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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

XADREZ DO APROFUNDAMENTO DO ESTADO POLICIAL, POR LUIS NASSIF

Peça 1 – Bolsonaro, Trump e Chávez
Como observa nosso colunista André Araújo, Bolsonaro tem perfil muito mais próximo de Hugo Chávez do que de Donald Trump, começando pela raiz militar de nível médio de ambos.
Trump nasceu na mais alta elite imobiliária de Nova York, nunca foi deputado, seu mundo e ambiente nada tem a ver com o de Bolsonaro. Além disso, os EUA, com 242 anos de instituições, jamais viveram sequer tentativas de aventura ditatorial. Trata-se de contexto completamente diferente do Brasil e Venezuela, onde as instituições são bem menos sólidas e o histórico político permite aventuras de todos os tipos.
Países latinos se parecem, e o Brasil já viveu duas ditaduras completas, a do Estado Novo e a de 1964. O mesmo ocorreu na Venezuela, com as ditaduras de Juan Vicente Gomez e a do Coronel Marlos Perez Gimenez.
Em comum com Trump, haverá a guerra diuturna com a mídia.
Peça 2 – o fator Moro
Dentro do realinhamento de forças, pós-eleição, há uma tendência nítida de jornalistas de direita e de veículos, como a Globo, de fortalecer a aliança criada com a Lava Jato e apostar em Moro.
Os idiotas da objetividade alegam que em 2014, quando começou a Lava Jato e a perseguição ao PT, Moro não poderia prever que Bolsonaro seria um dia presidente e o convidaria para Ministro.
Trata-se de um truque narrativo. Moro não podia prever Bolsonaro, mas é evidente que estava construindo um capital politico para ser usado mais a frente e, por óbvio, só no campo anti-petista.
Moro não iria largar a toga de repente se já não estivesse com um plano previamente articulado de seguir carreira politica, assim como na Itália com a turma das "Mãos Limpas".
Agora Moro pede férias e não demissão, para que tenha certeza de que Bolsonaro entregará toda a amplitude de poder que impõe. É jogo pesado. Se não conseguir o que quer volta ao cargo de juiz no fim de dezembro.
Moro é especialista no “parece, mas não é".
Peça 3 – a repressão
Em sua primeira coletiva, Sérgio Moro rebateu desconfianças de que agiria politicamente. Ele apenas vai seguir o que ele próprio interpreta como lei, sem essas limitações chatas impostas pela Constituição e pelo Código Penal. Ontem, deu um exemplo maiúsculo: caixa 2 dos inimigos merece condenação; dos amigos, como o deputado Onix Lorenzetti, exige apenas um sinal de arrependimento.
Não precisa sabe ler nas entrelinhas para identificar o estado policial anunciado por Moro. Consistirá em espalhar forças tarefas por todo o país, com ele tendo debaixo de si a Controladoria Geral da República (CGU), o COAF (Conselho de Controle de Atividade Financeira), o sistema de informações montados pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional).
Para invadir a Universidade Federal de Santa Catarina, e levar o reitor ao suicídio, bastou um relatório da CGU indicando irregularidades pequenas e a certeza de impunidade por parte de uma delegada da Polícia Federal e de uma juíza federal. Dia desses, a UFABC (Universidade Federal do ABC) foi intimada a enviar para o Tribunal de Contas da União o modelo pedagógico de um curso para sem-terra (que não envolvia nenhum recurso público) para que fosse analisado pelos técnicos.
Ou seja, o estado policial já existe, com os órgãos de controle agindo politicamente e o Judiciário endossando, na maioria das vezes, qualquer acusação contra os ´inimigos´, ao arrepio da Constituição e dos direitos civis.
