.


Cristiano Zanin Martins"

247

segunda-feira, 29 de maio de 2017

As duas Lava a Jato, a do juiz Moro, a do ministro Teori Zavascki e o tempo do Brasil, por Fernando Horta

Desde antes da morte do ministro Teori Zavascki (em tempo, já investigaram?) era perceptível que existiam, ao menos, duas Lava a Jato. A operação capitaneada (sic) por Moro e os procuradores da “República de Curitiba” era uma operação. Parcial, não-constitucional, política e com foco exclusivo no ataque ao governo Dilma e em Lula. O ministro Teori deixou claro, em diversos momentos, seu desgosto com a forma com que esta operação era levada. Após sua morte, as manifestações do ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, deixavam transparecer uma discordância ainda maior de Teori com tudo o que se passava. Talvez o ministro, sendo mais cuidadoso e silente, do que o juiz-justiceiro de Curitiba, não retrucasse da mesma maneira (na frente de microfones e câmeras), mas Teori deu os acordes iniciais para a outra Lava a Jato. Aquela centrada no STF e levada a cabo por um MP e uma PF muito mais imparciais e profissionais.

domingo, 21 de maio de 2017

Sérgio Moro como Gilmar Mendes, também sumiu da mídia sem deixar vestígios. O que houve com o pretor?

Muita gente deve estar fazendo a mesma pergunta: Cadê Sérgio Moro? O juiz, herói nacional, orgulho do Brasil, sério candidato a “gênio da raça”, sumiu de repente. Até anteontem, todos os dias ele estava na mídia, às vezes em vídeos extraindo confissões com seu boticão judicial, ou em áudio, conduzindo depoimentos com mão de ferro, como o de Lula. 

Ademais, fazendo declarações através de notas. E também em conferências, em fóruns internacionais, dando palestras. Abruptamente, e isso já há quase 72 horas, Moro sumiu da mídia.  Seu silêncio é um daqueles que, como diria Marx, oprime o cérebro dos vivos. Zumbe como pernilongos num enxame de interrogações em torno da cabeça do brasileiro. Por que o herói se calou?

A resposta parece ser sua decisão no episódio das perguntas de Cunha. Sérgio Moro, como se sabe, barrou 21 das 41 perguntas que Cunha dirigiu a Temer.

Conforme se expressou mais tarde, ao se posicionar contrariamente à libertação de Eduardo Cunha, Moro viu chantagem nas perguntas formuladas pelo ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados:

“Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”, disse Moro.

“Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente”, acrescentou.

De fato. Não podemos olvidar. Mas, cá prá nós, quem pode ser intimidado, constrangido, chantageado ou pressionado por um malandro corrupto senão um outro tão malandro tão corrupto quanto ele? E parece que o Exmo. Sr. Presidente da República se enquadra na definição.

Na versão de Sérgio Moro, ficou parecendo que Eduardo Cunha era o vilão Gargamel e Michel Temer, o bom vovô Smurf. É uma versão atraente, um pouco infantil, é verdade, mas infelizmente totalmente desajustada aos fatos. Ouvindo as conversas e assistindo aos vídeos com as revelações sobre Temer, tudo faz crer que Cunha era um dentre os diversos operadores de Michel Temer.

Essa virada pela qual Temer foi desmascarado terá certamente efeitos graves para a credibilidade de Moro. Ficou parecendo que ele, ao exercer a censura sobre as perguntas de Cunha, garantiu uma imensa chance de impunidade para Temer.

Basta pensar o seguinte: e se não fossem as revelações da JBS qual seria a situação de Temer, do nosso Excelentíssimo Senhor Presidente, agora? Ele estaria com os seus milhões surrupiados, com o acordo de quase meio bilhão com  a JBS, e com muito mais coisas que não sabemos, que talvez nunca venham à tona. Estaria muito feliz e alegre, como estava até há alguns dias atrás, fazendo tiradas debochadas em seus pronunciamentos, como a de que sua política era a de “nenhum direito a menos”, ou de que “governo tem que ter marido”. Não fosse a JBS, a recusa de Moro em aceitar as perguntar de Cunha, teria blindado o Excelentíssimo Temer.

