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terça-feira, 23 de maio de 2017

Juiz Moro e Deltan pagam mico nos EUA e demonstram ignorância e subserviência

Moro, nos EUA, se compara a Eliot Ness. O doutor sabe o fim da história?

No último domingo, Curitiba exibiu-se para os gringos, numa edição do programa “60 minutes”, da rede CBS.

O cidadão da república de Curitiba, Deltan Dallagnol pavoneou sua megalomania dizendo que a Lava Jato é “muito, muito maior do que o escândalo do Watergate” que derrubou o presidente norte-americano Richard Nixon.

Watergate não teve jornalismo, foi uma operação para destruir a economia americana.

Mas Sérgio Moro superou Deltan.

Comparou-se a Eliot Ness, o agente do Tesouro dos EUA (que não se perca pela função) que prendeu Al Capone.

Normalmente não faria isso, mas como juiz que se mete á estrela, sucumbe à vaidade e “se acha” intocável, acaba por merecer.

É que o Dr. Moro talvez não conheça o que aconteceu com Eliot Ness, o de verdade, não o Kevin Costner do filme.

O caso de Ness com Capone não foi o que levou o mafioso à cadeia.

Cheio de fama, Ness foi ser o homem-forte da segurança na cidade de Cleveland, onde se revelou um ineficiente e um cruel, chegando a atear fogo a favelas na cidade. Tentou ser prefeito, não se elegeu e acabou, dizem, se metendo num acidente de automóvel, onde suspeitou-se que ele – o homem da Lei Seca – dirigia embriagado.

Foi trabalhar na segurança da Diebold, esta que fabrica nossas urnas eletrônicas, mas foi mandado embora e morreu na miséria, no ostracismo e na depressão.

A vida, Dr. Moro, não é um filme de Hollywood. E, quando parece ser, em geral termina com o cenário desmoronando.

Do Cafezinho

quinta-feira, 27 de abril de 2017

As pedras no xadrez de como o MPF foi vitima da sanha da Lava Jato pela megalomania de Rodrigo Janot

Xadrez de como o MPF foi vitima da caça às bruxas da Lava Jato

Cría cuervos que te sacarán los ojos
O Ministério Público Federal sentiu na própria pele os resultados das libidinagens da Lava Jato com a mídia, a irresponsabilidade dos ataques generalizantes e dos assassinatos de reputação.

Esta semana a vítima foi o Ministério Público Federal; o algoz, o Procurador Geral da República.

Cena 1 – a defesa cega da Lava Jato
O Estadão foi definitivo: "Sabotagem contra a Lava Jato" (https://goo.gl/7LhRCO). E um subtítulo tão radical quanto uma sentença do Juiz Sérgio Moro: "Quem quiser identificar um foco de sabotagem contra a Lava Jato basta olhar para o Ministério Público Federal".

Confira o grau de convicção do Estadão, antes de contarmos a história completa."Numa proposta que não deixa margem a dúvidas quanto às verdadeiras intenções de sua autora, a subprocuradora-geral da República Raquel Elias Dodge apresentou ao Conselho Superior da instituição um projeto de resolução que obriga o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ter de mudar a equipe que o assessora no momento em que a Lava Jato se encontra numa de suas fases mais importantes".

Repare no "não deixa margem a dúvidas". Pode haver maior convicção?
A mesma certeza férrea foi estampada por Merval Pereira, no artigo "Janot aborta golpe contra a Lava Jato" (https://goo.gl/qNfT66).

A tal resolução, que, segundo Janot, prejudicaria a Lava Jato, na verdade permitiria aumentar o contingente de procuradores na operação em Brasília (portanto, sob o comando do PGR) dos atuais 7 para 120 – mais os 71 subprocuradores. De onde se tirou, então, essa versão esdrúxula?

O caso é simples de entender; a reação de Janot, mais complicada, e acessível só a quem se dispõe a desvendar os bastidores do MPF.

A subprocuradora Raquel Dodge entrou com uma representação junto ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), atendendo a uma demanda da Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) e da Procuradoria Regional da República da 1ª. Região (PRR 1), visando conter em 10% do efetivo total o número de procuradores designados para outras funções, que não sua atribuição original.