Um Ministro efetivamente legalista pediria moderação aos juízes, procuradores, e funcionários de órgãos de controle. Moro decide assumir o comando das tropas. Com ele, esse movimento difuso será institucionalizado e nacionalizado dentro do melhor receituário de polícia política. Nenhum inimigo político será enquadrado em crime político, mas denunciado, processo e condenado por qualquer álibi administrativo.
Peça 4 – o jogo político
A quantidade de asneiras vazadas do exército de Bolsoleone é recordista. A última é a proposta de fusão do Banco do Brasil com o Bank of America para aumentar a competição bancária. Nem se fale da impropriedade da proposta, mas do álibi de aumentar a concorrência fortalecendo e desnacionalizando o maior banco brasileiro. Falta know how para legitimar as tentativas de negociatas. Ou a proposta de quebra do sigilo das operações do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), confundindo sigilo bancário com sigilo das operações. Tudo isso fruto da enorme desinformação plantada pela mídia e pelo Ministério Público nos tempos de preparativos do golpe do impeachment.
Hoje em dia, qualquer asneira, mesmo sem fundamento, é propagada pela mídia brasiliense, ajudando a ampliar a balbúrdia informativa do país.
Bolsonaro tem atuado ora como um bombeiro mambembe ora como incendiário. Vez por outra, despeja declarações de apreço à democracia, que soam mais inverossímeis que as declarações de Moro em defesa da legalidade.
Mesmo assim, não consegue disfarçar suas idiossincrasias em relação à imprensa mainstream – Folha e veículos da Globo -, e nem em relação ao Ministério Público Federal, conforme demonstrou na atitude grosseira de não cumprimentar a Procuradora Geral da República Raquel Dodge no ato de comemoração dos 30 anos da Constituição. Peça central do punitivismo cego que levou Bolsonaro ao poder, o papel da PGR e do MPF foi parcialmente reabilitado pelo discurso corajoso de Raquel Dodge no evento.
Não se tenha dúvida de que, mesmo antes do início de governo, Moro já assume o papel de polo principal do governo, apoiado por todos aqueles que temem as idiossincrasias de Bolsonaro e pretendem manter a aliança em torno do delenda PT. Aliás, é admirável a maneira como as Organizações Globo conseguem uniformizar a opinião de seus colunistas. Há mais disciplina por lá que nas Forças Armadas.
Peça 5 – o confronto
Nas entrevistas que concede, Bolsonaro mostra-se inseguro, titubeante, conhecendo suas próprias limitações. Diz asneiras e volta atrás, apaga incêndios provocados por assessores, corrige suas próprias impropriedades.
Tratam-se de vacilações iniciais de quem se vê exposto à cobertura diária sem um plano de voo. As bandeiras principais continuam de pé: devastação da Amazônia, ataques aos avanços sociais, liquidação dos movimentos sociais e dos sindicatos.
Ontem mesmo, na Câmara Federal, APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e escolas sem partido tentavam avançar em todas as frentes. Para voltar a controlar as verbas públicas destinadas à educação inclusiva, representantes das APAEs sustentavam que a política atual (em que os recursos ficam nas escolas federais) foi feita por ´corruptos´, mostrando como o álibi da corrupção é utilizado para se apropriar dos recursos públicos.
Agora é aguardar os próximos passos e esperar algumas luzes de racionalidade em um momento em que a besta se apropriou da opinião pública e do próprio Congresso, onde o baixo clero, pela primeira vez, assumiu o comando.
GGN

