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quinta-feira, 20 de abril de 2017

Documento judicial comprova que Lula nunca teve triplex

Plano de recuperação da OAS aumenta provas de que família do ex-presidente nunca foi proprietária do tríplex do Guarujá. 

Jornal GGN – Os advogados de Lula divulgaram nesta quarta-feira (19) um novo fato sobre o tríplex do Guarujá, acrescentando mais evidências de que o ex-presidente nunca foi proprietário da unidade 164 A do Condomínio Solaris.

Partindo da acusação levantada pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, do Ministério Público de São Paulo, apresentada em março do ano passado, de que o apartamento teria sido um presente dado, em 2009, pela OAS a Lula em troca de três contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras.

A equipe de defesa do ex-presidente descobriu documentos da própria Justiça de São Paulo de que a unidade sempre esteve em nome da construtora sendo, inclusive, incluída entre os bens que a empresa disponibilizou no plano de recuperação judicial que está respondendo na 1ª Vara de Falência da região.

Segundo informações obtidas pela defesa de Lula, a OAS mencionou as unidades 143 e 164 entre os ativos listados para pagar os credores, como mostra o trecho de um dos documentos de repactuação abaixo:  
Trecho do plano de recuperação judicial da OAS relacionando como ativo o Condomínio Solares, 

O juiz que recebeu a proposta de recuperação da OAS deferiu os imóveis apresentados, nomeando um Administrador Judicial, de sua confiança, para analisar os ativos e passivos indicados. Em março de 2016, o Administrador entregou um relatório mantendo as duas unidades do Condomínio Solaris entre os estoques que poderiam ser utilizados no pagamento aos credores.

Mais recentemente, em janeiro deste ano, a mesma figura jurídica apresentou para todos os envolvidos no processo de recuperação judicial um novo relatório mantendo os apartamentos 143 e 164 no conjunto de propriedades que deverão ser separadas para que a OAS consiga quitar suas dívidas.

"Como pode essa unidade, 164-A, ter sido dada ao ex-presidente Lula em outubro de 2009, se a OAS a declara em juízo, e um representante do juiz, da recuperação judicial, coloca em todas as suas declarações como sendo um ativo em estoque da OAS e que pode ser vendido para o pagamento de credores da própria OAS?", argumentou o advogado de defesa Cristiano Zanin Martins, arrematando em seguida que os dois apartamentos também estão com os condomínios em atraso, levando a gestão do prédio a mover uma ação contra a empreiteira para cobrar as verbas, apontando mais uma vez para a verdadeira proprietária do triplex. 

"Em relação à unidade 164, quando acionada pelo condomínio, a OAS apresentou defesa, em fevereiro de 2017 e jamais negou ser proprietária desse imóvel", completou. 

O único fato que colocou o ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, que também foi arrolada ao processo, nesse caso é a cota-parte que a família possuía no empreendimento da Bancoop, cooperativa que entrou em falência e foi adquirido pela OAS. Para completar, o primeiro contrato firmado entre a OAS e a Petrobras ocorreu anos antes da entrega do suposto presente, em agosto de 2007, para a construção da Refinaria Getúlio Vargas.

Cronologia dos fatos mais antigos:
12/04/2005 – Dona Marisa Letícia adquire uma cota-parte no empreendimento da Bancoop;
31/08/2007 – Assinatura do contrato referente ao Consórcio CONPAR (Refinaria Getúlio Vargas);
08/10/2009 – Transferência do empreendimento da Bancoop a OAS (Data em que o MPF diz que Lula e Marisa se tornaram proprietários do imóvel)
27/10/2009 – Assembleia na qual os cooperados da Bancoop ratificam a transferência acima mencionada;
03/11/20098 - Emissão de debêntures pela OAS e hipoteca do imóvel;
10/12/2009 – Assinatura dos dois contratos referentes ao Consórcio RNEST/CONEST (Refinaria Abreu e Lima).

 Cristiano Zanin Martins reforçou, ainda, que a transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS, realizada no dia 08 outubro de 2009, ocorreu com o acompanhamento do Ministério Público de São Paulo, e também do poder Judiciário de São Paulo. No dia 27 de outubro houve uma assembleia para cumprir uma das condições negociais que exigia a adesão de, pelo menos, 90% dos cooperados para que a transferência fosse efetuada. 

E, menos de uma semana depois, a OAS hipotecou o imóvel em uma transação de emissão de debêntures para, só então, no dia 10 de dezembro daquele ano assinar dois novos contratos com a Petrobras para a construção da Refinaria Abreu e Lima. 

 "Como é que pode no dia 8 de outubro de 2009 o imóvel ter sido transferido da OAS para o ex-presidente Lula se, na sequência, ainda não tinha ocorrido a aprovação dos cooperados, para essa transferência? E, mais, se na sequência, no dia 3 de novembro a própria OAS deu o empreendimento em garantia para uma emissão de debêntures?", questiona Zanin Martins. Logo, se a unidade 164-A do Solares é um presente, no mínimo a OAS cometeu uma grande gafe, tomando o apartamento de volta. 

