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domingo, 24 de março de 2019

LINKS PARA A HISTÓRIA DO BRASIL, DE 1894 A 2018, POR SEBASTIÃO FARIAS

Bibliografia digital para entender os acontecimentos e, o que se passa com o país, na atualidade, desde 1894, passando pela redemocratização, eleição de Lula e o golpe.
Cara Maiara Paixão, excelente matéria informativa e instrutiva ao povo brasileiro, sedento de instrução cidadã. A sequência temporal a seguir, sobre a evolução e história política do Brasil, que interessa ao povo, com fundamento no que a internet apresenta, a partir de 1894, tem a ver com sua matéria e, nos dá a resposta que todos precisamos, para entendermos os acontecimentos e, o que se passa com o país, na atualidade.
Pertinente a tudo isso, a Igreja Católica lançou, como faz a todo ano, a Campanha da Fraternidade-2019, que tem como Tema: a Fraternidade e Políticas Públicas e, como Lema: “Sereis libertos pelo direito e pela justiça”(Isaias 1,27).
Que aqueles que têm interesse em conhecer as causas de tudo isso, leiam e, por sua própria consciência, tirem suas conclusões e, ajudem a instruir cidadãos, pais, filhos e netos e a quem puderem, sobre isso que é, a história dos governos do brasil, por épocas, até a atualidade.
Boa pesquisa e bom aproveitamento:
1ª Parte: (de 1894 a 1930)
Os donos do Brasil, são as elites rurais e urbanas, os banqueiros, a imprensa corporativista e partidária, o coronelato, as oligarquias, etc:
2ª Parte: (de 1930 a 1964)
Os donos do Brasil, descobrem que o País tem dono soberano, O Povo Brasileiro:
3ª Parte:
As elites e parte da classe média, a imprensa corporativista e partidária e as forças armadas protagonizam o golpe cívico/militar/midiático de 1964 a 1985:
4ª Parte: (1985 a 2016)
O Povo Brasileiro reconquistam a democracia e seu Poder Constitucional e Soberano:
O Artigo 3º da CF, define os Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, que deve servir de base para orientar os Planos de Governo, as Políticas Públicas e, servir de Referência para se analisar e avaliar, se os governos pós-ditadura, a bem dos interesses do povo e da nação, estão respeitando esses Objetivos Sagrados.
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
10) REDE GLOBO mostra realidade do governo LULA –
5ª Parte: (2016 a 2018) 
Reação das elites e ruralistas, parte da classe média, banqueiros, imprensa corporativista e partidária, parte dos partidos, do Executivo, do judiciário e do legislativo, dos evangélicos, dos católicos, etc, resultou no Golpe Cívico/Parlamentar/partidários/judiciário/midiático:
Tudo isso, são as nossas contribuições e sugestões, para que o povo brasileiro e o Brasil, encontrem a paz social, a justiça, o bem-comum e a fraternidade, perdidas, para o bem de todos nós.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida
Do GGN

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Entendendo como Moro mantém Vaccari preso em Curitiba

A sentença proferida pelo desembargador João Gebran Neto contra a liberdade imediata de João Vaccari Neto, nesta quarta (5), resume a bola de neve criada pela Lava Jato para manter o ex-tesoureiro em Curitiba.

Em suma, para impedir que Vaccari recorra de suas condenações em liberdade, Moro usa o passado criminoso de outros delatores e os múltiplos processos contra o petista que seguem em andamento.

O imbróglio para que a absolvição de Vaccari no TRF-4 tenha força para derrubar a prisão preventiva passa pelas decisões tomadas por Moro entre a primeira sentença, dada em setembro de 2015, e a sentença de outro processo, este envolvendo o marqueteiro e delator João Santana, de fevereiro de 2017.

A PRIMEIRA SENTENÇA

O processo que o TRF-4 entendeu como condenação sem provas foi o mesmo que fez Vaccari ser preso, em abril de 2015, sob acusação de ter operado pagamento de propina ao PT (pouco mais de R$ 4 milhões).

Moro usou 5 delações para condenar o petista, em setebro de 2015.

Os empresário Augusto Mendonça (que ganhou "regime aberto diferenciado") e Eduardo Leite (que sequer foi denunciado nessa ação) só precisaram dizer que Vaccari pediu a eles, pessoalmente, doações ao PT por causa dos contratos de suas empresas com a Petrobras.

Os ex-diretores Paulo Roberto Costa (absolvido) e Pedro Barusco (regime aberto) alegaram que Vaccari conhecia o esquema na estatal e operava ao partido.