A corporação conta com 1.200 procuradores. Logo, Janot poderia convocar até 120 procuradores para a Lava Jato, consoante com o esforço que está sendo feito pelo Supremo Tribunal Federal e Justiça em geral, de alocar mais juízes na operação. A única condição é que não fosse mais que 10% de cada atividade do MP. Simples assim.

Antes de avançar nos detalhes, um pequeno resumo sobre personagens e instituições envolvidas nesse episódio.

Cena 2 – os personagens da novela
Procuradora Raquel Dodge
Internamente, no MPF, Raquel Dodge nunca foi vista como adversária da Lava Jato. Tem uma biografia superior ao do PGR Janot, não apenas pelo conhecimento técnico, mas pelos desafios que enfrentou.

Enquanto a carreira de Janot foi inteiramente pavimentada na burocracia interna, Raquel era da linha de frente, participando de inúmeras questões históricas, de defesa dos direitos dos índios, da reforma agrária, e, especialmente, nas batalhas contra o crime e a corrupção.

Em 1999, no famoso caso Hildebrando Paschoal – o deputado que matava seus adversários com uma motosserra -, o Procurador Luiz Francisco foi ameaçado de morte. Procuradora regional na Primeira Instância, no Acre, Raquel foi designada para reforçar a força tarefa que garantiu a punição do deputado.
Mas tarde, já em Brasília, foi a autora da primeira ação que colocou na cadeia um governador do estado, o ex- governador do Distrito Federal José Roberto Arruda
.
PGR Rodrigo Janot
Fez carreira na burocracia do MPF, como assessor do ex-PGR Cláudio Fontelles, depois como diretor da Escola Superior do MP e presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), clube associativo que tem como duas principais atividades definir o local do encontro anual de procuradores e organizar as eleições para a lista tríplice de candidatos à PGR.
Seu conhecimento sempre foi micro, da máquina administrativa do MPF, das demandas dos colegas. Não se conhece um caso relevante do qual tenha participado, nem de uma tese relevante que tenha defendido.

Os Conselhos do Ministério Público
De acordo com a Lei Complementar 7596, de 20 de maio de 1993 (https://goo.gl/4PnsZ), o Ministério Público Federal conta com três órgãos colegiados.

1. O Conselho de Procuradores.
Composto por todos os membros da corporação.
Cabe a ele eleger a lista sêxtupla de candidatos a tribunais superiores, os subprocuradores e oito membros do Conselho Superior do Ministério Público.

2. O Conselho Superior do Ministério Público.
É integrado pelo PGR e por seu vice, e por 8 subprocuradores escolhidos pelo Conselho de Procuradores. A cada dois anos, há a renovação de quatro deles.

Compete a ele o poder normativo, isto é definir os concursos, os critérios de promoção por merecimento, as formas de distribuir os procuradores pelos diferentes ofícios do MPF. Enfim, tudo o que interfira no funcionamento da corporação.

De acordo com a Lei Complementar 7596, compete a ele opinar sobre designações para atuar em outro ofício. Ou seja, um procurador trabalhando fora da sua atribuição original. E cabe ao mesmo Conselho autorizar afastamentos.

Posteriormente, em 2004 foi criado o Conselho Nacional do Ministério Público, para controlar e fiscalizar todos os órgãos integrantes do Ministério Público, incluindo o MP do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e dos estados.

PR do Distrito Federal e PRR da 1ª Região
A PRDF reúne os procuradores que atuam na 1ª Instância no Distrito Federal. A segunda, os procuradores regionais, que atuam na 2ª instância.

Ambas têm sob sua responsabilidade operações de grande visibilidade, como a Zelotes e a Calicute, e uma série de operações menos visíveis, mas igualmente relevantes.

É, de longe, a regional do MPF mais ideológica e parcial. Na campanha do impeachment, vários de seus procuradores participaram ostensivamente de manifestações de rua e nas redes sociais.

Digo isso para realçar seu viés político e mostrar o ridículo de colocá-la como um dos agentes de boicote à Lava Jato.