sexta-feira, 2 de junho de 2017

O Procurador pastor e o fim do Direito, Lenio Streck

Foto: Reprodução 
O que o procurador pastor tem a ver com a desmoralização do Direito?

Parece que vivemos o apocalipse zumbi-jurídico (vejam — zumbis sempre estão em busca de cérebros; em alguns lugares do Direito morreriam de fome..., como sugere o brilhante filósofo Marco Casanova). Quando achamos que o estamos no fundo do poço, sempre aparece uma camada a mais para cavar.

Parece que perdemos o pudor. Desrespeitamos as leis e a Constituição e em lugar dela colocamos nossas convicções políticas e/ou morais. Ou simplesmente as convicções religiosas (falarei disso na sequência). Ou “só pessoais”. Assim “tipo eu-acho-que”. Em todos os quadrantes. Ao mesmo tempo em que são liberados grandes corruptos e corruptores, sob o mesmo ordenamento deixamos presos pobres e esgualepados. Dia desses alguém me questionou: “Professor, o senhor quebrou a cara. Dizia que la ley es como la serpiente; solo pica al descalzos (frase de Jesus De la Torre Rangel que o senhor repete há tantos anos) e agora está vendo os grandes irem para a prisão”.

Em resposta, perguntei: será mesmo? Falemos dos indefectíveis irmãos Batista ou dos réus que receberam liberdade no Superior Tribunal de Justiça enquanto esse mesmo tribunal deixou presa uma mulher que furtou peito de frango e outros quejandinhos. Desde quando as delações inverteram a frase que repito há tantos anos? Na verdade, há uma esperta inversão ideológica nisso tudo. O futuro mostrará isso. O episódio dos irmãos Batista é só a ponta do iceberg (veja-se o lúcido texto da professora Érica Gorga, no Estadão). Temos quase um milhão de presos. Destes, não mais que 0,001% são da "lava jato". O resto não tem nem direito à delação. E nem a benesses.

Mas quero falar de outro poço. O do moralismo que fez uma fagocitose do Direito (sem o benefício desta). Em nome da tese moral-utilitarista de que os fins justificam os meios, fizeram delações à revelia da lei (veja-se o texto de JJ Gomes Canotilho — ver aqui). Todos os dias as teses morais fazem predação do Direito. Em vez da boa doutrina, jurisprudência e, enfim, da lei e da Constituição Federal (peço desculpas pode me referir a essa coisa demodê chamada “Direito”), usa-se “justo concreto”, “minha consciência”, “minha convicção”, “meu iluminismo”, “o réu merece” etc. Atenção: até a revista Veja, por arrependimento ou oportunismo, reconhece que houve ilegalidade na interceptação da conversa Lula-Dilma, na sua divulgação (na época, a revista pensava o contrário) e agora no caso Reinaldo Azevedo. Nome da matéria da Veja: Estado Policial! Bem sugestivo!

A última (mais recente) pataquada moral(ista) veio do Mato Grosso do Sul, em que um procurador de Justiça, a partir da convocação feita pela Promotoria da Infância e Juventude aos pais de alunos para comparecimento sob pena de multa e prisão para assistirem a ele, procurador, em estádio com 10 mil pessoas, proferir palestra. Ocorre que a tal palestra esteve eivada de pregações religiosas, além de decretar a cidade de Dourados “capital de Cristo” ou algo assim. Vejam a matéria (ver aqui). Já li, inclusive, a defesa que um colega seu fez, dizendo que a oração foi pequena e apenas ao final. Bom, não é o que a reportagem e as filmagens mostram. Além disso, o promotor (ler aqui) não explica a convocação para o comparecimento ao Estádio sob pena de multa ou prisão. O Ministério Público esticou a corda, pois não?

Despiciendo fazer maiores criticas à atitude do procurador. O Conselho Superior do MP por certo não deverá dar uma medalha ao colega. Espero que não. Moralizar o Direito (isto é, fazê-lo soçobrar diante de raciocínios morais) por vezes é, exatamente, aquilo que desmoraliza, se me entendem a ironia e o jogo de palavras.

Vejam lá. Não discuto aqui os bons propósitos do membro do Ministério Público. A evasão escolar é um problema sério e o crime de abandono intelectual não é inconstitucional. Agora, constranger pais (relapsos que sejam) a, sob vara, acompanhar uma doutrinação religiosa, certamente não é o caminho. “Ah, professor, mas os resultados são bons.” Pois é... o Direito não é exatamente o lugar em que o “argumento do resultado” tem preferência, não é mesmo? Ou bem o poder público tem um poder, ou bem não o tem; ou bem o cidadão tem um direito, ou bem não o tem. O código do Direito é, por assim dizer, binário. Eis o fórum é do princípio. É preciso, portanto, ajustar os bons propósitos do Procurador/pregador às premissas e preceitos de um Estado laico e de um Direito Penal conformado à Constituição (ou alguém entende correto que um pai que não comparecesse ao evento esse — sem “justificativa” (sic — aliás, que “justificativa” seria suficiente para o não comparecimento? Quem sabe a laicidade?) respondesse criminalmente só por esse fato?).

Na verdade, o que devemos discutir não são essas questões pontuais com as quais encheríamos páginas e páginas de bizarrices que estão se tornando “normais”. Isto é mais um sintoma da lambança que se fez do Direito. Como exemplo, lembro que o Brasil arde e o panpenalismo avança até para cima das crianças e dos seus pais. Enquanto isso, alguém lança um livro chamado Direito Penal Superfacilitado. Depois dizem que é implicância minha...

