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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Fernando Brito: A Caixa, ao negar, confessa que é proprietária do triplex do Guarujá


Num evidente uso político da instituição, a Caixa, ontem, correu a  “desmentir” a defesa de Lula e dizer que não é  “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá.”

Diz, na nota publicada no UOL: “”em 2009, o FGTS adquiriu debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.

Hoje, a defesa de Lula rebateu a Caixa, dizendo que não é verdade que a Caixa não seja a dona do imóvel. E que isso não quer dizer que o imóvel não pudesse ser vendido.

Vou tentar explicar de maneira fácil para entender-se o que há nisso.

Se o apartamento fosse dado em hipoteca, ele poderia ser vendido ou doado, sim, desde que a hipoteca fosse transferida para o comprador.

É por isso que qualquer um que vá comprar um imóvel tem de pedir aquela certidão negativa de ônus e alienações, senão vai comprar um receber em doação o imóvel com a dívida junto.

“Vou te dar o apartamento, Lula, sem te cobrar  nada, você só vai ter de pagar o valor dele à Caixa”.

Mas não é hipoteca, segundo a defesa de Lula, é “cessão fiduciária”:
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

Não é uma convicção, são documentos, registrados em cartório, que envolvem todas as unidades do empreendimento “Mar Cantábrico”, que virou o tal Edifício Solaris.

E então, com cessão fiduciária, é possível dizer, sim, que a Caixa é a proprietária do apartamento. Não sou eu quem o diz, mas o  especialista  em Direito Empresarial, mestre e doutor no tema e professor Jean Carlos Fernandes, em artigo no Jusbrasil:

É inquestionável, portanto, que a alienação fiduciária e a cessão fiduciária são modalidades de negócio fiduciário de constituição de propriedade fiduciária, preferindo-se, por técnica jurídica, quando se tratar de cessão fiduciária de direitos, falar-se em titularidade de direitos, deixando o termo propriedade para quando a garantia incidir sobre bens móveis ou imóveis. (…)

O Código Civil, portanto, se refere às espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, a propriedade fiduciária em sentido lato. A primeira – propriedade fiduciária em sentido estrito – incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda – titularidade fiduciária – incidente sobre direitos/créditos.

O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi.

Mas, claro, como para o Dr. Sérgio Moro, isso não vem ao caso.

Do Tijolaço

quarta-feira, 17 de maio de 2017

João Santana contradiz a versão de Mônica Moura e ataca o ex-ministro José Eduardo Cardozo

Marqueteiro João Santana afirmou, por meio de nota, que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardoso mente de maneira "deslavada" visando preservar a presidente deposta Dilma Rousseff do conteúdo das delações premiadas feitas por ele e por sua mulher, Monica Moura; Santana afirmou em seu depoimento que ninguém "no governo o avisou" das operações policiais que resultaram na prisão do casal, ao contrário do que Monica disse em seu depoimento; "A grotesca e absurda entrevista do advogado José Eduardo Cardozo ao Globo faz-me romper o compromisso, que tinha comigo mesmo, de somente tratar dos termos das colaborações, minha e de Monica, no âmbito da Justiça", disse o marqueteiro.

O marqueteiro João Santana afirmou, por meio de nota, que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardoso mente de maneira "deslavada" visando preservar a presidente deposta Dilma Rousseff do conteúdo das delações premiadas feitas por ele e por sua mulher, Monica Moura. Cardozo, declarou ao jornal o Globo que o casal caiu em contradição várias vezes e que o próprio Santana teria desmentido a esposa ao afirmar que ninguém "no governo o avisou" das operações policiais que resultaram na prisão do casal.

Na nota, Santana chama de "grotesca e absurda" a entrevista do ex-ministro ao jornal. "A grotesca e absurda entrevista do advogado José Eduardo Cardozo ao Globo faz-me romper o compromisso, que tinha comigo mesmo, de somente tratar dos termos das colaborações, minha e de Monica, no âmbito da Justiça", afirma o marqueteiro.

No texto, ele também alega que o casal havia sido avisado antecipadamente do risco de prisão pelas Polícia Federal. Segundo Santana, o informe "veio no sábado [dias antes da prisão], em e-mail redigido com metáforas, cuja cópia está anexada aos termos da nossa colaboração".

Como indícios, ele relata que chamou o seu "advogado à República Dominicana, onde conduzia uma campanha eleitoral, além de ter cancelado o retorno ao Brasil ", com passagem comprada e com reserva já confirmada. Santa e Monica voltaram ao Brasil no dia seguinte após terem sua prisão preventiva decretada pela Justiça.

O marqueteiro também reafirma o uso de caixa 2 nas campanhas presidenciais do PT em 2010 e 2014. " De forma cínica [Cardozo] diz que não houve caixa dois nas campanhas de 2010 e 2014. Pra cima de mim, José Eduardo?", finaliza.

Do 247