Cena 3 – o roteiro da novela   
Desde 1999, uma das preocupações do Conselho Superior era com o afastamento de procuradores, para fazer cursos. A Resolução 50 daquele ano definia que os afastamentos não poderiam superar 5% da força de trabalho de cada setor. E os afastamentos deveriam passar pelo CNMP.

Janot foi o primeiro Procurador Geral da República a autorizar afastamentos sem controle algum do Conselho Superior.

Semanalmente, o Diário Oficial publica afastamentos de membros da equipe de Janot para viagens, preferencialmente pelo chamado Circuito Elizabeth Arden – Roma, Paris, Londres, Nova York. Não há nenhuma forma de controle nem de transparência. Nem de simples consulta ao Conselho Superior.

Além disso, Janot passou a se valer dos cargos de livre nomeação para montar sua base eleitoral, desviando cada vez mais procuradores de seus trabalhos finalísticos para funções burocráticas. Assim que entrou, designou procuradores para Secretário Executivo da Câmara – função que, antes, era de funcionários -, para Secretário Geral do CNMP e para uma inacreditável Secretaria Geral Adjunta do CNMP, em uma burocratização sem precedentes destinada a cooptar colegas para seu plano político.

Apenas a PGR tem 41 procuradores nomeados por Janot, do que se conhece publicamente, já que não há transparência sobre o total de nomeações.

Nenhuma das designações passou pelo CSMP.
Tempos atrás, o Conselheiro Carlos Eduardo Vasconcellos detectou no Diário Oficial uma série de viagens e designações que não haviam passado pelo Conselho. Instaurou um procedimento e Janot foi derrotado, com um voto duríssimo do relator.

Janot defendia a tese de que o PGR tinha plenos poderes para autorizar afastamentos, sem necessidade de consultar nenhum conselho. O Conselho Superior votou contra ele, dizendo que teria que avaliar os afastamentos. Daria voto de confiança aceitando os afastamentos anteriores. Mas ele se comprometeria, dali por diante, a submeter os próximos ao Conselho.

Cena 4 – a esperteza que enganou o Estadão
Distrito Federal sempre foi o local mais afetado pelo excesso de designações. Recentemente, o próprio CNMP fez uma correição na PRDF, constatando o excesso de procuradores afastados ou designados para outras funções, e recomendou que se procurasse resolver a questão.

Na sua primeira campanha eleitoral, Janot prometeu uma solução. Eleito, constituiu um Grupo de Trabalho que nada fez. A PRDF e a PRRF 1 acabaram procurando o Conselho Superior para resolver o problema. E o pleito foi patrocinado por Raquel Dodge.

Em 20 de outubro, atendendo a ofício do PRDF, subscrito por todos os procuradores, Raquel propôs a resolução. O único objetivo seria definir um limite de 10% para o número de designações em uma mesma unidade. O caso foi a julgamento em dezembro, relatado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos.

A ordem da votação é, primeiro, o relator, depois o conselheiro mais moço até chegar ao mais antigo. Bonifácio de Andrade, homem de confiança de Janot, seria o penúltimo a votar, mas atropelou a ordem e pediu vista. E o caso ficou paralisado, enquanto Janot agia em outras frentes.

Sem que o Conselho soubesse, ele foi ao CNMP e pediu uma resolução sobre o mesmo assunto, garantindo ao PGR o poder absoluto de designar procuradores sem consultar o Conselho Superior.

E, aqui, um pequeno intervalo para explicar as formas de cooptação da qual se vale o PGR para se impor junto ao CNMP.

A cooptação do CNMP se dá através da designação para cargos. Janot patrocina a eleição de candidatos ao Conselho. Eleitos, eles assumem paralelamente o papel de coordenadores de Câmaras temáticas, cargo que confere poder e prestígio ao titular.

Com as concessões feitas a membros do CNMP, Janot assumiu uma posição confortável no órgão. E armou sua jogada para desmoralizar o Conselho Superior.

No dia 14 de fevereiro, o CNMP votou uma resolução de Janot conferindo poderes totais ao PGR, enquanto o projeto de Raquel, de 16 de outubro, ficava paralisado pelo próprio Janot. Não houve o menor pudor do CNMP em passar por cima da lei, mostrando a subversão ocorrida em todas as instâncias após a quebra da ordem constitucional no episódio do impeachment.