Teoria política do poder substituiu o Direito: só os fortes sobrevivem?
Como chegamos a este estágio? O que fizemos com o Direito? Transformamos o Direito em um jogo de poder. Isso. A questão é saber: a) ou nos dobramos e dizemos “isso é assim mesmo e vamos achar um modo de ser mais esperto que o outro” ou b) voltemos a estudar Direito (e direito) e enfrentemos de frente esse monstro.

Sim, porque se pensarmos que direito é isso que está aí e interpretação é um ato de vontade (como dizia Kelsen no oitavo capitulo da TPD, mostrando todo seu relativismo), então estaremos fazendo uma coisa pior ainda. Sabem qual é? Só os fortes sobreviverão.

Se o Direito se transformou em um estado de natureza, em que quem é mais esperto no seu agir estratégico ganha, então deixemos de lado qualquer pretensão teórica. Ou, ao menos, desistamos da teoria normativa — o que não é um problema menor; venho dizendo há tempos que o principal papel da teoria do Direito é, exatamente, fornecer as condições de possibilidade para tornar concreto o programa constitucional, para concretizar direitos fundamentais. Do contrário, façamos sociologia ou ciência política, disciplinas certamente tão relevantes quanto, apenas que não são... Direito!

O que aconteceu é que institucionalizamos aquilo que hoje se faz nas pobres faculdades de Direito de Pindorama: estudar uma frágil teoria política do poder, pela qual o Direito é só vontade (de poder) e opinião pessoal. E, é claro, só se darão bem os mais fortes. É Behemoth engolindo Leviatã (lembremos que um dos sentidos do Leviatã de Hobbes é o de um Estado garantidor da paz, enquanto o Behemoth quer dizer o contrário).

De minha parte, penso que devemos estudar Direito e — sem fazer provocação ao Procurador pregador de Mato Grosso do Sul — espalhar a palavra “doutrina”. Só ela poderá nos salvar. Só a Constituição salva. Aleluia, irmãos.

Minha reflexão: nestes tempos de grave instabilidade, creio que, como Ulisses aos mastros, estamos, os concidadãos, ao império do Direito. É o apego pelo Direito, é o cuidado com Ele, que pode nos guiar por um bom caminho. Tudo parece cinza e os sólidos, como poucas vezes na nossa história recente, dissolve-se pelo ar.

Estamos sob teste. E os juristas temos um papel nessa conversa toda. Por isso, ofereço minha dose de prudência constitucional, recordando uma frase que disse e escrevi em 1989, no primeiro aniversário da Constituição de 1988: “Constituição quer significar constituir-a-ação”.

Do GGN

terça-feira, 30 de maio de 2017

Lenio Streck: A coerência na defesa da Constituição à beira de um Estado policial

 Foto: Thiago Melo

Estado policial: é que de há muito começou a chover na serra!

Se a concepção de racionalidade histórica de Hegel sobre a importância do Estado fosse correta para a evolução do Estado (ou da teoria do Estado), no Brasil esta(ría)mos a um passo de uma ditadura ou fragmentação total do país. Espero que não seja assim.

Por isso sou um insistente. Peço desculpas por ainda acreditar na tese de que a saída deve ser pela Constituição, e não fora dela. Portanto, a saída é “via Estado” (o próprio Hegel dizia, na aurora do século XIX, que a Alemanha já não era um Estado – Deutschland ist kein Staat mehr). Peço até desculpas por falar em Direito. Aliás, como já não se ensina Direito nas faculdades, o professor tem de pedir licença e desculpas aos alunos para falar um pouco de... Direito, já que o que se vem “ensinando” é a (má) teoria política do poder. Resultado: não se respeita o CPP, o CPC e a CF. Por todos os resistentes, cito Pedro Serrano, Salah Khaled Jr, Dierle Nunes e Rosivaldo Toscano: para eles — e acompanhei suas postagens no Facebook (ler aqui) —, defesa de direitos e garantias não deve e não pode ser de ocasião.

Muitas colunas já escrevi aqui na ConJur sobre a necessidade de se preservar a Constituição em qualquer circunstância. Constituição é um remédio contra maiorias. A democracia dos séculos XX e XXI apenas se consolidou porque o Direito foi um instrumento fundamental para filtrar a política e os juízos morais. E não o contrário. Quer dizer, se é a moral que filtra o Direito, então não há mais Direito. Esse é o ponto com o qual, acredito, Pedro e Salah concordam comigo.

