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quarta-feira, 16 de maio de 2018

O SISTEMA DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS, STF e OABs, por Wadih Damous deputado federal

Em entrevista ao Jornal GGN, o deputado Wadih Damous analisa o Partido do Judiciário e o Estado de Exceção no país.
Mostra como ocorrem os abusos da juíza de instrução, impedindo a entrada de parlamentares na cela de Lula e impedindo o próprio Damous de atuar como advogado de Lula. E o circuito da exceção é completo, mostrando a urdidura da operação lava jato. Os casos devem ser julgados dentro do processo. O tribunal responsável por rever as decisões do primeiro grau é a 8ª Turma preventa, com os três desembargadores alinhados totalmente com a lava jato. No Superior Tribunal de Justiça, o paranaense Felix Fischer e, no Supremo Tribunal Federal, o paranaense Edson Fachin.
Damous analisa também os sistemas de sorteio do Supremo, no qual todas as ações contra o PT caem com Ministros claramente antipetistas e todas as ações contra tucanos, com Ministros tucanos. Se a Ministra Carmen Lúcia praticasse a transparência, diz Damous, deveria explicar como é esse sistema de distribuição.
Damous diz que a Constituição, ao conferir poderes sem precedentes ao Judiciário e ao Ministério Público, olhava para trás, para a ditadura que acabava, e Não para frente.
O Ministério Público brasileiro é o mais poderoso do mundo, tem prerrogativas que a própria advocacia não tem. Nos julgamentos penais o promotor senta ao lado do juiz, é parte da lei e do processo penal.
Quando encontra uma turma que namora com o fascismo, como esse pessoal do Paraná, diz Damous, acontece o que estamos vendo. Suas críticas se estendem aos presidentes e conselheiros atuais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Diz ele que a OAB está em débito com a sociedade brasileira, a começar do apoio ao golpe.
A OAB integra o sistema de justiça brasileiro pelo lado negativo, diz ele, reforçando essa atuação fora de lei, por omissão ou, como no caso do impeachment, todo sistema do OAB, com uma exceção, apoiando o golpe.
Em relação ao STF, a Constituinte pretendia torna-lo eminentemente uma corte constitucional, mas manteve-se a mesclagem histórica, de espécie de 4ª instância. Mas o problema maior foram os últimos governos, especialmente da Dilma, que nomearam pessimamente os Ministros, com um republicanismo trágico.
Fora isso, ministros que tinham trajetória de defesa de direitos e garantias fundamentais, como Luis Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, tornaram-se os arautos do populismo midiático-jurídico que resvala no fascismo.
Fala também do direito do PT de indicar o candidato, na qualidade de maior e mais estruturado partido de esquerda. E analisa as dificuldades do campo da direita de não conseguir viabilizar um candidato.
Do GGN

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

TRF4 ensaia JULGAMENTO de EXCEÇÃO contra LULA

Não deu tempo nem de piscar. Menos de 48 horas após a mais recente pesquisa Datafolha mostrar que a maioria esmagadora do eleitorado brasileiro NÃO acredita na seriedade das condenações que a Justiça está impondo a Lula, essa mesma Justiça se apressou em dar provas de que o eleitorado tem razão.
O recurso do ex-presidente Lula contra a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro tramita em velocidade supersônica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo relato do diário gaúcho Zero Hora, precisamente às 14h16min da última sexta-feira(1/12), o relator da Lava-Jato naquela Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, concluiu seu voto exatos 100 dias após a apelação do ex-presidente chegar ao seu gabinete.
Levantamento do Jornal Zero Hora nas apelações já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o relator demora 275,9 dias para proferir seu voto. Para Lula, porém, não foram necessários mais do que cem dias.
Em nota oficial em que comentou a tramitação dos casos da Lava-Jato, o desembargador Paulsen – um dos três que julgará Lula – justificou assim a rapidez inédita para Lula:
“Embora cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com precedentes e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente. A razão é, portanto, prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter político”
Me engana que eu gosto.
Lula foi condenado em 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão. Na sentença, Moro diz que o petista recebeu da OAS R$ 2,4 milhões em propina. Em troca, teria direcionado à empreiteira contratos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria Abreu e Lima.
Que provas Moro usou para condenar Lula? As acusações do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, e Renato Duque, ex-diretor da Petrobrás que mantinha negócios com a OAS, e de José Afonso Pinheiro, ex-zelador do condomínio em que fica o tríplex no Guarujá.
Tanto Pinheiro quanto Duque negavam envolvimento de Lula, mas, após serem condenados a penas que vão de 30 a 50 anos de prisão, fecharam acordo com a Lava Jato e passaram a acusar Lula. Nunca apresentaram qualquer prova das acusações que fizeram.
Já o ex-zelador disse ao jornal O Globo que viu Lula mais de uma vez visitando o Triplex e, assim, acabou saindo várias vezes naquele jornal. A exposição o estimulou a uma tentativa de se eleger vereador em Santos nas últimas eleições municipais, pelo Partido Progressista (PP). Ele não se elegeu e tampouco apresentou qualquer prova de suas acusações.
Essas três pessoas (Pinheiro, Duque e o ex-zelador) são tudo que Moro usou para condenar Lula pela posse de um apartamento que nunca foi habitado por ninguém e que está até hoje em nome da empreiteira OAS, que, inclusive, deu o imóvel em garantia de negócios que fez.
A apelação de Lula chegou ao TRF4 em 23 de agosto, 42 dias após a sentença de Moro, que atuou como pôde para garantir que o processo fosse julgado com rapidez inaudita pela segunda instância.
Caso tenha a condenação confirmada antes disso, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas seria uma situação inédita nas disputas eleitorais no país.
Os próximos passos
1) Revisor da Lava-Jato no TRF4, Leandro Paulsen, examina o processo e elabora seu voto.
2) Votos são disponibilizados para os três desembargadores da 8ª Turma
3) Quando os três integrantes estiveram com seus votos prontos, o presidente da turma, Leandro Paulsen, marca o julgamento da apelação.
4) Se o julgamento for por unanimidade, cabem embargos de declaração, recurso para explicar algum ponto da decisão. Contudo, em caso de condenação, os desembargadores podem decretar execução imediata da pena.
5) Após julgamento dos embargos, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
6) Se o julgamento na 8ª Turma não for por unanimidade, cabe novo recurso, os embargos infringentes.
7) Os embargos serão julgados pela 4ª sessão do TRF4, que inclui a 7ª e a 8ª turma.
8) Após essa decisão, ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Se aceito, o recurso cessa efeitos sobre eventual condenação.
É assustador ver a pressa do Judiciário – ou, ao menos, dessas instâncias do Judiciário para condenar Lula. Nunca se viu um processo tramitar com tal velocidade. E não se explica por que tanta pressa.
O Judiciário nunca foi assim. O processo do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo tramita na Justiça há 12 anos e ainda não se tem uma condenação definitiva dele, apesar de haver sido encontrado até um cheque de propina em sua conta.
A pressa é inimiga da Justiça. O Judiciário parou todos os seus trâmites só para impor condenação com uma velocidade que jamais um tribunal brasileiro impôs a políticos amigos da Corte como os do PSDB.
Os trâmites e as decisões serenas da Justiça constituem condição primordial para que, ao tirar a liberdade de um ser humano, ainda mais sendo idoso como Lula, todos os caminhos e recursos possíveis sejam esgotados.
Lula tem 72 anos. É um idoso. Existe a possibilidade de não sobreviver à condenação imposta por Moro. Se for condenado e preso, terminará seus dias na prisão. A Justiça brasileira abriu uma exceção para Lula e foi ineditamente rápida. Por isso esse tipo de julgamento se chama julgamento de exceção, um tipo de julgamento próprio de ditaduras.
Mas que a direita não se engane. Pode prender o corpo de Lula, mas não pode prender o que ele significa. Se quiserem tornar mártir o primeiro presidente brasileiro que reduziu de fato a pobreza e a desigualdade, darão ao povo um símbolo da eterna Lula contra essa burguesia nefasta que infelicita o Brasil. Confira o vídeo:

