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domingo, 22 de abril de 2018

JUDICIÁRIO deveria REABRIR MENSALÃO e ter VERGONHA do caso AZEREDO, diz Jânio de Freitas

Jânio de Freitas publicou artigo na Folha deste domingo (22) avaliando que, "na Justiça de países vistos como civilizados, a lentidão do processo e julgamento de [Eduardo] Azeredo [no chamado Mensalão tucano] seria impossível. E o processo e o julgamento do mensalão do PT seriam reabertos, para definição das responsabilidades verdadeiros e consequências justas."
No artigo, o jornalista relembre o processo do Mensalão que levou Dirceu à prisão graças à "deformação" das acusações pelo Ministério Público Federal, que teria deixado de apurar o caso corretamente e acabou descontando isso nas imputações feitas ao ex-ministro.
A sentença de Dirceu por comandar uma quadrilha teria sido "(...) o resultado da falta ou da precária realização de investigações, o que parece ser comum e satisfatório na Procuradoria-Geral da República. José Dirceu e José Genoino se ocupavam da área política, dos acordos de apoio à campanha. Não de assuntos financeiros, como qualquer investigação constataria. As articulações com Valério, para os empréstimos ao PT, e as contratações publicitárias de estatais, eixos do esquema financiador, estavam em outra área. Tanto na campanha como, depois, no governo", escreveu.
"O julgamento deformou-se. Mas não por erro do Supremo, no entanto. O erro veio da Procuradoria. Os procuradores-gerais Antonio Fernando de Souza e, depois, Roberto Gurgel induziram a deformação, com suas denúncias muito mais exaltadas do que informadas, à falta de investigação."
Já "o processo de Azeredo comprova que a morosidade está nos intervalos do Judiciário e do Ministério Público. E prova outras coisas, se lembrado que em apenas 19 meses Lula foi levado da denúncia à prisão."
Jânio ainda frisou que embora o Supremo Tribunal Federal tenha aprovado por 6 a 5 que réus podem cumprir pena antes do trânsito em julgado, com a desculpa de que há muitos recursos até um processo ser encerrado, o fato é que o caso Azeredo mostra que a lentidão, muitas vezes, é culpa do Ministério Público e do próprio Judiciário, não de qualquer medida protelatória das defesas.
Leia a coluna completa aqui
Do GGN