Historicamente venho trazendo, hebdomadariamente, exemplos metafóricos acerca do valor da lei. Um deles, lembro, é sobre o que aconteceu no seriado House of Cards, quando o presidente dos EUA é ferido e necessita de um transplante de fígado. Ele é o segundo da fila de transplantes. Chega ao hospital e, como surge um fígado, a assessoria quer furar a fila. O médico-chefe apenas diz: “Ele é o segundo da fila” (“It's the law”). Também criei o “fator stoic mujic”, que conta a história do advogado Sandoval defendendo um espião russo no auge da Guerra Fria, em plena Washington (filme A Ponte dos Espiões). Contra tudo e contra todos, ele defende seu cliente. Até seu filho lhe questiona. Ele diz: "Estou apenas fazendo o meu trabalho".

Poderia trazer inúmeros exemplos para mostrar o valor da lei e da Constituição. Tenho passado perrengues epistêmicos por adotar uma linha de ortodoxia constitucional em defesa das garantias e do devido processo legal. Há anos denuncio que o Direito está cercado de predadores. Os predadores externos tradicionais são a política, a economia e a moral (esta é o mais perigoso, porque também atua como predador interno). Terrível. Os internos, além dos juízos morais e moralizantes — os piores —, são todos os elementos que fragilizam o grau de autonomia que o Direito deve ter (daí o perigo de coisas como “os fins justificam os meios”, “decido conforme minha consciência”, “não importa a forma, vale mesmo é o conteúdo”, “decido primeiro e depois fundamento e coisas desse gênero”).

Há uma fábula que bem mostra como se comporta parte considerável da comunidade jurídica. O cordeiro tomava água no riacho e aparece o lobo para tomar água na parte mais elevada[1]. E diz: “Cordeiro, você está sujando a minha água”. Este responde: “Isso é logicamente impossível. Estou à jusante, e você, à montante”. Então o lobo diz: “Então foi seu pai”. E o cordeiro, triste, responde: “Sou órfão. Meu pai e minha mãe foram comidos por lobos”. “Então foi seu irmão”, diz o lobo. “Igualmente impossível”, diz o cordeiro. “Todos os meus irmãos foram devorados por uma alcateia de colegas seus.” Então o lobo diz: “Não importa nada disso. Faço raciocínios teleológicos. Primeiro, decidi que comeria você. Depois busquei um fundamento qualquer. Mesmo sem o fundamento válido, tenho o poder de decidir”. E arrematou: “Cordeirinho gostosinho: para você que não estudou Kelsen, isso se chama vontade de poder, quer dizer, devorarei você por um ato de vontade”. E, bingo, devorou-o.

Qual é a diferença do “raciocínio” do lobo com o que faz hoje a maioria das pessoas que lidam com o Direito? Comportam-se como o lobo. Respondem segundo seu apetite (ou melhor, suas opiniões morais, políticas, ideológicas), fazendo soçobrar a Constituição. Há um vaivém de opiniões. Quem apoiou o grampo em Dilma agora se queixa da prova no caso Temer. Esqueceram que “pau que bate em Chico bate em Francisco”. Pau é... Pau! Por outro lado, quem criticou os vazamentos e a intercepção ilícita da conversa Lula-Dilma agora diz que não há ilegalidade-inconstitucionalidade no flagrante preparado no caso Temer (Cesar Bitencourt demonstra, em texto na ConJur, que houve flagrante preparado); veja-se o quase silêncio acerca da flagrante ilegalidade no caso da divulgação da conversa entre Aécio e o ministro Gilmar (ou entre Aécio e seu advogado Toron); e, embora a indignação de juristas (advogados e professores) e ministros do STF (Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello — foram os que li; a coluna foi fechada no início da tarde desta quarta-feira, dia 24), penso que deveria ter mais gente protestando contra a vergonhosa violação do sigilo da fonte e do artigo 9º da Lei 9.296, em que foi vítima o jornalista Reinaldo Azevedo (imagine-se o tamanho do dano moral — e quem vai pagar?). E assim por diante.

Ilegalidade é ilegalidade. Não tem cor, sexo, sabor, ideologia. Se aceitarmos que o Direito seja substituído por juízos morais ou políticos, não mais teremos Direito. Um turbilhão de ilegalidades e inconstitucionalidades está colocando em risco a democracia brasileira. Estamos à beira de um Estado policial (se já não estamos). Há uma tempestade perfeita para uma ditadura judicioministerial (que pode redundar em outro tipo). Volto a Hegel, do qual falei no início.

