No início do mês, o Centro Internacional para a Resolução de
Conflitos deu ganho de causa para a Vantage Drilling International, em uma ação
contra a Petrobras. Valor da causa: US$ 662 milhões.
Em 2015, o nome da Vantage apareceu nas delações de
executivos da Petrobras, indicando que o contrato de aluguel do navio-sonda
Titanium Explorer, no valor de US$ 1,8 bilhão por 8 anos, fora conquistado a
preço de propinas.
As propinas foram pagas a Jorge Luiz Zelada, diretor
Internacional da Petrobras, e a Eduardo Musa, gerente da área internacional, em
um total de US$ 31 milhões, parte dos quais foi para o PMDB. Os corruptores
foram Hamylton Padilha, executive da Vantage, e o chinês Hsin Chi Su Nobu, ou
Nobu Su, na época principal executivo da empresa e filho da controladora.
Nos primeiros editais, a Vantage sequer constava como
concorrente. No meio do processo, Zelada alterou as projeções de prospecção
originais, para criar uma falsa demanda que justificasse a contratação de mais
navios.
Inicialmente, a comissão de avaliação apontou outros
vencedores. Zelada interferiu, mudando os critérios de avaliação de tal
maneira, que se tornava impossível comparar propostas. Com as mudanças, a
Vantage saiu vencedora.
Quando as circunstâncias do suborno vieram à tona, a Petrobras
denunciou o contrato e falhas operacionais da Vantage. E a empresa apelou para
o tribunal, exigindo a indenização de US$ 560 milhões. A Petrobras rebateu com
uma reconvenção de US$ 102 milhões da Vantage, por má conduta.
A decisão controvertida
Tinha-se uma disputa com dois contendores distintos. Um, a
Petrobras, vítima de um agudo processo de corrupção, da qual foi vítima. A
outra, a Vantage, criada em 2007 como subsidiária do grupo Taiwan Maritime
Transportation Co., com sede de Taiwan, e seu principal executivo era
justamente por Nobu Su, filho da principal acionista da TMT.
A empresa se especializou em derivativos de frete – uma
modalidade especulativa que surgiu em torno do boom do comércio internacional e
dos preços dos fretes, no pré-2008.
Já em 2008, o Royal Bank tinha conseguido uma proibição
da TMT negociar contratos de frete a termo.
Em 2010, envolveu-se em suborno com fiscais da alfândega e da
migração da Ásia.
Em 2014 a TMT
foi condenada a ressarcir com bens pessoais o armador grego Polys-Hajinanou em
US$ 79 milhões por
não ter cumprido contratos acertados.
Em 2013 a TMT e a própria Vantage entraram em crise profunda,
assim como outras empresas de navegação, devido aos impactos de 2008 e da queda
do preço do petróleo. Recorreu
ao capítulo 11, que coloca uma empresa sob administração judicial temporária.
Nos próprios documentos do DoJ, reconhece-se que 32,9% do
patrimônio da Vantage Drilling era de propriedade direta da F3 Capital, uma
entidade 100% controlada por Hsin-Chi Su (também conhecido como Nobu Su),
ex-diretor da Vantage Drilling.
O julgamento foi decidido pelos árbitros norte-americanos
William W Park (presidente) e Charles N Brower. Para surpresa geral, o terceiro
árbitro, James Gaitis, de Montana, recusou-se a assinar o acordo e lançou
acusações contra os dois colegas.
Como o assunto transcorre sob sigilo, não se tem os detalhes
da motivação de Gaitis.
Depois de duas semanas de audiências com provas, o Tribunal
atribuiu as perdas da Petrobras ao seu fracasso como empresa, não aos problemas
da Vantage. O trabalho de desconstrução da imagem da Petrobras, perpetrado pela
partidarização irresponsável da direção, e acentuado pelo alarido da Lava Jato,
ajudaram no trabalho de convencimento dos juízes.
Os acordos da Vantage
Enquanto a imagem da vítima era destruída nos EUA, a imagem
da Vantage era preservada pelo DoJ e pela SEC.
Segundo
os dois votos, a Petrobras não conseguiu demonstrar que a Vantage já sabia
que seu controlador, Su, e seu diretor Padilha, estavam envolvidos em suborno
para obter o contrato.
Mas, desde que se instalou em Houston, a Vantage passou a ser
tratada como uma empresa norte-americana. Com a
recuperação judicial, seu controle foi assumido por um conjunto de fundos
norte-americanos.
Bastou uma ação rápida junto ao Departamento de Justiça (DoJ)
e à SEC (a Comissão de Valores Mobiliários) para resolver essa situação.
Em agosto
de 2015, a a empresa divulgou em um relatório trimestral que
“tomou conhecimento de relatos da mídia” que Hamylton Padilha, um de seus
agentes no Brasil usado na contratação do navio Titanium Explorer, “entrou em
um acordo com as autoridades brasileiras em relação ao papel do agente na
obtenção de subornos em nome de ex-executivos da Petrobras. Segundo a nota, ela
teria ajudado a identificar o subornador – no caso, seu diretor e controlador
Hsin-Chi Su. Em
3 de dezembro de 2015 o controle mudou de mãos, e todas os malfeitos foram
deixados para trás, ficando na conta dos antigos controladores.
Em 2016 a empresa acertou um termo de colaboração com o
Departamento de Justiça (DoJ) e com a SEC. Em agosto
de 2017 recebeu uma carta do DoJ “reconhecendo nossa total cooperação
na investigação do DOJ e encerrando a investigação sem qualquer ação contra a
empresa”. As investigações tinham como base na Lei de Práticas de Corrupção no
Exterior (FCPA). A SEC demorou um pouco mais, mas está se chegando a um acordo,
prevendo apenas uma multa de irrisórios US$ 5 milhões.
E Paul Bragg, executivo da companhia e um dos principais
suspeitos de ter coordenado o suborno, soltou um
comunicado sustentando que " Vantage sempre se comprometeu
a se comportar de acordo com os mais altos padrões de ética nos negócios. Não
acreditamos que qualquer ato impróprio tenha sido cometido por qualquer
funcionário associado à Vantage”.
Gaitis se
insurgiu contra a sentença, sustentando que os processos haviam negado à
Petrobras “a justiça fundamental e as devidas proteções processuais”, sob as leis
americanas.
Segundo ele, os árbitros se recusaram a adiar uma audiência
relevante. Por causa demonstrada, e recusaram a admitir provas que poderiam
resolver a controvérsia.
A Petrobras divulgou um comunicado esclarecendo que:
“Na objeção e voto dissidente mencionados acima, o
árbitro destacou ainda que a decisão da maioria é passível de anulação
(vacatur), de acordo com o FAA, com base nos seguintes fundamentos legais:
decisão obtida através de corrupção, fraude ou meios indevidos; houve evidente
parcialidade e/ou corrupção dos árbitros; os árbitros atuaram de forma indevida
ao recusarem a postergação da audiência ou a apreciação de provas pertinentes e
relevantes para a disputa; os árbitros excederam seus poderes, ou os
exerceram de maneira tão imperfeita que não houve uma decisão mútua, final e
certa sobre a matéria submetida a eles."
Mas, segundo os bravos templários da Lava Jato, o Brasil é o
país mais corrupto do planeta. É possível que tenham razão. Enquanto Zeladas e
Musa recebiam penas de mais de dez anos e a Lava Jato se incumbia de destruir a
engenharia nacional, a corruptora Vantage é alvo de uma ação civil apenas, cujo
propósito é bloquear R$ 460 milhões de contratos que ela eventualmente venha a
ter com a Petrobras. Ou seja, um alçapão para prender o vento.
Do GGN