Mas Michel Temer blindado o que significaria? Nada mais nada menos que a condução do golpe até a consecução de seus objetivos finais: 1) destruição de todos os direitos dos trabalhadores no Brasil; 2) fim da previdência e das aposentadorias; 3) destruição da democracia e do estado de direito. É pouco?

Ah, e ainda tem o Aécio. O amigo com o qual Moro aparece às gargalhadas numa foto que ficou célebre. Sim, com Aécio, aquele que surge nos áudios negociando R$ 2 milhões em propina e dizendo que se delatassem mandava matar. Gargalhadas com Aécio e foto sorridente, em postura reverencial, com Temer. Já não é mais que suficiente?

Tudo isso talvez explique o silêncio de Sérgio Moro. Não foi só Temer que recebeu um golpe fatal com as revelações da JBS. É possível que outras sumidades sejam destronadas junto com ele.

Do Cafezinho

domingo, 7 de maio de 2017

Resumo das notas inquisitoriais do pretor de Curitiba


O “Direito Morano”
 A propósito do ineditismo do “apelo” de Sérgio Moro pelo Facebook, um interessante resumo feito pelo pesquisador da Universidade de Brasília Fernando Horta sobre “algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba”:

 intimação de advogado por SMS;
– prazo de oito horas para apresentar defesa;
– intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida;
– televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal;
– prisão provisória de 3 anos;
– grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa;
– deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp);
– apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum;
– manifestações via facebook;
– pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus; 
– aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença; 
– vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão;
– gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória;
– obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha;
– atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu; 
– designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf); 
– artigo “científico” afirmando que a “flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção”. 
– acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça; 
– negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro; 
– réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo; 
– o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório;

No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”. Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo … E sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”. O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.

Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

Moro é um caso a ser objeto de estudos mundiais. Sobre o que, claro, deve ser evitado a qualquer preço pela Justiça, se ela quer manter este nome.

 Do Tijolaço

quarta-feira, 26 de abril de 2017

STF perde o medo de Moro e a grande mídia silencia

Não teve alarde na grande mídia, mas Sergio Moro foi derrotado duas vezes em um só dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que mandou soltar, na terça (25), o pecuarista José Carlos Bumlai e João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP - com direito a críticas sobre a banalização da prisão preventiva pela Lava Jato.

Moro mantinha Bumlai e Genu presos sem que ambos tenham sido condenados em segunda instância, o que afronta decisão tomada pelo Supremo sobre o tema. Puxada pelo ministro Dias Toffoli - que já disse ao juiz de Curitiba que nem no Mensalão foi necessário abusar do encarceramento dos investigados - a maioria da 2ª Turma do Supremo concedeu os dois habeas corpus. 

A decisão do STF foi comemorada por advogados. Ao Conjur, o criminalista José Roberto Batochio, defensor de Antonio Palocci e Lula, disse que o Supremo reafirmou "seu compromisso com a ordem constitucional democrática, da qual jamais deveriam ter se afastado alguns magistrados brasileiros em nome da ‘Justiça das ruas’. Parece que se inicia a queda do terror jurídico penal no nosso país."

O Conjur fez um levantamento com base em 86 pessoas que estão presas por conta da Lava Jato e apontou que Moro costuma manter as preventivas por 281 dias, em média. 

O Supremo ainda deve analisar o mérito do recurso de José Dirceu, que diz que sua prisão é inconstitucional. 
  
Supremo sinaliza que não vai tolerar mais a "farra das preventivas"

 Decisões que mandaram soltar dois réus da operação “lava jato”, nesta terça-feira (25/4), sinalizam que o Supremo Tribunal Federal passará a derrubar os decretos de prisão preventiva que duram longos períodos, sem justificativa. É o que avaliam advogados ouvidos pela ConJur.

O ex-pecuarista João Carlos Bumlai, por exemplo, foi preso em novembro de 2015, em medida que o juiz federal Sergio Fernando Moro considerou “aplicação ortodoxa da lei processual penal (art. 312 do CPP)”, que se faria necessária, de acordo com o próprio juiz, em um quadro de fraudes, corrupção e lavagem sistêmica.