Não preciso falar aqui da violação das garantias de juiz natural — institucionalizamos uma pamcompetência. E que as violações da lei da delação são de A à Z. Dezenas de juristas apontam para isso. E o que dizer da divulgação de depoimentos, de forma seletiva ou não? E jornalistas que recebem informações privilegiadas de agentes públicos? Por que, a não ser este escriba, ninguém criticou a ex-ministra do STJ por dizer que, mesmo sabendo de vazamentos, nada fez, porque sabia do bom propósito... E o que dizer de agentes que saem no meio de uma operação e se transformam em advogados e passam a atuar nos feitos?

Na verdade, formou-se uma “bolha especulativa” no e sobre o instituto da colaboração premiada. E pouca gente protesta contra o uso abusivo das prisões preventivas... Porque se trata de “bom propósito” (afinal, as prisões são de pessoas das quais não gostamos). Só que bolhas costumam estourar. Aliás, o caso dos irmãos Batista (os irmãos Uesleis) parece ter sido o primeiro grande estouro. Há que se cuidar com a reação em cadeia.

Minha coluna de hoje é singela. Tinha tanta coisa para escrever. Mas me bate uma melancolia. Uma tentação de “deixamento” (minha tradução para Gelassenheit, que muitos traduzem como “serenidade”, outros por “melancolia”). Mas temos de resistir a essa “deixação”.

Manter coerência no discurso de defesa da Constituição por vezes soa antipático. Quando a violação é contra os inimigos, elas não são violações. Quando são contra nossos amigos ou nós mesmos, tornam-se robustas violações. Bom, talvez por isso a guerra de opiniões continue. Mas são apenas opiniões. Afinal, como o país está dividido, sempre haverá em torno de 50% que estarão contra as violações e 50% a favor. Depende sempre de quem for o atingido pela ilegalidade (aliás, qual será a próxima?). Só que a democracia não é o resultado de somas de percentuais. Isto é: 50% mais 50% pode, por vezes, resultar em soma zero. Eis o perigo.

Insisto com Eraclio Zepeda: quando as águas da enchente cobrem a tudo e a todos, é porque de há muito começou a chover na serra. Nós é que não damos conta. Desenhando: quando não nos importamos com a primeira violação, criamos a tempestade perfeita. Retomo à pergunta já feita em outro texto: quanto queremos investir na democracia? Não há grau zero de poder. Não há grau zero na política. Escrevi há quase 30 anos a seguinte frase: a Constituição deve constituir-a-ação. Fora dela, é o caos. E o conceito de caos é: “Depois do primeiro tiro, ninguém mais sabe quem está atirando”.

[1] Homenagem a Georges Abboud, que contou a fábula esopiana no congresso em minha homenagem em João pessoa. Apenas fiz adaptações.

Do GGN

sábado, 27 de maio de 2017

De ponta a cabeça a Veja acusa lava jato de estado policial

Veja dá cavalo de pau e agora acusa lava jato de estado policial

Num editorial tardio, publicado neste fim de semana, a revista Veja, que foi um dos principais pilares de sustentação da Operação Lava Jato, e também apoiadora de primeira hora do golpe parlamentar de 2016, que produziu a tragédia atual, dá uma guinada radical.

Segundo a publicação, foram ilegais as divulgações dos grampos da presidente deposta Dilma Rousseff com o ex-presidente Lula, repassados pelo juiz Sergio Moro ao Jornal Nacional, da Globo.

Veja também condenou a publicidade dada a conversas entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia e seus filhos – que a própria revista divulgou, diga-se de passagem (confira aqui).

Segundo a Abril, o Brasil mergulhou num Estado Policial, com os abusos que estariam sendo cometidos.

Detalhe: a divulgação dos grampos entre Lula e Dilma, pelo juiz Moro, entra na pauta do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira 30 (leia mais aqui).

Leia, abaixo, o editorial de Veja:

Estado Policial

Diz a lei que uma interceptação telefônica só pode ser feita com autorização judicial, no tempo em que perdurar a autorização judicial, e seu conteúdo só poderá ser preservado se for relevante para a investigação em curso. Tais limites são estabelecidos para que as conversas telefônicas, de qualquer pessoa, inclusive de suspeitos, não fiquem boiando no éter das tramoias de um Estado bandoleiro. No curso da mais ampla investigação sobre corrupção na história do país, a lei tem sido lamentavelmente desrespeitada.