Cena 5 – a jogada que falhou
Na 2ª feira passada, Janot preparou sua grande jogada.

A reunião do CSMP foi marcada para as 9 horas. Atrasou até às 10 para permitir a chegada da imprensa e de várias redes de televisão. Havia alguns rituais que, no início, passaram despercebidos dos conselheiros, mas que, depois, fizeram sentido. A troco de quê estava reunida toda a imprensa de manhã para uma reunião do CSMP? Além disso, a assessoria de imprensa de Janot indicava para cada equipe de TV quem era Raquel Dodge, apontando para ela.

Na hora de definir a pauta, surpreendentemente Janot retirou outros casos complexos, manteve apenas aqueles de fácil deliberação e incluiu a representação de Raquel Dodge. Junto com ela, colocou em votação uma "questão prejudicial", com três camadas (chama-se de questão prejudicial aquela que, se aprovada, obriga ao arquivamento a representação a que se refere).

Os três argumentos invocados eram:
1.             O Conselho Superior estaria usurpando atribuições do CNMP, porque atribuição de opinar sobre designações seria do próprio CNMP, de acordo com resolução aprovada em 14 de fevereiro. Ninguém do Conselho Superior sabia dessa resolução. Janot mandou distribuir na hora para os conselheiros, sem informar se havia sido publicada ou não.

2.             O CNMP já dispôs sobre o assunto, alegava. Poderia ter disposto parcialmente. Mas dispôs integralmente. Então não sobrou espaço  para o Conselho Superior suplementar ou emendar alguma coisa. Se Conselho Superior aprovar a resolução de Raquel, criará um conflito de competência e o caso terá que ir à Justiça, comprometendo a imagem do MPF.

A argumentação foi demolida em pouco tempo.
A Procuradora Regional da 1ª Região, Raquel Branquinho – largamente conhecida por seu trabalho contra o crime organizado no Rio – falou por 15 minutos em defesa da resolução e contra a proposta de Bonifácio de Andrade, sobre as necessidades da sua área e do fato de que a resolução em nada afetaria os trabalhos da Lava Jato, pois permitiria aumentar de 7 para 120 procuradores alocados na operação.

Raquel Dodge explicou didaticamente a ausência de impactos sobre as Lava Jato. Nenhum conselheiro tinha a menor dúvida sobre isso.

A votação começou. Por 7 x 2, o CSP rejeitou integralmente a "questão prejudicial" de Bonifácio. E passou a votar a resolução de Raquel. Quando a votação estava em 7 x 1, Janot perdeu as estribeiras. Jogou para os jornalistas um discurso raivoso sobre os supostos prejuízos à Lava Jato, e pediu vista, repetindo a jogada de Bonifácio no julgamento do ano passado.

Entendendo que o fato Lava Jato seria utilizado contra o Conselho, e percebendo a jogada com a mídia, Raquel Dodge correu para explicar que o CSMP tinha iniciado os debates sobre o tema bem antes do CNMP, por isso não poderia ser acusado de atropelar. Explicou detidamente o mérito do caso em discussão.

Nada disso saiu nos jornais, devido ao fato de que, com os vazamentos de inquéritos sigilosos, os setoristas da Lava Jato terem praticamente de comer na mão de Janot.

A jogada de Janot era nítida para quem conhece os bastidores do MPF. Três dos 8 membros eleitos do CSMP são candidatos à lista tríplice: Raquel, Carlos Frederico Santos e Mário Bonsaglia. Com a ampliação da Lava Jato, em vez da figura individual do PGR, o protagonismo seria dividido com a própria instituição do MPF, através do seu Conselho Superior, da mesma maneira que no STF, com a Ministra Carmen Lúcia acertando a próxima etapa com seus conselhos.

Derrubando a resolução, Janot se firmaria como o único avalista da Lava Jato, além de prosseguir com seus poderes imperiais para decidir sobre afastamentos de procuradores, afetado pelo caso relatado pelo ex-conselheiro Carlos Eduardo Vasconcellos.

Além disso, se a resolução da CNMP prevalecesse, Raquel estaria sujeita a uma sanção disciplinar e Janot poderia inclusive representar criminalmente contra ela.

