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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

MORO PROVOU QUE FAZ POLÍTICA E NÃO JUSTIÇA, DIZ ZANIN MARTINS

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a decisão do juiz Sérgio Moro, que quebrou nesta segunda-feira, 1, o sigilo de parte do acordo de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci a apenas seis dias das eleições presidenciais. 
"Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de 'perdão judicial' – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias", acrescentou.
"A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula", diz Zanin em nota. 
"Moro juntou ao processo, por iniciativa própria ('de ofício'), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais", acrescenta o advogado de Lula. 
Sérgio Moro incluiu as informações delatadas por Palocci na ação penal do Instituto Lula. No despacho, o juiz afirma que "examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade". A delação é Palocci é classificada pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos principais procuradores da Lava Jato, como um blefe. "Está mais para o acordo do fim da picada", disse ele (leia mais). 
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.
Moro juntou ao processo, por iniciativa própria ("de ofício"), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.
Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de "perdão judicial" – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.
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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Moro prejudica defesa de Lula novamente

O juiz federal Sérgio Moro interrompeu as perguntas que o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, fazia a uma testemunha em audiência ocorrida na manhã desta quarta-feira 14. O motivo, segundo Moro, era de que as indagações seriam "perda de tempo", pois já teriam sido feitas. O relato foi feito por Zanin.

O ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa depôs em processo em que os procuradores da Lava Jato acusam a Odebrecht de ter planejado doar um terreno para o Instituto Lula. Lula figura como réu nesta ação penal, muito embora jamais tenha pedido tal terreno, muito menos figurado como seu proprietário ou beneficiário.

"Cada dia mais evidente o cerceamento de defesa e o desrespeito à advocacia na 13a VF de Curitiba. Testemunha de defesa é 'perda de tempo'", criticou Zanin em seu conta no Twitter. Leia, abaixo, nota publicada pela defesa de Lula a respeito do assunto:

"O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.

O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.

É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal (MPF) formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de acusação - em audiências referentes à Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR - notadamente em relação aos delatores. Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em "perda de tempo".

A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de "corrupção sistêmica" afirmado pelo MPF.

Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.


Cristiano Zanin Martins"

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sábado, 3 de junho de 2017

Fábio de Oliveira Ribeiro: o procurador Deltan Dellagnol deixou a acusação indefesa no caso do Triplex

Cristiano Zanin, o advogado de Lula, publicou um Twitter resumindo a tese da acusação exposta por Dellagnol no caso do Triplex:

☆☆MPF quer condenação de Lula sem provas no caso do triplex com base em teorias de livro de Dallagnol sobre "probabilismo" e "explacionismo".☆☆

Fiz algumas observações sobre o mesmo que compartilho agora com meus leitores.

1- Se a ausência de prova é indício de culpa, resulta evidente que o Procurador ignora ou subverte o princípio da presunção de inocência.

2- O que ele realmente defende é a presunção de culpa, cabendo ao réu provar sua inocência para não ser condenado.

3- Como foi que este nóia passou num concurso público? Dellagnol fornece provas de que odeia CF/88. Por que ele não foi exonerado pelo CNMP?

4- Se pretende reescrever a Constituição do país, Dellagnol deve disputar eleição para uma vaga na Camara dos Deputados ou no Senado Federal.

5- O que ele mesmo diria se fosse julgado pelo abjeto e inconstitucional critério que pretende convencer o judiciário a aplicar conta Lula?

6- É notório que Dellagnol enlouqueceu. Ele não compreende mais os princípios constitucionais. O caso dele não é jurídico e sim psiquiátrico.

7- Na ativa, Dellagnol é um estorvo ao respeito do princípio da legalidade e um palhaço que compromete a seriedade do órgão a que se vinculou.

8- Creio que o defensor de Lula deve pedir ao Juiz a nulidade do processo: a tese de Dellagnol comprova que acusação está INDEFESA nos autos.

9- Os princípios constitucionais, porém, deverão ser rigorosamente respeitados no processo que será ajuizado no CNMP contra Dellagnol.

10- Antes de ser afastado ou exonerado por deixar o MPF indefeso no caso do Triplex, o procurador deve apresentar sua defesa e ser periciado.

11- Dellagnol deve ter direito de produzir provas e de nomear um advogado. Os juízes do caso não devem ser inimigos ou amigos dos inimigos dele.

12- Apesar dos indícios de loucura que forneceu por escrito, ele não pode ser automaticamente privado ou afastado do cargo que ocupa.

13- A sociedade não deve execrar Dellagnol e priva-lo de seus direitos só porque ele tentou execrar, humilhar e privar Lula dos direitos dele.

Do GGN

terça-feira, 30 de maio de 2017

Juiz Moro se nega a apurar falsidade e Lula vai ao TRF4

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra decisão do juiz federal Sérgio Moro na ação penal sobre o triplex do Guarujá.

Moro havia negado pedido da defesa de Lula para investigar suposta falsidade documental em documento apresentado pelo empresário Léo Pinheiro, da OAS. Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15 de maio.

