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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Por que o ministro Barroso negou a palestra de 46 mil? Não vem ao caso, por Armando Coelho Neto


Uma foto do papa Francisco com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não faz deste um santo e nem Chico se converte no ladrão criado por Globo/Veja/Moro, ainda que não necessariamente nessa ordem. O busílis ou nó górdio é que uma foto diz muito mas não diz tudo. Sejumoro tem várias com acusados de roubo e sonegação - seja com Aécio Neves, Temer, Marinhos e outros no melhor estilo Farsa Jato (isso não vêm ao caso!). Dai que não me impressionam tanto as fotos de Sejumoro com Aécio ou da Madre Superiora com Fora Temer. Tenho restrições contra a fotografia de Kins, Hollidays, bolsopatas, ator pornô decadente durante o convescote “Somos Todos Cunha”, quando este foi promovido a “herói nacional”.
“Ad nauseam”, tento entender o sentido de algumas fotos, às vezes tão bem explicadas quanto a divulgação ilegal de conversas da Presidenta Dilma Rousseff (fato, agora não mais foto). Ali não se viu crime nem falta disciplinar. Rolou o clássico “sejumoriano” isso não foi e nem vem ao caso.
As coisas se explicam conforme humores (ódio). Desse modo, as Corregedorias do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público acharam normais as palestras realizadas por Deltan Dallagnol, seja “por qualquer ângulo que se analise a questão, não há que se falar em desvio funcional”. Não havia nada demais em se produzir (com aparentes fins políticos) uma peça pseudo-criminal e depois sair vendendo o produto de ofício sob a forma de palestras. Sim, claro, os valores messianicamente recebidos foram messianicamente doados à instituições de caridade. Tudo declarado no imposto de renda, mas qualquer semelhança com palestras realizadas por Lula com valores destinados a um instituto sem fins lucrativos e devidamente declarados no imposto de renda não merecem o mesmo respeito.
Do mesmo modo, não há reparos legais éticos e criminais a serem feitos à compra por parte de DD, de dois apartamentos do Minha Casa Minha Vida, destinados a pessoas com outro perfil socioeconômico. Somando os dois apartamentos mais aquele onde reside, o tal procurador ainda precisa de um imoral auxílio moradia, tal qual juízes. Só imoralidade, ilegalidade não - ainda que eu tente não confundir moral com legal e me defenda até de notícias pretensamente isentas. Mas, sei que durante uma guerra a primeira vítima é e sempre foi a informação. Tudo depende do exame e do contexto (ódio).
O contexto de falso moralismo me levou a julho/2013, quando o jornal Folha de S. Paulo noticiou a existência de um apartamento em Miami (EUA), de propriedade do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, hoje pretenso candidato sem partido à Presidência da República. No melhor estilo TRF4, melhor seria falar “propriedade atribuída”, de um modesto imóvel com 73m2 , no 22º andar de um condomínio de alto padrão nos EUA. O valor seria entre R$ 550 mil e R$ 1 milhão. “Sempre tive bons salários, seja como professor universitário, procurador da República e como ministro. Portanto, tinha dinheiro de sobra para comprar”, explicou o “Paladino do Mensalão”. Mas, por questões fiscais, precisou criar uma empresinha de fachada...
Desse modo, posso crer que Sejumoro, entre salários de professor (?), assessor de ministro (?), juiz, palestrante (nem sei onde arranja tanto tempo para!), mais auxílio moradia e outros penduricalhos, tenha recursos suficientes para possuir um imóvel classe média (distante da periferia de Curitiba). Mas ai aparece o deputado federal Carlos Zarattini (SP) e pede que seja investigada a compra. “Moro comprou um apartamento de 256m2 pelo preço de um Minha Casa Minha Vida Faixa 2. Vamos investigar Dallagnol?", provocou o parlamentar, pois o valor declarado fora menor. Mas, tudo dentro do “normal”. Posso imaginar que juntando salário + penduricalhos + palestras + etc, tanto o procurador DD quanto o serventuário judicante tivessem como custear a compra.
Tudo isso me ocorreu virtude do ministro Roberto Barroso, não se sabe por que cargas d´água, ter negado que recebeu mais de R$ 46 mil reais para fazer uma palestra de apenas uma hora. Fez ou não, a documentação foi emitida em nome dele. Seria o valor tão pequeno que se diluiu na sua conta? Teria recebido menos, por força de deduções, comissões e outras questões corriqueiras, absolutamente normais (hoje criminalizadas)?. Segundo ele, o valor está fora do que costuma cobrar. Então a empresa intermediária superfaturou em seu favor (dela) ou do Governo de Rondônia? Ou seria a criminalização de palestras que levou o ministro a negar algo documentado?
Digo, pois, ministro Barroso, que a cultura da sociedade defendida por Moros, Marinhos, Mesquitas, Malafaias e Maçons vive de palestras, penduricalhos, privilégios, medalhas, agrados, comissões, ganância, especulação financeira, acumulação e concentração de riquezas, BNDES, especulação financeira, exploração de miseráveis e do “capitalismo sem risco”. Como a lei está fora de moda, por enquanto vale o Jogo do Bicho, ou seja, na contravenção vale o que está escrito (conveniência, claro!). Qualquer letra errada o jogador não leva o prêmio. O senhor está com medo por que seu colega de Curitiba criminalizou as palestras do Lula? Que é isso, ministro, o ódio e a perseguição estão na verve dele e só vale pra Lula. O “Nine” é uma ameaça à sociedade de privilégios que Sejumoro defende, ainda que este tenha sido nela criado,  nela se formou e dela recebe medalhas.
O senhor e Sejumoro sabem muito sobre palestras. Sabem até como se arrecada dinheiro para eventos classistas (de delegados da PF, servidores da Justiça e Ministério Público). Aliás, eu também sei, porque presidi entidades de classe da Polícia Federal. Sei que a corrupta CBF patrocinou evento na Granja Comary para servidores da PF. Gilmar Mendes também sabe como se arrecada dinheiro para suas instituições jurídicas. FCH sabe como arrecadou dinheiro para o instituto dele. Ah! Uma empresa condenada por crimes ambientais, trabalhistas e fiscais patrocinou evento de juízes em Porto Seguro (BA). É tudo tão normal quanto um percentual em licitações, como um lobby institucional ou empresarial. Representantes de governos estrangeiros vieram ao Brasil fazer “tráfico de influência” levando algum pra comprar o Brasil. Lembra?
Não que eu defenda que seja assim. Mas é. Sua palestra é ou seria tão honesta quanto as de Lula, Sejumoro, Dalagnol e outras que “não vêm ao caso”. Mas, querem jogar na conta do Lula, todo lixo que a cultura “sejumoriana” alimenta.
Armando Rodrigues Coelho Neto - jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo
GGN