Apostou pesado no grau de desinformação da mídia. E levou, afetando gravemente a imagem do mais relevante órgão colegiado do MPF, o CSMP.

Cena 6 – os riscos da Lava Jato, sob Janot
Antes de encaminhar a representação, os autores trataram de conversar com membros da Lava Jato, para avaliar eventual impacto sobre a operação.
De um deles, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, ouviram que não impactava em nada a operação.

Primeiro, porque dos 7 membros da Lava Jato, em Brasilia, 5 eram do MPF e 2 do MPFDF, portanto, muito abaixo do limite de 10% a ser fixado.

A versão de Janot - que a resolução impediria a contratação de especialistas por ele - não resistia a uma mera pesquisa sobre seus membros. Praticamente nenhum era especializado no tema.

O grupo foi constituído em cima de indicações dos próprios procuradores, usando critérios de amizade. Do grupo original, só restavam Sérgio e Wilton Queiroz de Lima.  Um dos integrantes do grupo, aliás, éuma procuradora que foi remanejada para Brasília para acompanhar o marido, que havia sido transferido para cá. Outro procurador, Marcelo Paranho de Oliveira Miller, abandonou o caso dos caças da Gripen, largou o MPF e foi trabalhar com salário milionário no escritório de advocacia contratado justamente pelas empresas acusadas por ele.

A falta de familiaridade desse grupo com o processo penal,  era tão grande que provocou críticas internas do Ministro Teori Zavascki, do STF, e de Ministros do Superior Tribunal de Justiça. As peças são mal escritas, com erros de português e uma retórica acusatória incompatível com uma denúncia criminal.

No fundo, o que move Janot é o receio de que a ampliação da equipe dilua o controle absoluto que ele exerce, hoje, sobre os processos dos réus com prerrogativa de foro. Graças a esse controle absoluto, por exemplo, ele arquivou ação contra Henrique Alves, mesmo após o deputado ter perdido a prerrogativa de foro.
A maneira como generalizou as acusações contra os políticos, além disso, demonstra a nítida impressão de congestionar a operação, para poder exercer seu poder discricionário.

A maior parte das denúncias de caixa 2 prescreverá.
Tecnicamente, o tipo penal do Caixa 2 é o da falsidade ideológica. Ou seja, omitir em documento público ou privado declaração que nele deveria constar, ou incluir uma declaração falsa.

Pelo Código Eleitoral, não declarar dinheiro que recebeu, nem de quem, sujeita o réu a uma pena máxima de reclusão de 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa - valor irrisório. Se considerar o Caixa 2 como crime particular - isto é, de pessoa física, como é o caso dos políticos - a pena de reclusão é de até 3 anos.

O prazo de prescrição dependerá da pena aplicada pelo juiz. Se o juiz aplicar a pena máxima de 5 anos - o que dificilmente ocorrerá - a prescrição será de 12 anos para crimes públicos ou de 8 anos para crimes privados.

2017 - 8 = 2009.
Nas denúncias, Janot incluiu fatos de 2004, 2006, 2010 e 2014. E até uma inacreditável denúncia contra Fernando Henrique Cardoso, prescrita por qualquer critério que se aplique.

Se o juiz não aplicar a pena máxima, o prazo de prescrição será menor ainda. Se for aplicada uma pena de um ano, prescreve em dois anos.

Cena 7 – a título de conclusão
Excesso de poder corrompe. O que se viu no episódio foi a corrupção da Procuradoria Geral da República. Não se imagine a corrupção apenas na sua forma pecuniária. O uso de expedientes ilícitos em jogadas de poder é uma manifestação de corrupção. E, na raiz desse jogo, está a maneira irresponsável com que a mídia abriu mão de sua responsabilidade pública, de atuar de maneira isenta e com discernimento.

Os atos de Janot significaram uma generalização contra todos seus colegas, da mesma maneira que a generalização irresponsável contra todos os políticos, a criminalização de todas as críticas, em um processo continuado de corrupção das leis e regulamentos.

Que se aprenda que, quando o jacobinismo aflora, os primeiros guilhotinados são os próprios jacobinos.
Do GGN