Mas a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que repercussão social do crime e a garantia da ordem pública não são fundamentos para manter preventivas de forma indeterminada. Para Dias Toffoli, autor do voto vencedor, manter Bumlai preso violaria decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância — o réu só foi condenado em primeiro grau. O colegiado também concedeu Habeas Corpus a João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP, que estava preso preventivamente há cerca de um ano.

Estava em julgamento também o caso do petista José Dirceu. Mas sua defesa não pediu que o Habeas Corpus fosse colocado em julgamento. O advogado Roberto Podval alegou ter audiência em São Paulo no mesmo horário e como a matéria pautada era um agravo, que não prevê sustentação oral, o ex-chefe da Casa Civil foi representado na sessão pelo sócio de Podval, Daniel Romeiro .

Houve outros casos que não chegaram ao Supremo, como o do ex-executivo da OAS Mateus Coutinho de Sá. Ele chegou a ficar nove meses preso até ser condenado diante de "prova robusta" de que cometeu lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Depois da sentença, foi transferido para recolhimento domiciliar. Nesse meio tempo, separou da mulher e deixou de ver a filha. Um ano depois, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de provas.

Não são casos isolados. De acordo com levantamento feito pela ConJur, as preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na "lava jato" duram em média 281 dias. A pesquisa levou em conta as durações das preventivas de 86 pessoas do início da operação, em março de 2014, até o dia 31 de janeiro deste ano.

Por isso as decisões desta terça da 2ª Turma do Supremo foram comemoradas por criminalistas. O criminalista Celso Vilardi, que representou empresários da Camargo Corrêa, define a decisão como um “alento” e “precedente importante para todo o país, e não só para a ‘lava jato’, pois um dos grandes problemas do Brasil são as prisões preventivas duradouras”. Ele considera natural que, com o fim da instrução, não se pode alegar perigo para qualquer produção de prova.

Segundo o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, defensor da jornalista Cláudia Cruz — mulher do deputado cassado Eduardo Cunha —, “a corte cumpriu com seu papel, apontando que a restrição à liberdade é excepcional e exige motivação mais densa do que apenas alusões genéricas a gravidade do crime e a uma suposta periculosidade do réu”.

José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é duro ao criticar o movimento que agora parece encontrar um freio no Supremo. “O STF reafirma seu compromisso com a ordem constitucional democrática, da qual jamais deveriam ter se afastado alguns magistrados brasileiros em nome da ‘Justiça das ruas’. Parece que se inicia a queda do terror jurídico penal no nosso país”, afirma o advogado, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Antonio Palocci.

No mesmo sentido, o conselheiro federal da OAB Guilherme Octávio Batochio diz que a tese desta terça “reafirma o compromisso da Suprema Corte com a ordem constitucional”, diante da “esquizofrenia que vem transformando em regra a exceção do encarceramento cautelar”. Ele critica decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, “sem qualquer pudor”, declarou que problemas inéditos descobertos pela “lava jato” exigem soluções excepcionais.

“Já era hora de o Supremo impedir que prisões preventivas sejam vulgarizadas e estabelecidas fora de pré-requisitos necessários a sua imposição, e assim acabar com antecipações de pena e sequências de atos arbitrários que visam extorquir depoimentos de pessoas e ampliar os poderes dos juízes de primeira instância”, declara o criminalista Fernando Fernandes, defensor de Paulo Okamotto — presidente do Instituto Lula.

A constitucionalista Vera Chemim vê coerência da 2ª Turma com o entendimento do Plenário do STF. “Ao que parece, o STF está colocando em prática as recentes decisões do seu Plenário no sentido de manter presas apenas as pessoas condenadas em segunda instância e respeitar o tempo legalmente previsto para a prisão de natureza processual, como é o caso da prisão preventiva.”

O ministro Gilmar Mendes já defendeu a necessidade de impor limites ao uso excessivo de prisões preventivas.

CAUTELA
Nem todos os advogados são tão otimistas com as decisões desta terça. Na avaliação de Eduardo Kuntz, a corte deveria ter se baseado apenas na Lei de Execuções Penais e na falta de necessidade da segregação cautelar, sem citar decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância.

“Confesso ficar triste em comemorar uma decisão que me parece que nem deveria ter chegado ao Supremo, mas vou torcer para que, no menor tempo possível, as prisões após encerrado o segundo grau também possam ser revistas”, diz Kuntz.

Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, não vê nas decisões uma mudança jurisprudencial. “O que ocorreu hoje foi uma manifestação por maioria de votos, pura e simplesmente, no sentido de entender que não estavam mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Em nada tem a ver com uma mudança de entendimento do Supremo ainda no tocante ao início de cumprimento de pena, depois de confirmado o decreto condenatório.”

Em fevereiro de 2015, quando a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, advogados tinham a esperança de acabar com as longas prisões preventivas imotivadas. Mas tiveram dificuldade em afastar a tese de que o Supremo não pode apreciar HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a Súmula 691. 

O tema pode voltar a ser enfrentado pela 2ª Turma, que decidiu, também nesta terça-feira, julgar o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Com informações do GGN

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Por que o Brasil aceita tão passivamente os abusos de Temer, Moro, Gilmar, Globo etc?

Ele abusa
 Etienne de La Boétie é o pai dos “99%” – a vasta maioria da sociedade para a qual cabe uma pequena parcela de um bolo quase todo devorado pelo restante “1%”, para usar expressões vinculadas a um movimento que marcou intensamente o mundo moderno, o “Ocupe Wall Street”.

La Boétie escreveu aos 18 anos, em 1548, um pequeno grande livro chamado “Servidão Voluntária”. Nele, La Boétie sustentava que são as pessoas que dão poder aos tiranos. Por isso elas são mais dignas de desprezo do que os ditadores de ódio.

Por essa ótica, somos nós mesmos os culpados por Temer, Moro, Aécio, Gilmar e outras calamidades do gênero. Podemos incluir nesta conta a mídia que temos, a começar pela Globo.

Foi o primeiro livro francamente libertário. Foi usado pelos protestantes franceses como uma inspiração para reagir à violência dos católicos, expressa tenebrosamente no Massacre de São Bartolomeu, na segunda metade do século XVI. Milhares de protestantes que tinham acorrido a um casamento da família real francesa foram mortos por forças católicas.

Mais tarde, o tratado circulou entre revolucionários em vários momentos da história. Em 1789, por exemplo. Os teóricos do anarquismo foram também fortemente influenciados por la Boétie. O autor avisa, logo no início de “Servidão Voluntária”, que seu objetivo é entender como “tantas pessoas, tantas vilas, tantas cidades, tantas nações sofrem sob um tirano que não tem outro poder senão o que a sociedade lhe concede”.

La Boétie formou-se com louvor advogado pela Universidade de Toulouse, e depois foi um juiz especialmente admirado pela integridade. Arbitrou, por seu caráter libertário e equânime, muitas disputas entre católicos e protestantes.

Morreu aos 33 anos. Deixou todos os seus papéis a um amigo que o imortalizaria num ensaio sublime sobre a amizade: Montaigne. Tinham-se aproximado na juventude, depois que Montaigne leu com encanto uma cópia manuscrita de “Servidão Voluntária”. É com base na amizade entre ele e la Boétie que Montaigne escreveu seu célebre tratado sobre a amizade. “Dois amigos formam uma unidade tão absoluta que é como se fossem dois tecidos em que é impossível ver a costura que os junta”, disse Montaigne.

Montaigne tinha 31 anos quando seu amigo morreu. Ficou arrasado a ponto de se recolher e largar tudo que fazia. A dor da morte de la Boétie acabaria sendo vital para que ele começasse a escrever seus Ensaios.

O livro de La Boétie foi lido durante muito tempo em edições clandestinas por pequenos grupos de gente culta e rebelde. Um editor francês, muito tempo depois da morte de Montaigne, teve a idéia de publicar o tratado de La Boétie como um apêndice dos Ensaios, logo depois do que tratava da amizade e do próprio La Boétie.

Foi então que “Servidão Voluntária” ganhou reconhecimento em grande escala.

Quando os “99%” se insurgem contra a desigualdade em várias partes do mundo, eles podem até não saber – mas estão prestando um tributo a um gênio que ainda na universidade compôs linhas perenes contra a tirania e os tiranos.

Que La Boétie um dia nos inspire: é meu maior desejo neste momento.

Do DCM, por Paulo Nogueira.