"A lei brasileira diz, no Código Civil, artigo 1228, que o proprietário é aquele que tem o uso, o gozo e a disposição da coisa. E no caso, como nós vimos, o ex-presidente nunca teve uso, nunca ficou nesse apartamento, nunca pernoitou, nunca usou e jamais teve o gozo desse apartamento, e muito menos teve a disposição deste apartamento. Porque quem tem todos esses elementos é a OAS, como declara a própria empresa e como declara o Administrador Judicial e o próprio Condomínio Solares na ação que move para a cobrança de verba condominial", concluiu o advogado. 

A acusação de que o tríplex pertenceria ao ex-presidente como fruto de uma troca de favores surgiu em 9 de março de 2016, quando os três promotores do Ministério Público de São Paulo, Conserino, Blat e Araújo, entraram com uma ação na justiça pedindo a prisão de Lula, dona Marisa Letícia e outras 12 pessoas, incluindo Léo Pinheiro. O caso foi parar nas mãos da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo que desmembrou o processo encaminhando as denúncias contra Lula e Maria para a justiça de Curitiba. 

Na última quarta-feira (18), Maria Priscilla anunciou a absolvição "sumária" dos 12 réus do processo que corria em São Paulo, acusando os promotores de montar um processo em cima de alegações "vagas" e "superficiais". Nessa quinta-feira (20), Léo Pinheiro prestará depoimento ao juiz Sérgio Moro sobre o tríplex. 

Testemunhas não identificam Lula como proprietário
Zanin acrescentou que nas 24 audiências realizadas pela justiça de Curitiba até esta data, somente para apurar o caso triplex, foram ouvidas 73 testemunhas, 27 delas de acusação, escolhidas pelo próprio Ministério Público Federal e nenhuma delas trouxe provas concretas de que o apartamento pertence a Lula.

 O ex-senador Delcídio do Amaral, por exemplo, ao ser questionado por Zanin se tinha “provas de que o ex-presidente é proprietário do apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá”, respondeu: 

“Não. Isso me foi perguntado, essa questão desse prédio, desse edifício, eu nunca tive nenhuma informação”. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também negou respondendo ter "zero" informações sobre a acusação. Assim seguiu Nestor Cerveró que disse ao advogado de defesa de Lula, durante uma das audiências: “Eu não conheço nem o Guarujá. Não tinha nenhuma informação, a informação que eu tenho é da mídia”. 

Outras duas testemunhas de acusação, apontadas pela imprensa como peças importantes na investigação do caso Tríplex, a engenheira da OAS, Mariuza Marques e o zelador do prédio José Pinheiro, também negaram ter alguma prova de que Lula ou sua família adquiriram o imóvel.

Como uma das pessoas responsáveis pela obra, Mariuza afirmou que visitou o imóvel mais de 120 vezes e em nenhuma delas se encontrou com o ex-presidente, e uma única vez chegou a ver dona Marisa e o filho do casal completando: “o apartamento não foi habitado”. Já o zelador José Pinheiro, que tentou fazer carreira política como vereador em Guarujá por afirmar para a imprensa de que Lula era frequentador do prédio confessou que nunca viu nenhum tipo de documento que pudesse comprovar a compra da unidade pela família. 

Do GGN

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Greenpeace entrega relatório ao MPF de desmate no setor produtivo do ferro gusa

Greepeace no MPF/MA
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recebeu relatório elaborado pelo Greenpeace denunciando desmatamento, trabalho análogo à escravidão e invasão de terras indígenas na cadeia produtiva do ferro gusa. Em posse do relatório, o MPF/MA irá abrir inquérito civil público para apurar as denúncias.

O relatório "Carvoaria Amazônia: como a indústria de aço e ferro gusa está destruindo a floresta com a participação de governos" foi entregue ao procurador da República, Alexandre Soares. Dentre as organizações da sociedade  civil presentes na entrega do documento, participaram representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fórum Carajás e a rede Justiça nos Trilhos.

De acordo com o MPF, o primeiro passo após o recebimento do relatório é abrir inquérito civil público para apurar as irregularidades. "Se as denúncias forem comprovadas, o MPF/MA irá propôr ações civis e criminais para punir os responsáveis e viabilizar a recuperação das áreas degradadas", relatou o procurador.

Em protesto contra o desmatamento da Amazônia, ativistas do Greenpeace completaram 48 horas no revezamento de se pendurar na corrente do navio Clipper Hope. A ação tenta impedir o embarque de 30 mil toneladas de ferro gusa (matéria prima do aço ou ferro fundido) no cargueiro que está ancorado na baía de São Marcos, em São Luís (MA).

Denúncias - De acordo com relatório elaborado pelo Greenpeace, a cadeia produtiva do ferro gusa provoca degradação ambiental e humana na região da Amazônia, Carajás. A organização denuncia a extração ilegal de madeira para produção de parte do carvão utilizado no processamento do ferro gusa, componente primário na fabricação de aço para a indústria automobilística.

Ainda segundo o relatório, mão de obra análoga à escravidão seria utilizada nas carvoarias, além da prática de outros crimes, tais como a invasão das terras indígenas, poluição ambiental, dentre outros.

Com Informações do Imparcial