Alberto Youssef (cuja condenação foi suspensa por Moro) contou que entregou dinheiro vivo, a pedido da OAS, em um endereço que corresponderia ao da cunhada de Vaccari.

A defesa, à época, alegou que as delações não tinham provas documentais e que a devassa na vida de Vaccari havia demonstrado que ele não enriqueceu com desvios na Petrobras. Moro supervalorizou as delações e o condenou a 10 anos em regime fechado.

Vaccari, ao contrário de seus 5 delatores, está preso há mais de 2 anos.

A justificativa de Moro para impedir que Vaccari pudesse recorrer da sentença fora da prisão foram duas: (1) outros réus da Lava Jato usaram a liberdade para esconder dinheiro no exterior ou obstruir a Justiça, a exemplo de Renato Duque e Pedro Barusco. Só que o juiz não informou o que Vaccari teria a esconder e em qual conta secreta, já que os procuradores não encontraram nenhuma. O motivo 2 foram outros processos envolvendo o petista, em andamento.

"(...) a preventiva [é] um remédio amargo, mas necessário, para proteger a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal", disse Moro.

Pouco antes da sentença sair, Vaccari tentou aguardar o julgamento em liberdade. Mas o desembargador João Gebran Neto negou o pedido.

Só agora o TRF-4, por 2 votos a 1, advertiu Moro pelo uso de delações sem provas e derrubou a sentença contra Vaccari. Apenas João Gebran Neto - que hoje nega monocraticamente a liberdade imediata do ex-tesoureiro - foi a favor da sentença de Moro.

A SEGUNDA SENTENÇA

Se na primeira sentença, Moro usou 5 delações contra Vaccari, numa segunda, que saiu em fevereiro de 2017, ele usou 9.

Nesse processo, os delatores (também corréus) apontaram que Vaccari era quem procurava as empresas para receber doações oficiais ao PT e, quando os pagamentos não eram registrados à Justiça Eleitoral, o então tesoureiro indicava a forma como deveriam ser feitos.

Foi o que Mônica Moura, esposa de João Santana, e Zwi Scornick, operador do Grupo Keppel, alegaram que aconteceu após a descoberta de 4,5 milhões de dólares depositados para o casal no exterior.

Moro repetiu a dose: usou provas documentais de que parte das delações era verdadeira (afinal, o casal e Scornick tiveram de admitir as contas secretas para fechar o acordo) para valorar tudo o que foi dito pelos réus colaboradores. Inclusive contra Vaccari, ainda que as imputações a ele não tenham sido feitas com provas documentais.

No final, para impedir que Vaccari também pudesse recorrer dessa decisão em liberdade, Moro decidiu usar os argumentos da primeira sentença, estender a ação cautelar e, de novo, lembrar que o petista é investigado em outros processos.

"Considerando que a nova condenação confirma o papel central de João Vaccari Neto no esquema criminoso da Petrobrás e a prática habitual por ele de crimes de corrupção e lavagem, com danos até mesmo à integridade de uma campanha presidencial, estendo a prisão preventiva decretada na decisão de 13/04/2015, evento 8, do processo 5012323-27.2015.404.7000, a este feito, remetendo também aos demais fundamentos ali expostos. Assim e com base no art. 387, §1º, do CPP, João Vaccari Neto não poderá apelar em liberdade. Expeça a Secretaria novo mandado de prisão preventiva, com relação a este feito. Concomitantemente, expeça-se guia de execução provisória desta condenação, a fim de permitir, com a unificação da condenação na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, que o condenado possa fruir dos benefícios do progressivo cumprimento das penas."

O que a defesa questiona é que, na canetada, Moro criou uma bola de neve não muito sólida, tendo em vista que ele usou a primeira sentença como um agravante da segunda, dizendo que ela "confirma o papel central" de Vaccari como operador de propina ao PT. Como esse argumento fica em pé se o TRF-4 entendeu não haver provas de participação de Vaccari no petrolão, para além de réus interessados em delatar e receber benefícios? Para piorar, a defesa confia em mais vitórias no TRF-4 pois Moro teria condenado Vaccari mais vezes apenas com base em delações.

Rebatendo a defesa de Vaccari, Moro alegou que o petista ficará preso por mais motivos que excedem os que levaram a sua primeira condenação. Gebran Neto concorda. E até que o colegiado da 8ª Turma do TRF-4 analise o recurso de Vaccari, assim será.

GGN