Na noite de 23 de fevereiro do ano passado, a ex-primeira-da­ma Marisa Letícia falava por telefone com seu filho Fábio Luís, o Lulinha. Na conversa, Marisa, que morreu há quatro meses, ironizava, com o uso de um palavrão, as pessoas que haviam participado de um panelaço contra o PT que acabara de acontecer. Na gravação, ela não dizia nada que interessasse à investigação da Polícia Federal. No entanto, a conversa, que deveria ter sido destruída nos termos da lei, foi preservada e divulgada.

Em 16 de março de 2016, o país inteiro ouviu um diálogo telefônico entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presi­dente Luiz Inácio Lula da Silva. Eram 13h32 de uma quarta-feira, e os dois discutiam sobre o envio de um documento para a posse de Lula como ministro da Casa Civil. O conteúdo da conversa era do interesse da investigação, mas a autorização judicial para monitorar o telefonema acabara às 11h12, duas horas antes. Portanto, depois desse horário a gravação era ilegal. Pois ela foi feita mesmo assim, seu conteúdo foi divulgado e a crise política daqueles dias se aprofundou dramaticamente.

Na semana passada, ocorreu novo episódio de violação da lei das interceptações telefônicas, quando veio a público o diálogo do jornalista Reinaldo Azevedo, ex­-blogueiro de VEJA e colunista do jornal Folha de S.Paulo, com Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves. A gravação estava autorizada judicialmente e se realizou dentro do prazo de validade, mas o conteúdo da conversa entre os dois nada tinha a ver com as investigações. O material deveria ter sido incinerado. Também não foi. Configurou-se outra afronta à lei, com uma agravante: a Constituição prevê a inviolabilidade da comunicação de um jornalista com sua fonte. Esse é um dos pilares do jornalismo nos países democráticos, dado que, sem tal garantia, não existe liberdade de imprensa.

É lamentável que autoridades encarregadas de fazer cumprir a lei — policiais, procuradores, juízes — acabem se tornando violadoras da lei. A Lava-Jato é um poderoso desinfetante em um país de corrupção sórdida. Mas esse tipo de agressão — à lei, à privacidade, à liberdade de imprensa — não é digno de um Estado democrático de direito. É coisa própria de Estados policiais.

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sábado, 13 de maio de 2017

A morte do Estado de direito e o fortalecimento do Estado penal

Dez de maio de 2017: o dia da vergonha. O dia em que o processo penal do espetáculo (nos dizeres de Rubens Casara) atingiu seu ponto máximo. Foi a demonstração de que o uso e a destruição da imagem de um ser humano (presumidamente inocente), para o deleite de uma plateia enfurecida pela desinformação generalizada espalhada diariamente pela grande mídia – movida unicamente por seus interesses empresariais –, em manifesta contrariedade ao que dispõe o art. 221, I, da Constituição Federal ¹, não encontram limites.

Nos últimos dias, os veículos de comunicação têm dispensado quase que 24 horas diárias de sua programação para divulgar o conteúdo de delações (que nem provas são) que supostamente incriminariam o principal réu da famosa ação penal. As informações e opiniões recorrentes dos grandes conglomerados midiáticos são todas no sentido da culpa inequívoca do acusado. Para eles, a condenação é questão de tempo. Não importam as provas, não importam os direitos ao contraditório e à ampla defesa; nada disso importa.

É nítida a intensão da mídia em manter a atenção da dita “opinião pública” (como se menos de dez famílias donas das maiores empresas de comunicação pudessem representá-la) nesse caso, pois, assim, tira-se o foco da destruição – a todo vapor – dos direitos sociais e trabalhistas levada a efeito pelo governo ilegítimo que se apossou do poder. Manter a população anestesiada, acreditando que a questão mais importante para o país é a acusação contra Lula é conveniente, para que os retrocessos intentados pelos atuais poderes da república (com iniciais minúsculas mesmo) não sejam percebidos pelos mais prejudicados.