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Procurador de Curitiba ganha mais do que o teto, diz Azevedo

Foto: Rodrigo Leal/Futura Press 
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos membros da Lava Jato em Curitiba, recebeu, só em 2016, R$ 137 mil referentes a 170 diárias. O pagamento foi feito porque Lima é membro do Ministério Público Federal lotado em São Paulo, mas foi deslocado para a capital do Paraná por causa da operação na Petrobras.
Artigo de Reinaldo Azevedo na RedeTV lembrou que além das diárias, Lima tem direito ao auxílio-moradira de R$ 4,3 mil mensais, mais salário que está na casa dos R$ 30 mil, sem contar o chamados "penduricalhos".
"Numa conta feita, assim, meio no joelho, pegando a média dos benefícios, Carlos Fernando, o Catão da República, recebeu uns R$ 37 mil mensais em salários. O teto é de R$ 33.700", indicou o colunista.
"Considerados os 13 salários, são R$ 481 mil. A esse valor, deve-se somar a bolada de R$ 137.150,48. Somam-se aí R$ 618.150 — média mensal de R$ 51.512,50, R$ 17.812,50 acima do teto, que é de R$ 33.700 (52,85% a mais)", acrescentou.
Reportagem da Gazeta do Povo mostrou que, em julho, teve procurador em Curitiba que chegou a receber quase R$ 50 mil só em penduricalhos. Pelo menos 80% da classe receberam entre R$ 5 mil e R$ 6 mil em benefícios extras. Outros 15% receberam entre R$ 6 mil e R$ 35 mil.

GGN

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Fim do teto constitucional, STF libera supersalários

Um servidor que tiver mais de um cargo público poderá ultrapassar o teto salarial estabelecido pela Constituição para o funcionalismo, decidiu nesta quinta-feira, 27, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário; posição da Corte terá repercussão geral, o que significa que terá de ser respeitado e cumprido por todos os Poderes; votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia; único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.

De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.

A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF.

No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.

Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado", disse.

Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.

“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional", disse o ministro.

No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.

Do 247