Segundo a defesa de Lula, Moro reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails. "Mas diz, sem qualquer base, tratar-se de 'comentário descritivo', colocado por um advogado 'provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho'. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade 'não faz sentido'", diz o advogado Cristiano Zanin Martins.

Leia na íntegra a nota da defesa de Lula:

"Nota

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.

A medida tem previsão no artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.

Há uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de 04/03/2016.

O magistrado reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base, tratar-se de "comentário descritivo", colocado por um advogado "provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho". Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade "não faz sentido".

Cristano Zanin Martins"

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terça-feira, 23 de maio de 2017

Advogado Zanin Martins descobre que os EUA investigam Petrobras em "processo paralelo" no Brasil

Órgão de investigação norte-americano teria feito questionamentos a Delcídio do Amaral em uma audiência no Mato Grosso do Sul.
Foto: Instituto Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva descobriu que um desdobramento da Operação Lava Jato no Mato Grosso do Sul está sendo levado a cabo, com a participação de órgão de investigação dos Estados Unidos. Questionado pelos advogados de Lula, o ex-senador Delcídio do Amaral confirmou que foi ouvido por um investigador norte-americano sobre a sua delação na Lava Jato e a Petrobras. Delcídio confirmou a investigação, que na visão da defesa de Lula, é "paralela". 

A investigação dos EUA teria tido uma de suas etapas em oitiva no Mato Grosso do Sul, com a participação de um juiz local, dos advogados do ex-senador e de representantes da Petrobras. "Tais informações estavam à disposição e eram do conhecimento apenas do MPF e da Petrobras, sonegadas, portanto, à defesa", revelou a defesa.

De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, o ex-executivo da Toyo Setal, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, também trouxe à tona "a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba". Segundo Zanin, Augusto Ribeiro teria confirmado as informações já prestadas em seu acordo de delação premiada de outubro de 2014.

Ele teria dito, em nova audiência com o magistrado do Paraná, que "o pagamento das supostas vantagens indevidas saia da 'margem da empresa' e que acreditava que isso ocorria igualmente com as demais construtoras", reafirmando as informações já fornecidas à Lava Jato de Curitiba, de que esses pagamentos eram provenientes do lucro da Toyo, e não com recursos da estatal brasileira. 

Na mesma sessão, o ex-presidente de Engenharia da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Augusto Ribeiro não trouxeram nenhuma informação sobre os imóveis do Instituto Lula. Sem informações certas, Delcídio afirmou apenas que teria ouvido do empresário José Carlos Bumlai que ele estava cuidando da implementação do Instituto Lula, em uma referência genérica, sem clareza de informações, e que, ainda, o ex-senador desconhecia o desfecho do tema.

Do GGN

terça-feira, 16 de maio de 2017

Papéis de Léo Pinheiro nada provam, diz Defesa de Lula

Em nota divulgada nesta noite, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que os documentos apresentados por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nada provam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; "Suposto e-mail de 2012 (página 17 da suposta relação de e-mails) faz referência a uma reportagem do jornalista Fausto Macedo de 04/03/2016. Como pode uma suposta comunicação datada de 2012 fazer referência a uma reportagem publicada em março de 2016?", questiona Zanin; "Os papéis - mesmo sem qualquer relevância para a ação - fazem parte da tentativa de Leo Pinheiro de agradar os procuradores em troca do destravamento de sua delação, para que ele possa obter benefícios".

Em nota divulgada nesta noite, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que os documentos apresentados por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nada provam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele disse ainda que Pinheiro busca apenas agradar os procuradores da Lava Jato para tentar destravar sua delação premiada.

Leia, abaixo, nota da defesa de Lula:

Seja pelo conteúdo, seja pela discutível idoneidade, que será tratada por meio dos procedimentos jurídicos adequados, os papéis juntados ontem (15/05) por Léo Pinheiro na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR nada provam contra o ex-Presidente Lula. 

Lula não é dono do tríplex e não recebeu qualquer vantagem indevida, como se extrai dos depoimentos prestados por 73 testemunhas sob o compromisso de dizer a verdade. Essa unidade - 164-A, do Condomínio Solaris - é e sempre foi de propriedade da OAS Empreendimentos, que também sempre exerceu os atributos inerentes à condição de dona, inclusive dando o imóvel e os recebíveis relativos ao imóvel em garantia em operações financeiras.

Suposto e-mail de 2012 (página 17 da suposta relação de e-mails) faz referência a uma reportagem do jornalista Fausto Macedo de 04/03/2016: aqui. Como pode uma suposta comunicação datada de 2012 fazer referência a uma reportagem publicada em março de 2016?

O que se chama de "registro de encontros" é um papel unilateral e sem origem.

Os papéis - mesmo sem qualquer relevância para a ação - fazem parte da tentativa de Leo Pinheiro de agradar os procuradores em troca do destravamento de sua delação, para que ele possa obter benefícios.

Cristiano Zanin Martins