Do Blog da Cidadania

terça-feira, 11 de julho de 2017

MPF pede arquivamento de denúncia contra Lula

Com a mudança dos ventos, MPF começa a desgostar do papel de ponta-de-lança do golpismo e do estado de exceção. Meganhas de Curitiba já estão falando sozinhos.

O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu arquivamento de denúncia vazia contra Lula, que o acusava de “obstrução de justiça”.

Não é uma derrota do Ministério Público. É, ao contrário, uma vitória do Ministério Público, cuja função é, como diz o nome de seus servidores, o de “procurar” ou “promover” justiça, e não estabelecer uma perseguição sistemática, obstinada, viciosa, de cidadãos brasileiros.

Lamentavelmente, a grande imprensa, após se lambuzar com o jogo sujo de setores inebriados do MPF, não dará o mesmo destaque à inocência de Lula quanto deu às acusações.

O pedido de arquivamento da denúncia contra Lula ajuda a desvendar um dos momentos mais tenebrosos do golpe: a prisão de Delcídio do Amaral.

Por obra de uma armação da Lava Jato, um senador foi preso com objetivo de produzir o clímax da atmosfera golpista. Em seguida, procuradores federais arrancaram, à custa da tortura já manjada da Lava Jato, que é simplesmente a ameaça de deixar a pessoa apodrecer na cadeia, uma delação de Delcídio contra Lula.

Era mentira. Mais uma mentira que ajudou a levar adiante o golpe.

Quem vai indenizar o Brasil pelo golpismo de setores do judiciário e do MP?

Alguns procuradores, inteligentes, não querem mais pactuar com essa bandidagem golpista liderada pela Globo.

***
MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado.

O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR.

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.
Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

O Cafezinho

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Jurista aponta, em parecer, abusos da guerra judicial contra Lula, Por Afranio Silva Jardim



"A chamada 'Operação Lava-Jato' se utiliza do chamado 'processo penal do espetáculo' e, em parceria confessada com a grande imprensa, convence a opinião pública, leiga e desinformada, de que o ex-presidente é culpado de vários crimes e todos ficam cobrando dele a prova de sua inocência, numa total inversão das regras que distribuem o ônus da prova em nossa ação penal condenatória", diz o professor Afranio Silva Jardim, em parecer sobre o "lawfare" contra o ex-presidente Lula.

sábado, 3 de junho de 2017

MP em alegações finais sem sentido reiterou pedido de prisão de Lula e devolução de r$ 87 milhões por triplex que não é dele

Embora o chamado "triplex do Guarujá" pertença à construtora OAS, conforme demonstra escritura pública, e as testemunhas do processo tenham inocentado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público arguiu, em suas alegações finais, que ele deve ser preso em regime fechado pelo juiz Sergio Moro e condenado a devolver R$ 87 milhões, sob a acusação de ter se beneficiado em reformas no imóvel.

As informações foram publicada em primeira mão pelo jornalista Samuel Nunes. "O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo", diz ele.

O MP também deixa claro na denúncia que os delatores devem ser favorecidos por terem acusado Lula. "Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, 'considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas'", informa o jornalista.

Lula hoje lidera todas as pesquisas sobre a sucessão presidencial e seria eleito novamente se as eleições ocorressem hoje. Para que ele seja impedido de concorrer pelo Judiciário, é preciso que seja condenado em segunda instância antes da disputa e é nisso que aposta a direita brasileira.

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