Voltemos à operação.
Costumeiramente, operação é um nome dado a atividades policiais. Segundo nosso ordenamento jurídico, Polícia, Ministério Público e Judiciário cumprem papéis diversos na persecução penal. Se essas três estâncias agem conjuntamente, o Estado de Direito é enfraquecido. Se todos estão engajados em comprovar teses acusatórias, não há fiscalização mútua, própria de toda atividade estatal. Bem por isso, o Sub-Procurador Geral da República Eugênio Aragão defende a tese de que forças-tarefas como essa são inconstitucionais. E parece que tem razão.

O caso Lula, para uma análise séria e imparcial das práticas ilegais que passaram a ser adotadas no país, é emblemático. Outras hipóteses de arbítrio também poderiam ser citadas, como o da condução coercitiva de um jornalista para que divulgasse suas fontes (cujo sigilo é garantido constitucionalmente) ou o do empresário que ficou preso mais de seis meses preventivamente – perdendo emprego, casamento e convivência com a filha recém-nascida – para depois ser absolvido pelo Tribunal Regional Federal (apesar de isso acontecer cotidianamente com os clientes preferidos do sistema de justiça criminal) e tantos outros.

Mas para Lula, negou-se a existência do Estado de Direito. Negou-se a ele – e a sua família – a condição de cidadão, o que é gravíssimo.

A divulgação para a imprensa de conversas telefônicas – que nenhuma importância tinham para o processo –, entre o réu e a Presidente da República, entre ele e seu advogado e até mesmo entre sua esposa e um filho, foi uma das primeiras amostras do que estava por vir. Se dúvidas ainda há sobre a ilegalidade de tais providências, uma rápida leitura dos artigos 8º, 9º e 10 da Lei n. 9.296/96 espanca qualquer dúvida. O artigo 8º diz que deve ser preservado o sigilo das diligências, gravações e transcrições da interceptação, o artigo 9º estabelece que a gravação que não interessar à prova será inutilizada, e o artigo 10 prevê como crime quebrar segredo de Justiça de interceptações telefônicas, cominando pena de 2 a 4 anos de reclusão. Desnecessário recordar a opinião do falecido ministro Teori Zavascki sobre isso.

O espetáculo da condução coercitiva do acusado, sem que tivesse sido intimado anteriormente para depor, é outra demonstração do afastamento das regras processuais no feito criminal em comento. A condução coercitiva é permitida somente para o “ofendido” (art. 201, § 1º, do CPP) ou se, “regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado” (art. 218 do CPP). Não há margem para interpretação. Nada, rigorosamente nada, existe no ordenamento jurídico pátrio que permita uma condução coercitiva como as que vêm sendo realizadas. Se agentes públicos podem violar as leis, por que os investigados e acusados não podem?

Tantas arbitrariedades fizeram com que o réu perdesse sua esposa de forma triste. Graças à fúria persecutória que não enxerga seres humanos a sua frente, os últimos dias dela foram dos mais infelizes. É uma pequena amostra do que o Estado Penal (na expressão de Loic Wacquant) pode causar aos selecionados como inimigos.

Com relação aos abusos cometidos pela autointitulada “operação”, é importante lembrar da opinião de juristas do quilate de Celso Antonio Bandeira de Mello (Professor titular de direito administrativo da PUC-SP), para quem ela “está sendo conduzida com violação aos princípios fundamentais do Estado de Direito”²; de Fábio Konder Comparato (Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP), que a conceitua como um “acúmulo de ilegalidades”³; e até mesmo para o grande jurista italiano Luigi Ferrajoli, que disse, no Parlamento italiano, que a operação lava-jato não busca a verdade, mas sim “o consenso da opinião pública” (além de dizer que o processo de impeachment contra Dilma Rousseff foi “insensato e infundado”4).

Os direitos e garantias fundamentais devem estar à disposição de todos, inclusive de nossos adversários e inimigos (Lênio Streck5). Enquanto não enxergarmos o outro como uma extensão de nós mesmos, a tendência é afundarmos cada vez mais no voluntarismo daqueles que se julgam ungidos por uma força superior para salvar o país, mas, não obstante, nos estão levando para o fundo do poço.

Calar ante essa tragédia, e consequentemente compactuar com ela, é intolerável.

Gustavo Roberto Costa - Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador e membro do Movimento LEAP-Brasil – Agentes da Lei contra a Proibição.

¹ Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

 Do DCM